Claro que sim, mas aquele parecer vinculativo provavelmente é daquela repartição de finanças, ou será algo generalizado para todo o pais? Eu sei que devia ser, mas uma coisa é o que devia ser e outra o que é.
Além disso não se pode dizer eu interpreto assim, tem que dizer onde está escrito na lei, eu vou levar os artigos e pedir para apontar onde é que isso está escrito. E não está escrito, que é o que a DECO diz, NÂO ESTÀ ESCRITO NA LEI.
Eles falam em orçamento, podemos pedir um orçamento a referir a discriminação dos serviços com material a adquirir pelo próprio ou com material a adquirir pela empresa que faz o serviço e depois optar por comprar o próprio o material e passar uma fatura de 100 EUR relativa a serviços de remodelação a uma empresa para ficar com a tal fatura, mas não vejo necessidade.
Eu depois de ser chamado ás finanças conto o meu caso, eu fiz remodelação, comprei o material e apliquei, posso levar fotos de antes e depois, fdx, qualquer gajo com olhos ve o antes e o depois e quero ver o que me vão dizer quando perguntar onde é que isso está escrito na lei. FDX eu ainda sei lei português Ca%$& lho
As informações vinculativas são nacionais e têm o propósito de clarificar casos que não estão claros ou que são omissos. Alguém se deve ter lembrado de perguntar e eles clarificaram. A partir daí aquilo passa a ser lei, até que um tribunal declare o contrário.
Não quer dizer que na repartição, se fores auditado, o tipo tenha conhecimento dela ou até que a estejam a aplicar. Aquilo que é garantido é que a podem aplicar se quiserem e aí és tu que tens de litigar judicialmente.
Esta informação vinculativa inverte o ónus da prova numa coisa omissa. Até aí tu podias dizer que não está nada na lei. A partir de agora eles podem dizer que já a informação vinculativa de interpretação e és tu que tens de provar a ligação entre os materiais e a casa ou, alternativamente, litigar em tribunal.
A prova disso pode ser diversa. Fotos, planta da casa com a área, testemunhas, etc.