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Autor Tópico: Registo automóvel passa a poder ser efectuado pelo vendedor  (Lida 690 vezes)

Automek

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Propriedade dos automóveis pode ser registada pelos vendedores a partir da próxima semana
15 Dezembro 2014, 15:00 por Lusa

O diploma vem resolver o problema de quem vendeu o carro mas o comprador não efectuou o registo e, por isso, continuava a ser o legal proprietário, recebendo notificações de multas ou de impostos (Imposto Único de Circulação - IUC) para pagar.
A partir da próxima semana, o registo de propriedade automóvel vai poder ser feito pelo vendedor, com base em documentos que indiciem a efectiva venda e compra do veículo, segundo um diploma hoje publicado.
 
O diploma vem resolver o problema de quem vendeu o carro mas o comprador não efectuou o registo e, por isso, continuava a ser o legal proprietário, recebendo notificações de multas ou de impostos (Imposto Único de Circulação - IUC) para pagar.
 
A lei permite agora o registo com base no que chama um contrato verbal, desde que o vendedor tenha na sua posse documentos que comprovem a venda do automóvel, como faturas, recibos ou vendas a dinheiro, e dos quais conste a matrícula do veículo, o nome e a morada do vendedor e comprador.
 
"O pedido de registo pode ainda ter por base declaração prestada pelo vendedor, em que se indique o maior número possível de elementos, designadamente o nome e a morada do comprador e a data da compra e venda" do veículo, acrescenta o Ministério da Justiça no decreto-lei hoje publicado, ressalvando que os 'stands' de automóveis estão excluídos de beneficiar desta possibilidade.
 
A nova lei permite ainda que o vendedor possa fazer este registo 'online' e ressalva que esta forma de registo de propriedade não dá lugar à emissão oficiosa de certificado de matrícula.
À conservatória compete depois notificar o comprador, que se pode opor ao registo feito pelo vendedor ou contestar/completar essa informação.
 
Se o conservador tomar a decisão de não registar a propriedade do veículo, o serviço de registo pode pedir às autoridades competentes para promoverem a apreensão do veículo.
 
O pedido de registo custará 75 euros (ou 40 euros para vendas até 31 de Dezembro de 2013 e registo requerido ate 31 de Dezembro de 2015), enquanto o certificado de matrícula emitido a pedido do titular vai custar 95 euros, mas estes valores são reduzidos em 15 % se o pedido for feito por via electrónica.
http://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/detalhe/automoveis_podem_ser_registados_pelos_vendedores_a_partir_da_proxima_semana.html

Tranquilo

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Re:Registo automóvel passa a poder ser efectuado pelo vendedor
« Responder #1 em: 2014-12-15 17:02:27 »
Excelente medida !
A Bolsa ou a Vida !? A Vida porque a Bolsa faz-me falta...

deMelo

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Re:Registo automóvel passa a poder ser efectuado pelo vendedor
« Responder #2 em: 2014-12-15 18:42:14 »
Parece fácil e lógico...

Mas já estou a ver vários esquemas a serem criados por causa desta medida...

"Eu vendi o carro no dia 16 de Novembro, por isso esse assalto no dia 20 de Novembro já foi o comprador a fazê-lo.
Do comprador só me lembro que era alto e gordo, e ele é que me deu este NIF e pagou-me em cash...."
The Market is Rigged. Always.