Não sei se é honesto ou não. O que eu sei é que o Thorn não disse que as ordens dos clientes da DIF não eram internalizadas. Disse que não eram internalizadas pela DIF.
Eu gostava muito que ele indicasse um exemplo de um banco português que faça internalização de ordens de CFDs. E já agora que elaborasse mais sobre o comentário das sociedades de gestão.
A internalização faz-se também em acções, certificados, etc. e nesse caso todos os bancos portugueses o fazem (só não fazem CFDs porque não comercializam esse produto). A internalização em nada (absolutamente nada) prejudica o cliente (e o broker esta obrigado o best execution). Eventualmente, quem fica prejudicado é o stock exchange... :-)
Os certificados do BCP, por exemplo, julgo que são "altamente" internalizados... sendo eles o emitente e market maker.
Esclarecer que internalizados não são ordens contrarias. Internalizar é casar (dentro de "portas") as ordens de dois clientes, um que queira vender e outro que queira comprar. É que já estou a ver aqui a levantar-se muita discussão a volta desse tema e, como sempre, alguma confusão.
A Dif não internaliza, como a LJ Carregosa, a Golden, a Orey, o Best Pro, não internalizam CFDs. Eventualmente o Saxobank, tendo hipotese, internaliza.
Isto foi uma das regras implementadas pela DMIF e que, digo-te, não concordo, pois a ideia é promover a concorrência pelo order flow, etc... mas leva a, quanto a mim, alguma distorções, nomeadamente quando se tratem de grandes bancos com grande order flow, face a pequenas corretoras com order flow menor.
Já agora, para que se percebam do que se fala (pois já ouvi falar em ordens contrárias - que pode emglobar, por exemplo aceitação de ordens contra o stock do IF ou até tecnicas de client screening e trading desk) deixo o paper abaixo. A internalização é legal (e, supostamente, de acordo com o principio da sua permissão, positiva para o mercado)... e não tem nada a ver com as ditas ordens contrárias.