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Autor Tópico: Cimpor (CPR) - Tópico principal  (Lida 14876 vezes)

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Re: Cimpor (CPR) - Tópico principal
« Responder #40 em: 2017-05-26 20:35:43 »
Bem, a média ponderada com o volume dá 0,326 euros.

Zakk

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Re: Cimpor (CPR) - Tópico principal
« Responder #41 em: 2017-05-26 21:47:05 »
A cimpor está falida e vai fazer um aumento de capital brutal

Elder

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Re: Cimpor (CPR) - Tópico principal
« Responder #42 em: 2017-05-27 11:09:35 »
Dada a baixa liquidez, um Revisor Oficial de Contas vai ter de validar esse preço.

Ingenting

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Re: Cimpor (CPR) - Tópico principal
« Responder #43 em: 2017-05-29 09:00:54 »
Bem, a média ponderada com o volume dá 0,326 euros.

Os seus cálculos não estão correctos. A média ponderada pelo volume é de 0.330€ (no período de 25/11/2016 a 26/05/2017) e de 0.331€ (no período de 28/11/2016 a 26/05/2017) - não sei com precisão quando é que os seis meses começam.

De qualquer forma, tenho uma questão acerca do artigo 188º do código dos valores mobiliários:
Citar
Artigo 188.º
Contrapartida

1 - A contrapartida de oferta pública de aquisição obrigatória não pode ser inferior ao mais elevado dos seguintes montantes:

a) O maior preço pago pelo oferente ou por qualquer das pessoas que, em relação a ele, estejam em alguma das situações previstas no n.º 1 do artigo 20.º pela aquisição de valores mobiliários da mesma categoria, nos seis meses imediatamente anteriores à data da publicação do anúncio preliminar da oferta;

b) O preço médio ponderado desses valores mobiliários apurado em mercado regulamentado durante o mesmo período.

O período a que se refere o anúncio preliminar reporta-se aos seis meses anteriores à comunicação à CMVM da sexta-feira passada ou a um anúncio futuro que virá na sequência da aprovação da saída de bolsa em Assembleia Geral da Cimpor e posteriormente comunicada à CMVM?

Counter Retail Trader

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Re: Cimpor (CPR) - Tópico principal
« Responder #44 em: 2017-09-28 11:13:49 »
RIP .

La se foi mais uma

Counter Retail Trader

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Re: Cimpor (CPR) - Tópico principal
« Responder #45 em: 2017-10-04 15:56:57 »
podem se desfazer disto ate dezembro....

Thorn Gilts

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Re: Cimpor (CPR) - Tópico principal
« Responder #46 em: 2021-05-13 17:56:18 »
Da página da Facebook da ATM:

Citar
Uma excelente noticia para os acionistas: alteração aprovada ao Código de Valores Mobiliários  "eliminação do duplo limiar para exercício do direito aquisição potestativa" – ficando consagrado apenas o limiar do 90% dos direitos de voto...

Desde da transposição da Diretiva das OPA que a ATM tem assinalado a falha dispendiosa da aquisição e da alienação potestativa (em particular esta última), Tem-no feito em vários forum por toda a Europa. Por isso esta é uma excelente noticia para o mercado, para os investidores, com maior facilidade de poderem exercer o direito de alienação potestativa sem ficarem reféns de empresas com apenas 1% de free float, mas também para as sociedades oferentes, que deixam de ver frustradas as suas ofertas pelo antigo segundo limite dos 90% dos direitos de voto abrangidos pela oferta. No entanto, esta proposta, apesar de bem recebida, não é suficiente e vai abrir novas litigâncias, pois não é assegurado que a contrapartida oferecida é de facto justa (que apenas está sujeita - quando existe liquidez e não existem factos anómalos - à media ponderado da cotação dos últimos seis meses). Mas Portugal esteve muito bem, apesar de com isto contraria e violar a diretiva das OPA (mas que de certeza também este ano vai alterar).

Se alterar e acreditamos que sim, foi por muita pressão da ATM junto dos mais importantes decisores, incluindo Europeus, e pela litigância (que perduram há 10 anos nos tribunais administrativos sem decisão).

Recorde-se a posição da ATM.

http://www.associacaodeinvestidores.org/index.php/comunicados/circulares-internas/368-as-falhas-dispendiosas-dos-artigos-15-e-16-da-directiva-200425ec-?fbclid=IwAR33fooyJm_qJ5HSGm6duzUoCTS-cBTYY091x7dc5c1rvzG-1vkGQDqhZC0



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