Acho que entra aqui.
Foi necessário estabelecer um intervalo de valores (máximo e mínimo) na avaliação de uma empresa em função da incerteza relativamente ao valor de alguns ativos.
Havia uma imparidade de activos que diminuía o valor ao capital próprio.
Havia uma reavaliação de activos que aumentava o valor ao capital próprio.
Para ser mais fácil vamos dizer tudo isto de outra forma e utilizar um cesto de batatas e números redondos.
O cesto vale 100 euros,
mas algumas batatas parecem estar podres e o valor dessas batatas podres é diminuído em 10 euros;
mas outras batatas tem uma qualquer extraordinária e o valor dessas fantásticas batatas é aumentado em 10 euros.
Para se chegar a um valor final é indiferente a ordem da operação, uma vez que a soma e a subtração não têm prioridade alguma. Ou seja, tanto pode ser 100+10-10 ou 100-10+10 porque vai dar sempre o mesmo resultado de 100.
No entanto, se quisermos definir o limite máximo e limite mínimo em função das batatas podres e das batatas de qualidade temos de fazer da seguinte forma:
100+10=110 limite máximo considerando o ajustamento das batatas de qualidade
100-10=90 limite mínimo considerando o ajustamento das batatas podres
Então temos um intervalo entre 90 e 110.
Mas a perita do tribunal estabeleceu esses limites da seguinte forma:
100-10=90 limite mínimo considerando as batatas podres e a esse limite mínimo somou os 10 das batatas de qualidade de forma que ficou 90+10=100 como limite máximo. Desta forma errada estabeleceu o limite máximo de 100 e mínimo de 90.
Está operação aritmética é manifestamente errada e fácil de perceber, pois não havendo qualquer critério para definir o que soma ou subtrai primeiro, mas sim a aleatoriedade não compatível com a avalição em questão, basta fazer a operação começando por somar as batatas de qualidade e só depois subtrair as podres. Nesse caso teríamos:
100+10=110 limite máximo considerando as batatas de qualidade e a esse limite máximo subtrai-se os 10 das batatas podres de forma que fica 100-10=100 como limite máximo. Desta forma estabelece-se o limite máximo de 110 e mínimo de 100.
Ou seja, fruto da aleatoriedade, tanto podemos ter um limite máximo e mínimo de 110 e 100 respetivamente, como um limite máximo e mínimo de 100 e 90 respetivamente. Ora, estes cálculos não podem ser aleatórios, ou a ser assim o limite maximo teria de ser os 110 do caso mais alto e o limite mínimo teria de ser 90 do caso mais baixo.
A senhora perita apenas considerou os limites do caso mais baixo e desconsiderou os do caso mais alto que nem calculou.
Em todo o caso a forma mais simples é
100+10=110 limite máximo considerando o ajustamento das batatas de qualidade
100-10=90 limite mínimo considerando o ajustamento das batatas podres
Então temos um intervalo entre 90 e 110.
Se aos 100 do valor do cesto de batatas chamarmos capital próprio e atribuirmos o valor de 78,34 milhões de euros
Se aos - 10 do valor a diminuir das batatas podres chamarmos imparidade de activos e atribuirmos o valor de 31,8 milhões de euros
Se aos + 10 do valor a somar das batatas de qualidade chamarmos reavaliação de imóveis e atribuirmos o valor 21,23 milhões de euros
O erro de cálculo fica fácil de entender mesmo para quem tenha comichão intelectual devido à aritmética.