Texto publicado na "concorrência". Insisto que não tenho interesse nas partes nem opinião definitiva sobre a actuação quer do gestor quer dos investidores envolvidos. Muito menos pretendo alimentar discórdia. Mais do procurar respostas para o caso concreto, interessa-me mais o "alerta" para o futuro.
"Não conheço o Ulisses Pereira, não conheço nenhum investidor com conta na DIF e como "consumidor" recente de forums de bolsa só tive conhecimento da situação pelo artigo no Observador.
Derrotado pela curiosidade coscuvilheira lá fui espreitar pois a estória afinal já era conhecida à meses. Incapaz de ler centenas de páginas sobre o assunto fiz "o meu resumo" só com uma passagem rápida pelas primeiras e pelas últimas páginas. Certamente que me escapou muita coisa.
Mas dado o impacto sobre a credibilidade do mercado (já não é grande coisa, mas...) não posso deixar de estranhar alguns pontos que considero cruciais em casos deste género e que o jornalista não abordou (ou talvez tenha tentado mas não tenha conseguido respostas). Realço que não me interessa o caso concreto, mas em abstrato, para um caso deste género, seria interessante saber:
1) Em algum momento a gestão das carteiras foi realizada de forma distinta/contrária ao contrato de gestão assinado?
2) O artigo parece indicar que nenhum dos investidores "lesados" apresentou queixa às autoridades reguladoras ou em tribunal. Ora se tem suspeitas fundadas, tem não só o direito mas o dever de o fazer. Porque não o fizeram?
3) Os investidores tinham conhecimento (e aprovaram) que a gestão das carteiras seria realizada com elevados graus de alavancagem? Investir a totalidade da carteira em CFDs significa que o risco desse investimento é várias vezes o montante da carteira.
4) O teste classificação de perfil de investidor (que parece ter sido realizado) resultou numa classificação dos investidores no perfil de risco mais arriscado possível? Pois só este perfil deveria permitir assumir os tipos de riscos descritos.
5) Se as perdas ocorreram durante períodos alargados e eram do conhecimento dos investidores, que ações foram desencadeadas durante esse período para tentar proteger o património (pelos investidores, pelo gestor e pela instituição financeira, afinal todos são partes interessadas)?
6) O contrato de gestão identificava algum(ns) potencial(ais) conflitos de interesse do gestor ou da instituição?
Naturalmente que não espero que as partes respondam publicamente a estas questões, mas o objectivo é que qualquer participante retire conclusões positivas destes casos. O relacionamento dos investidores com as instituições financeiras tem que ser mais exigente. Temos que deixar de dizer: "Fui enganado! Não sabia nada disto!" para passar a dizer "Fui enganado! Não foi este o produto ou serviço contratado!". E neste último caso não abdicar de todos os mecanismos para responsabilizar as pessoas ou instituições.
Se nos falam em Credit Linked Notes, Contract For Difference, Equity Linked Note, First To Default, Subordinanted Bonds e nos garantem que é muito bom, temos que perguntar: "- Em linguagem que eu entenda, explique-me as características e os riscos do produto, por favor." E se a resposta for: "- Assine este documento que está tudo aí explicadinho. Este produto é maravilha! Não se preocupe." a decisão deve ser: "Não, muito obrigado. Prefiro alguma coisa que eu entenda.""