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Autor Tópico: Cobrança coerciva das dívidas às ex-SCUT - O escândalo da Lei 25/2006  (Lida 16381 vezes)

Thunder

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A situação que o Automek descreve é que seria a ideal. Apenas uma morada para tudo. Mas pronto ainda não é esse o nosso sistema; infelizmente.

Mas há uma situação curiosa. Se a concessionária irá comunicar com a AT para a "passagem de mãos" do processo e se a AT possui dados muito mais fidedignos porque não a AT repassar esses dados e haver mais uma tentativa de comunicação?
O processo está carregado de má-fé, intenção de extorquir e complicar a situação (no meu ponto de vista para sacar mais uns cobres ao devedor e aliviar a trabalheira a concessionária).
Nullius in Verba
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Pois claro, mas nada referes quando a locadora não diz nada ao locatário quando chega a notificação, mas quando a AT manda o processo trata logo de dar a informação.

A empresa manda a dívida para a morada da matrícula da viatura, se a morada está errada de quem é a culpa?

A AT só se envolve depois do devedor ter 3 hipóteses de proceder ao pagamento.

Pode não ser um processo que facilite o devedor e envolve grandes valores quando passa para a AT, mas daí até considerar que é má fé acho que é excessivo.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

Thunder

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Pois claro, mas nada referes quando a locadora não diz nada ao locatário quando chega a notificação, mas quando a AT manda o processo trata logo de dar a informação.

A empresa manda a dívida para a morada da matrícula da viatura, se a morada está errada de quem é a culpa?

A AT só se envolve depois do devedor ter 3 hipóteses de proceder ao pagamento.

Pode não ser um processo que facilite o devedor e envolve grandes valores quando passa para a AT, mas daí até considerar que é má fé acho que é excessivo.

Local, desde o início escrevi do ponto de vista de um utilizador como eu (proprietário de um veículo) e não do ponto de vista de alguém que alugou uma viatura. Foi levantada essa questão durante o tópico (e tens realçado -e bem- esse ponto, porque certamente conheces casos) e realmente parece relevante. E se as locadoras não estão a avisar as pessoas, sem dúvida que tens razão.

A questão da morada estar errada é claro que não desculpabiliza quem não a actualizou. Mas se a empresa irá no fundo estar em "ligação" com a AT será que é assim tão absurdo pensar que a legislação poderia incluir mais essa forma de tentar contactar os devedores e assim evitar entupir os serviços públicos?

A minha "revolta" e a expressão má fé é para com o legislador. Os prazos, coimas, o facto de serem abertos n processos ao mesmo cidadão, etc
Nullius in Verba
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A abertura de diversos processos por cada passagem não faz qualquer sentido e penso que já foi considerado ilegal, conforme as sentenças referidas.

Os prazos e as coimas eu até as considero algo excessivos, mas quando da abertura do processo de execução fiscal, os valores mínimos são fixos.

Podemos também considerar errado que as moradas não sejam actualizadas em todas as instituições públicas. Mas, sabendo que a mudança de morada no livrete do automóvel tem um custo, é natural que as pessoas não façam essa actualização, caso depois consigam ter acesso às notificações, por exemplo, da VV ou da polícia.

Essa "ligação" é algo que não existe realmente, o que acontece é a transferência do processo da empresa para a AT, que depois avança com o processo. A VV tem acesso à morada existente no livrete, a AT tem acesso à morada fiscal do contribuinte.
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Acredito na tua palavra, pareces estar bem informado e se dizes que não há uma "ligação" entre a AT e as concessionárias eu acredito naquilo que dizes. Mas lá está, penso que faria todo o sentido que a legislação acautelasse essa situação. Por exemplo uma tentativa por carta registada com os dados da concessionária e a tentativa seguinte com os dados da AT, algo deste gênero.
Seria uma excelente forma de não entupir os serviços da AT e de evitar entalar o pessoal.

As sentenças, sinceramente não aprofundei muito a leitura porque a linguagem torce-me os miolos. A abertura de processos separados por cada passagem está a ser considerada inválida? Mas isso só acontece para quem levar contestar as situações em tribunal certo?
« Última modificação: 2014-12-11 17:06:10 por Thunder »
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Happy_TheOne

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O melhor é colocar a aplicação dos correios no telemóvel e colocar lá a matrícula e ver o que há a pagar  ;)

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Thunder, tens toda a razão, mas como este processo foi todo feito em cima do joelho, tarde ou nunca se endireita.

Sobre as sentenças eu também não aprofundei a leitura, mas parece-me que é essa a leitura. No entanto o Yhorn também já referiu a outra possibilidade de dar a volta ao processo.
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pedras11

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Thunder, tens toda a razão, mas como este processo foi todo feito em cima do joelho, tarde ou nunca se endireita.

Sobre as sentenças eu também não aprofundei a leitura, mas parece-me que é essa a leitura. No entanto o Yhorn também já referiu a outra possibilidade de dar a volta ao processo.

Qual é essa possibilidade?
Tenho um familiar inundado de cobranças coercivas...

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prescrição
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Qual o tempo? 2 anos? E se já estiver em cobrança coerciva?

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parece-me que é de 1 ano.
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soueusou

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a uma outra questão aqui é que uma dívida a uma entidade privada não pode ter as mesmas penalizações do que uma dívida fiscal apenas e só porque a AT assinou um protocolo com uma entidade privada. Os custos mínimos são definidos para dívidas fiscais e não para este tipo de dívidas que não são, de todo, fiscais.
podes não chegar à lua, mas tiraste os pés do chão

pedras11

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Boa tarde,

Alguém me sabe esclarecer uma possível contestação\oposição à execução por dívidas de portagens?

Já com execução fiscal e citação.

Obrigado.

pedras11

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Pelo que verifiquei no decreto lei, a contra ordenação e coima prescrevem ao fim de 2 anos.

Alguém sabe se há alterações à lei subsequentes?


Thunder

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Pórticos foram um erro nas autoestradas, diz presidente da EP/Refer

http://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=4339279

António Ramalho disse haver "uma enorme preocupação em encontrar um novo modelo", mas não ser desejável "cometer outra vez o lapso de, por haver muita pressa, escolher-se o modelo errado".

Numa época de bases de dados, de digitalização, de n soluções existentes para pagamentos será assim tão complicado encontrar um modelo mais prático, rápido, transparente e que não consuma recursos do estado?
Aceder a uma página, poder fazer o pagamento por referência MB, por transferência, ver eventuais faltas, descrição detalhada das passagens, etc. Ou até ter uma conta carregada de onde se ia retirando o montante necessário.... são ideias.... Há também o modelo dos selos que existem em vários países (que penso que podem ser anuais). É claro que neste caso teria que existir negociação com as concessionárias para a atribuição dos montantes a receber, mas penso que seria de tentar, num processo transparente é claro (embora seja um cenário um bocado utópico, o governo não tem músculo para isso).


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Thunder

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http://observador.pt/2015/01/14/tribunal-da-nega-fisco-e-anula-multas-em-scut-e-autoestradas/


O JN ouviu Sandra Azevedo, uma advogada do escritório João Magalhães, de Braga, que garante ser necessária uma ação popular contra o Estado para estabelecer a jurisprudência. “Os operadores são entidades privadas, sem utilidade pública, que usam a Administração Estadual para cobrar”, acusa.

http://www.jn.pt/PaginaInicial/Seguranca/Interior.aspx?content_id=4163161&page=-1

As Finanças - acrescenta Sandra Azevedo - atuam por força da lei n.o 25/2006, que é não constitucional por "violar os princípios da igualdade, da justiça e da proporcionalidade".

"Não podem as operadoras beneficiar de um meio processual mais simples e, por isso, célere, sem que a razão para tal celeridade - interesse público - exista", diz, concluindo que "colocar o interesse público ao serviço de privados, que não de todos, é uma clara violação do princípio da igualdade tributária".
« Última modificação: 2015-01-14 16:40:04 por Thunder »
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