Parece-me diferente. Se a pessoa não precisa de autorização para arrendar a casa a alguém durante 1 ano, porque é que precisará para arrendar 150 vezes, por dois dias, num ano ? O propósito é exactamente o mesmo: alguém viver naquele espaço durante X tempo.
Eu, diga-se, sou liberal. Acho que o título constitutivo do prédio é que devia mandar e não devia haver lei nenhuma a regular isto. O titulo constitutivo pode ser alterado pelos proprietários, por unanimidade, e quem compra saberia o que é ou não permitido naquele prédio. Se decidirem que naquele prédio não pode haver cães, só podem viver chineses ou só carros vermelhos é que podem entrar na garagem é um problema deles. No limite estariam a desvalorizar o prédio uma vez que limitam o universo de potenciais compradores, se algum dia quiserem vender.
É a mania do estado se meter onde não é chamado.