Olá, Visitante. Por favor entre ou registe-se se ainda não for membro.

Entrar com nome de utilizador, password e duração da sessão
 

Autor Tópico: Imobiliário - Tópico principal  (Lida 728186 vezes)

5555

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 5555
    • Ver Perfil
Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4060 em: 2019-12-14 18:37:52 »
....NJ...é sabido, que mais em conta.....

....depende, de que lado da "big Apple" procuras.....

.....se for do lado de Brooklyn /Williamsburg, com view de Manhattan, já pagas a partir de 3'500 USD/rental por 1 studio:

https://www.trulia.com/p/ny/brooklyn/22-n-6th-st-6t-brooklyn-ny-11249--2089040877

Messiah

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2631
    • Ver Perfil
Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4061 em: 2019-12-14 18:44:34 »
....NJ...é sabido, que mais em conta.....

....depende, de que lado da "big Apple" procuras.....

.....se for do lado de Brooklyn /Williamsburg, com view de Manhattan, já pagas a partir de 3'500 USD/rental por 1 studio:

https://www.trulia.com/p/ny/brooklyn/22-n-6th-st-6t-brooklyn-ny-11249--2089040877

Sim, Brooklyn Heights e tipo o Chiado/Principe Real dali. Mas o outro lado da margem e praticamente igual por isso... entre isso e pagar mais 1500 em cima mehh... La esta ha coisas para tudo. Basta ser flexivel.

5555

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 5555
    • Ver Perfil
Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4062 em: 2019-12-14 18:53:21 »
...já por cá....eh.eh... :-\

Citar
Fomos aprender a vender casas... e descobrimos como comprar

Quais as zonas com mais potencial de mercado e onde encontrar oportunidades?

A SÁBADO revela-lhe todos os truques: aproveite o Inverno e venda em três meses

https://www.sabado.pt/dinheiro/detalhe/20191212-0724-fomos-aprender-a-vender-casas-e-descobrimos-como-comprar

gaia

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 1970
    • Ver Perfil
Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4063 em: 2019-12-14 21:50:35 »
...já por cá....eh.eh... :-\

Citar
Fomos aprender a vender casas... e descobrimos como comprar

Quais as zonas com mais potencial de mercado e onde encontrar oportunidades?

A SÁBADO revela-lhe todos os truques: aproveite o Inverno e venda em três meses

https://www.sabado.pt/dinheiro/detalhe/20191212-0724-fomos-aprender-a-vender-casas-e-descobrimos-como-comprar


É um artigo muito fraquinho , o mais interessante , é que faz referência às novas empresas com as comissões fixas , o resto é palha .... ;)

Zel

  • Visitante
Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4064 em: 2019-12-16 22:19:15 »
Rendimento de alojamentos locais em zonas de contenção vai ser tributado em 50%

LOL

kitano

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 8677
    • Ver Perfil
Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4065 em: 2019-12-16 23:49:25 »
Fod...onde viste isso?
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

pedferre

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2599
    • Ver Perfil
Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4066 em: 2019-12-17 00:09:24 »
E ir buscar dinheiro onde ele existe como dizia hoje um comentador de um canal de tv, iu como dizia a mortagua no passado recente. Ja se saberia que mais cedo ou mais tarde o estado iria buscar mais dinheiro ao arrendamento local, acho que agora sera sempre a taxar mais o AL.
O pessoal no mercado andava esforico com o AL e eu sempre pensei que com um mercado a ficar tao grande qualquer dia o estado ia la.meter a foice para sacar mais..
« Última modificação: 2019-12-17 00:12:47 por pedferre »

Incognitus

  • Administrator
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30961
    • Ver Perfil
Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4067 em: 2019-12-17 07:32:41 »
Rendimento de alojamentos locais em zonas de contenção vai ser tributado em 50%

LOL

Portugal não existe ...
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado.", Albert Einstein

Incognitus, www.thinkfn.com

Automek

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30976
    • Ver Perfil
Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4068 em: 2019-12-17 08:35:05 »
O Eco tem um resumo das medidas do OE que têm implicação no imobiliário:
https://eco.sapo.pt/2019/12/17/imi-rendas-acessiveis-e-mais-valias-e-isto-que-o-orcamento-do-estado-2020-traz-para-a-habitacao/

Parece-me que a notícia sobre o AL está a ser mal difundida pelos jornais. Nas notícias dá a impressão que os rendimentos de AL vão ser tributados a uma taxa de 50%, o que não me parece ser o proposto.

O que acontece actualmente é que os rendimentos do AL nessas zonas de contenção são considerados em 35% do valor recebido.
Ou seja, quem recebe 100€, considera-se que tem 65€ de custos e, portanto, entram 35€ no rendimento (corrijam-me se estiver errado).
O que eles propõem é que esse coeficiente passe a 50% nas áreas de contenção. Ou seja, de 100€ de renda, entram 50€ no rendimento.

Uma coisa estranha é a proposta do "fim da isenção de IMI para os monumentos ou imóveis de interesse público". Se isto é para tributar castelos e outros imóveis públicos, parece ser tirar do bolso esquerdo e meter no direito e, pelo caminho, metem um prego nas câmaras municipais. Se é para todos os imóveis classificados, mesmo que não sejam públicos, estou a imaginar IPSS a ficarem aflitas.
« Última modificação: 2019-12-17 08:40:45 por Automek »

kitano

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 8677
    • Ver Perfil
Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4069 em: 2019-12-17 08:39:13 »
Menos mal.

Tributar a 50% é mesmo ridículo. Tu compras a casa e trabalhas para a disponibilizar no mercado, o estado fica com metade.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

kitano

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 8677
    • Ver Perfil
Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4070 em: 2019-12-17 08:45:48 »
Para passar uma medida má, nada como anunciar uma péssima.
Até agradecem!
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

pedferre

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2599
    • Ver Perfil
Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4071 em: 2019-12-17 11:55:59 »
Mais uma pérola para o AL. :)

Os proprietários de alojamentos locais que tenham aberto atividade independente na categoria B e optado pelo regime simplificado de tributação arriscam-se a pagar pesadas mais-valias no ano seguinte à venda desses imóveis. Em causa está a legislação que já vigorava para imóveis que tivessem regressado ao património particular do proprietário depois de terem estado alocados a um fim empresarial. Num regime simplificado, as casas só deveriam pagar mais-valias da categoria G. E só quando fossem vendidas. Era o que acontecia, por exemplo, a um advogado que convertia a sua casa num escritório e que, a dado momento, voltava a usar esse imóvel para a própria habitação. Quando o alojamento local foi enquadrado no regime da categoria B, ficou sujeito às mesma regras, mas com um detalhe que terá passado despercebido ao legislador: o dono da casa que serviu de hospedagem a turistas não pode, no regime simplificado, amortizar o valor do imóvel nas despesas da atividade. Mas o Fisco pode, mais tarde, quando a casa for vendida, agravar-lhe as mais-valias referentes ao período em que a casa esteve licenciada para alojamento local. Ou seja, não há direito a amortizar como um empresário, mas há o dever de pagar como tal.Fisco (ainda) está a tentar resolverAs contas estão exemplificadas no esquema ao lado e demonstram como o mesmo imóvel pode ter mais-valias agravadas no ano da venda se tiver passado pelo alojamento local. O Governo já se apercebeu do absurdo da situação e não terá, ainda, acionado a cobrança de mais-valias da categoria B a estes imóveis. O Orçamento do Estado até prevê a revisão do regime ainda este ano, mas o Ministério das Finanças diz que a Autoridade Tributária não encontrou, até agora, solução técnica.Só a venda é que dá dinheiro Não faz sentido que os contribuintes particulares vejam um imóvel que nunca saiu do seu património ser enquadrado num regime de cálculo de mais-valias semelhante ao dos imóveis transmitidos entre empresas. Alguns contribuintes disponibilizam a sua própria casa apenas numa parte do ano. Outros têm licença de alojamento o ano todo, mas nem sempre com clientes. Há alojamentos que rendem muito pouco. E, em todos os casos, o valor da casa até pode ter subido ao longo dos anos, mas tal não se traduziu em ganho para o proprietário, a não ser no momento da venda, como com qualquer outro imóvel. Não tendo havido transferência de propriedade, que continuou, de resto, associada ao mesmo número de contribuinte, esta cobrança desigual é profundamente injusta. Ainda para mais porque o valor do imóvel nunca pôde ser amortizado nas contas da atividade, como acontece com quem tem contabilidade organizada. Num regime simplificado, as casas só deveriam pagar mais-valias da categoria G. E só quando fossem vendidas.

Zel

  • Visitante
Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4072 em: 2019-12-17 20:57:25 »
O Eco tem um resumo das medidas do OE que têm implicação no imobiliário:
https://eco.sapo.pt/2019/12/17/imi-rendas-acessiveis-e-mais-valias-e-isto-que-o-orcamento-do-estado-2020-traz-para-a-habitacao/

Parece-me que a notícia sobre o AL está a ser mal difundida pelos jornais. Nas notícias dá a impressão que os rendimentos de AL vão ser tributados a uma taxa de 50%, o que não me parece ser o proposto.

O que acontece actualmente é que os rendimentos do AL nessas zonas de contenção são considerados em 35% do valor recebido.
Ou seja, quem recebe 100€, considera-se que tem 65€ de custos e, portanto, entram 35€ no rendimento (corrijam-me se estiver errado).
O que eles propõem é que esse coeficiente passe a 50% nas áreas de contenção. Ou seja, de 100€ de renda, entram 50€ no rendimento.

Uma coisa estranha é a proposta do "fim da isenção de IMI para os monumentos ou imóveis de interesse público". Se isto é para tributar castelos e outros imóveis públicos, parece ser tirar do bolso esquerdo e meter no direito e, pelo caminho, metem um prego nas câmaras municipais. Se é para todos os imóveis classificados, mesmo que não sejam públicos, estou a imaginar IPSS a ficarem aflitas.

isso faz sentido

eu nao desconfiei pq depois da proposta do englobamento acredito em tudo

Mario Balotelli

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2271
    • Ver Perfil
Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4073 em: 2019-12-17 23:01:16 »
O Eco tem um resumo das medidas do OE que têm implicação no imobiliário:
https://eco.sapo.pt/2019/12/17/imi-rendas-acessiveis-e-mais-valias-e-isto-que-o-orcamento-do-estado-2020-traz-para-a-habitacao/

Parece-me que a notícia sobre o AL está a ser mal difundida pelos jornais. Nas notícias dá a impressão que os rendimentos de AL vão ser tributados a uma taxa de 50%, o que não me parece ser o proposto.

O que acontece actualmente é que os rendimentos do AL nessas zonas de contenção são considerados em 35% do valor recebido.
Ou seja, quem recebe 100€, considera-se que tem 65€ de custos e, portanto, entram 35€ no rendimento (corrijam-me se estiver errado).
O que eles propõem é que esse coeficiente passe a 50% nas áreas de contenção. Ou seja, de 100€ de renda, entram 50€ no rendimento.

Uma coisa estranha é a proposta do "fim da isenção de IMI para os monumentos ou imóveis de interesse público". Se isto é para tributar castelos e outros imóveis públicos, parece ser tirar do bolso esquerdo e meter no direito e, pelo caminho, metem um prego nas câmaras municipais. Se é para todos os imóveis classificados, mesmo que não sejam públicos, estou a imaginar IPSS a ficarem aflitas.
Caro Auto,
Para esclarecimento, permite-me ser rigoroso:
Nas zonas condicionadas do AL, 50 pct dos rendimentos do Alojamento Local ficam sujeitos a tributação em sede de IRS.
Anteriormente, essa percentagem era de 35 pct.
Num exemplo concreto, caso os rendimentos anuais se situem nos 5000€, o montante sujeito a imposto é de 1750,00€ (zonas não condicionadas); nas zonas condicionadas, o montante sujeito a imposto passa a ser de 2.500,00€.
Uma última nota, quando o rendimento anual ultrapassa salvo erro os 27.360,00€ (Dedução específica /15pct), o montante sujeita a imposto é já calculado sobre 50pct dos rendimentos, mas aqui já vai possível deduzir aos rendimentos o valor da dedução específica (4.104,00€) e outros.
Balotelli não é só babes...
Abraço Auto.
" A ANA é que sabe disto e o resto é conversa"
BALOTELLI

Mario Balotelli

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2271
    • Ver Perfil
Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4074 em: 2019-12-17 23:08:44 »
Mais uma pérola para o AL. :)

Os proprietários de alojamentos locais que tenham aberto atividade independente na categoria B e optado pelo regime simplificado de tributação arriscam-se a pagar pesadas mais-valias no ano seguinte à venda desses imóveis. Em causa está a legislação que já vigorava para imóveis que tivessem regressado ao património particular do proprietário depois de terem estado alocados a um fim empresarial. Num regime simplificado, as casas só deveriam pagar mais-valias da categoria G. E só quando fossem vendidas. Era o que acontecia, por exemplo, a um advogado que convertia a sua casa num escritório e que, a dado momento, voltava a usar esse imóvel para a própria habitação. Quando o alojamento local foi enquadrado no regime da categoria B, ficou sujeito às mesma regras, mas com um detalhe que terá passado despercebido ao legislador: o dono da casa que serviu de hospedagem a turistas não pode, no regime simplificado, amortizar o valor do imóvel nas despesas da atividade. Mas o Fisco pode, mais tarde, quando a casa for vendida, agravar-lhe as mais-valias referentes ao período em que a casa esteve licenciada para alojamento local. Ou seja, não há direito a amortizar como um empresário, mas há o dever de pagar como tal.Fisco (ainda) está a tentar resolverAs contas estão exemplificadas no esquema ao lado e demonstram como o mesmo imóvel pode ter mais-valias agravadas no ano da venda se tiver passado pelo alojamento local. O Governo já se apercebeu do absurdo da situação e não terá, ainda, acionado a cobrança de mais-valias da categoria B a estes imóveis. O Orçamento do Estado até prevê a revisão do regime ainda este ano, mas o Ministério das Finanças diz que a Autoridade Tributária não encontrou, até agora, solução técnica.Só a venda é que dá dinheiro Não faz sentido que os contribuintes particulares vejam um imóvel que nunca saiu do seu património ser enquadrado num regime de cálculo de mais-valias semelhante ao dos imóveis transmitidos entre empresas. Alguns contribuintes disponibilizam a sua própria casa apenas numa parte do ano. Outros têm licença de alojamento o ano todo, mas nem sempre com clientes. Há alojamentos que rendem muito pouco. E, em todos os casos, o valor da casa até pode ter subido ao longo dos anos, mas tal não se traduziu em ganho para o proprietário, a não ser no momento da venda, como com qualquer outro imóvel. Não tendo havido transferência de propriedade, que continuou, de resto, associada ao mesmo número de contribuinte, esta cobrança desigual é profundamente injusta. Ainda para mais porque o valor do imóvel nunca pôde ser amortizado nas contas da atividade, como acontece com quem tem contabilidade organizada. Num regime simplificado, as casas só deveriam pagar mais-valias da categoria G. E só quando fossem vendidas.
Pedferr,
Essa pérola não é nova, é bem antiga, e não diz respeito unicamente ao AL, mas a todo um conjunto de operações relativas à afectação e desafectação de imóveis entre a esfera pessoal (gera mais valias ou não categoria G) e a esfera profissional (gera mais valias ou não categoria B).
Como em tudo, há que optimizar fiscalmente, e é possível fazê-lo, queima pestanas, toma tempo, mas resulta ( e mais não digo).
Ballotelli não é só babes.
" A ANA é que sabe disto e o resto é conversa"
BALOTELLI

Mario Balotelli

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2271
    • Ver Perfil
Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4075 em: 2019-12-17 23:13:41 »
Menos mal.

Tributar a 50% é mesmo ridículo. Tu compras a casa e trabalhas para a disponibilizar no mercado, o estado fica com metade.
Amigo Kitano,
A qualidade do nosso jornalismo é tão fraca, que até esta manhã, um péssimo comunicador como o nosso Mourinho das Finanças, se deu ao desplante de gozar com uma cambada de jornalistas, quando era tão fácil rasteira-lo.
Abraço.
" A ANA é que sabe disto e o resto é conversa"
BALOTELLI

Automek

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 30976
    • Ver Perfil
Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4076 em: 2019-12-18 11:07:12 »
Balotelli sempre em cima do acontecimento. Obrigado pela explicação.
-----

Uma questão sobre a mora no arrendamento (isto vem da discussão com um amigo meu que tem uma casa arrendada).
Pelo que percebo da lei e na ausência de algo em contrário no contrato, no dia 1 o inquilino entra em mora da renda e tem até dia 8 para fazer cessar essa mora.

Sabendo que a lei prevê 3 meses de mora para se poder meter uma acção de despejo, uma pessoa que não pague a renda, por exemplo, de Janeiro, só atinge os 3 meses de mora no dia 1 de Abril, certo ?



Elder

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2475
    • Ver Perfil
Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4078 em: 2019-12-18 14:38:48 »
Há muito boa gente alavancada em crédito no AL, pelo que agravando a tributação, muitos desses imóveis irão ser despejados no mercado para venda.


pedferre

  • Ordem dos Especialistas
  • Hero Member
  • *****
  • Mensagens: 2599
    • Ver Perfil
Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #4079 em: 2019-12-18 14:54:25 »
Há muito boa gente alavancada em crédito no AL, pelo que agravando a tributação, muitos desses imóveis irão ser despejados no mercado para venda.
Eu também achei um exagero o entusiasmo do investimento em AL, já imaginava que mais dia menos dia este governo lá ia buscar mais dinheiro.