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Autor Tópico: O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira  (Lida 998027 vezes)

Counter Retail Trader

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2700 em: 2014-04-22 16:59:54 »

Não concordo nada contigo ... faz me lembrar  o juiz  desembargador que teve/tem um processo em tribunal porque nao pagou ao mecanico (açao movida por ele)  , entao foi obrigado a pagar pela justiça, isto porque se esqueceu de pagar ao mecanico ;D

Agora imagina algo do genero com alguem que gere dinheiro dos outros... ou que trabalha com dinheiro ...  (já basta os honestos...)

Não conheço o caso do Juiz que falas, pelo que não posso opinar sobre o mesmo.

Quem trabalha como o dinheiro dos outros, tem de ser tão sério como qualquer outra pessoa, nomedamente aqueles que "gere"/mexem com a vida/saúde dos outros. Seriedade e ética é igual em qualquer lado.

Não concordo... é muito grave um gestor financeiro ou um medico ser negligente , nao acredito que um empregado de mesa (com todo o respeito)que deixe as  coisas cairem seja de igual maneira negligente.... até por isso é que um recebe o que recebe.

Mas ja percebi o que queres dizer , lá porque uma pessoa seja negligente com a sua vida privada ou neste caso privada financeira nao quer dizer que seja com a dos outros. Não concordo totalmente , mas tambem nao gosto de generalizações.

Já viste se tivesses um gestor de carteiras com graves problemas , a pessima imagem que daria .... o mundo é pequeno.



Thorn Gilts

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2701 em: 2014-04-22 17:02:46 »

Não concordo nada contigo ... faz me lembrar  o juiz  desembargador que teve/tem um processo em tribunal porque nao pagou ao mecanico (açao movida por ele)  , entao foi obrigado a pagar pela justiça, isto porque se esqueceu de pagar ao mecanico ;D

Agora imagina algo do genero com alguem que gere dinheiro dos outros... ou que trabalha com dinheiro ...  (já basta os honestos...)

Não conheço o caso do Juiz que falas, pelo que não posso opinar sobre o mesmo.

Quem trabalha como o dinheiro dos outros, tem de ser tão sério como qualquer outra pessoa, nomedamente aqueles que "gere"/mexem com a vida/saúde dos outros. Seriedade e ética é igual em qualquer lado.

Não concordo... é muito grave um gestor financeiro ou um medico ser negligente , nao acredito que um empregado de mesa (com todo o respeito)que deixe as  coisas cairem seja de igual maneira negligente.... até por isso é que um recebe o que recebe.

Mas ja percebi o que queres dizer , lá porque uma pessoa seja negligente com a sua vida privada ou neste caso privada financeira nao quer dizer que seja com a dos outros. Não concordo totalmente , mas tambem nao gosto de generalizações.

Já viste se tivesses um gestor de carteiras com graves problemas , a pessima imagem que daria .... o mundo é pequeno.

Esta a misturar ética, com negligência. Conceitos completamente diferentes.
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Thorn Gilts

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2702 em: 2014-04-22 17:03:39 »
P.S: conheço gestor (trabalhei muitos anos na Banca) todos routos e cheios de problemas, que gerem brilhantemente o património dos seus clientes. há N de justificações para isso.
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Moppie85

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2703 em: 2014-04-22 17:06:38 »
Citação de: thorn
Eu não li tudo, mas tens logo aqui N de incorrecções e enviesamentos - dai ter parado de ler o resto.

1- As comissões da Dif são, como já se viu, em média inferiores à concorrência, nomeadamente no que toca ao mercado americano (Menores que na LJ Carregosa e que na Golden Brokers, penso que melhor só mesmo o Best).
1.1. Não esperes que uma corretora assuma os riscos do cliente conforme pedes; nenhuma faz e nenhuma fará.
1.2. Nenhuma corretora vai prescindir de cobrar comissões quando os negócios correm mal. Nenhum faz isso, pois a corretora paga-se pelo serviço de negociação e depois por o serviço de gestão de carteiras. No máximo poderiam prescindir do fee fixo - seria uma questão de marketing tal decisão.

2 - Ao contrário do que aqui se diz (sem dados que sustentem tal presunção e sem que a outra parte por questões legais se possa defender) acredito que não existam comissões pagas ao gestor pelas carteiras que ele próprio gere, para além da comissão de performance acordada.

Deixa-me desde já dizer que eu sou sempre muito céptico quanto a "novos" nicks a comentarem este tema (a esta altura) e principalmente com discursos iguais a anteriores participantes, como é o caso da "curva" e "gestão danosa", embora num aparente texto de "aterrei agora e nem estou atacar ninguém, apenas a dar a minha opinião" - já ando aqui há uns anos - , pelo que no que toca ao resto remeto para o que foi dito anteriormente relativamente a todo esse assunto.

Por fim, se és realmente novo aqui, bem vindo.

Olá Thorn,

Vi as tuas mensagens privadas (que foram re-enviadas para o meu e-mail).

Sim, já tenho o meu nick no Caldeirão desde 2008 se não me engano (sigo o forum há mais tempo, antes mesmo de ser integrado no JdN). Se procurares a tua lista de IPs, vais encontrar um repetido diversas vezes com origem na Virgin Media UK, isto porque sou residente na Escócia (com acesso a impostos mais baixos e acesso a ISAs e essas coisas todas bué d'a fixes que não existem em Portugal). Sou médico e acompanho os mercados "por alto" - ou seja não sou nenhum especialista em trading nem sou nenhum nabo. Posso dizer que acompanho razoavelmente bem as discussões no Caldeirão e mais raramente passava por aqui (sou capaz de começar a passar com mais frequencia, visto que já vi mais tópicos que despertaram o meu interesse nestes ultimos dias). Escrevo aqui que é para a informação que tu recebes ser a mesma que os restantes utilizadores que possam pensar tratar de mais um puppet. Aliás, sei martelar um MAC, usar proxies e essas tralhas todas , mas não tenho nada a esconder.

Quanto ao resto, achei mal não teres lido a mensagem até ao fim, especialmente o último parágrafo. Eu refiro coisas que para mim seriam essenciais para eu aceitar entregar a minha carteira a outra pessoa.

Referes:
"1.1. Não esperes que uma corretora assuma os riscos do cliente conforme pedes; nenhuma faz e nenhuma fará.
1.2. Nenhuma corretora vai prescindir de cobrar comissões quando os negócios correm mal. Nenhum faz isso, pois a corretora paga-se pelo serviço de negociação e depois por o serviço de gestão de carteiras. No máximo poderiam prescindir do fee fixo - seria uma questão de marketing tal decisão."

Não estou à espera que uma corretora assuma os riscos do cliente - estou à espera que a corretora assuma (em parte) os erros dos gestores que emprega. Nota que eu nem disse para fazer qualquer refund ou assumir as perdas do cliente. Disse que no caso de haver uma gestão claramente danosa (que é o caso) que pelo menos não cobrasse as comissões pela negociação quando a carteira descesse uma percentagem significativamente superior do que seria esperado quando comparado com o mercado. No fim de contas, um comportamento catastrófico da carteira (como foi neste caso) é responsabilidade não só do gestor de carteira (primeiramente) como da corretora que o emprega (indirectamente).
Não peço a transferencia de "risco de mercado" nenhum - aliás, o que pedi (como poderás ler) é isenção de comissões, o que é diferente, como já foi explicado aqui N vezes.

Peço pelo menos a responsabilização da corretora e do gestor pela má gestão. Isto é bem diferente de estar a dizer que eu peço que a corretora assuma os riscos do cliente. Se a corretora assumisse os riscos do cliente, punha algum dinheiro numa - sabia que não perdia (a menos que a corretora desse o berro, a corretora assumia as perdas) e que me arriscava a ganhar (pq nem tudo são favas contadas).

Acho imoral que uma corretora que emprega um gestor de carteiras que "arruina" a carteira do cliente, especialmente quando as perdas se deveram maioritariamente em comissoes e spread, continue a cobrar as mesmas quando o gestor está claramente a ser incompetente. Aliás, continuo sem entender, como é possivel a corretora não se dar conta de "afundanços" deste nivel da carteira e não chamar a atenção ao gestor. E isto independentemente de ser o Ulisses ou não, ser a DIF ou não.

"1- As comissões da Dif são, como já se viu, em média inferiores à concorrência, nomeadamente no que toca ao mercado americano (Menores que na LJ Carregosa e que na Golden Brokers, penso que melhor só mesmo o Best)."

Por isto é que devias ter lido até ao fim. Eu nem sequer comparei DIF, Best, LJ ou GB. Para esta discussão é indiferente tem quem a pilinha maior ou mais pequena. Tanto podia ser o Ulisses da DIF, o Toni da LJ, o Jesus da Benfica Bank. O que me interessa é que houve claramente um comportamento anormal (e inegável!) da carteira, que a percentagem "roubada" (sem sentido prejurativo) em comissões e spreads foi responsável por grande perda da carteira e que, pelos vistos (e pelos comentários do Nougood) a DIF também não tem muito interesse em que seja clarificada a situação. Aliás, eu até entendo - se têm algum receio da acção do Nougood (ou outros em situação semelhante), seria natural que não dessem mais do que o obrigatório, de forma a não arranjarem mais provas para o "inimigo". Se realmente não houvesse nenhuma ponta por onde se pegar, já mais que teriam facultado essa informação e provavelmente tentado explicar o sucedido (o que em minha opinião que vale o que vale), seria dificil explicar.

"2 - Ao contrário do que aqui se diz (sem dados que sustentem tal presunção e sem que a outra parte por questões legais se possa defender) acredito que não existam comissões pagas ao gestor pelas carteiras que ele próprio gere, para além da comissão de performance acordada."

Independentemente do que a DIF paga aos seus gestores/angariadores/etc pelas comissões geradas/capital angariado/etc. (que eu desconfio que tenham existido, na forma de "análises" ou "outros serviços do género em que se pode facilmente esconder comissões de desempenho"), é para mim incompreensivel como é que não houve um alerta ao gestor de carteiras, um puxão de orelhas, um travão, perante perdas tão volumosas e tão contra ciclo de mercado. Faz-me desconfiar de que tal não foi feito por causa das comissões geradas para "a casa" - e só esta suspeição era suficiente para nunca mais voltar a confiar na corretora. É como escrevi, uma corretora, seja DIF, LJ, Best, etc que não têm isso em atenção, para mim, não são de confiança.

Já agora, deixo um exemplo de como deixei de confiar numa instituição para obrigações. Na altura as obrigaçoes da ING Groep andavam em mercado secundário (euronext) a cotar por volta dos 78%. Fui a instituição, tive de aguardar 2 ou 3 dias por uma autorização por parte do CA para comprar as obrigações, e, em vez de me as comprarem em mercado euronext pelos ditos 78%, compraram-mas em OTC por 81%. (espero não me estar a enganar completamente nos valores, penso que são estes - não vou falar da comissão ter sido bastante superior a de outras instituiçoes, pois a culpa de não ter verificado noutros bancos foi minha). Resumindo, paguei mais 3/78 = 3,8% do que poderia ter arranjado. Achas que fiquei feliz com a situação? Senti-me roubado pela má gestão do meu dinheiro feito pela instituição. É verdade que tinha posto um limite de 81%, mas a verdade é que eles podiam tê-las arranjado em mercado quase 4% mais baratas e decidiram comprar em OTC. Quando verifiquei isso, foi simples - transferi a minha carteira quase toda para outra instituição e raramente utilizo a primeira. É simples - não há confiança, não há negócio e, neste momento, a minha confiança na DIF (pelo caso descrito), passou de neutral para negativa, e, como tal, não colocaria lá dinheiro.

Não desejo qualquer mal à DIF ou a outra qualquer ou ao Ulisses (que sp foi simpático nas intervenções que dirigiu a mim) ou ao Tony. Aliás nem vou referir as que utilizo (até pq actualmente estou mais virado para corretoras no UK, como é lógico), pq não é isso que está em causa. Está em causa a posição da DIF e a quebra de confiança na mesma (assim como a quebra de confiança na gestão do Ulisses).


Counter Retail Trader

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2704 em: 2014-04-22 17:06:50 »
P.S: conheço gestor (trabalhei muitos anos na Banca) todos routos e cheios de problemas, que gerem brilhantemente o património dos seus clientes. há N de justificações para isso.

Sim sao conceitos diferentes mas ligados!

Tambem conheço , e realmente existem N motivos , muitos ate escandalosos....  até te dava um bem jeitoso mas acho que nao vais querer (nem eu vou dar )  8)

Thorn Gilts

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2705 em: 2014-04-22 21:12:16 »
P.S: conheço gestor (trabalhei muitos anos na Banca) todos routos e cheios de problemas, que gerem brilhantemente o património dos seus clientes. há N de justificações para isso.

Sim sao conceitos diferentes mas ligados!

Tambem conheço , e realmente existem N motivos , muitos ate escandalosos....  até te dava um bem jeitoso mas acho que nao vais querer (nem eu vou dar )  8)

Por mim podes dar à vontade qualquer exemplo, pois não tenho rabos de palha. Para além disso eu nunca geri directamente clientes, só indirectamente: Fazia coaching de gestores de cliente de topo, avaliava e reorganizava/realocava carteiras e reunia com clientes de topo tendo sempre o gestor/gerente comigo. Ou seja, tenho ficha completamente limpa. Amigos próximos igualmente.

Conhecidos, bom, ai também sei de N casos de vários bancos. :-)

Por isso, sente-te à vontade para contar a tua história.
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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2706 em: 2014-04-22 21:17:19 »
Moppie85,

Mais uma vez bem vindo.

No entanto, desculpa desiludir-te, mas nenhuma corretora no mundo vai aceitar partilhar o risco do trading com o cliente, nem que seja apenas prescindindo das comissões em caso de desvalorização da carteira em 10%.

Se tal faz sentido, eu sou da opinião que não, mas é uma discussão que admito que possa ter a sua lógica. Mas antes disso discutiria o "sócio" estado que nos cobra quando ganhamos e nada nos dá quando perdemos (a não ser a hipótese de um englobamento para ter "crédito" fiscal sobre as perdas contra futuros ganhos).

Eu não gosto de dar o meu dinheiro a gerir a ninguém, mas estou a equacionar fazê-lo (numa pequena parte) a um gestor que a Dif tem/vai ter - tudo vai dependente do success fee.
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Moppie85

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2707 em: 2014-04-22 23:52:22 »
Citar
No entanto, desculpa desiludir-te, mas nenhuma corretora no mundo vai aceitar partilhar o risco do trading com o cliente, nem que seja apenas prescindindo das comissões em caso de desvalorização da carteira em 10%.

Se tal faz sentido, eu sou da opinião que não, mas é uma discussão que admito que possa ter a sua lógica. Mas antes disso discutiria o "sócio" estado que nos cobra quando ganhamos e nada nos dá quando perdemos (a não ser a hipótese de um englobamento para ter "crédito" fiscal sobre as perdas contra futuros ganhos).

Eu não gosto de dar o meu dinheiro a gerir a ninguém, mas estou a equacionar fazê-lo (numa pequena parte) a um gestor que a Dif tem/vai ter - tudo vai dependente do success fee

A questao não é serem 10% ou 20% ou 30%. Se o benchmark valoriza 10% e o individuo perde 60%, é má gestão... e no caso em discussão isso nem se põe em causa... penso que é evidente para todos... e como tal a responsabilidade é moralmente partilhada pelo gestor e pela corretora que o emprega.

Anyway, essa é um side issue ao tema deste tópico. Já deixei a minha opinião como pessoa que é totalmente desinteressada na matéria mas curiosa depois de ler e acompanhar este tópico prái desde a página 10 diariamente. Sempre aprendi qualquer coisa com este tópico.

Quanto ao parceiro Estado Português, no que depender de mim não receberá mais um tostão... Quanto ao parceiro "Estado Inglês", sempre dá pra ir metendo umas £15000 por ano no ISA, em que o estado não cobra rien de imposto... e sempre se tem as primeiras £10000 que não pagam imposto...

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2708 em: 2014-04-24 11:16:33 »
P.S: conheço gestor (trabalhei muitos anos na Banca) todos routos e cheios de problemas, que gerem brilhantemente o património dos seus clientes. há N de justificações para isso.

Sim sao conceitos diferentes mas ligados!

Tambem conheço , e realmente existem N motivos , muitos ate escandalosos....  até te dava um bem jeitoso mas acho que nao vais querer (nem eu vou dar )  8)

Por mim podes dar à vontade qualquer exemplo, pois não tenho rabos de palha. Para além disso eu nunca geri directamente clientes, só indirectamente: Fazia coaching de gestores de cliente de topo, avaliava e reorganizava/realocava carteiras e reunia com clientes de topo tendo sempre o gestor/gerente comigo. Ou seja, tenho ficha completamente limpa. Amigos próximos igualmente.

Conhecidos, bom, ai também sei de N casos de vários bancos. :-)

Por isso, sente-te à vontade para contar a tua história.

Sentir -me a vontade ate me sinto , so que nao posso partilhar . Quem sabe um dia..  ;)
Agora uma coisa te digo , como é que uma pessoa tao duvidosa trabalha para tal instituição e ainda vai á TV dar pareceres.....  (e nao é o ulisses)

Só por ai é mais uma corretora que nao posso aconselhar.



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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2710 em: 2014-04-24 11:52:27 »
Outro top trader como o de ca  :D

http://www.playbuzz.com/madmoneywithjimcramer10/which-one-of-jim-cramers-bankable-21-ceos-are-you-most-like


Não penso que o fundo onde o Cramer esteve tenha tido performances tão catastróficas.
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado.", Albert Einstein

Incognitus, www.thinkfn.com

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2711 em: 2014-04-24 12:02:30 »
Outro top trader como o de ca  :D

http://www.playbuzz.com/madmoneywithjimcramer10/which-one-of-jim-cramers-bankable-21-ceos-are-you-most-like


Não penso que o fundo onde o Cramer esteve tenha tido performances tão catastróficas.


Nunca se teve a acesso ao mesmo tambem pelo menos nunca vi nada em lado nenhum mas recomendacoes que tinha no passado ....agora com o QE se calhar tem tido mais sorte  :D

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2712 em: 2014-04-24 13:50:35 »
Outro top trader como o de ca  :D

http://www.playbuzz.com/madmoneywithjimcramer10/which-one-of-jim-cramers-bankable-21-ceos-are-you-most-like


Não penso que o fundo onde o Cramer esteve tenha tido performances tão catastróficas.


Nunca se teve a acesso ao mesmo tambem pelo menos nunca vi nada em lado nenhum mas recomendacoes que tinha no passado ....agora com o QE se calhar tem tido mais sorte  :D



Não estao todos os traders da dif listados no site pois nao ?
« Última modificação: 2014-04-24 13:54:16 por Incognitus »

Papillon

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2713 em: 2014-04-24 17:53:12 »


Isso foi tudo uma forma de identificar inequivocamente quem era o NouGud.
Vem na senda da caça aos IPs

É claro que eles não lhe deram a informação relevante.
Aquela que mostrava preto no branco as comissões que se aplicaram a cada trade.

Inacreditavel como é que os precários históricos da DIF que estão na CMVM ,  nenhum deles indica o valor da comissão/spread cobrada nos CFDs, quando outros intermediarios como o Banco Carregossa sempre tiveram isso bem detalhado.

O NouGud bem lhes pediu o ficheiros Log da plataforma ( detalhes de actividade como a execução das ordens), algo que ele até podia ter retirado enquanto teve acesso à conta. Mas a DIf simplesmente fechou-se em copas.

É so para vermos a dita transparencia que o Thorn aqui apregoa aos sete ventos.


Como já tinha percebido, percebes pouco da poda. Se percebesses sabias que fechada a plataforma já não tens essa informação... terias, se a informação ainda tivesse disponíveis, de fazer ma serie de procedimentos, entre eles reabrir a conta/plataforma.

Para além disso, como muito bem disses, o Nogud podia ter esses logs quando tinha a plataforma e se quando fechou a conta os pedisse certamente lhe era fornecido.

Nesta altura é normal que a Dif não se sinta qualquer obrigação em fazer operações adicionais e fora da rotina (que sempre representa custos) para responder a pedidos muito especificos (e especiais) do Nogud, pedidos esses que não é obrigada a prestar.

Pelo que percebi forneceu os extractos ao Nogud (não sei se gratuitamente ou contra o pagamento de 50€ conforme preçário) e informação sobre o preçário. Esta informação é suficiente e nem sequer é obrigatória prestar. Se o Nogud anda a pedir mais isto e aquilo, sem sentido, e de modos particulares, é obvio que a corretora o mande passear; pois fornecer os extratos já fez mais do que a sua obrigação.

Quanto ao preçário, se a Dif informou que o aplicado à conta do Nogud era igual ao actual - deduzo que o Nogud tenha pedido a informação por escrito - esta vinculada à mesma, pelo que é lógico que não se atreveria a mentir.

Claro que o NOgud não diz aqui tudo - não respondeu ao que lhe perguntei várias vezes. Claro que o Neo-Liberal tenta passar a ideia que as comissões não eram essas. Claro que tu te apressentas como um expert - mas que percebe pouco da poda.

E porque? Porque não podendo a corretora vir aqui defender com dados, o ideal é plantar um clima de suspeição em vez de se ser transparente, objectivo, etc.


Este paleio do Thorn diz tudo.
Mas a quem é que tu queres atirar areia aos olhos.
A mim não de certeza.
Ainda tens que comer muita papa Maizena como dizia o outro...
Agora como a conta foi encerrada coitadinha da DIF já não tem acesso aos ficheiros....
Há tipos que já perderam por completo a noção do ridículo.

O Nougud pediu uma coisa tão elementar como os detalhes da execução das ordens.
Nos Logs da plataforma fica tudo registado.

Podemos aí ver data e hora da execução. É possivel ver que as ordens sobre CFDs tem sempre  preço de disparo o do activo subjacente e quando esse preço é atingido é comprado/vendido o CFD a esse preço + spread, etc...
Isto faz parte da mais elementar informação que a DIF tera de guardar e fornecer por exemplo à CMVM , a um tribunal, etc...



A Dif só tinha que fornecer ao NouGud o que ele pediu e todo o comissionamento aplicado na conta dele ficava claríssimo como a agua.
Mas não, recusou-se a tal.
Como de resto já se esperava
E depois o Thorn ainda tem o cinismo de vir que dizer que os outros é que andam aqui a plantar clima de suspeição.

Bem mas se alguem estiver à espera que o Thorn venha para aqui discutir este tema com seriedade e isenção bem pode esperar sentado.

Desde o primeiro post  aqui neste tópico que ficou bem clara a sua missão.
Vinha com uma agenda bem definida e propunha se executar um plano bem delineado que pretende no  essencial  atingir 2 objectivos:

-   De forma subversiva, negar e/ou distorcer factos, descontextualizar os assuntos em discussão, inundar o tópico com posts para esconder relatos e opiniões desfavoráveis à DIF , descrediblizar e intimidar  participantes...
-   Paralelamente, qual agente da PIDE,  monitorizar  IP/localização dos participantes com o único intuito de chegar à sua identificação.


O tempo gasto e esforço posto nesta causa Quixotesca pelo Thorn só se explica no âmbito de um serviço que esteja a prestar à Dif, eventualmente bem remunerado.

Já agora e citando o próprio:

Citar
Senior Consultant of the Board of Directors
Dif Broker
January 2013 – Present (1 year 4 months) Rua Engº. Ferreira Dias, nº452-1º andar 4100-246 Porto Portugal

Octávio Viana is working as Senior Advisory Board Consultant at the Dif Broker, provide strategic research and consulting services to the Board of Directors and instructional support to attract high-net-wealth clients, including design:

- Investment services like strategic and tactical asset allocation
- Property trading services
- Trading algorithms enables investors and traders to find trading opportunities using technical and fundamental quantitative pattern matching.
- Concierge services
- Design and implement an internal control and risk management system according to standards issued by Bank of Portugal (notice n.º 5/2008) and by the Securities Market Commission (article 305 of the Securities Code)

-And much more...

Dif Broker is an independent and privately owned registered investment advisory firm and Broker company which specializes in provider online investing services for self-directed investors, offering the convenience of trading multi-product and multi markets,

Dif Broker provides investors unprecedented access to 16 markets worldwide, buy and sell CFDs in 17 markets, buy and sell futures in 7 markets and trade forex all from the same platform and the same account.

DIF Broker has been awarded the World Finance Best Online Broker Western Europe 2011 award for the second year in a row, and the Global Banking & Finance Review announced DIF Broker as the winner for 2012 "Best Online Broker Western Europe 2012", for the second year in a row too. 


Ainda há duvidas?


Nestes ultimos dias tem andado a dar aqui uma de jurista.
Supostamente muito informado sobre leis. Por momentos até cheguei a pensar que seria advogado.
Afinal é so verborreia de quem se vem para aqui armar aos cágados.
É só darem uma olhadela aqui para verem as credenciais do homem:

http://pt.linkedin.com/in/octavioviana.

Direito no currículo académico só se for o direito a estar calado porque já ninguém suporta a sua cantilena aqui por estas paragens
 E já agora apreciem os traços de narcisismo.

Andou para aqui a falar de leis, de jurisprudência, de prescrições, de leis especiais etc, etc…
Deve perceber tanto disso como de lagares de azeite mas enfim….

E até se vangloriou de estar a dar umas borlas aqui à malta.
Se fosse uma gaja boa até apreciava a disponibilidade para dar uma borlas…
Agora assim…
Dispenso!

Já agora que estava em maré de borlas podia pelo menos dar esta:

A Dif não só não forneceu ao NouGud o que ele lhes tinha solicitado como o   ameaçou de estar a preparar a apresentação duma queixa crime, junto da PGR com pedido de indemnização cívil, contra todos os que aqui no fórum opinaram e/ou revelaram factos incómodos à corretora.

Isto é que era uma borla bem esgalhada !!!!


Quanto ao fantasma das prescrições só tenho a dizer o seguinte:
 A questão aqui terá de ser dirimida sempre no âmbito de uma acção civil,contra a DIF que é quem terá a responsabilidade do ocorrido.
Não são os gestores que deverão estar na mira.
Como tal tudo o que fosse do âmbito criminal não se aplicava aqui porque não se pode intentar uma acção criminal contra pessoa colectiva. Neste caso só se o alvo fosse directamente o gestor. Mas aí já teria prescrito seguramente.
O tema aqui será dirimido no âmbito da violação contratual e neste caso aplica-se o prazo máximo de prescrição do código civil – 20 anos.
E quanto às violações contratuais são várias começando pela mais relevante que são os custos de gestão da carteira reais e os definidos contratualmente.
Depois temos coisa como perfil de risco por ex..

Mas como o Thorn já disse que a coisa jámorreu na secretaria e até falou de situações onde não há prescrição como se isso fosse possível. Até os crimes mais hediondos tem prazos de prescrição…
Mas enfim o homem é que sabe….

Desafiava-o a apresentar essa lei especial que mandaria o prazo de prescrição para 2 anos e já agora toda essa jurisprudência de que ele tanto fala.
Espero que não venha para aqui com decisões de tribunais de primeira instancia.

Mas mesmo que haja por aí alguma jurisprudência sobre situações do género muito naturalmente serão situações com contornos bem distintos. Provavelmente envolvem partes que são investidores institucionais ou equiparados onde não se aplica o estatuto de investidor não qualificado e isso muda tudo.
Por outro lado todos sabem que jurisprudência não é lei.
Se a lei já é susceptível de muita interpretação pelo juiz o que dizer da dita jurisprudência, pode simplesmente ser ignorada.

Mas enfim só se deixa atormentar por estas manobras insidiosas e de contornos pidescos quem quiser.


Não houve resposta?
Curioso!!!
 ;)


Nem te vou responder, apenas dizer que:

1) quando entrei para a faculdade foi para a licenciatura em  direito (depois é que fiz gestão)
2) tenho formação académica em direito também (mas não tenho licenciatura em direito).
3) tenho um conhecimento bastante solido de direito - seja academica, seja por litigância. Sou eu que faço a redacção total de todas as minhas PI (algo que alguns aqui do forum sabem) e até hoje não perdi (a final) nenhum processo (com excepção de providencias cautelares). Nos processos em que posso eu fazer a minha proporia defesa, dispenso advogado (e processo conclusos nunca perdi nenhum).

Não é que precise de te dizer isto... mas ficas esclarecido.


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Quanto ao fantasma das prescrições só tenho a dizer o seguinte:
 A questão aqui terá de ser dirimida sempre no âmbito de uma acção civil,contra a DIF que é quem terá a responsabilidade do ocorrido.


É indiferente. Lei especial prevalece sobre lei geral, senão sabes, estuda isso. Quer isto dizer que o CodVM sobrepõe-se ao CC (cujo a prescrição seria, salvo erro, 20 anos).

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Como tal tudo o que fosse do âmbito criminal não se aplicava aqui porque não se pode intentar uma acção criminal contra pessoa colectiva.


Isso afasta o dolo... logo ainda mais razão da a prescrição.

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O tema aqui será dirimido no âmbito da violação contratual e neste caso aplica-se o prazo máximo de prescrição do código civil – 20 anos.
E quanto às violações contratuais são várias começando pela mais relevante que são os custos de gestão da carteira reais e os definidos contratualmente.


2 anos devido a lei especial que se sobrepõe a codigo civil... Não queiras dar uma de jurista quando não sabes o básico.

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Desafiava-o a apresentar essa lei especial que mandaria o prazo de prescrição para 2 anos e já agora toda essa jurisprudência de que ele tanto fala.


Já aqui foi apresentada. Estuda em vez de falares de cor.

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Por outro lado todos sabem que jurisprudência não é lei.


Não é jurisprudência, é mesmo lei especial.


Enfim, não és advogado e muito menos jurista.
Ponto final o resto é conversa.

Quem veio para aqui falar de caso prescrito e sem pernas para andar foste tu.

Referiste que existia jurisprudencia na matéria e lei especial sobre a matéria.
Não te vi até agora referir os acordãos  nem a dita lei especial.
A menos que te estejas a referir ao CodVM como sendo a lei especial.

A minha pergunta é o que o cu tem  a ver com as calças.
Da forma como eu formulei anteriormente a questão da violação contratual, indica lá quais os artigos do CVM que se sobrepunham ao que esta no CC e que levaria a prescrição para 2 anos.

Quanto à questão criminal não era dificil provar o dolo mas isso teria de ser uma acção intentada directamente contra o gestor e não sobre a DIF. E neste caso sim suponho que ao fim de 2 anos de tomada de conhecimento dos factos dá se a prescrição.

Falas tanta em seriedade  mas só te vi lançar aqui fantasmas querendo dar uma de grande jurista mas ainda não te vi concretizar nada.
« Última modificação: 2014-04-24 17:58:39 por Papillon »

Thorn Gilts

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2714 em: 2014-04-24 19:36:18 »


Isso foi tudo uma forma de identificar inequivocamente quem era o NouGud.
Vem na senda da caça aos IPs

É claro que eles não lhe deram a informação relevante.
Aquela que mostrava preto no branco as comissões que se aplicaram a cada trade.

Inacreditavel como é que os precários históricos da DIF que estão na CMVM ,  nenhum deles indica o valor da comissão/spread cobrada nos CFDs, quando outros intermediarios como o Banco Carregossa sempre tiveram isso bem detalhado.

O NouGud bem lhes pediu o ficheiros Log da plataforma ( detalhes de actividade como a execução das ordens), algo que ele até podia ter retirado enquanto teve acesso à conta. Mas a DIf simplesmente fechou-se em copas.

É so para vermos a dita transparencia que o Thorn aqui apregoa aos sete ventos.


Como já tinha percebido, percebes pouco da poda. Se percebesses sabias que fechada a plataforma já não tens essa informação... terias, se a informação ainda tivesse disponíveis, de fazer ma serie de procedimentos, entre eles reabrir a conta/plataforma.

Para além disso, como muito bem disses, o Nogud podia ter esses logs quando tinha a plataforma e se quando fechou a conta os pedisse certamente lhe era fornecido.

Nesta altura é normal que a Dif não se sinta qualquer obrigação em fazer operações adicionais e fora da rotina (que sempre representa custos) para responder a pedidos muito especificos (e especiais) do Nogud, pedidos esses que não é obrigada a prestar.

Pelo que percebi forneceu os extractos ao Nogud (não sei se gratuitamente ou contra o pagamento de 50€ conforme preçário) e informação sobre o preçário. Esta informação é suficiente e nem sequer é obrigatória prestar. Se o Nogud anda a pedir mais isto e aquilo, sem sentido, e de modos particulares, é obvio que a corretora o mande passear; pois fornecer os extratos já fez mais do que a sua obrigação.

Quanto ao preçário, se a Dif informou que o aplicado à conta do Nogud era igual ao actual - deduzo que o Nogud tenha pedido a informação por escrito - esta vinculada à mesma, pelo que é lógico que não se atreveria a mentir.

Claro que o NOgud não diz aqui tudo - não respondeu ao que lhe perguntei várias vezes. Claro que o Neo-Liberal tenta passar a ideia que as comissões não eram essas. Claro que tu te apressentas como um expert - mas que percebe pouco da poda.

E porque? Porque não podendo a corretora vir aqui defender com dados, o ideal é plantar um clima de suspeição em vez de se ser transparente, objectivo, etc.


Este paleio do Thorn diz tudo.
Mas a quem é que tu queres atirar areia aos olhos.
A mim não de certeza.
Ainda tens que comer muita papa Maizena como dizia o outro...
Agora como a conta foi encerrada coitadinha da DIF já não tem acesso aos ficheiros....
Há tipos que já perderam por completo a noção do ridículo.

O Nougud pediu uma coisa tão elementar como os detalhes da execução das ordens.
Nos Logs da plataforma fica tudo registado.

Podemos aí ver data e hora da execução. É possivel ver que as ordens sobre CFDs tem sempre  preço de disparo o do activo subjacente e quando esse preço é atingido é comprado/vendido o CFD a esse preço + spread, etc...
Isto faz parte da mais elementar informação que a DIF tera de guardar e fornecer por exemplo à CMVM , a um tribunal, etc...



A Dif só tinha que fornecer ao NouGud o que ele pediu e todo o comissionamento aplicado na conta dele ficava claríssimo como a agua.
Mas não, recusou-se a tal.
Como de resto já se esperava
E depois o Thorn ainda tem o cinismo de vir que dizer que os outros é que andam aqui a plantar clima de suspeição.

Bem mas se alguem estiver à espera que o Thorn venha para aqui discutir este tema com seriedade e isenção bem pode esperar sentado.

Desde o primeiro post  aqui neste tópico que ficou bem clara a sua missão.
Vinha com uma agenda bem definida e propunha se executar um plano bem delineado que pretende no  essencial  atingir 2 objectivos:

-   De forma subversiva, negar e/ou distorcer factos, descontextualizar os assuntos em discussão, inundar o tópico com posts para esconder relatos e opiniões desfavoráveis à DIF , descrediblizar e intimidar  participantes...
-   Paralelamente, qual agente da PIDE,  monitorizar  IP/localização dos participantes com o único intuito de chegar à sua identificação.


O tempo gasto e esforço posto nesta causa Quixotesca pelo Thorn só se explica no âmbito de um serviço que esteja a prestar à Dif, eventualmente bem remunerado.

Já agora e citando o próprio:

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Senior Consultant of the Board of Directors
Dif Broker
January 2013 – Present (1 year 4 months) Rua Engº. Ferreira Dias, nº452-1º andar 4100-246 Porto Portugal

Octávio Viana is working as Senior Advisory Board Consultant at the Dif Broker, provide strategic research and consulting services to the Board of Directors and instructional support to attract high-net-wealth clients, including design:

- Investment services like strategic and tactical asset allocation
- Property trading services
- Trading algorithms enables investors and traders to find trading opportunities using technical and fundamental quantitative pattern matching.
- Concierge services
- Design and implement an internal control and risk management system according to standards issued by Bank of Portugal (notice n.º 5/2008) and by the Securities Market Commission (article 305 of the Securities Code)

-And much more...

Dif Broker is an independent and privately owned registered investment advisory firm and Broker company which specializes in provider online investing services for self-directed investors, offering the convenience of trading multi-product and multi markets,

Dif Broker provides investors unprecedented access to 16 markets worldwide, buy and sell CFDs in 17 markets, buy and sell futures in 7 markets and trade forex all from the same platform and the same account.

DIF Broker has been awarded the World Finance Best Online Broker Western Europe 2011 award for the second year in a row, and the Global Banking & Finance Review announced DIF Broker as the winner for 2012 "Best Online Broker Western Europe 2012", for the second year in a row too. 


Ainda há duvidas?


Nestes ultimos dias tem andado a dar aqui uma de jurista.
Supostamente muito informado sobre leis. Por momentos até cheguei a pensar que seria advogado.
Afinal é so verborreia de quem se vem para aqui armar aos cágados.
É só darem uma olhadela aqui para verem as credenciais do homem:

http://pt.linkedin.com/in/octavioviana.

Direito no currículo académico só se for o direito a estar calado porque já ninguém suporta a sua cantilena aqui por estas paragens
 E já agora apreciem os traços de narcisismo.

Andou para aqui a falar de leis, de jurisprudência, de prescrições, de leis especiais etc, etc…
Deve perceber tanto disso como de lagares de azeite mas enfim….

E até se vangloriou de estar a dar umas borlas aqui à malta.
Se fosse uma gaja boa até apreciava a disponibilidade para dar uma borlas…
Agora assim…
Dispenso!

Já agora que estava em maré de borlas podia pelo menos dar esta:

A Dif não só não forneceu ao NouGud o que ele lhes tinha solicitado como o   ameaçou de estar a preparar a apresentação duma queixa crime, junto da PGR com pedido de indemnização cívil, contra todos os que aqui no fórum opinaram e/ou revelaram factos incómodos à corretora.

Isto é que era uma borla bem esgalhada !!!!


Quanto ao fantasma das prescrições só tenho a dizer o seguinte:
 A questão aqui terá de ser dirimida sempre no âmbito de uma acção civil,contra a DIF que é quem terá a responsabilidade do ocorrido.
Não são os gestores que deverão estar na mira.
Como tal tudo o que fosse do âmbito criminal não se aplicava aqui porque não se pode intentar uma acção criminal contra pessoa colectiva. Neste caso só se o alvo fosse directamente o gestor. Mas aí já teria prescrito seguramente.
O tema aqui será dirimido no âmbito da violação contratual e neste caso aplica-se o prazo máximo de prescrição do código civil – 20 anos.
E quanto às violações contratuais são várias começando pela mais relevante que são os custos de gestão da carteira reais e os definidos contratualmente.
Depois temos coisa como perfil de risco por ex..

Mas como o Thorn já disse que a coisa jámorreu na secretaria e até falou de situações onde não há prescrição como se isso fosse possível. Até os crimes mais hediondos tem prazos de prescrição…
Mas enfim o homem é que sabe….

Desafiava-o a apresentar essa lei especial que mandaria o prazo de prescrição para 2 anos e já agora toda essa jurisprudência de que ele tanto fala.
Espero que não venha para aqui com decisões de tribunais de primeira instancia.

Mas mesmo que haja por aí alguma jurisprudência sobre situações do género muito naturalmente serão situações com contornos bem distintos. Provavelmente envolvem partes que são investidores institucionais ou equiparados onde não se aplica o estatuto de investidor não qualificado e isso muda tudo.
Por outro lado todos sabem que jurisprudência não é lei.
Se a lei já é susceptível de muita interpretação pelo juiz o que dizer da dita jurisprudência, pode simplesmente ser ignorada.

Mas enfim só se deixa atormentar por estas manobras insidiosas e de contornos pidescos quem quiser.


Não houve resposta?
Curioso!!!
 ;)


Nem te vou responder, apenas dizer que:

1) quando entrei para a faculdade foi para a licenciatura em  direito (depois é que fiz gestão)
2) tenho formação académica em direito também (mas não tenho licenciatura em direito).
3) tenho um conhecimento bastante solido de direito - seja academica, seja por litigância. Sou eu que faço a redacção total de todas as minhas PI (algo que alguns aqui do forum sabem) e até hoje não perdi (a final) nenhum processo (com excepção de providencias cautelares). Nos processos em que posso eu fazer a minha proporia defesa, dispenso advogado (e processo conclusos nunca perdi nenhum).

Não é que precise de te dizer isto... mas ficas esclarecido.


Citar
Quanto ao fantasma das prescrições só tenho a dizer o seguinte:
 A questão aqui terá de ser dirimida sempre no âmbito de uma acção civil,contra a DIF que é quem terá a responsabilidade do ocorrido.


É indiferente. Lei especial prevalece sobre lei geral, senão sabes, estuda isso. Quer isto dizer que o CodVM sobrepõe-se ao CC (cujo a prescrição seria, salvo erro, 20 anos).

Citar
Como tal tudo o que fosse do âmbito criminal não se aplicava aqui porque não se pode intentar uma acção criminal contra pessoa colectiva.


Isso afasta o dolo... logo ainda mais razão da a prescrição.

Citar
O tema aqui será dirimido no âmbito da violação contratual e neste caso aplica-se o prazo máximo de prescrição do código civil – 20 anos.
E quanto às violações contratuais são várias começando pela mais relevante que são os custos de gestão da carteira reais e os definidos contratualmente.


2 anos devido a lei especial que se sobrepõe a codigo civil... Não queiras dar uma de jurista quando não sabes o básico.

Citar
Desafiava-o a apresentar essa lei especial que mandaria o prazo de prescrição para 2 anos e já agora toda essa jurisprudência de que ele tanto fala.


Já aqui foi apresentada. Estuda em vez de falares de cor.

Citar
Por outro lado todos sabem que jurisprudência não é lei.


Não é jurisprudência, é mesmo lei especial.


Enfim, não és advogado e muito menos jurista.
Ponto final o resto é conversa.

Quem veio para aqui falar de caso prescrito e sem pernas para andar foste tu.

Referiste que existia jurisprudencia na matéria e lei especial sobre a matéria.
Não te vi até agora referir os acordãos  nem a dita lei especial.
A menos que te estejas a referir ao CodVM como sendo a lei especial.

A minha pergunta é o que o cu tem  a ver com as calças.
Da forma como eu formulei anteriormente a questão da violação contratual, indica lá quais os artigos do CVM que se sobrepunham ao que esta no CC e que levaria a prescrição para 2 anos.

Quanto à questão criminal não era dificil provar o dolo mas isso teria de ser uma acção intentada directamente contra o gestor e não sobre a DIF. E neste caso sim suponho que ao fim de 2 anos de tomada de conhecimento dos factos dá se a prescrição.

Falas tanta em seriedade  mas só te vi lançar aqui fantasmas querendo dar uma de grande jurista mas ainda não te vi concretizar nada.


Como compreenderas nao tenho qualquer obrigaçao de te ensinar o que quer seja, primeiro porque se tivesses atento ao que se escreveu antes, sabias e segundo porque a tua arrogancia nao merece sequer resposta.

O CodVM de facto sobrepõe ao CC e também existe acordaos sobre a mateira (pelo menos um).

Posto isto, senao sabes o que se aplica, é problema teu e nao meu. Eu sei e bastante bem.
we all have a story we nevel tell

Thorn Gilts

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2715 em: 2014-04-24 20:09:05 »
- A lei especial prevalece sobre a lei geral (critério da especialidade), ainda que esta seja posterior, excepto "se outra for a intenção inequívoca do legislador". II .. salvo erro art 7/3 do cc.

A verdade Papillon é que falas sempre com uma autoridade de quem sabe tudo, até os meandros do inimaginável, mas a realidade mostra que sabes pouco ou mesmo nada. Simplesmente te convenceste a ti proprio que sabes.

Eu procuro, antes de falar, informar-me, estudar e pesquisar, algo que se tu tivesses feito era suficiente para perceberes que disseste muitas asneiras e, mais do que isso, perceberes o que esta correto. Alias, bastava leres os post para tras.
« Última modificação: 2014-04-25 07:07:46 por Thorn Gilts »
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Papillon

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2716 em: 2014-04-26 16:51:51 »
Thorn,

Enfim, generalidades e mais uns quantos insultos algo a que já vamos sendo habituados..
De concreto não vi nada.

Andaste por aqui a falar  de acórdãos que até dariam razão à DIF, mas afinal agora só te lembras de um que nem sequer citaste qual é.
Quanto à tal lei especial que, pelo percebi será então o Cod VM, ela de facto sobrepõem-se nas matérias específicas que regula sendo que o que eu apresentei está para alem do que é regulamentado pelo CodVM.


Mas como já vamos sendo habituados a estas manobras de intimidação e enxovalho , novamente não concretizaste  por a + b como é que aparece o dito prazo de prescrição de 2 anos.
Não estou à espera que me ensines nada, mas já que nos apelidas a todos  ignorantes, perdas uma oportunidade de ouro de mostrar a tua sapiência sobre a matéria.

Alias nas matérias regulamentadas pelo Cod VM, que serve de base à CMVM para instaurar processos de contra-ordenação, existem prazos de prescrição bem mais alargados . Prazos de 5 anos e até superiores.

De qualquer forma não vou estar aqui a alimentar esta discussão idiota.

Para isso existem os advogados a sério e os juízes.

Papillon

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2717 em: 2014-04-26 17:24:59 »
Ora boas tardes a todos,


10º Por finzinho finalmente, é certo que não negociaria na DIF após este episódio. Não é normal deixar um trader perder 90% de uma carteira... Que raio de controlo é feito sobre os gestores de carteiras que empregam?!?!?! Por mais igual, superior, inferior que sejam as comissões comparadas com outros bancos, uma broker que deixa um gestor arrebentar 90% da carteira de um cliente e ainda é alegadamente bem pago por isso, não tem qualquer credibilidade. Não tenho nada contra o Ulisses - podia ser um Viana, um Pinto, um Trengo ou quem quer que seja - mas para mim DIF (ou outra qualquer que se comporte da mesma forma) jamais!

Bem-vindo, também me parece um óptimo resumo daquilo que aqui se disse.

Parece estranho mas não é.

É apenas o Modus Operandi

Quando todos os envolvidos desde o gestor  à corretora ao Saxo Bank  vivem das comissões de trading, qual a motivação que a corretora tem para mandar embora o Ulisses?

Antes pelo contrário, o homem gera/ gerou fluxo de comissionamento a sério ...

Não se esqueçam que o Ulisses para a DIF é acima de tudo um angariador de clientes de gestão de carteira.
Um angariador como a DIF não deve ter outro.
O Ulisses é um figurão no meio  funcionando como um magneto que atrai constantemente novos clientes.
Os que arderam, na esmagadora maioria não o publicitam e como tal tudo vai ficando no segredo dos deuses.
Este tópico teve o mérito de alertar um pouco para os perigos a que alguém se expõe quando entrega dinheiro em gestão.

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2718 em: 2014-04-28 10:04:57 »

Este tópico teve o mérito de alertar um pouco para os perigos a que alguém se expõe quando entrega dinheiro em gestão.

Entre muito "lixo", não há dúvida que esse é o grande mérito deste tópico... seria uma boa sugestão para um canal de TV, uma reportagem que abordasse estes perigos (e, já agora, também sobre os perigos dos mercados de capitais, qualquer que seja a forma em que se está neles), prestavam um serviço realmente bom à sociedade, para compensar as notícias bombásticas de subidas espetagníficas e de lucros aparantemente fáceis!

Counter Retail Trader

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Re:O Affair das rentabilidades do Ulisses Pereira
« Responder #2719 em: 2014-04-28 10:14:26 »
Em todas ou quase todas as corretoras existem IB´S   AM´S  e MM´S  e todos recebem comissões , uns mais que outros...

Resumindo , dar o dinheiro ao Ulisses ou a um Samir Patel do siri lanka que é IB na AVATrad...   é igual