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Autor Tópico: Registo de marcas  (Lida 15351 vezes)

Thorn Gilts

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Re:Registo de marcas
« Responder #20 em: 2015-03-14 19:22:20 »
Marca NovoBanco atribuida ao NovoBanco.

Parece-me que o gajo que foi o primeiro Requerente não defendeu bem a sua posição. Eu não defendi porque entrei em terceiro lugar (tinha-me esquecido de confirmar o pedido e quando o fiz ja outros dois o tinham feito).
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Re:Registo de marcas
« Responder #21 em: 2015-03-14 19:24:17 »
Os gajos do brandymel foram burros...


Porque apesar de a marca já nao ser deles e eles nao poderem impedir o outro de usar, a verdade é que o outro, apesar de ser o detentor da marca, nao os podia impedir de usar considerando que sabiam que eles ja a usavam e não lhe fizeram oposição em X tempo... é de lei...
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Re:Registo de marcas
« Responder #22 em: 2015-03-14 19:27:32 »
Marca NovoBanco atribuida ao NovoBanco.

Parece-me que o gajo que foi o primeiro Requerente não defendeu bem a sua posição. Eu não defendi porque entrei em terceiro lugar (tinha-me esquecido de confirmar o pedido e quando o fiz ja outros dois o tinham feito).

ARTS 225.º; 238.º, N.º 1, ALÍNEA E); 239.º, N.º 2,
ALÍNEA A); 238.º, N.º 4, ALÍNEA C); 239.º, N.º 1,
ALÍNEA A); 241.º E 317.º, N.º 1, ALÍNEA A) TODOS
DO CPI


Qualquer das citadas normas não colhiam, se bem defendidas, com excepção, eventualmente, da 241.º (ainda assim dava-lhes luta).

Isto porque qualquer um podia dizer que iria montar um banco ou vender a marca a um banco ou grupo de investidor para montar o banco, sendo que tinham 5 anos para o fazer... resumindo, mantavam o INPI... que aqui parece ter estado enviesado para o Novo banco.
« Última modificação: 2015-03-14 19:32:53 por Thorn Gilts »
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Re:Registo de marcas
« Responder #23 em: 2015-03-22 13:55:45 »
ha alguma base de dados que se possa consultar , tipo uma listagem , sem ter que ir la....  ?

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Re:Registo de marcas
« Responder #24 em: 2015-03-22 20:20:47 »
ha alguma base de dados que se possa consultar , tipo uma listagem , sem ter que ir la....  ?

Base de dados como? Em que sentido? Que informação procuras?

Eu tenho as dezenas de paginas que justificam aquilo... quanto a mim erradamente.
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Re:Registo de marcas
« Responder #25 em: 2015-03-22 20:56:43 »
ha alguma base de dados que se possa consultar , tipo uma listagem , sem ter que ir la....  ?

Base de dados como? Em que sentido? Que informação procuras?

Eu tenho as dezenas de paginas que justificam aquilo... quanto a mim erradamente.

Dos nomes , tipo pdf ou disponivel online

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Re:Registo de marcas
« Responder #26 em: 2015-03-27 13:04:48 »
ha alguma base de dados que se possa consultar , tipo uma listagem , sem ter que ir la....  ?

Base de dados como? Em que sentido? Que informação procuras?

Eu tenho as dezenas de paginas que justificam aquilo... quanto a mim erradamente.

Dos nomes , tipo pdf ou disponivel online

sim. no inpi tem tudo online
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Re:Registo de marcas
« Responder #27 em: 2015-03-27 16:40:41 »
O INPI recusou-me a marca Spritz baseada nisto:

Citar
Artigo 223.º
Excepções
1 - Não satisfazem as condições do artigo anterior:

c) Os sinais constituídos, exclusivamente, por indicações que possam servir no comércio para designar a espécie, a qualidade, a quantidade, o destino, o valor, a proveniência geográfica, a época ou meio de produção do produto ou da prestação do serviço, ou outras características dos mesmos;
d) As marcas constituídas, exclusivamente, por sinais ou indicações que se tenham tornado usuais na linguagem corrente ou nos hábitos leais e constantes do comércio;

Eu entendo que a marca Spritz não preenche nenhum destes requisitos em PORTUGAL.... E temos sempre de ver onde a marca vai ser registada.

É que pela mesma ordem de ideias, ainda me vão recusar Spritz Veneziano (que esta em estudo).
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Re:Registo de marcas
« Responder #28 em: 2015-03-27 16:46:17 »
O INPI recusou-me a marca Spritz baseada nisto:

Citar
Artigo 223.º
Excepções
1 - Não satisfazem as condições do artigo anterior:

c) Os sinais constituídos, exclusivamente, por indicações que possam servir no comércio para designar a espécie, a qualidade, a quantidade, o destino, o valor, a proveniência geográfica, a época ou meio de produção do produto ou da prestação do serviço, ou outras características dos mesmos;
d) As marcas constituídas, exclusivamente, por sinais ou indicações que se tenham tornado usuais na linguagem corrente ou nos hábitos leais e constantes do comércio;

Eu entendo que a marca Spritz não preenche nenhum destes requisitos em PORTUGAL.... E temos sempre de ver onde a marca vai ser registada.

É que pela mesma ordem de ideias, ainda me vão recusar Spritz Veneziano (que esta em estudo).

Decorre do nº1 a) do art. 223º que não podem ser incluídas na previsão do art. 222º “as marcas desprovidas de qualquer carácter distintivo”, exige-se que em qualquer das formas que assumir tenha um aptidão individualizadora, distintiva, que permita a diferenciação de produtos ou serviços.

Importa reter, como adverte Carlos Olavo, in “Propriedade Industrial”, 2005, pág.82 – que a apreciação desse carácter distintivo da marca deve ter em conta “por um lado…os produtos e serviços a que se destina”, e, por outro, em relação a “percepção que dela tem o público relevante, normalmente informado e razoavelmente atento e advertido”.

Na ponderação desse juízo de confundibilidade há que atender aos vários tipos de marcas.

Como ensina Luís Couto Gonçalves, in “Direito das Marcas”, pág. 136, existem três tipos de marcas:

“Marcas nominativas. Entre estas as sugestivas e arbitrárias (com significado conceptual) e as de fantasia (carentes de significado); marcas gráficas. Este grupo abrange as puramente gráficas, as quais se limitam a evocar a imagem do sinal utilizado, as figurativas, as quais suscitam não só uma imagem visual, mas também um determinado conceito concreto e as que evocam por generalização um conceito abstracto; marcas mistas. Este tipo de marcas combina elementos nominativos e gráficos”.

O mesmo tratadista, em nota de rodapé, cita a lição de Bedarride segundo o qual “a imitação deve ser apreciada mais pelas semelhanças que resultem do conjunto dos elementos que constituem a marca do que pelas dissemelhanças que poderiam oferecer os diversos elementos constituídos isolada e separadamente”.

No caso em apreço trata-se de marca mista.

“Marcas nominativas são as que integram um sinal ou um conjunto de sinais nominativos, estando essencialmente em causa um determinado fonema” – Carlos Olavo, “Propriedade Industrial-Noções Fundamentais”, pág. 23.

A distinguibilidade das marcas nominativas relaciona-se primordialmente com o seu aspecto fonético e gráfico e deve ser apreendida por um consumidor abstracto do produto a que a marca se destina e não à massa dos consumidores; na sociedade de consumo não é ousado afirmar que cada cidadão é um consumidor, daí que o critério de diferenciação das marcas não deve fazer apelo ao consumidor concreto.


------------------

Estou a pensar se vou como INPI parra tribunal ou se mais vale registar outra marca.
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Thorn Gilts

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Re:Registo de marcas
« Responder #29 em: 2015-04-02 21:55:26 »
Estou super tentado a meter o INPI em tribunal, incluindo a propria técnica. Isto porque, ao abrigo do CPA, eles podem ser responsabilizados se for demonstrado negligencia... E já tenho muito trabalho feito sobre isso.

Estive analisar a resposta da Sptriz e concluiram, como eu referi, que apesar da similitude com Sprite, a mesma não era confundivel e portanto não era concorrencia desleal.

Recusaram porque dizem que Spritz não é distintivo... pois representa uma bebida italiana bem conhecida em POrtugal... para o efeito apresentaram alguns resultados do Google em Portugues, nomeadamente este POST do Thinkfn onde diz Spritz e uma tradução de Espanhol...

Tenho, na minha opinião, 90% de chance de ganhar em tribunal... até porque um juiz fará a sua propria avaliação e basta-me contratar uma empresa de auditoria e de sondagem e fazer um questionario na rua para saber qual a percentagem de pessoas numa amostra que conhecem a Spritz.

A minha vantagem é que estes processo ficam-me de borla, apenas pago taxas de justiça, que salvo erro é 600€ tendo em conta que são direitos imateriais.

Em todo o caso estou a espera da marca Spritz Veneziano... se aprovarem esqueço esta, se recusarem meto o processo para as duas ao mesmo tempo, pois fica mais barato.

Tenho dois meses a contar de hoje para recorrer ao tribunal.

 
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Automek

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Re:Registo de marcas
« Responder #30 em: 2015-04-02 21:58:32 »
1. Gastas 600 e o benefício é qual ? Que sejam forçados pelo tribunal a aceitar o registo ?
2. Podes processar a funcionária individualmente, enquanto trabalhadora de um organismo público ? Isso resulta no quê ?

Thorn Gilts

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Re:Registo de marcas
« Responder #31 em: 2015-04-02 22:39:45 »
1. Gastas 600 e o benefício é qual ? Que sejam forçados pelo tribunal a aceitar o registo ?
2. Podes processar a funcionária individualmente, enquanto trabalhadora de um organismo público ? Isso resulta no quê ?

1. Ter a marcar registada para poder fazer determinado negocio.
2. Não é facil, pois teria de provar, pelo menos negligencia, já que dolo é quase impossível (e nem acredito que tenha sido dolo). Mas a negligencia aqui é também dificil, mas não impossível.

O problema é que já tenho tantos processo em tribunal e de coisas realmente enormes, que não tenho paciência para mais. Ainda no outro dia falava com um amigo, que também estas nestes processos, e já nem nos lembravamos de quantos tinhamos... e acabamos por descobri um que nunca mais prestamos atenção, apesar de importante e sermos 8 autores.

Resumindo, nesta altura procuro evitar os processos... por isso vou esperar pelo Spritz Veneziano para decidir.
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Automek

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Re:Registo de marcas
« Responder #32 em: 2015-04-02 22:51:09 »
No 1 tens interesse económico envolvido. No 2 seria para pedires indemnização ?
De qualquer das formas ainda ias ter algum trabalho e custos. Mesmo apenas para o 1 terias de meter uma empresa que fosse credível na elaboração de estudos sobre notoriedade espontânea de marcas.

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Re:Registo de marcas
« Responder #33 em: 2015-04-03 19:49:29 »
No 1 tens interesse económico envolvido. No 2 seria para pedires indemnização ?
De qualquer das formas ainda ias ter algum trabalho e custos. Mesmo apenas para o 1 terias de meter uma empresa que fosse credível na elaboração de estudos sobre notoriedade espontânea de marcas.

Apenas preciso de um sondagem para que as pessoas confirmem que não sabem o que é Spritz. Vou ver como vai ficar a marca Spritz Veneziano que registei e se for recusada, avanço com o INPI para o tribunal, mas também contra a técnica... Se provar negligencia ou dolo, a pessoa tem de indeminizar do proprio bolso, para além da instituição. Já tenho alguns trabalhos desses feitos para o tribunal administativo, pelo que é só adaptar.

Se tiver tempo depois coloco aqui.

O INPI funciona pessimamente... Vou começar a registar marcas comunitarias a partir de Espanha, assim não tenho de me chatear com estes aqui,.
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Re:Registo de marcas
« Responder #34 em: 2015-04-03 20:10:02 »
estas a tentar registar um nome de aperitivo ?

tipo mazagran ..... ou traçado ou algo do genero. Nao sei se vao nessa... se conseguires diz , registo e depois começo a processar a torto e a direito cada casa que utilizar esse nome

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Re:Registo de marcas
« Responder #35 em: 2015-04-03 22:14:40 »
estas a tentar registar um nome de aperitivo ?

tipo mazagran ..... ou traçado ou algo do genero. Nao sei se vao nessa... se conseguires diz , registo e depois começo a processar a torto e a direito cada casa que utilizar esse nome

O facto de em outro pais ser conhecido com uma especie de bebida, não é igual em Portugal, logo o registo não devia ser negado.

E o facto do google devolver em Portugues algumas paginas sobre o tema (incluindo esta), não faz dela reconhecida em Portugal (alias, a analise do INPI é altamente redutora). Pois as pessoas podem falar sobre uma especie de bebida de outro pais pontualmente, sem que ela seja conhecida.

Curiosamente, o requerimento do dono da Periquita, que também se opos a mim, não tinha qualquer fundamento. FOi a merda da Coca COla que levantou a questoa da especie...

Bom. se me recusarem a proxima, vou para o tribunal reclamar das duas.

So estou na duvida... O tribunal administrativo é o competente, pois é uma impugnação do acto administrativo... mas tive a ver acordãos, e sao to TRL e nao do TCA.

Nos ultimos meses tenho estudado imenso do CPA e CPTA... e estou em alguns processos administrativos, mas este tipo de casos de marcas nunca fiz. Se calhar tenho aqui uma boa chance de apreender.
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Re:Registo de marcas
« Responder #36 em: 2015-04-04 20:30:57 »
estas a tentar registar um nome de aperitivo ?

tipo mazagran ..... ou traçado ou algo do genero. Nao sei se vao nessa... se conseguires diz , registo e depois começo a processar a torto e a direito cada casa que utilizar esse nome

O facto de em outro pais ser conhecido com uma especie de bebida, não é igual em Portugal, logo o registo não devia ser negado.

E o facto do google devolver em Portugues algumas paginas sobre o tema (incluindo esta), não faz dela reconhecida em Portugal (alias, a analise do INPI é altamente redutora). Pois as pessoas podem falar sobre uma especie de bebida de outro pais pontualmente, sem que ela seja conhecida.

Curiosamente, o requerimento do dono da Periquita, que também se opos a mim, não tinha qualquer fundamento. FOi a merda da Coca COla que levantou a questoa da especie...

Bom. se me recusarem a proxima, vou para o tribunal reclamar das duas.

So estou na duvida... O tribunal administrativo é o competente, pois é uma impugnação do acto administrativo... mas tive a ver acordãos, e sao to TRL e nao do TCA.

Nos ultimos meses tenho estudado imenso do CPA e CPTA... e estou em alguns processos administrativos, mas este tipo de casos de marcas nunca fiz. Se calhar tenho aqui uma boa chance de apreender.

Se calhar grande parte dos Barmans conhecem , imagina que o Spritz esta na ementa em N hoteis , restaurantes etc...

Percebo te  , mas acho muito dificil...

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Re:Registo de marcas
« Responder #37 em: 2015-04-05 00:20:58 »
estas a tentar registar um nome de aperitivo ?

tipo mazagran ..... ou traçado ou algo do genero. Nao sei se vao nessa... se conseguires diz , registo e depois começo a processar a torto e a direito cada casa que utilizar esse nome

O facto de em outro pais ser conhecido com uma especie de bebida, não é igual em Portugal, logo o registo não devia ser negado.

E o facto do google devolver em Portugues algumas paginas sobre o tema (incluindo esta), não faz dela reconhecida em Portugal (alias, a analise do INPI é altamente redutora). Pois as pessoas podem falar sobre uma especie de bebida de outro pais pontualmente, sem que ela seja conhecida.

Curiosamente, o requerimento do dono da Periquita, que também se opos a mim, não tinha qualquer fundamento. FOi a merda da Coca COla que levantou a questoa da especie...

Bom. se me recusarem a proxima, vou para o tribunal reclamar das duas.

So estou na duvida... O tribunal administrativo é o competente, pois é uma impugnação do acto administrativo... mas tive a ver acordãos, e sao to TRL e nao do TCA.

Nos ultimos meses tenho estudado imenso do CPA e CPTA... e estou em alguns processos administrativos, mas este tipo de casos de marcas nunca fiz. Se calhar tenho aqui uma boa chance de apreender.

Se calhar grande parte dos Barmans conhecem , imagina que o Spritz esta na ementa em N hoteis , restaurantes etc...

Percebo te  , mas acho muito dificil...

Não esta.

Pouca gente conhece. Em Portugal só há um sitio onde servem e outro onde pontualmente servem (por ser italiano).

E a norma é consumidor medio.
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Re:Registo de marcas
« Responder #38 em: 2015-04-06 09:05:46 »
estas a tentar registar um nome de aperitivo ?

tipo mazagran ..... ou traçado ou algo do genero. Nao sei se vao nessa... se conseguires diz , registo e depois começo a processar a torto e a direito cada casa que utilizar esse nome

O facto de em outro pais ser conhecido com uma especie de bebida, não é igual em Portugal, logo o registo não devia ser negado.

E o facto do google devolver em Portugues algumas paginas sobre o tema (incluindo esta), não faz dela reconhecida em Portugal (alias, a analise do INPI é altamente redutora). Pois as pessoas podem falar sobre uma especie de bebida de outro pais pontualmente, sem que ela seja conhecida.

Curiosamente, o requerimento do dono da Periquita, que também se opos a mim, não tinha qualquer fundamento. FOi a merda da Coca COla que levantou a questoa da especie...

Bom. se me recusarem a proxima, vou para o tribunal reclamar das duas.

So estou na duvida... O tribunal administrativo é o competente, pois é uma impugnação do acto administrativo... mas tive a ver acordãos, e sao to TRL e nao do TCA.

Nos ultimos meses tenho estudado imenso do CPA e CPTA... e estou em alguns processos administrativos, mas este tipo de casos de marcas nunca fiz. Se calhar tenho aqui uma boa chance de apreender.

Se calhar grande parte dos Barmans conhecem , imagina que o Spritz esta na ementa em N hoteis , restaurantes etc...

Percebo te  , mas acho muito dificil...

Não esta.

Pouca gente conhece. Em Portugal só há um sitio onde servem e outro onde pontualmente servem (por ser italiano).

E a norma é consumidor medio.

Achas que da para registar "bue"  ou "fixe" , é que ha imensa malta a ultilizar , acho q

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Re:Registo de marcas
« Responder #39 em: 2015-04-06 10:14:31 »
estas a tentar registar um nome de aperitivo ?

tipo mazagran ..... ou traçado ou algo do genero. Nao sei se vao nessa... se conseguires diz , registo e depois começo a processar a torto e a direito cada casa que utilizar esse nome

O facto de em outro pais ser conhecido com uma especie de bebida, não é igual em Portugal, logo o registo não devia ser negado.

E o facto do google devolver em Portugues algumas paginas sobre o tema (incluindo esta), não faz dela reconhecida em Portugal (alias, a analise do INPI é altamente redutora). Pois as pessoas podem falar sobre uma especie de bebida de outro pais pontualmente, sem que ela seja conhecida.

Curiosamente, o requerimento do dono da Periquita, que também se opos a mim, não tinha qualquer fundamento. FOi a merda da Coca COla que levantou a questoa da especie...

Bom. se me recusarem a proxima, vou para o tribunal reclamar das duas.

So estou na duvida... O tribunal administrativo é o competente, pois é uma impugnação do acto administrativo... mas tive a ver acordãos, e sao to TRL e nao do TCA.

Nos ultimos meses tenho estudado imenso do CPA e CPTA... e estou em alguns processos administrativos, mas este tipo de casos de marcas nunca fiz. Se calhar tenho aqui uma boa chance de apreender.

Se calhar grande parte dos Barmans conhecem , imagina que o Spritz esta na ementa em N hoteis , restaurantes etc...

Percebo te  , mas acho muito dificil...

Não esta.

Pouca gente conhece. Em Portugal só há um sitio onde servem e outro onde pontualmente servem (por ser italiano).

E a norma é consumidor medio.

Achas que da para registar "bue"  ou "fixe" , é que ha imensa malta a ultilizar , acho q

bue e fixe sozinho, talvez não, por não ser distintivo... mas bue X fixe X etc... acho que sim.
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