Olá, Visitante. Por favor entre ou registe-se se ainda não for membro.

Entrar com nome de utilizador, password e duração da sessão
 

Autor Tópico: IRS 2015  (Lida 23659 vezes)

JoaoAP

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 4778
    • Ver Perfil
IRS 2015
« em: 2015-07-08 21:49:43 »
Não sei se fará sentido abrir um tópico somente para este assunto, mas penso que ainda se justifica, pois eu ainda não estava bem ciente de algumas alterações.

Assim, hoje surgiu-me uma dúvida quanto às senhas das cantinas na Universidade, mas que se aplica a qualquer escola.
Elas podem ser colocadas como despesa de Educação. Neste caso pedir aos filhos, quando maiores, que entrem no portal e alterem..
Agora, dependendo de cada um, elas podem ser colocadas na educação ou nos Gerais... depende de cada agregado ...

Vou deixar as regras globais de deduções.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/novo_irs_comunicacao_aos_contribuintes.htm
Citar
A partir do dia 1 de Janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS. 

Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta:

35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);
15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;
30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;
25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos sectores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.


Pessoalmente tenho feito um esforço por pedir facturas em todo o lado e todos deviam fazer o mesmo.
Não esquecer de ir ao Portal, pq muitas faturas estão mal colocadas e outras nem aparecem... eu acho que já coloquei um restaurante...em apuros devido a isto. Mas se passam ...

ah... verificar se as facturas estão lá e bem categorizadas, no sector correcto...
« Última modificação: 2015-07-08 21:51:50 por JoaoAP »

tatanka

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 8350
    • Ver Perfil
Re: IRS 2015
« Responder #1 em: 2015-07-08 21:52:04 »
Não sei se fará sentido abrir um tópico somente para este assunto, mas penso que ainda se justifica, pois eu ainda não estava bem ciente de algumas alterações.

Assim, hoje surgiu-me uma dúvida quanto às senhas das cantinas na Universidade, mas que se aplica a qualquer escola.
Elas podem ser colocadas como despesa de Educação. Neste caso pedir aos filhos, quando maiores, que entrem no portal e alterem..
Agora, dependendo de cada um, elas podem ser colocadas na educação ou nos Gerais... depende de cada agregado ...

Vou deixar as regras globais de deduções.
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/novo_irs_comunicacao_aos_contribuintes.htm
Citar
A partir do dia 1 de Janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS. 

Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta:

35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);
15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;
30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;
15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;
25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos sectores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.


Pessoalmente tenho feito um esforço por pedir facturas em todo o lado e todos deviam fazer o mesmo.
Não esquecer de ir ao Portal, pq muitas faturas estão mal colocadas e outras nem aparecem... eu acho que já coloquei um restaurante...em apuros devido a isto. Mas se passam ...


As despesas de creche, encaixam onde? Educação?
« Última modificação: 2015-07-08 21:52:22 por tatanka »
“I hate reality but it's still the best place to get a good steak.”
― Woody Allen

JoaoAP

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 4778
    • Ver Perfil
Re: IRS 2015
« Responder #2 em: 2015-07-08 22:13:55 »

As despesas de creche, encaixam onde? Educação?

Não sendo especialista, eu não teria dúvidas em colocá-las na educação.

E no seguimento desta pesquisa, encontrei uma FAQ interessante:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/8AF71495-530C-400A-A64B-B75C0080DA02/0/Of%C3%ADcio_circulado_20176.pdf

Tatanka, encontrei agora uma outra ligação que reforça o que disse:
http://contabilidadeefiscalidade.blogs.sapo.pt/irs-2015-a-entregar-em-2016-algumas-7192

Não disse no início, mas aqueles 35% das despesas gerais familiares, não tinha ainda bem noção desta novidade em 2015 e permite... pode permitir, para alguns, alguma forma de alocar algumas despesas aí.
« Última modificação: 2015-07-08 22:22:51 por JoaoAP »

5555

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 5555
    • Ver Perfil
Re: IRS 2015
« Responder #3 em: 2015-07-09 01:16:51 »
.....o mais "interessante"....é que vai ser necessário ao contribuinte......controlar factura a factura....eh.eh....



http://sicnoticias.sapo.pt/programas/contaspoupanca/2015-07-08-Cuidados-a-ter-para-o-IRS-do-proximo-ano



tatanka

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 8350
    • Ver Perfil
Re: IRS 2015
« Responder #4 em: 2015-07-09 01:20:18 »
A situação é especialmente chata para quem trabalhar com recibos verdes.
Vai ter que ir fatura a fatura, indicar que não é fatura para fins profissionais, caso contrario ficam todas em estado pendente.
“I hate reality but it's still the best place to get a good steak.”
― Woody Allen

5555

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 5555
    • Ver Perfil

Counter Retail Trader

  • Visitante
Re: IRS 2015
« Responder #6 em: 2015-07-09 09:17:06 »
Vou te ser sincero eu so declarei despesas com educação que foram mais de 3000 e saude mais de 1000 para se no futuro tiver a receber mais nao desconfiarem....

Porque de resto , ter declarado 3000 ou 3 euros era igual na simulação.... serve para o resto . Agora acredito é que para empresario em nome individual seja diferente

Zakk

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2271
    • Ver Perfil
Re: IRS 2015
« Responder #7 em: 2015-07-09 11:41:24 »
A situação é especialmente chata para quem trabalhar com recibos verdes.
Vai ter que ir fatura a fatura, indicar que não é fatura para fins profissionais, caso contrario ficam todas em estado pendente.

é para controlar a dedução do iva na tua atividade.
está bem pensado.

Só acho mal é ter que preencher a declaração do iva.

5555

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 5555
    • Ver Perfil
Re: IRS 2015
« Responder #8 em: 2015-07-12 12:40:14 »
Citar
IRS 2015: Entra ou não entra?

Veja o que, afinal, pode ou não deduzir no IRS de 2015, na saúde e na educação

SAÚDE

As despesas de saúde com IVA a 23% voltaram a contar para o IRS. O diploma foi publicado esta semana, mas tem efeitos retroativos a 1 de janeiro. Cada agregado tem direito a deduzir 15% das suas despesas com saúde, com o limite máximo de €1 000

SIM

 •Serviços de médicos, enfermeiros e analistas
•Internamentos e intervenções cirúrgicas
•Próteses e ortóteses (muletas, aparelhos dentários, óculos)
•Tratamentos termais, desde que prescritos por um médico
•Medicamentos
•Despesas com ambulâncias
•Fraldas para incontinentes
•Leites para bebés desde que justificados por receita médica, com finalidade preventiva, curativa ou de reabilitação
•Produtos cosméticos se justificados por receita médica, com finalidade preventiva, curativa ou de reabilitação
•Alimentos sem glúten, desde que as faturas sejam acompanhadas por um relatório médico

NÃO

 •Leites para bebés sem receita médica
•Fraldas para bebés que não sejam incontinentes
•Chás ou ervas medicinais
•Produtos cosméticos, mesmo que comprados na farmácia
•Colchões ortopédicos

ATENÇÃO: Na farmácia, não precisa pedir faturas separadas entre as despesas de saúde isentas de IVA ou taxadas a 23%; o fisco faz essas distinção. Mas precisa de ir ao Portal das Finanças, à sua área pessoal, confirmar se tem ou não receita médica para as despesas com 23% de IVA

EDUCAÇÃO

Cada agregado tem direito a deduzir 30% de tudo o que gastou em Educação, com um limite máximo de €80

SIM

 •Taxas de inscrição, propinas e mensalidades para frequência de creches, jardins de infância ou estabelecimentos equiparados e escolas de ensino básico, secundário ou superior, públicos ou privados
•Pagamentos a amas registadas
•Livros e manuais escolares
•Transporte e alimentação prestados pelo estabelecimento de ensino ou por terceiros
•Explicações
•Ensino extra curricular (línguas, música, etc), em estabelecimento reconhecido e integrado no Sistema Nacional de Educação
•ATL ou Centro de Estudos com isenção de IVA ou taxados à taxa reduzida

NÃO

 •Material escolar (cadernos, lápis, canetas, etc)
•Computadores
•Enciclopédias
•Instrumentos musicais
•ATL ou Centro de Estudos com IVA taxado a 23%

ATENÇÃO: Peça sempre faturas separadas numa livraria ou num supermercado, se compra, ao mesmo tempo, livros escolares e outros produtos

Ler mais: http://visao.sapo.pt/irs-2015-entra-ou-nao-entra=f825278#ixzz3ffzSx0dd

Automek

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30976
    • Ver Perfil
Re: IRS 2015
« Responder #9 em: 2015-07-15 13:54:33 »

frugal

  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 1282
    • Ver Perfil
Re: IRS 2015
« Responder #10 em: 2015-09-01 12:52:37 »
Ola.

Uma factura com cliente final ainda da de alguma forma para depois colocar o NIF?

Obrigado


Incognitus

  • Administrator
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30961
    • Ver Perfil
Re: IRS 2015
« Responder #11 em: 2015-09-01 13:21:53 »
Ola.

Uma factura com cliente final ainda da de alguma forma para depois colocar o NIF?

Obrigado

É muito duvidoso que dê, baralharia o sistema todo a menos que fosse de origem feito para contemplar tal hipótese, o que é improvável.
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado.", Albert Einstein

Incognitus, www.thinkfn.com

frugal

  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 1282
    • Ver Perfil
Re: IRS 2015
« Responder #12 em: 2015-09-02 09:12:23 »
Olá.

Porque muitas vezes não pedimos, mesmo para valores elevados e depois já não há nada a fazer.

Eles TÊM o direito de não passar.

Zakk

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2271
    • Ver Perfil
Re: IRS 2015
« Responder #13 em: 2015-09-02 10:03:22 »
Olá.

Porque muitas vezes não pedimos, mesmo para valores elevados e depois já não há nada a fazer.

Eles TÊM o direito de não passar.

porque não pedes para te emitirem uma nota de credito a anular o doc e emitir nova fatura com nif?

jeab

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 9270
    • Ver Perfil
Re: IRS 2015
« Responder #14 em: 2015-09-04 17:58:42 »
Declaração devolvida :(
O Socialismo acaba quando se acaba o dinheiro - Winston Churchill

Toda a vida política portuguesa pós 25 de Abril/74 está monopolizada pelos partidos políticos, liderados por carreiristas ambiciosos, medíocres e de integridade duvidosa.
Daí provém a mediocridade nacional!
O verdadeiro homem inteligente é aquele que parece ser um idiota na frente de um idiota que parece ser inteligente!

5555

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 5555
    • Ver Perfil

5555

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 5555
    • Ver Perfil
Re: IRS 2015
« Responder #16 em: 2016-02-15 15:33:17 »
Citar
Finanças alargam prazo para validação de facturas

O Ministério das Finanças anunciou hoje o alargamento do prazo para verificação das despesas de 2015. Também o prazo de entrega do IRS será prolongado.

texto integral: http://economico.sapo.pt/noticias/financas-alargam-prazo-para-validacao-de-facturas_242577.html

Smog

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 6766
    • Ver Perfil
Re: IRS 2015
« Responder #17 em: 2016-02-15 18:54:39 »
Please Help!

Estou numa casa arrendada mas o senhorio por ter mais de 65 anos não me passa recibos eletrónicos. Como faço para me aparecer essa despesa no meu IRS?
wild and free

Counter Retail Trader

  • Visitante
Re: IRS 2015
« Responder #18 em: 2016-02-15 20:04:42 »
Acho que tens de inserir manualmente.... colocares o valor e o nif dele salvo erro...

Espero que ele declare senao vais entalar o velho  ;D

Smog

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 6766
    • Ver Perfil
Re: IRS 2015
« Responder #19 em: 2016-02-15 21:04:47 »
Acho que tens de inserir manualmente.... colocares o valor e o nif dele salvo erro...

Espero que ele declare senao vais entalar o velho  ;D
Tenho contrato e tenho o nif dele. Mas não me tem passado aqueles recibos normais e mensais. Já lhos pedi mas nada. Estive no portal e-fatura e tenho de meter o nº da fatura ( o recibo normal não tem)  e a data de emissão (terei de fazer uma por mês? :o)... ora eu só tenho notas de débito de multibanco. Como inserir manualmente?

Gostaria muito de entalar o velho forreta.... ;D
wild and free