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Autor Tópico: Infração de transito  (Lida 1290 vezes)

eagle51

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Infração de transito
« em: 2014-03-20 13:33:50 »
Penso que estou prestes a receber uma multa de transito das complicadas. Hoje, na entrada da Praça de Espanha em Lisboa, de quem vem do Santa Maria, em hora de ponta, passei no semáfora e fiquei parado no cruzamento a bloquear o transito por uns segundos.

Mas estava um policia nesse cruzamento que deu uma apitadela e quando olhei pelo espelho, vi-o parado a tomar umas notas. A fila de transito à minha frente começou a andar e eu segui.

Dúvido muito que tenha passado no vermelho, mas o policia deve ter assumido isso. Na melhor das hipoteses escreveu que bloqueia o transito, apesar do cruzamento não estar pintado de amarelo.

Alguém sabe o que me espera ? Não tive qualquer infração nos últimos (muitos) anos.

tatanka

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Re:Infração de transito
« Responder #1 em: 2014-03-20 14:17:43 »
Passar vermelho, acho que é uma grave.
1/2 meses de inibição, com pena suspensa X anos.

Mas é questao de confirmar no codigo.
“I hate reality but it's still the best place to get a good steak.”
― Woody Allen

eagle51

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Re:Infração de transito
« Responder #2 em: 2014-03-20 14:19:32 »
acho que é uma muito grave, o que não permite suspensão de pena. apenas redução.

só não sei o que implica o bloquear o transito (se o policia for simpático)

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Re:Infração de transito
« Responder #3 em: 2014-03-20 14:29:20 »
Citar
Trânsito nos cruzamentos e entroncamentos
Artigo 69.º
Atravessamento
1 — O condutor não deve entrar num cruzamento ou entroncamento, ainda que as regras de cedência de passagem ou a sinalização luminosa lho permitam, se for previsível que, tendo em conta a intensidade do trânsito, fique nele imobilizado, perturbando a circulação transversal.
2 — O condutor imobilizado num cruzamento ou entroncamento em que o trânsito é regulado por sinalização luminosa pode sair dele sem esperar que a circulação seja aberta no seu sentido de trânsito, desde que não perturbe os outros utentes.
3 — Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de € 30 a € 150.


http://www.invicta.pt/pdf/legislacao/Codigo%20da%20Estrada%202014.pdf
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

eagle51

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Re:Infração de transito
« Responder #4 em: 2014-03-20 14:35:40 »
obrigado
se for isso, menos mal.

Incognitus

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Re:Infração de transito
« Responder #5 em: 2014-03-20 14:36:27 »
É uma multa amiga, já não existem multas abaixo de 30 euros, acho.
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado.", Albert Einstein

Incognitus, www.thinkfn.com

eagle51

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Re:Infração de transito
« Responder #6 em: 2014-03-20 14:37:43 »
neste momento está a preocupar-me mais ficar sem carta durante algum tempo. isso consegue ter um custo superior ao da multa.

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Re:Infração de transito
« Responder #7 em: 2014-03-20 14:38:43 »
No artigo não fala em inibição de conduzir, mas não sei...
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

kitano

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Re:Infração de transito
« Responder #8 em: 2014-03-20 15:16:06 »
Parece-me que muito provavelmente não vais ter problemas.

No caso do polícia querer chatear tinha-te mandado encostar em qualquer lado e identificava-te.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

eagle51

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Re:Infração de transito
« Responder #9 em: 2014-03-20 15:19:42 »
não sei
ele apitou (dois apitos curtos) mas só por acaso é que achei que poderia ser para mim e olhei pelo retrovisor
ele estava no seu sitio a tomar nota de algo que assumo ser a minha matricula
quando o transito andou e segui calmamente e não o ouvi a apitar outra vez
não tinha qq intenção de fugir mas não podia ficar ali parado a bloquear ainda mais
por outro lado, ele tb não estaria a cumprir o papel dele se me mandasse parar / esperar naquela zona porque iria criar uma grande confusão na Praça de Espanha
por isso é que penso que tomou nota da matricula para mandar a multa para casa

kitano

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Re:Infração de transito
« Responder #10 em: 2014-03-20 15:24:46 »
Quando querem chatear, estão-se a cagar para a perturbação do trânsito.

Mandavam-te parar e os outros que se lixassem.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

eagle51

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Re:Infração de transito
« Responder #11 em: 2014-03-20 15:30:25 »
isso tb é capaz de ser verdade. e não tenho a certeza mas fiquei com a ideia que o boné dele era da policia municipal. isso tem algum significado / relevância ?

alce

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Re: Infração de transito
« Responder #12 em: 2018-10-03 11:21:00 »
Carissimos,

Recebi uma carta da Autoridade Nacional Segurança Rodoviaria acerca de uma infracção de transito cometida em 2015, que a dada altura diz:

"A aplicação ao arguido da sanção acessória de inibição de conduzir pelo periodo de 30 dias, suspendendo-se a execução da mesma por um periodo de 180 dias, não condicionada a prestação de caução de boa conduta".

Isto para mim significa que não tenho que entregar a carta  (por um periodo de 30 dias) e que posso continuar a conduzir a não ser que apanhe uma outra sanção nos próximos 180 dias.

Estou a interpretar bem ?

Obg.


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Re: Infração de transito
« Responder #13 em: 2018-10-03 11:23:24 »
penso que sim.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

Automek

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Re: Infração de transito
« Responder #14 em: 2018-10-03 12:31:27 »
Alce, se foi a primeira vez que te notificaram, vê se podes alegar a prescrição disso.

Citar
Prescrição do procedimento
 
O procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido dois anos.

 
Sem prejuízo da aplicação do regime de suspensão e de interrupção previsto no regime geral do ilícito de mera ordenação social, a prescrição do procedimento por contraordenação rodoviária interrompe-se também com a notificação ao arguido da decisão condenatória.

 
Prescrição da coima e das sanções acessórias

As coimas e as sanções acessórias prescrevem no prazo de dois anos contados a partir do caráter definitivo ou do trânsito em julgado da decisão condenatória.
http://www.ansr.pt/Pages/FAQs.aspx