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Autor Tópico: Imobiliário - Tópico principal  (Lida 727570 vezes)

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2820 em: 2018-10-17 09:10:09 »
Definição (actual) de devoluto

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Artigo 2.º

Noção

1 - Para efeitos de aplicação da taxa do IMI, considera-se devoluto o prédio urbano ou a fracção autónoma que durante um ano se encontre desocupado.

2 - São indícios de desocupação:

a) A inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e electricidade;

b) A inexistência de facturação relativa a consumos de água, gás, electricidade e telecomunicações.

Artigo 3.º

Excepções

Não se considera devoluto o prédio urbano ou fracção autónoma:

a) Destinado a habitação por curtos períodos em praias, campo, termas e quaisquer outros lugares de vilegiatura, para arrendamento temporário ou para uso próprio;

b) Durante o período em que decorrem obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios;

c) Cuja conclusão de construção ou emissão de licença de utilização ocorreram há menos de um ano;

d) Adquirido para revenda por pessoas singulares ou colectivas, nas mesmas condições do artigo 7.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, bem como adquirido pelas entidades e nas condições referidas no artigo 8.º do mesmo Código, desde que, em qualquer dos casos, tenham beneficiado ou venham a beneficiar da isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e durante o período de três anos a contar da data da aquisição;

e) Que seja a residência em território nacional de emigrante português, tal como definido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 323/95, de 29 de Novembro, considerando-se como tal a sua residência fiscal, na falta de outra indicação;

f) Que seja a residência em território nacional de cidadão português que desempenhe no estrangeiro funções ou comissões de carácter público ao serviço do Estado Português, de organizações internacionais, ou funções de reconhecido interesse público, bem como dos seus respectivos acompanhantes autorizados.
https://dre.pt/pesquisa/-/search/538621/details/maximized?dreId=125004

Não é por nada mas parece que quem escreve as leis não pensa muito bem no que escreve. Ora vejamos.

a) Destinado a habitação por curtos períodos em praias, campo, termas e quaisquer outros lugares de vilegiatura, para arrendamento temporário ou para uso próprio;


"Destinado"? O que é isto? Então se eu tiver um apartamento vazio durante 10 anos posso dizer que não é devoluto, pois tenho o plano de o habitar ou alugar?
O que é que quer dizer "destinado"? Passo lá férias 15 dias por ano, ou alugo 30 dias por ano? Por que não definem?

"por curtos períodos". Mesma coisa, definam lá o que consideram um curto período.

"em praias, campo, termas e quaisquer outros lugares de vilegiatura". A idiotice continua. Primeiro: nunca é "em praias" nem "em termas", quando muito é em locais perto da praia e com o objectivo de ir à praia.

Segundo e mais grave: isto discrimina quem tem apartamentos onde quer passar curtos períodos, mas sem ser para ir à praia ou às termas. Então se eu tiver uma amante (ou várias) e quiser ir lá dar as minhas de vez em quando, e o apartamento for na cidade, isso já está excluído? Se for é inaceitável.

As leis parecem escritas por idiotas e para idiotas.
Também fala em campo... e em quaisquer outros lugares...
casas com utilização intermitente não é considerada devoluta. casas que tenham contador de água e/ou luz, não são consideradas devolutas.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

Automek

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2821 em: 2018-10-18 15:52:45 »
Rendas: contratos vão ter duração mínima de um ano

A notícia não tem grande informação mas parece-me ser no sentido contrário da liberdade contratual. Muito gosta o estado de se meter onde não é chamado...

SrSniper

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2822 em: 2018-10-18 16:36:13 »
Que burros c@&54lho.
Eu por vezes preciso de ficar entre 3 a 8 meses noutra cidade. E agora como faço? F@€# se

Reg

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2823 em: 2018-10-18 16:41:51 »
ele resolvem problema com subsidio ao  SrSniper por meses não uza?
Democracia Socialista Democrata. igualdade de quem berra mais O que é meu é meu o que é teu é nosso

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2824 em: 2018-10-18 16:48:12 »
provavelmente será como agora, tem o contrato mas pode rescindir com 2 meses de antecedência.
Eu faço contratos de 5 anos mas sei que os inquilinos não fazem tenção de cumprir com o contrato até ao fim.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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karnuss

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2825 em: 2018-10-18 17:04:09 »
Exacto. é o que eu tenho tb. E concordo com a medida, traz estabilidade ao inquilino num altura em que as rendas estão incomportáveis (e se este quiser sair antes, pode faze-lo avisando com 2 meses de  antecedência).

Só para terem uma ideia, eu pago atualmente 494€/mês por um T1 na Graça e já está a ficar no limite das minhas possibilidades dado que levo para casa 1100€/mês limpos. Agora imaginem se sair daquela casa, não arranjo nada na zona por menos de 600-700€/mês. Se tiver de andar a sair de casa sempre que um senhorio arranja um negócio "melhor", não ganho para as empresas de mudanças lol

O que acho que ficou a faltar foi mesmo baixar os impostos para os senhorios - 28% é um roubo!

Automek

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2826 em: 2018-10-18 17:15:34 »
Nada impedia, a não ser a vontade das partes, de colocar no contrato estas condições. Se uma das partes não queria significa que a lei vem agora restringir a sua liberdade contratual, deixando-o pior (não estou a tomar partido de ninguém, nem isto me afecta de qualquer das formas; estou apenas a constatar um retrocesso à liberdade).

pedferre

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2827 em: 2018-10-18 17:18:17 »
Exacto. é o que eu tenho tb. E concordo com a medida, traz estabilidade ao inquilino num altura em que as rendas estão incomportáveis (e se este quiser sair antes, pode faze-lo avisando com 2 meses de  antecedência).

Só para terem uma ideia, eu pago atualmente 494€/mês por um T1 na Graça e já está a ficar no limite das minhas possibilidades dado que levo para casa 1100€/mês limpos. Agora imaginem se sair daquela casa, não arranjo nada na zona por menos de 600-700€/mês. Se tiver de andar a sair de casa sempre que um senhorio arranja um negócio "melhor", não ganho para as empresas de mudanças lol

O que acho que ficou a faltar foi mesmo baixar os impostos para os senhorios - 28% é um roubo!
Um conhecido meu também arrenda umas lojas, antigamente era 16% de imposto, depois veio a troika (ou até antes da troika) e passou a 28% como os ganhos das mais valias mobiliarias, isto ainda não foi revertido nem vai voltar a ser... quanto muito só para subir mais ainda. :)
« Última modificação: 2018-10-18 17:22:33 por pedferre »

Zel

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2828 em: 2018-10-18 20:19:53 »
Que burros c@&54lho.
Eu por vezes preciso de ficar entre 3 a 8 meses noutra cidade. E agora como faço? F@€# se

este tipo de obrigacoes sao so para o lado do senhorio
« Última modificação: 2018-10-19 10:28:37 por Camarada Neo-Liberal »

Vimeiro

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2829 em: 2018-10-18 20:30:47 »
Rendas: contratos vão ter duração mínima de um ano

A notícia não tem grande informação mas parece-me ser no sentido contrário da liberdade contratual. Muito gosta o estado de se meter onde não é chamado...

Será que os arrendamentos de curta duração irão passar para o lado informal?

É que nem é bom para o inquilino que queira apenas 6 meses (estudantes ERASMUS) por exemplo...

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2830 em: 2018-10-19 08:58:01 »
arrendamentos de curta duração vão para a zona dos alojamentos locais.
Arrendamentos de 6 meses fazem um contrato de 1 ano e passado 4 meses fazem a renúncia, saindo aos 6 meses.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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darkmoon

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vifer

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2832 em: 2018-10-19 12:39:27 »
Construção modular.
alguem tem ideia dos preços praticados?

https://www.youtube.com/watch?v=QT_7wOJVb-I&feature=player_embedded

kitano

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2833 em: 2018-10-19 13:13:23 »
Um amigo meu vai construir uma casa e diz-me que os preços são semelhantes à alvenaria, no entanto é muito mais rápido, sem derrapagens e anti-sísmico.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

jeab

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2834 em: 2018-10-19 16:07:18 »
Construção modular.
alguem tem ideia dos preços praticados?

https://www.youtube.com/watch?v=QT_7wOJVb-I&feature=player_embedded

Um casal amigo comprou o terreno e quer construir a casa assim modular e diz-me que é muito mais barata. O problema é que o banco não quer emprestar o dinheiro , devido ao tipo de casa que é.
O Socialismo acaba quando se acaba o dinheiro - Winston Churchill

Toda a vida política portuguesa pós 25 de Abril/74 está monopolizada pelos partidos políticos, liderados por carreiristas ambiciosos, medíocres e de integridade duvidosa.
Daí provém a mediocridade nacional!
O verdadeiro homem inteligente é aquele que parece ser um idiota na frente de um idiota que parece ser inteligente!

Elder

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2835 em: 2018-10-19 16:53:40 »
Bem como não deve haver seguradora a aceitar cobrir um multiriscos disso, ou a haver, o prémio deverá ser uma exorbitância.

Kin2010

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2836 em: 2018-10-19 19:41:08 »
Definição (actual) de devoluto

Citar
Artigo 2.º

Noção

1 - Para efeitos de aplicação da taxa do IMI, considera-se devoluto o prédio urbano ou a fracção autónoma que durante um ano se encontre desocupado.

2 - São indícios de desocupação:

a) A inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e electricidade;

b) A inexistência de facturação relativa a consumos de água, gás, electricidade e telecomunicações.

Artigo 3.º

Excepções

Não se considera devoluto o prédio urbano ou fracção autónoma:

a) Destinado a habitação por curtos períodos em praias, campo, termas e quaisquer outros lugares de vilegiatura, para arrendamento temporário ou para uso próprio;

b) Durante o período em que decorrem obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios;

c) Cuja conclusão de construção ou emissão de licença de utilização ocorreram há menos de um ano;

d) Adquirido para revenda por pessoas singulares ou colectivas, nas mesmas condições do artigo 7.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, bem como adquirido pelas entidades e nas condições referidas no artigo 8.º do mesmo Código, desde que, em qualquer dos casos, tenham beneficiado ou venham a beneficiar da isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e durante o período de três anos a contar da data da aquisição;

e) Que seja a residência em território nacional de emigrante português, tal como definido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 323/95, de 29 de Novembro, considerando-se como tal a sua residência fiscal, na falta de outra indicação;

f) Que seja a residência em território nacional de cidadão português que desempenhe no estrangeiro funções ou comissões de carácter público ao serviço do Estado Português, de organizações internacionais, ou funções de reconhecido interesse público, bem como dos seus respectivos acompanhantes autorizados.
https://dre.pt/pesquisa/-/search/538621/details/maximized?dreId=125004

Não é por nada mas parece que quem escreve as leis não pensa muito bem no que escreve. Ora vejamos.

a) Destinado a habitação por curtos períodos em praias, campo, termas e quaisquer outros lugares de vilegiatura, para arrendamento temporário ou para uso próprio;


"Destinado"? O que é isto? Então se eu tiver um apartamento vazio durante 10 anos posso dizer que não é devoluto, pois tenho o plano de o habitar ou alugar?
O que é que quer dizer "destinado"? Passo lá férias 15 dias por ano, ou alugo 30 dias por ano? Por que não definem?

"por curtos períodos". Mesma coisa, definam lá o que consideram um curto período.

"em praias, campo, termas e quaisquer outros lugares de vilegiatura". A idiotice continua. Primeiro: nunca é "em praias" nem "em termas", quando muito é em locais perto da praia e com o objectivo de ir à praia.

Segundo e mais grave: isto discrimina quem tem apartamentos onde quer passar curtos períodos, mas sem ser para ir à praia ou às termas. Então se eu tiver uma amante (ou várias) e quiser ir lá dar as minhas de vez em quando, e o apartamento for na cidade, isso já está excluído? Se for é inaceitável.

As leis parecem escritas por idiotas e para idiotas.
Também fala em campo... e em quaisquer outros lugares...
casas com utilização intermitente não é considerada devoluta. casas que tenham contador de água e/ou luz, não são consideradas devolutas.

Mas se é assim por que é que não o dizem explicitamente? Que basta ter os contadores lá e contas de electricidade e água abertas para não se considerar devoluto. Deviam dizer isso explicitamente em vez de escreverem aquela idiotice das "praias". É totalmente inaceitável discriminar favoravelmente quem tem uma 2ª casa numa zona de praias em detrimento de quem tem uma 2ª casa num sítio qualquer, e com um objectivo (legal) qualquer.

É abstruso e idiota. Um profissonal qualquer pode ter uma 2ª casa como escritório, ou como atelier. E pode ter lá uma cama para dormir. É uma idiotice estar a perguntar "para que é" a casa ("destinado"), pode ser para tudo desde que sejam coisas dentro da lei.


Kin2010

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2837 em: 2018-10-19 19:45:12 »
arrendamentos de curta duração vão para a zona dos alojamentos locais.
Arrendamentos de 6 meses fazem um contrato de 1 ano e passado 4 meses fazem a renúncia, saindo aos 6 meses.

??? Podias explicar? Se se pode fazer um contrato a 1 ano e renunciar aos 6 meses, por que é que não se pode fazer agora contratos de 6 meses?

 ???

Automek

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2838 em: 2018-10-19 21:30:46 »
A notícia não é clara. Diz que se pode fazer contratos de duração inferior, mas que a renovação é que é de um ano, o que dá a entender que contratos inferiores a um ano continuam a ser possíveis. Pode ser o título que esteja errado.
Tem de se ver o diploma quando for publicado.

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2839 em: 2018-10-20 09:56:26 »
Partindo do princípio que as regras para a renuncia do contrato não mudaram (2 meses de antecedência para o inquilino e em casos especiais 12 meses para o arrendatário) faz-se um contrato de 1 ano e o inquilino renuncia passados 4 meses e sai passados 6 meses.
Actuamente fazem-se contratos de X anos e os inquilinos saem antecipadamente desde que renunciem com 2 meses de antecedência.

Apesar de no contrato indicar com 2 meses de antecedência os inquilinos normalmente apenas dão 1 mês (comigo foram todos assim), mas desde que abram a porta para os potenciais futuros inquilinos, por mim tudo bem.
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