Obrigado a todos pelo feedback,
É assim, na cozinha os electrodomésticos vão ficar todos e está no CPCV. A escritura tá marcada para Novembro em dia a definir.
Eu até tenho interesse em ficar com a maioria dos móveis, o preço não é mau. Estamos a falar de uma estante, secretária, móvel de entrada com espelho, armário na lavandaria, uma TV com suporte no quarto e cenas básicas que ele já ia deixar de qq forma tipo alguns candeeiros, tapetes, etc
A questão é que o tipo ao longo de todo o processo não tem agido muito correctamente. já assinei o CPCV no final de Julho e só na semana passada é que o banco conseguiu ir lá avaliar o imóvel. E quando estava a ver os móveis disse que se eu fizesse uma oferta baixa preferia pegar num machado e partir aquilo tudo. Entre outras coisas...
Ou seja, estou com um bocado de receio de que se não conseguir chegar a acordo com o gajo pelos móveis ele tire de lá as cenas sem cuidado nenhum e deixe marcas. Não quero entrar em chatices por coisas mínimas, tipo marcas deixadas por um quadro por exemplo. E se assim fora, quero já estar a ver o que posso fazer para não sair prejudicado. O que o mek sugeriu é fixe por exemplo, mas não aparece em gondomar.
Falei com uma amiga minha advogada, que disse que o gajo tinha obrigação de deixar as paredes direitas mesmo sendo o imóvel usado. Mas não tenho a opinião dela como lei.
Até me mandou este esboço de resposta abaixo
"A visita feita ao imóvel, para a futura aquisição, foi feita ainda com o imóvel todo mobilado, não tendo o futuro comprador detetado qualquer parede ou teto danificado. Logo, parte-se do pressuposto que as paredes e tetos do imóvel, quando retirados os bens tais como móveis e móveis encastrados, cadeeiros, varões dos cortinados, quadros, as paredes e os tetos não fiquem danificados, caso fiquem terá de ser da responsabilidade do vendedor corrigir essas imperfeições.
Pois ao comprador, na altura em que visitou o imóvel para depois o adquirir não lhe era visível tais imperfeições, este ultimo, pretende adquirir o imóvel sem qualquer imperfeição que não lhe tenha sido dada a conhecer, até porque o preço do imóvel foi calculado, também, tendo em conta o estado de conservação do mesmo e se ao comprador não lhe foi dado a conhecer que, após retirados os bens supra mencionados, as paredes e tetos iriam ficar danificados, tem toda a legitimidade que haja a reparação ou que as imperfeições sejam corrigidas."