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Autor Tópico: Imobiliário - Tópico principal  (Lida 728185 vezes)

Automek

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2400 em: 2018-05-21 15:32:35 »
100 mil euros por uma casa no rato dificilmente pode ser considerado um preço elevado, quanto mais especulativo. Quanto aos 55 mil que foi o preço de compra, foi uma transacção livre e com concordância entre ambas as partes, logo por definição, justa. Não vejo qual é o problema aqui.

então faz mesmo nas rendas dos velhotes
Exacto, se na situação inicial a renda fosse 5% do valor de mercado do imóvel, o "justo" é que na segunda situação também continuasse a ser 5%. Ou seja, a renda deveria duplicar, sem que isso seja "injusto".

Automek

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2401 em: 2018-05-21 15:35:10 »
Eu tenho visto pessoas (não no TF, claro) a comentar o aumento das rendas como se o preço das rendas fosse uma coisa que aparecesse do ar, sem qualquer fundamento. Não conseguem ligar 1+1 e perceber que a renda está intrinsecamente ligada ao preço de mercado do imóvel e que, se tal não ocorrer há um ajustamento seja do preço, seja da renda (ou de ambos).

D. Antunes

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2402 em: 2018-05-21 16:11:48 »
O casal de idosos que vendeu a casa a Costa, Joaquim Rosa e Maria Rosa, contou que recebeu uma proposta de maior valor antes de ser concretizada a venda. Mas, mesmo assim, fecharam o negócio com o primeiro-ministro porque ficaram sensibilizados ao saberem, através de Fernanda Tadeu, que a casa “era para a filha [de António Costa] ficar a morar perto do café do irmão”.

Já sabíamos que ele tinha lábia e era bom negociante. Nada de admirar neste negócio.
“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
René Descartes

Reg

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2403 em: 2018-05-21 16:24:39 »
labia enganar extrangeirada  endinheirada e que tem muito pouco por ca....
enganar velhinhos e facil, basta ver noticias

A  população idosa é o principal alvo das empresas que praticam práticas comerciais ilegais.

Só nos primeiros seis meses do ano foram feitas mais de 460 reclamações de práticas comerciais desleais, em que 80% destas foram feitas consumidores vulneráveis – idosos e consumidores menos esclarecidos
https://ionline.sapo.pt/408941

https://www.dn.pt/sociedade/interior/ha-42-burlas-por-dia-no-pais-os-idosos-sao-os-alvos-mais-vulneraveis-7226983.html

bom negociante era comprar 100 000  e vender extrangeirada por 300 000 sem credito bancario ...

« Última modificação: 2018-05-21 16:37:21 por Reg »
Democracia Socialista Democrata. igualdade de quem berra mais O que é meu é meu o que é teu é nosso

kitano

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2404 em: 2018-05-21 20:33:13 »
O negócio - como muitos - foi mediado por uma pessoa que não se compreende bem se estava a defender os interesses dos velhotes ou do costa...

Não se entende se ela queria um preço bom para os velhotes ou para o costa...o que é certo é que a seguir conseguiu um preço melhor para o costa do que havia conseguido para os velhotes...enfim.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2405 em: 2018-05-23 02:27:14 »
......com o mercado "ao rubro" nas zonas de maior procura pelos estrangeiros, que na grande maioria pagam sem recurso a crédito hipotecário....

......e "poucos" imóveis para venda......as imobiliárias comem-se umas às outras, ...roubam-se umas às outras.....etc, etc.....

......uma das práticas habituais de "angariação agressiva" é baterem de porta em porta, em zonas/prédios onde moram maioritáriamente idosos.....

......e "convencerem-nos" a vender rapidamente por um suposto óptimo preço........eh,...eh..... ::)

......terá sido isto que aconteceu no caso do "Costa"......eventualmente. :-X

Automek

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2406 em: 2018-05-23 19:04:43 »
Sabem se numa escritura de doação de imóvel de pais para filhos pode ser atribuído um valor superior ao valor patrimonial das finanças ?

E, em caso afirmativo, se é esse valor de escritura que conta como valor de aquisição para efeitos de uma mais valia futura ?

D. Antunes

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2407 em: 2018-05-23 22:14:04 »
Artigo 45.º
Valor de aquisição a título gratuito

1 - Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se o valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito:

a) O valor que tenha sido considerado para efeitos de liquidação de imposto do selo;

b) O valor que serviria de base à liquidação de imposto do selo, caso este fosse devido.

2 - (Revogado.)

3 - No caso de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos por doação isenta, nos termos da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, considera-se valor de aquisição o valor patrimonial tributário constante da matriz até aos dois anos anteriores à doação.
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kitano

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2408 em: 2018-05-23 22:16:01 »
Julgo que não é possível
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Messiah

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2409 em: 2018-05-23 22:50:41 »
Sabem se numa escritura de doação de imóvel de pais para filhos pode ser atribuído um valor superior ao valor patrimonial das finanças ?

E, em caso afirmativo, se é esse valor de escritura que conta como valor de aquisição para efeitos de uma mais valia futura ?

nao existe conceito de venda entre pais filhos e avos... considerado sempre doacao.

Automek

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2410 em: 2018-05-23 23:08:30 »
Artigo 45.º
Valor de aquisição a título gratuito

1 - Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se o valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito:

a) O valor que tenha sido considerado para efeitos de liquidação de imposto do selo;

b) O valor que serviria de base à liquidação de imposto do selo, caso este fosse devido.

2 - (Revogado.)

3 - No caso de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos por doação isenta, nos termos da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, considera-se valor de aquisição o valor patrimonial tributário constante da matriz até aos dois anos anteriores à doação.
Obrigado Antunes. Era essa dúvida mesmo.
A ideia era que se a doação pudesse ser declarada, via escritura, por um valor superior, a mais valia dos filhos seria depois muito inferior.
Ou seja, valia a pena pagar os 0.8% do imposto de selo sobre o total na doação, para depois poupar imenso em IRS no dia em que a casa for vendida pelos filhos.
Já vi que não dá (não era para mim, btw).

alce

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2411 em: 2018-05-24 08:22:27 »
Sabem se numa escritura de doação de imóvel de pais para filhos pode ser atribuído um valor superior ao valor patrimonial das finanças ?

E, em caso afirmativo, se é esse valor de escritura que conta como valor de aquisição para efeitos de uma mais valia futura ?

Essa questão já tinha sido levantada por mim em Março (vidé post de 26/03/2018)

Abraço

Automek

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2412 em: 2018-05-24 08:26:46 »
Pois foi Alce. E o pior é que eu até respondi.  ;D
(eu penso que na altura fiquei confuso com outra coisa que li em relação a valor atribuido nas heranças judiciais vs escrituras de doação pelo valor patrimonial)

Automek

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2413 em: 2018-05-24 18:00:08 »
Ainda voltando a esta questão, já se viu que no caso da doação o valor de aquisição do imóvel, para efeitos de mais valia, é o "valor patrimonial tributário constante da matriz até aos dois anos anteriores à doação".

Então e no caso de se esperar pelo falecimento e ser recebido por herança ? Aí já se pode declarar, para efeitos de imposto de selo, um valor superior, perto do valor de mercado, para evitar uma grande mais valia na venda ?
Uma coisa é certa: nas partilhas entre herdeiros ninguém vai ligar ao valor patrimonial tributário mas sim ao valor de mercado dos imóveis e isso é que conta para "acertarem" contas entre eles.

Se for possível declarar uma herança pelo valor de mercado então eu diria que é preferível não fazer a doação e receber via herança.

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2414 em: 2018-05-24 21:09:35 »
Provavelmente é igual
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2415 em: 2018-05-24 21:17:16 »
continuo a ver mais casas a venda de semana para semana , em zonas que raramente se ve e para todas as bolsas.

Com o Estado a continuar a mascarar o numero de desempregados , é dificil encontrar uma justificação.

Se alguem quer investir ou apostar , é capaz de ser boa ideia ligar para os vendedores e tentar saber o motivo... , nao falo de imoveis em plena Lisboa ...

D. Antunes

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2416 em: 2018-05-25 10:34:25 »
Ainda voltando a esta questão, já se viu que no caso da doação o valor de aquisição do imóvel, para efeitos de mais valia, é o "valor patrimonial tributário constante da matriz até aos dois anos anteriores à doação".

Então e no caso de se esperar pelo falecimento e ser recebido por herança ? Aí já se pode declarar, para efeitos de imposto de selo, um valor superior, perto do valor de mercado, para evitar uma grande mais valia na venda ?
Uma coisa é certa: nas partilhas entre herdeiros ninguém vai ligar ao valor patrimonial tributário mas sim ao valor de mercado dos imóveis e isso é que conta para "acertarem" contas entre eles.

Se for possível declarar uma herança pelo valor de mercado então eu diria que é preferível não fazer a doação e receber via herança.

Também gostava de saber como é em caso de herança.
“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2417 em: 2018-05-25 10:41:05 »
Ainda voltando a esta questão, já se viu que no caso da doação o valor de aquisição do imóvel, para efeitos de mais valia, é o "valor patrimonial tributário constante da matriz até aos dois anos anteriores à doação".

Então e no caso de se esperar pelo falecimento e ser recebido por herança ? Aí já se pode declarar, para efeitos de imposto de selo, um valor superior, perto do valor de mercado, para evitar uma grande mais valia na venda ?
Uma coisa é certa: nas partilhas entre herdeiros ninguém vai ligar ao valor patrimonial tributário mas sim ao valor de mercado dos imóveis e isso é que conta para "acertarem" contas entre eles.

Se for possível declarar uma herança pelo valor de mercado então eu diria que é preferível não fazer a doação e receber via herança.

Também gostava de saber como é em caso de herança.

penso que não. só pedindo uma reavaliação.

mas só se o possivel negocio estiver muito seguro porque senão depois a mocada de IMI pode ser brutal consoante o caso.
não ligar aos trades que posto. o mais certo é correr mal.

Automek

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2418 em: 2018-05-25 17:33:07 »
Ainda voltando a esta questão, já se viu que no caso da doação o valor de aquisição do imóvel, para efeitos de mais valia, é o "valor patrimonial tributário constante da matriz até aos dois anos anteriores à doação".

Então e no caso de se esperar pelo falecimento e ser recebido por herança ? Aí já se pode declarar, para efeitos de imposto de selo, um valor superior, perto do valor de mercado, para evitar uma grande mais valia na venda ?
Uma coisa é certa: nas partilhas entre herdeiros ninguém vai ligar ao valor patrimonial tributário mas sim ao valor de mercado dos imóveis e isso é que conta para "acertarem" contas entre eles.

Se for possível declarar uma herança pelo valor de mercado então eu diria que é preferível não fazer a doação e receber via herança.


Também gostava de saber como é em caso de herança.


Estive a ver a há várias interpretações. Não sei se o STA já produziu jurisprudência mas é tudo menos pacífico.

No caso do imóvel ser herdado por dois filhos, em partes iguais, parece ok assumir que é uma transmissão gratuita e, como tal, o valor de aquisição numa futura mais valia é o valor patrimonial tributário (vpt).

Contudo, se no inventário de partilha indicarem o valor de mercado (superior ao vpt), a AT liquida o Imposto de selo por esse valor. Não obstante isto acontecer, a AT continua a entender que, depois, no momento da venda, a aquisição é pelo vpt por ter sido uma aquisição gratuita (herança). Isto é bastante duvidoso porque é o melhor dos dois mundos para a AT: cobra mais na herança, via imposto de selo, e cobra mais na mais valia (por força de uma valor de aquisição inferior). Uma dualidade de critérios pouco ética.

Agora outra situação polémica: então e se um dos filhos der tornas a outro, nem que sejam 100€ ? Há quem considere que, nesse caso, a aquisição do imóvel já não é a título gratuito mas sim onerosa, pelo que o valor de aquisição já poderia ser o do inventário de partilha (onde constaria o valor de mercado).

Em resumo, isto só recorrendo aos tribunais porque não me parece que com declarações normais e reclamações graciosas o contribuinte consiga alguma coisa contra as (más) práticas da AT.

O melhor documento que li foi este:
http://tributarium.net/uploads/3/5/0/3/35036704/wp_9_-_ctia_alves.pdf
(vou deixar em anexo para o caso do link se perder)

Há um outro que toca no IMT com tornas que também é interessante:
https://www.occ.pt/pt/noticias/imt-partilha-de-heranca/

kitano

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Re: Imobiliário - Tópico principal
« Responder #2419 em: 2018-05-25 21:17:58 »
Há alguns anos herdei parte de um imóvel, com uma avaliação antiga, e ao vender paguei 30.000 eur de imposto.

Fiquei vacinado.
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