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Autor Tópico: O negócio das penhoras....  (Lida 4958 vezes)

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Re: O negócio das penhoras....
« Responder #20 em: 2019-04-02 11:07:34 »
Então só me safo se não existir contrato de arrendamento e não passem recibos de renda...
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

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Re: O negócio das penhoras....
« Responder #21 em: 2019-04-02 11:38:22 »
... Se a penhora.... Do fisco for....

... O imóvel é vendido....
... livre de ónus e encargos.... Eh,.. Eh...  ::)

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Re: O negócio das penhoras....
« Responder #22 em: 2019-04-02 11:53:15 »
Não é das penhoras. Se fosse dava tempo para pedir empréstimo para habitação.
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Re: O negócio das penhoras....
« Responder #23 em: 2019-04-02 14:50:52 »
Bem, já sei que não há contrato de arrendamento.
Vou tentar saber se posso alterar o valor da renda...
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D. Antunes

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Re: O negócio das penhoras....
« Responder #24 em: 2019-04-02 19:57:06 »
Então só me safo se não existir contrato de arrendamento e não passem recibos de renda...

Duvido. Penso que se não existir contrato de arrendamento o problema é do senhorio.
“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
René Descartes

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Re: O negócio das penhoras....
« Responder #25 em: 2019-04-02 21:19:51 »
Não há contrato de arrendamento e a responsável pela penhora desconhece que exista recibos.
dado que o senhorio tem penhoras há já muito tempo, não deve passar recibos, senão esse rendimento teria sido penhorado à muito.

Se não existir contrato de arrendamento nem recibos, não há como provar esse arrendamento. E os contratos devem ser escritos.
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D. Antunes

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Re: O negócio das penhoras....
« Responder #26 em: 2019-04-02 21:37:34 »
Não há contrato de arrendamento e a responsável pela penhora desconhece que exista recibos.
dado que o senhorio tem penhoras há já muito tempo, não deve passar recibos, senão esse rendimento teria sido penhorado à muito.

Se não existir contrato de arrendamento nem recibos, não há como provar esse arrendamento. E os contratos devem ser escritos.

Podem existir outras formas de provar: cheques, testemunhas, levantamentos e depósitos periódicos, viver lá com a concordância do senhorio não sendo seu familiar/amigo.
Antigamente, não existir contrato equivalia a contrato sem termo. Actualmente não sei qual a duração que é considerada por defeito.
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Re: O negócio das penhoras....
« Responder #27 em: 2019-04-02 21:49:24 »
Salvo erro, desde 1974 que os contratos de arrendamento têm que ser reduzidos a escrito.

Citar
4 - Qual a forma exigível para a celebração do contrato de arrendamento?
O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito, independentemente do prazo da sua duração.
https://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/faqs_nnrau.html#04
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Re: O negócio das penhoras....
« Responder #28 em: 2019-04-02 22:25:34 »
Local, vê aqui esta decisão. Ainda é pelo RAU e não NRAU mas o essencial está lá.
http://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/ebc9abb0983cdc0080256f2c003dec54?OpenDocument

O caso é de falta de pagamento mas a origem da acção também é a inexistência do contrato. Pela leitura da decisão dá a impressão que, mesmo com a lei a exigir a forma escrita, o recibo de renda pode ser usado como validação do mesmo.

Citar
A sentença recorrida, na esteira de determinada orientação doutrinária e jurisprudencial, entendeu que com a exibição do recibo de renda opera-se a conversão ope legis do contrato verbalmente convencionado num arrendamento de renda condicionada, ou seja, dá-se a convalidação do contrato nulo ( cf., por ex., JANUÁRIO GOMES, Arrendamentos para Habitação, 2ª ed., pág.62, ANTUNES VARELA, Código Civil Anotado II, 4ª ed., pág.498, PINTO FURTADO, Manual do Arrendamento Urbano, pág.347 ).


Acho que vale a pena ler a sentença toda.