Legalmente o prédio é apenas do herdeiro, o conjuge apenas tem que tomar conhecimento e autorizar as vendas/partilhas.
No entanto, em termos fiscais, pode ser benéfico incluir os bens todos no bem comum do casal, nomeadamente no pagamento de IMI.
Em caso de divórcio, as partilhas são em comum acordo. Se esse teu amigo aceitou entregar esse terreno à ex-mulher, foi opção dele.