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Autor Tópico: O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira  (Lida 997270 vezes)

Incognitus

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2720 em: 2014-04-28 12:43:44 »
Em todas ou quase todas as corretoras existem IB´S   AM´S  e MM´S  e todos recebem comissões , uns mais que outros...

Resumindo , dar o dinheiro ao Ulisses ou a um Samir Patel do siri lanka que é IB na AVATrad...   é igual

Se for devido a actividade ruinosa em gestão de carteiras que tenha gerado tais comissões, não é mesmo nada igual.
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado.", Albert Einstein

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Moppie85

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2721 em: 2014-04-28 14:41:36 »
Em todas ou quase todas as corretoras existem IB´S   AM´S  e MM´S  e todos recebem comissões , uns mais que outros...

Resumindo , dar o dinheiro ao Ulisses ou a um Samir Patel do siri lanka que é IB na AVATrad...   é igual

Se for devido a actividade ruinosa em gestão de carteiras que tenha gerado tais comissões, não é mesmo nada igual.

Como referi anteriormente, o problema não serão as comissões em si serem altas, baixas, assim-assim - embora o valor possa acelerar a degradação da carteira. O problema é mesmo o overtrading e o rebentar da maioria da carteira através de comissões e spread. Se mais de 70% das perdas (pelo que é dito) foram devidos a estas duas parcelas, algo está errado...

MordomoDoBuffett

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2722 em: 2014-04-29 08:00:07 »
O contraditório deve andar ocupado...
Ou estará distraído ???
 

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2723 em: 2014-04-29 09:25:26 »
Já alguem falou sobre quem é que ensinou o Ulisses a gerir na Dif e quem o monitorizava ?


artista

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2724 em: 2014-04-29 11:38:37 »
Em todas ou quase todas as corretoras existem IB´S   AM´S  e MM´S  e todos recebem comissões , uns mais que outros...

Resumindo , dar o dinheiro ao Ulisses ou a um Samir Patel do siri lanka que é IB na AVATrad...   é igual

Se for devido a actividade ruinosa em gestão de carteiras que tenha gerado tais comissões, não é mesmo nada igual.

Como referi anteriormente, o problema não serão as comissões em si serem altas, baixas, assim-assim - embora o valor possa acelerar a degradação da carteira. O problema é mesmo o overtrading e o rebentar da maioria da carteira através de comissões e spread. Se mais de 70% das perdas (pelo que é dito) foram devidos a estas duas parcelas, algo está errado...

Obviamente, e contra este facto não há argumentos...

Esta história faz-me lembrar aqueles (infelizmente muitos) que dizem que "só perdem quando vendem". Podem vir com as teorias que quiserem para não reconhecer o que se está a passar mas o "valor da carteira" é que nunca engana! Aqui é mais ou menos a mesma coisa, podemos dizer mil e uma coisas para defender a corretora ou o broker, mas a realidade é que a carteira perdeu 90%, aí não há enganos, é um dado real, palpável (neste caso "não palpável" porque já não há dinheiro). Se as comissões são responsáveis por uma parte significativa dessa perda "não palpável", só alguém com algum tipo de interesse ou teimosia descabida é que pode defender que está tudo bem!

EDIT: Responder a isto com "a DIF até é das que têm comissões mais baixas" é ainda mais descabido, porque agrava o problema. Se a DIF tem as comissões mais baixas e mesmo assim elas foram responsáveis por uma parte tão grande das perdas... enfim, cada um que tire as suas conclusões!
« Última modificação: 2014-04-29 11:43:30 por artista »

paulosapereira

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2725 em: 2014-04-29 23:35:55 »
Primeira intervenção no fórum depois de umas longas horas a ler isto tudo.

NouGud antes de te dar a minha opinião como jurista, acho que se querias recuperar o teu dinheiro não optaste pelo melhor caminho. O melhor caminho era teres reclamado junto da corretora e ameaçado vires denunciar o caso publicamente. Normalmente esse género de pressões resulta. Como fizeste ao contrário fica mais difícil agora porque o efeito “ameaça” já não resulta tão bem.

Como jurista, não vejo um cenário muito risonho para ti. O “churning”é algo muito difícil de se provar porque é necessário provar-se a intenção de quem negoceia e, apesar dos números indiciarem isso, isso não basta para uma condenação.

Embora ache que seja muito difícil ganhares o caso não perdes nada em tentar (a não ser algum dinheiro com custas se perderes). As opções que aqui vi apontadas eram CMVM, Tribunais ou Deco. Acho um erro a CMVM e acho uma inutilidade a Deco. O papel da Deco já está feito que foi denunciar a situação e além disto pouco mais podem fazer.

A CMVM acho um erro porque o que vai acontecer é que mesmo que te dêem razão, isso vai merecer recurso da outra parte para os tribunais. Primeiro o Tribunal da Concorrência. Se perderem recorrem para a Relação e depois para o Supremo. Pode discutir-se se a prescrição aqui é de 2 ou 5 anos (eu acho que é de 2 mas vamos admitir o melhor cenário para ti que são 5) mas nunca mais do que isso porque a intermediação financeira excessiva não é crime, é uma contraordenação muito grave. E mesmo que seja 5, caso haja recurso, mesmo com todas as suspensões da prescrição, no final de 8 anos o processo prescreveu antes da decisão do Supremo. Por isso, acho praticamente impossível o processo não prescrever e se tu cometeres o erro de ires para a CMVM, o tempo que ela levará a decidir só te vai prejudicar. Por isso, se quiseres ir pela via judicial vai diretamente pelos tribunais. (CMVM e tribunais ao mesmo tempo não vale a pena porque um processo suspende o outro)

Na minha opinião apesar de já ires tarde o que eu fazia já era pedir uma reunião com a DIF. Pessoalmente, nada de mails ou telefonemas. Aí reclamas, dizes que queres ser indemnizado e que se não chegarem a um acordo que vais para tribunais. Creio que é mesmo a única forma de veres ressarcido de parte do teu dinheiro. (Talvez possas exigir o valor total das comissões). Se não te derem razão, arriscas os tribunais. 10% de probabilidade de ganhar, diria eu. Mas é melhor que zero… Em dez vezes ganhas uma.

Ao ler esta discussão, vejo que há muitas pessoas que em vez de te quererem ajudar a recuperar o dinheiro querem é ver sangue e isso pode ser bom para elas mas não é o que pretendes. Alertaste a situação, prestaste um bom serviço (por mais que se diga isto já é falado em todo o lado e obrigaste o Ulisses a reconhecer que estoirou carteiras) mas se queres ir buscar o teu dinheiro na minha opinião era: Reunião com a Dif e se falhar diretamente tribunais.

Como jurista, depois do que li acho mais fácil numa reunião ires buscar dinheiro num acordo para a DIF te calar do que num tribunal em que não há uma única prova consistente de dolo a não ser os números. E o ónus da prova estará sempre do teu lado e não do lado da Dif (o Ulisses está sempre a salvo deste processo porque trabalha para a Dif com quem estabeleceste a relação contratual). Pressiona-os porque é a via em que vejo mais possibilidades de seres ressarcido. As outras é preciso quase um milagre. Ou melhor, muitos: O milagre da não prescrição (este é o pior de todos e na minha opinião irresolúvel), o milagre de conseguires provar o dolo. É demasiado milagre junto. Mas se falhar o acordo, porque não?

Nota: Se o TF precisar de defesa caso haja alguma queixa por difamação no fórum, eu defendo de borla. E ganho fácil… O outro caso, teria que ser muito bem pago, pois o trabalho ia ser muito grande e à partida saber-se que é uma batalha com poucas hipóteses. Mas possível porque não há casos impossíveis.

Incognitus

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2726 em: 2014-04-29 23:56:41 »
Bem-vindo, paulosapereira, e obrigado pela opinião e pela oferta em caso de queixa.
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado.", Albert Einstein

Incognitus, www.thinkfn.com

Zel

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2727 em: 2014-04-29 23:59:49 »
Paulo Pereira, ignorando o churning nao tera havido uma quebra contratual de algum tipo ? Por exemplo em relacao ao perfil de risco. Esse quebra nao tera outro prazo de prescricao?
« Última modificação: 2014-04-30 00:06:26 por Neo-Liberal »

SrSniper

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2728 em: 2014-04-30 00:02:47 »

Nota: Se o TF precisar de defesa caso haja alguma queixa por difamação no fórum, eu defendo de borla. E ganho fácil…
. Mas possível porque não há casos impossíveis.
Isso é que é falar cacete... Manda-me o teu contato que quem sabe, não precise dos teus serviços um dia destes :)
Efectivamente ao longo de 140 paginas, 135 são relativas a relações e ódios pessoais.

Zel

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2729 em: 2014-04-30 00:12:09 »

Nota: Se o TF precisar de defesa caso haja alguma queixa por difamação no fórum, eu defendo de borla. E ganho fácil…
. Mas possível porque não há casos impossíveis.
Isso é que é falar cacete... Manda-me o teu contato que quem sabe, não precise dos teus serviços um dia destes :)
Efectivamente ao longo de 140 paginas, 135 são relativas a relações e ódios pessoais.

olha quem fala :-)
« Última modificação: 2014-04-30 00:12:29 por Neo-Liberal »

Thorn Gilts

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2730 em: 2014-04-30 01:06:21 »
Primeira intervenção no fórum depois de umas longas horas a ler isto tudo.

NouGud antes de te dar a minha opinião como jurista, acho que se querias recuperar o teu dinheiro não optaste pelo melhor caminho. O melhor caminho era teres reclamado junto da corretora e ameaçado vires denunciar o caso publicamente. Normalmente esse género de pressões resulta. Como fizeste ao contrário fica mais difícil agora porque o efeito “ameaça” já não resulta tão bem.

Como jurista, não vejo um cenário muito risonho para ti. O “churning”é algo muito difícil de se provar porque é necessário provar-se a intenção de quem negoceia e, apesar dos números indiciarem isso, isso não basta para uma condenação.

Embora ache que seja muito difícil ganhares o caso não perdes nada em tentar (a não ser algum dinheiro com custas se perderes). As opções que aqui vi apontadas eram CMVM, Tribunais ou Deco. Acho um erro a CMVM e acho uma inutilidade a Deco. O papel da Deco já está feito que foi denunciar a situação e além disto pouco mais podem fazer.

A CMVM acho um erro porque o que vai acontecer é que mesmo que te dêem razão, isso vai merecer recurso da outra parte para os tribunais. Primeiro o Tribunal da Concorrência. Se perderem recorrem para a Relação e depois para o Supremo. Pode discutir-se se a prescrição aqui é de 2 ou 5 anos (eu acho que é de 2 mas vamos admitir o melhor cenário para ti que são 5) mas nunca mais do que isso porque a intermediação financeira excessiva não é crime, é uma contraordenação muito grave. E mesmo que seja 5, caso haja recurso, mesmo com todas as suspensões da prescrição, no final de 8 anos o processo prescreveu antes da decisão do Supremo. Por isso, acho praticamente impossível o processo não prescrever e se tu cometeres o erro de ires para a CMVM, o tempo que ela levará a decidir só te vai prejudicar. Por isso, se quiseres ir pela via judicial vai diretamente pelos tribunais. (CMVM e tribunais ao mesmo tempo não vale a pena porque um processo suspende o outro)

Na minha opinião apesar de já ires tarde o que eu fazia já era pedir uma reunião com a DIF. Pessoalmente, nada de mails ou telefonemas. Aí reclamas, dizes que queres ser indemnizado e que se não chegarem a um acordo que vais para tribunais. Creio que é mesmo a única forma de veres ressarcido de parte do teu dinheiro. (Talvez possas exigir o valor total das comissões). Se não te derem razão, arriscas os tribunais. 10% de probabilidade de ganhar, diria eu. Mas é melhor que zero… Em dez vezes ganhas uma.

Ao ler esta discussão, vejo que há muitas pessoas que em vez de te quererem ajudar a recuperar o dinheiro querem é ver sangue e isso pode ser bom para elas mas não é o que pretendes. Alertaste a situação, prestaste um bom serviço (por mais que se diga isto já é falado em todo o lado e obrigaste o Ulisses a reconhecer que estoirou carteiras) mas se queres ir buscar o teu dinheiro na minha opinião era: Reunião com a Dif e se falhar diretamente tribunais.

Como jurista, depois do que li acho mais fácil numa reunião ires buscar dinheiro num acordo para a DIF te calar do que num tribunal em que não há uma única prova consistente de dolo a não ser os números. E o ónus da prova estará sempre do teu lado e não do lado da Dif (o Ulisses está sempre a salvo deste processo porque trabalha para a Dif com quem estabeleceste a relação contratual). Pressiona-os porque é a via em que vejo mais possibilidades de seres ressarcido. As outras é preciso quase um milagre. Ou melhor, muitos: O milagre da não prescrição (este é o pior de todos e na minha opinião irresolúvel), o milagre de conseguires provar o dolo. É demasiado milagre junto. Mas se falhar o acordo, porque não?

Nota: Se o TF precisar de defesa caso haja alguma queixa por difamação no fórum, eu defendo de borla. E ganho fácil… O outro caso, teria que ser muito bem pago, pois o trabalho ia ser muito grande e à partida saber-se que é uma batalha com poucas hipóteses. Mas possível porque não há casos impossíveis.


Paulo Pereira,

Se és jurista, de facto gostava mesmo de te ver a defender um caso da difamação.

Em primeiro, deves saber que a pessoa colectiva não é difamação, mas sim ofensa, o que são conceitos, como deverias saber, bastante diferentes com as consequências todas dessa diferença. Pois como deves saber, na Ofensa o que se visa proteger é os valores inerentes a pessoa colectiva, tais como a confiança, o prestigio e a credibilidade, pelo que o bem jurídico protegido, ao contrario da difamação, não é a honra mas sim a sim a credibilidade.

Em segundo, a decisão da CMVM, neste caso, nunca passaria pelo "Tribunal da Concorrência" - pois a passar já estaria perdido à partida. Não obstante o tribunal da concorrência (da regulação e supervisão) poder tratar processo de contra-ordenação da CMVM (cfr. art. 417.º do CMVM), mas, salvo melhor opinião, não é o caso do Nogud, pois em termos de contra-ordenações o caso estaria prescrito facilmente (salvo erro art.º 418.º do CVM). Ou seja, o caminho teria de ser diferente, pois se fosse via contra-ordenação estava morto.

A decisão da CMVM, no caso do Nogud e a esta altura - se fosse na óptica de crime de mercado e afins - só seria em tribunal de pequena instância criminal. Mas, admitindo por mero exercício, que era provado o churning, tal não seria crime de mercado, mas sim nas tais contra-ordenações (que prescreveriam e que em nada ajudariam o Nogud).

Em terceiro, é uma grande presunção achares que a Dif iria fazer qualquer tipo de acordo, eu apostaria que não faria qualquer tipo de acordo. Em primeiro porque certamente considera que actuou de forma legal e até moralmente correcta (não obstante as perdas - que é um risco que o cliente aceita quando investe neste tipo de produtos e aqui em particular um risco acompanhado em tempo real e a todo o tempo), em segundo porque seria um grande erro de estratégia empresarial, jurídica e até económica, fazer um acordo apenas porque alguém se lembrou de ofender a credibilidade da corretora num forum de bolsa - e sem ter apresentado aqui informação relevante para que se possa de facto fazer um juizo fundamentado sobre o tema. Resumindo, só se a corretora fosse muito burra e mal aconselhada é que PENSARIA sequer em qualquer acordo. Digo mais, no lugar da Dif avançaria com uma queixa crime por Ofensa a pessoa colectiva e, em caso de ida a tribunal, com litigância de má-fé ou mesmo denuncia caluniosa - isto partindo do pressuposto que a Dif facilmente podia demonstrar que não houve churning e demonstrar que o Nogud também sabia que não houve churning devido ao acompanhamento da conta (e a Dif nem precisava de demonstrar que não houve, pois cabia ao Nogud demonstrar que houve).

Em quarto, a menos que o Nogud prove o dolo ou culpa grave (espero que saibas os conceitos de ambas as coisas), o caso esta prescrito (cfr. art. 324.º, n.º 2 do Código de Valores Mobiliários). Note-se que lei especial (como é o Código de Valores Mobiliários) prevalece e afasta a lei geral (como é o código civil) - critério da especialidade - (cfr. art.º 7, n.º 3 do CC).

E sobre este ponto acórdãos (nota que o acordão esta errado ao citar o artigo 342.º quando na verdade queriam citar o artigo 324.º do CVM:

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/dfd835658ac651d880257af7005194a8?OpenDocument

Apenas se fosse dolo ou culpa grave é que o prazo de prescrição seria os 20 anos (cfr. art.º 309 do CC) e não 5 anos como afirmaste (os 5 anos é para as contra-ordenações - via CodVM).

E como deves saber aqui é quase impossível avançar com o dolo ou culpa grave, até porque o Nogud tinha em tempo real e a todo o tempo o acesso à conta, a tua informação, podia parar e chegou mesmo a ser confrontado com a questão de senão estivesse confortável, poder desistir.

Posto isto, permite-me dizer que acho que de jurista deixas algo a desejar...

P.S. Apesar de ter alguma formação académica em direito (na licenciatura de gestão de empresas - CC, CSC, CT, CIVA, etc.), não sou advogado (não obstante quando entrei para a faculdade ter sido para a licenciatura de direito). Não obstante não ser advogado, o que acima escrevi é básico... pelo que a tua resposta (enquanto jurista) é muito estranha (principalmente porque confundes a questão da contra-ordenação via CMVM - que facilmente estaria prescrito, com um processo eventualmente a ser movido pelo Nogud, que já esta prescrito (a menos que se prove dolo ou culpa grave - algo seria fastidioso estar aqui a explicar a dificuldade desse caminho).


P.P.S. A menos que esteja a ver mal, não encontrei nenhum Paulo Sá Pereira inscrito na Ordem.  :D Sempre gostava de ver o nr da tua cédula profissional.
« Última modificação: 2014-04-30 02:29:27 por Thorn Gilts »
we all have a story we nevel tell

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2731 em: 2014-04-30 09:35:00 »
Primeira intervenção no fórum depois de umas longas horas a ler isto tudo.

NouGud antes de te dar a minha opinião como jurista, acho que se querias recuperar o teu dinheiro não optaste pelo melhor caminho. O melhor caminho era teres reclamado junto da corretora e ameaçado vires denunciar o caso publicamente. Normalmente esse género de pressões resulta. Como fizeste ao contrário fica mais difícil agora porque o efeito “ameaça” já não resulta tão bem.

Como jurista, não vejo um cenário muito risonho para ti. O “churning”é algo muito difícil de se provar porque é necessário provar-se a intenção de quem negoceia e, apesar dos números indiciarem isso, isso não basta para uma condenação.

Embora ache que seja muito difícil ganhares o caso não perdes nada em tentar (a não ser algum dinheiro com custas se perderes). As opções que aqui vi apontadas eram CMVM, Tribunais ou Deco. Acho um erro a CMVM e acho uma inutilidade a Deco. O papel da Deco já está feito que foi denunciar a situação e além disto pouco mais podem fazer.

A CMVM acho um erro porque o que vai acontecer é que mesmo que te dêem razão, isso vai merecer recurso da outra parte para os tribunais. Primeiro o Tribunal da Concorrência. Se perderem recorrem para a Relação e depois para o Supremo. Pode discutir-se se a prescrição aqui é de 2 ou 5 anos (eu acho que é de 2 mas vamos admitir o melhor cenário para ti que são 5) mas nunca mais do que isso porque a intermediação financeira excessiva não é crime, é uma contraordenação muito grave. E mesmo que seja 5, caso haja recurso, mesmo com todas as suspensões da prescrição, no final de 8 anos o processo prescreveu antes da decisão do Supremo. Por isso, acho praticamente impossível o processo não prescrever e se tu cometeres o erro de ires para a CMVM, o tempo que ela levará a decidir só te vai prejudicar. Por isso, se quiseres ir pela via judicial vai diretamente pelos tribunais. (CMVM e tribunais ao mesmo tempo não vale a pena porque um processo suspende o outro)

Na minha opinião apesar de já ires tarde o que eu fazia já era pedir uma reunião com a DIF. Pessoalmente, nada de mails ou telefonemas. Aí reclamas, dizes que queres ser indemnizado e que se não chegarem a um acordo que vais para tribunais. Creio que é mesmo a única forma de veres ressarcido de parte do teu dinheiro. (Talvez possas exigir o valor total das comissões). Se não te derem razão, arriscas os tribunais. 10% de probabilidade de ganhar, diria eu. Mas é melhor que zero… Em dez vezes ganhas uma.

Ao ler esta discussão, vejo que há muitas pessoas que em vez de te quererem ajudar a recuperar o dinheiro querem é ver sangue e isso pode ser bom para elas mas não é o que pretendes. Alertaste a situação, prestaste um bom serviço (por mais que se diga isto já é falado em todo o lado e obrigaste o Ulisses a reconhecer que estoirou carteiras) mas se queres ir buscar o teu dinheiro na minha opinião era: Reunião com a Dif e se falhar diretamente tribunais.

Como jurista, depois do que li acho mais fácil numa reunião ires buscar dinheiro num acordo para a DIF te calar do que num tribunal em que não há uma única prova consistente de dolo a não ser os números. E o ónus da prova estará sempre do teu lado e não do lado da Dif (o Ulisses está sempre a salvo deste processo porque trabalha para a Dif com quem estabeleceste a relação contratual). Pressiona-os porque é a via em que vejo mais possibilidades de seres ressarcido. As outras é preciso quase um milagre. Ou melhor, muitos: O milagre da não prescrição (este é o pior de todos e na minha opinião irresolúvel), o milagre de conseguires provar o dolo. É demasiado milagre junto. Mas se falhar o acordo, porque não?

Nota: Se o TF precisar de defesa caso haja alguma queixa por difamação no fórum, eu defendo de borla. E ganho fácil… O outro caso, teria que ser muito bem pago, pois o trabalho ia ser muito grande e à partida saber-se que é uma batalha com poucas hipóteses. Mas possível porque não há casos impossíveis.


Paulo Pereira,

Se és jurista, de facto gostava mesmo de te ver a defender um caso da difamação.

Em primeiro, deves saber que a pessoa colectiva não é difamação, mas sim ofensa, o que são conceitos, como deverias saber, bastante diferentes com as consequências todas dessa diferença. Pois como deves saber, na Ofensa o que se visa proteger é os valores inerentes a pessoa colectiva, tais como a confiança, o prestigio e a credibilidade, pelo que o bem jurídico protegido, ao contrario da difamação, não é a honra mas sim a sim a credibilidade.

Em segundo, a decisão da CMVM, neste caso, nunca passaria pelo "Tribunal da Concorrência" - pois a passar já estaria perdido à partida. Não obstante o tribunal da concorrência (da regulação e supervisão) poder tratar processo de contra-ordenação da CMVM (cfr. art. 417.º do CMVM), mas, salvo melhor opinião, não é o caso do Nogud, pois em termos de contra-ordenações o caso estaria prescrito facilmente (salvo erro art.º 418.º do CVM). Ou seja, o caminho teria de ser diferente, pois se fosse via contra-ordenação estava morto.

A decisão da CMVM, no caso do Nogud e a esta altura - se fosse na óptica de crime de mercado e afins - só seria em tribunal de pequena instância criminal. Mas, admitindo por mero exercício, que era provado o churning, tal não seria crime de mercado, mas sim nas tais contra-ordenações (que prescreveriam e que em nada ajudariam o Nogud).

Em terceiro, é uma grande presunção achares que a Dif iria fazer qualquer tipo de acordo, eu apostaria que não faria qualquer tipo de acordo. Em primeiro porque certamente considera que actuou de forma legal e até moralmente correcta (não obstante as perdas - que é um risco que o cliente aceita quando investe neste tipo de produtos e aqui em particular um risco acompanhado em tempo real e a todo o tempo), em segundo porque seria um grande erro de estratégia empresarial, jurídica e até económica, fazer um acordo apenas porque alguém se lembrou de ofender a credibilidade da corretora num forum de bolsa - e sem ter apresentado aqui informação relevante para que se possa de facto fazer um juizo fundamentado sobre o tema. Resumindo, só se a corretora fosse muito burra e mal aconselhada é que PENSARIA sequer em qualquer acordo. Digo mais, no lugar da Dif avançaria com uma queixa crime por Ofensa a pessoa colectiva e, em caso de ida a tribunal, com litigância de má-fé ou mesmo denuncia caluniosa - isto partindo do pressuposto que a Dif facilmente podia demonstrar que não houve churning e demonstrar que o Nogud também sabia que não houve churning devido ao acompanhamento da conta (e a Dif nem precisava de demonstrar que não houve, pois cabia ao Nogud demonstrar que houve).

Em quarto, a menos que o Nogud prove o dolo ou culpa grave (espero que saibas os conceitos de ambas as coisas), o caso esta prescrito (cfr. art. 324.º, n.º 2 do Código de Valores Mobiliários). Note-se que lei especial (como é o Código de Valores Mobiliários) prevalece e afasta a lei geral (como é o código civil) - critério da especialidade - (cfr. art.º 7, n.º 3 do CC).

E sobre este ponto acórdãos (nota que o acordão esta errado ao citar o artigo 342.º quando na verdade queriam citar o artigo 324.º do CVM:

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/dfd835658ac651d880257af7005194a8?OpenDocument

Apenas se fosse dolo ou culpa grave é que o prazo de prescrição seria os 20 anos (cfr. art.º 309 do CC) e não 5 anos como afirmaste (os 5 anos é para as contra-ordenações - via CodVM).

E como deves saber aqui é quase impossível avançar com o dolo ou culpa grave, até porque o Nogud tinha em tempo real e a todo o tempo o acesso à conta, a tua informação, podia parar e chegou mesmo a ser confrontado com a questão de senão estivesse confortável, poder desistir.

Posto isto, permite-me dizer que acho que de jurista deixas algo a desejar...

P.S. Apesar de ter alguma formação académica em direito (na licenciatura de gestão de empresas - CC, CSC, CT, CIVA, etc.), não sou advogado (não obstante quando entrei para a faculdade ter sido para a licenciatura de direito). Não obstante não ser advogado, o que acima escrevi é básico... pelo que a tua resposta (enquanto jurista) é muito estranha (principalmente porque confundes a questão da contra-ordenação via CMVM - que facilmente estaria prescrito, com um processo eventualmente a ser movido pelo Nogud, que já esta prescrito (a menos que se prove dolo ou culpa grave - algo seria fastidioso estar aqui a explicar a dificuldade desse caminho).


P.P.S. A menos que esteja a ver mal, não encontrei nenhum Paulo Sá Pereira inscrito na Ordem.  :D Sempre gostava de ver o nr da tua cédula profissional.



Normalmente os juristas nao estao na ordem , por isso é que sao juristas.....  LOL.... (eu que nem sou de lol´s )
Ah , se trabalhar para o estado (tipo nas finanças ou noutro sector) tambem nao esta na ordem.....

Pode prescrever mas pode se dar impulso processual ou intentar nova ação (basta pagar ) . Nisto tudo o Dr Juiz de Direito pode tambem decidir uma multa (pela falta de impulso e depois nova ação baseada no mesmo ) .

Digo novamente que é facil provar má gestão (ou inexistente ) neste caso . Negligencia...

Se quiseres posso te indicar alguns pesos pesados no distrito de Lisboa , mas claro vais pagar... . Contudo nao perdes nada , so o valor de um parecer . Se eles acharem que tens caso , dado o dinheiro que te foi queimado  (muito!) acho que vale a pena
« Última modificação: 2014-04-30 09:39:37 por Counter Retail Trader »

Thorn Gilts

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2732 em: 2014-04-30 13:07:55 »
Primeira intervenção no fórum depois de umas longas horas a ler isto tudo.

NouGud antes de te dar a minha opinião como jurista, acho que se querias recuperar o teu dinheiro não optaste pelo melhor caminho. O melhor caminho era teres reclamado junto da corretora e ameaçado vires denunciar o caso publicamente. Normalmente esse género de pressões resulta. Como fizeste ao contrário fica mais difícil agora porque o efeito “ameaça” já não resulta tão bem.

Como jurista, não vejo um cenário muito risonho para ti. O “churning”é algo muito difícil de se provar porque é necessário provar-se a intenção de quem negoceia e, apesar dos números indiciarem isso, isso não basta para uma condenação.

Embora ache que seja muito difícil ganhares o caso não perdes nada em tentar (a não ser algum dinheiro com custas se perderes). As opções que aqui vi apontadas eram CMVM, Tribunais ou Deco. Acho um erro a CMVM e acho uma inutilidade a Deco. O papel da Deco já está feito que foi denunciar a situação e além disto pouco mais podem fazer.

A CMVM acho um erro porque o que vai acontecer é que mesmo que te dêem razão, isso vai merecer recurso da outra parte para os tribunais. Primeiro o Tribunal da Concorrência. Se perderem recorrem para a Relação e depois para o Supremo. Pode discutir-se se a prescrição aqui é de 2 ou 5 anos (eu acho que é de 2 mas vamos admitir o melhor cenário para ti que são 5) mas nunca mais do que isso porque a intermediação financeira excessiva não é crime, é uma contraordenação muito grave. E mesmo que seja 5, caso haja recurso, mesmo com todas as suspensões da prescrição, no final de 8 anos o processo prescreveu antes da decisão do Supremo. Por isso, acho praticamente impossível o processo não prescrever e se tu cometeres o erro de ires para a CMVM, o tempo que ela levará a decidir só te vai prejudicar. Por isso, se quiseres ir pela via judicial vai diretamente pelos tribunais. (CMVM e tribunais ao mesmo tempo não vale a pena porque um processo suspende o outro)

Na minha opinião apesar de já ires tarde o que eu fazia já era pedir uma reunião com a DIF. Pessoalmente, nada de mails ou telefonemas. Aí reclamas, dizes que queres ser indemnizado e que se não chegarem a um acordo que vais para tribunais. Creio que é mesmo a única forma de veres ressarcido de parte do teu dinheiro. (Talvez possas exigir o valor total das comissões). Se não te derem razão, arriscas os tribunais. 10% de probabilidade de ganhar, diria eu. Mas é melhor que zero… Em dez vezes ganhas uma.

Ao ler esta discussão, vejo que há muitas pessoas que em vez de te quererem ajudar a recuperar o dinheiro querem é ver sangue e isso pode ser bom para elas mas não é o que pretendes. Alertaste a situação, prestaste um bom serviço (por mais que se diga isto já é falado em todo o lado e obrigaste o Ulisses a reconhecer que estoirou carteiras) mas se queres ir buscar o teu dinheiro na minha opinião era: Reunião com a Dif e se falhar diretamente tribunais.

Como jurista, depois do que li acho mais fácil numa reunião ires buscar dinheiro num acordo para a DIF te calar do que num tribunal em que não há uma única prova consistente de dolo a não ser os números. E o ónus da prova estará sempre do teu lado e não do lado da Dif (o Ulisses está sempre a salvo deste processo porque trabalha para a Dif com quem estabeleceste a relação contratual). Pressiona-os porque é a via em que vejo mais possibilidades de seres ressarcido. As outras é preciso quase um milagre. Ou melhor, muitos: O milagre da não prescrição (este é o pior de todos e na minha opinião irresolúvel), o milagre de conseguires provar o dolo. É demasiado milagre junto. Mas se falhar o acordo, porque não?

Nota: Se o TF precisar de defesa caso haja alguma queixa por difamação no fórum, eu defendo de borla. E ganho fácil… O outro caso, teria que ser muito bem pago, pois o trabalho ia ser muito grande e à partida saber-se que é uma batalha com poucas hipóteses. Mas possível porque não há casos impossíveis.


Paulo Pereira,

Se és jurista, de facto gostava mesmo de te ver a defender um caso da difamação.

Em primeiro, deves saber que a pessoa colectiva não é difamação, mas sim ofensa, o que são conceitos, como deverias saber, bastante diferentes com as consequências todas dessa diferença. Pois como deves saber, na Ofensa o que se visa proteger é os valores inerentes a pessoa colectiva, tais como a confiança, o prestigio e a credibilidade, pelo que o bem jurídico protegido, ao contrario da difamação, não é a honra mas sim a sim a credibilidade.

Em segundo, a decisão da CMVM, neste caso, nunca passaria pelo "Tribunal da Concorrência" - pois a passar já estaria perdido à partida. Não obstante o tribunal da concorrência (da regulação e supervisão) poder tratar processo de contra-ordenação da CMVM (cfr. art. 417.º do CMVM), mas, salvo melhor opinião, não é o caso do Nogud, pois em termos de contra-ordenações o caso estaria prescrito facilmente (salvo erro art.º 418.º do CVM). Ou seja, o caminho teria de ser diferente, pois se fosse via contra-ordenação estava morto.

A decisão da CMVM, no caso do Nogud e a esta altura - se fosse na óptica de crime de mercado e afins - só seria em tribunal de pequena instância criminal. Mas, admitindo por mero exercício, que era provado o churning, tal não seria crime de mercado, mas sim nas tais contra-ordenações (que prescreveriam e que em nada ajudariam o Nogud).

Em terceiro, é uma grande presunção achares que a Dif iria fazer qualquer tipo de acordo, eu apostaria que não faria qualquer tipo de acordo. Em primeiro porque certamente considera que actuou de forma legal e até moralmente correcta (não obstante as perdas - que é um risco que o cliente aceita quando investe neste tipo de produtos e aqui em particular um risco acompanhado em tempo real e a todo o tempo), em segundo porque seria um grande erro de estratégia empresarial, jurídica e até económica, fazer um acordo apenas porque alguém se lembrou de ofender a credibilidade da corretora num forum de bolsa - e sem ter apresentado aqui informação relevante para que se possa de facto fazer um juizo fundamentado sobre o tema. Resumindo, só se a corretora fosse muito burra e mal aconselhada é que PENSARIA sequer em qualquer acordo. Digo mais, no lugar da Dif avançaria com uma queixa crime por Ofensa a pessoa colectiva e, em caso de ida a tribunal, com litigância de má-fé ou mesmo denuncia caluniosa - isto partindo do pressuposto que a Dif facilmente podia demonstrar que não houve churning e demonstrar que o Nogud também sabia que não houve churning devido ao acompanhamento da conta (e a Dif nem precisava de demonstrar que não houve, pois cabia ao Nogud demonstrar que houve).

Em quarto, a menos que o Nogud prove o dolo ou culpa grave (espero que saibas os conceitos de ambas as coisas), o caso esta prescrito (cfr. art. 324.º, n.º 2 do Código de Valores Mobiliários). Note-se que lei especial (como é o Código de Valores Mobiliários) prevalece e afasta a lei geral (como é o código civil) - critério da especialidade - (cfr. art.º 7, n.º 3 do CC).

E sobre este ponto acórdãos (nota que o acordão esta errado ao citar o artigo 342.º quando na verdade queriam citar o artigo 324.º do CVM:

http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/dfd835658ac651d880257af7005194a8?OpenDocument

Apenas se fosse dolo ou culpa grave é que o prazo de prescrição seria os 20 anos (cfr. art.º 309 do CC) e não 5 anos como afirmaste (os 5 anos é para as contra-ordenações - via CodVM).

E como deves saber aqui é quase impossível avançar com o dolo ou culpa grave, até porque o Nogud tinha em tempo real e a todo o tempo o acesso à conta, a tua informação, podia parar e chegou mesmo a ser confrontado com a questão de senão estivesse confortável, poder desistir.

Posto isto, permite-me dizer que acho que de jurista deixas algo a desejar...

P.S. Apesar de ter alguma formação académica em direito (na licenciatura de gestão de empresas - CC, CSC, CT, CIVA, etc.), não sou advogado (não obstante quando entrei para a faculdade ter sido para a licenciatura de direito). Não obstante não ser advogado, o que acima escrevi é básico... pelo que a tua resposta (enquanto jurista) é muito estranha (principalmente porque confundes a questão da contra-ordenação via CMVM - que facilmente estaria prescrito, com um processo eventualmente a ser movido pelo Nogud, que já esta prescrito (a menos que se prove dolo ou culpa grave - algo seria fastidioso estar aqui a explicar a dificuldade desse caminho).


P.P.S. A menos que esteja a ver mal, não encontrei nenhum Paulo Sá Pereira inscrito na Ordem.  :D Sempre gostava de ver o nr da tua cédula profissional.



Normalmente os juristas nao estao na ordem , por isso é que sao juristas.....  LOL.... (eu que nem sou de lol´s )
Ah , se trabalhar para o estado (tipo nas finanças ou noutro sector) tambem nao esta na ordem.....

Pode prescrever mas pode se dar impulso processual ou intentar nova ação (basta pagar ) . Nisto tudo o Dr Juiz de Direito pode tambem decidir uma multa (pela falta de impulso e depois nova ação baseada no mesmo ) .

Digo novamente que é facil provar má gestão (ou inexistente ) neste caso . Negligencia...

Se quiseres posso te indicar alguns pesos pesados no distrito de Lisboa , mas claro vais pagar... . Contudo nao perdes nada , so o valor de um parecer . Se eles acharem que tens caso , dado o dinheiro que te foi queimado  (muito!) acho que vale a pena


Se é jurista, como dizes, como pode oferecer para defender em caso de difamação. Dai a pergunta
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Se és jurista, de facto gostava mesmo de te ver a defender um caso da difamação.


Negligência é algo muito difícil de provar considerando o risco da actividade/negócio, que pressupõe que possam ocorrer essas perdas ou até maiores. Para além de que o NoGud acompanhou sempre em tempo real e a todo o tempo a negociação, acedendo a toda a informação possível. Em todo o caso, a negligência não afasta a prescrição (so dolo ou culpa grave).

Conheço também muitos advogados em Lisboa e Porto especialistas na materia: Os melhores, na minha opinião, são Rui Patrício, Fazenda Martins, Paulo Câmara, André Luis Gomes e Octávio Castelo Paulo. Mas penso que não sejam nada baratos. Um simples parecer andaria sempre na ordem dos 5.000€ (julgo eu). Os honorários normais para este tipo de caso, andariam sempre na ordem de 5000€ a cabeça e 5000€ a final e mais 7% como fee de desempenho sobre o valor bruto recebido. A isto acresce todos os outros custos, nomeadamente judiciais.

Eu tenho um processo grande contra um banco, que só em taxas de justiça tem sido uma sangria... isto para além de cada pagamento todas as vezes que há uma excepção --- vai à relação e depois supremo (e uma vez quase que ia ao constitucional).
« Última modificação: 2014-04-30 13:10:10 por Thorn Gilts »
we all have a story we nevel tell

Luso11

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2733 em: 2014-04-30 14:50:46 »

Coitado do jurista ( toda a minha solidariedade ) , meteu-se num campo todo armadilhado ... cada passo é uma aventura.

just a joke






itg00022289

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2734 em: 2014-04-30 15:02:49 »

Conheço também muitos advogados em Lisboa e Porto especialistas na materia: Os melhores, na minha opinião, são Rui Patrício, Fazenda Martins, Paulo Câmara, André Luis Gomes e Octávio Castelo Paulo. Mas penso que não sejam nada baratos. Um simples parecer andaria sempre na ordem dos 5.000€ (julgo eu). Os honorários normais para este tipo de caso, andariam sempre na ordem de 5000€ a cabeça e 5000€ a final e mais 7% como fee de desempenho sobre o valor bruto recebido. A isto acresce todos os outros custos, nomeadamente judiciais.


A PLMJ em casos com grande potencial económico normalmente faz uma análise superficial "quase gratuita" do caso e dá uma indicação se acha que o caso tem pernas para andar.

O problema aqui é que se foram os 50K da praxe que a DIF alegremente deixou o Ulisses derreter, não se enquadrará num grande potencial económico.

Zel

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2735 em: 2014-04-30 15:11:57 »

Conheço também muitos advogados em Lisboa e Porto especialistas na materia: Os melhores, na minha opinião, são Rui Patrício, Fazenda Martins, Paulo Câmara, André Luis Gomes e Octávio Castelo Paulo. Mas penso que não sejam nada baratos. Um simples parecer andaria sempre na ordem dos 5.000€ (julgo eu). Os honorários normais para este tipo de caso, andariam sempre na ordem de 5000€ a cabeça e 5000€ a final e mais 7% como fee de desempenho sobre o valor bruto recebido. A isto acresce todos os outros custos, nomeadamente judiciais.


A PLMJ em casos com grande potencial económico normalmente faz uma análise superficial "quase gratuita" do caso e dá uma indicação se acha que o caso tem pernas para andar.

O problema aqui é que se foram os 50K da praxe que a DIF alegremente deixou o Ulisses derreter, não se enquadrará num grande potencial económico.

com todos os clientes levados em conta deve dar uma pequena fortuna

itg00022289

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2736 em: 2014-04-30 15:30:13 »

Conheço também muitos advogados em Lisboa e Porto especialistas na materia: Os melhores, na minha opinião, são Rui Patrício, Fazenda Martins, Paulo Câmara, André Luis Gomes e Octávio Castelo Paulo. Mas penso que não sejam nada baratos. Um simples parecer andaria sempre na ordem dos 5.000€ (julgo eu). Os honorários normais para este tipo de caso, andariam sempre na ordem de 5000€ a cabeça e 5000€ a final e mais 7% como fee de desempenho sobre o valor bruto recebido. A isto acresce todos os outros custos, nomeadamente judiciais.


A PLMJ em casos com grande potencial económico normalmente faz uma análise superficial "quase gratuita" do caso e dá uma indicação se acha que o caso tem pernas para andar.

O problema aqui é que se foram os 50K da praxe que a DIF alegremente deixou o Ulisses derreter, não se enquadrará num grande potencial económico.

com todos os clientes levados em conta deve dar uma pequena fortuna

as famosas class action suit

MordomoDoBuffett

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2737 em: 2014-04-30 16:35:21 »

Conheço também muitos advogados em Lisboa e Porto especialistas na materia: Os melhores, na minha opinião, são Rui Patrício, Fazenda Martins, Paulo Câmara, André Luis Gomes e Octávio Castelo Paulo. Mas penso que não sejam nada baratos. Um simples parecer andaria sempre na ordem dos 5.000€ (julgo eu). Os honorários normais para este tipo de caso, andariam sempre na ordem de 5000€ a cabeça e 5000€ a final e mais 7% como fee de desempenho sobre o valor bruto recebido. A isto acresce todos os outros custos, nomeadamente judiciais.


A PLMJ em casos com grande potencial económico normalmente faz uma análise superficial "quase gratuita" do caso e dá uma indicação se acha que o caso tem pernas para andar.

O problema aqui é que se foram os 50K da praxe que a DIF alegremente deixou o Ulisses derreter, não se enquadrará num grande potencial económico.

As praxes tao na moda...pelos piores motivos ;D

paulosapereira

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2738 em: 2014-04-30 22:42:27 »
Thirn Gilts, duvido que esse também seja o teu nome… Por isso, inferires que me chamo Paulo também não é inteligente... Quereres desvalorizar-me porque o meu nome na ordem não é igual ao meu nick aqui não tem pés nem cabeça. Mas eu já desconfiava se te contrariasse que vinha aí resposta forte. Desculpa não estar de acordo contigo em tudo e não te idolatrar. Acho que a tua posição pode estar enviesada pela tua questão profissional.

E não venho para aqui com artigos pois isto não é uma batalha jurídica senão ninguém nos lê.

Pontos em que estou em desacordo contigo:

- Acho que estás desactualizado quanto à questão do Tribunal da Concorrência. É para aí que agora vão os recursos das decisões da CMVM. Podes até ver o último recurso: http://www.cmvm.pt/CMVM/Comunicados/ContrOrdMtoGraves/Documents/Fundbox%20Senten%C3%A7a%20TCRS%2010.02.14.pdf (vejo que corrigiste o que escreveste sobre o tribunal da concorrência)

- Continuo a achar que é possível pensar-se numa prescrição a 5 anos (prazo de prescrição da intermediação excessiva) , embora a maior probabilidade é de ser de 2.

Pontos em que estou de acordo contigo:

- Mesmo que seja os 5 anos, nem as suspensões de prescrição impedem que prescreva definitivamente ao fim de 8 anos. Portanto, este processo acabará 95% das vezes prescrito porque entre ida para a CMVM (basta ver o tempo interminável que cada decisão lá demora a ser tomada…), Recurso para o Tribunal da Concorrência, recurso para a Relação e Recurso para o Supremo já lá vão esses anos todos (quase 3 já passaram). Mas se não for para a CMVM e for directamente para tribunal, se calhar não prescreve 95% das vezes mas 85 ou 90%. Ganha tempo.

- O perigo de se acenar com o dolo é mesmo os processos que a DIF colocaria sobre o autor da queixa e aí ele poderia meter-se num problema financeiramente muito grave. Mais grave do que a perda que teve.

Pontos em que não me percebes:

- Eu não disse que a DIF ia ou não aceitar um acordo. O que eu disse é que, já que por via judicial estou a ver uma quase impossibilidade de vitória (via dificuldade de prova e ainda mais devido aos prazos de prescrição) e poderia sair muito caro (até porque com gente importante envolvida isto vão ser anos de tribunal até ao Supremo ou inclusivamente Constitucional), há que tentar a pressão junto da Dif. Isso é que não lhe custa nada. Nientes! Perde zero e a DIF mesmo estando confiante juridicamente decerto quererá parar com toda esta publicidade negativa. Se o fizesse antes de vir para o fórum, teria mais hipóteses de sucesso, assim tem menos mas terá mais do que a via jurídica.

Por isso, até há muitas coisas em que estamos de acordo. Só que tu partes logo para a violência quando alguém te contraria em alguma coisa. Nem consegues ver que há pontos de acordo e outros de discórdia. O mundo não gira só à tua volta…

E aproveito para perguntar o que achas que o lesado deve fazer? Já fez a denúncia pública (já conseguiu afetar a reputação da Dif e do Ulisses), o que achas que deve fazer? Já expliquei porque acho que as hipóteses de ganhar são muito baixas mas acho que pode tentar qualquer coisa. Colocar na CMVM é condenar o processo à prescrição.  (E é óbvio que vai haver recursos atrás de recursos para os tribunais, por isso é pura perda de tempo). Por isso, eu acho que se quer ir pela justiça que vá diretamente para os tribunais mas quer num quer noutro caso tem que estar preparado para gastar muito dinheiro nisso… E é óbvio que aquilo que é de borla e que não perde nada é tentar reunir com a Dif e colocar a questão. Tu achas que não, estás no teu direito. Diz lá então o que é que ele deve fazer?

Por mim, repito: Reunião com DIF pedindo indemnização. Se falhar e se tiver um bom dinheiro (15 mil euros até ao fim do percurso de recursos?) para gastar no processo pode arriscar os tribunais diretamente.

E quanto à hipótese da DIF apresentar queixa, se forem inteligentes não o fizeram e apenas o farão em caso de entrar uma queixa contra eles. Aí jogarão a sua cartada pois já que têm que prestar contas se vencerem, vencem a dobrar. (E a indemnização cível num processo destes não é coisa pouca). Antes disso, seria publicitar algo que eles não deveriam querer publicitado. Por isso não acredito que o tenham feito e acredito ser a carta que jogarão no dia em que entrar uma queixa contra eles.

Pode-se discutir questões éticas (uma vergonha) ou outro género de coisas, mas a frieza das leis e do país que temos é esta mesma. E juridicamente é isto. Limpinho. Não há processos impossíveis mas há os muito difíceis como este. Mas não venhas dar uma de dizer que os atores desta peça são todos muito bons rapazes. Estão é a salvo pela lei.

Já sei que agora vens para aí com um testamento a dizer que não sou jurista e que não percebo nada disto. Mas olha, nem estou aí nem tenho o teu tempo para estar atento a isto.

NOTA 1: Como viste, não tive que descer de nível para te responder. Mas já imagino o que aí vem…

NOTA 2: Dizer como alguém aqui disse que depois de prescrever se pode dar impulso processual ou iniciar nova acção revela desconhecimento. Basta ver o que aconteceu no caso da intermediação financeira excessiva do BCP, um dos casos mais mediáticos de todos. Prescreveu exactamente pela questão dos 5/8 anos. E assunto encerrado para esse caso, não houve nada mais a fazer.

Zel

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2739 em: 2014-05-01 00:53:03 »
a justica em portugal eh uma palhacada: lentidao, recursos infinitos, prescricoes e custos elevadissimos

quase que tenho vontade de churnar umas contas para o meu bolso
« Última modificação: 2014-05-01 01:06:48 por Neo-Liberal »