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Autor Tópico: Ajuda IVA - China  (Lida 14913 vezes)

Thorn Gilts

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Re:Ajuda IVA - China
« Responder #20 em: 2014-01-09 21:58:39 »
Na minha opinião a actividade tem de estar activa para realizar esse negócio, caso contrário a AT pode levantar algumas reticencias, já tive um caso de uma inspeção a conferir precisamente facturas e pagamentos de negócios relacionadas com importações.

Relativamente as transacções intra comunitárias o IVA não fica suspenso, o que é feito em termos fiscais na data de lançamento contabilístico debita-se e credita-se o IVA, ou seja liquida-se e deduz-se... mas essas importações mesmo que passem por roterdão não são transacções intra comunitárias, são importações...

Obs: a poupança em termos de seg social pode não compensar se um inspector bater-te à porta.




Isso da suspensão da actividade tenho dever, independentemente de ter uma inspector ou não, quero fazer tudo legalmente e bem feito, nem que custo mais. O que não obsta que procuro o melhor tratamento.

Os bens entram em Roterdão, onde será desalfandegada, estando isenta de IVA considerando que vai ser enviada para outros estado membro (cfr. art.º 16., n.º 1 e 2 do RITI).


Thorn o que lês no art.º 16., n.º 1 e 2 do RITI, não é o que estas a pensar



http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_igf/civa_novo_modelo/regimes_especiais_IVA/RITI/DL_290_92_Artigo_014.htm

Citar
a) As transmissões de bens, efectuadas por um sujeito passivo dos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, expedidos ou transportados pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta destes, a partir do território nacional para outro Estado membro com destino ao adquirente, quando este seja uma pessoa singular ou colectiva registada para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado em outro Estado membro, que tenha utilizado o respectivo número de identificação para efectuar a aquisição e aí se encontre abrangido por um regime de tributação das aquisições intracomunitárias de bens;
(Redacção do DL 82/94 de 14/3. Ver redacção anterior).


http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_igf/civa_novo_modelo/regimes_especiais_IVA/RITI/DL_290_92_Artigo_016.htm
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Thorn Gilts

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Re:Ajuda IVA - China
« Responder #21 em: 2014-01-09 22:07:07 »
O acima é uma alternativa (facil de implementar)...

Mas o meu caso, como disse de inicio, é mesmo SUSPENSAO DE IVA....

Citar
Caso prático:
• Um médico português recorreu aos serviços de um
transportador espanhol no sentido deste efectuar o
transporte de um equipamento de Espanha para
Portugal, equipamento esse que foi adquirido pelo
médico a uma empresa com sede na China pelo
montante de €100.000. O equipamento foi
transportado via marítima da China até ao porto de
Barcelona, tendo posteriormente seguido via rodoviária
até Portugal.


http://delegada1ano.files.wordpress.com/2011/10/riti_def2.pdf
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Thorn Gilts

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Re:Ajuda IVA - China
« Responder #22 em: 2014-01-09 22:13:40 »
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cp

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Re:Ajuda IVA - China
« Responder #23 em: 2014-01-10 15:45:31 »
Thorn, consulta o TOC da tua empresa.
Continuo com a minha opinião exposta anteriormente.
http://multigestao.com

"Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças."  (Sun Tzu, 500 a.C.).

Thorn Gilts

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Re:Ajuda IVA - China
« Responder #24 em: 2014-01-10 17:12:17 »
Thorn, consulta o TOC da tua empresa.
Continuo com a minha opinião exposta anteriormente.

Não consultei o TOC, consultei directamente o Deus destes casos. ;-)

E... esta não é a primeira importação... Na verdade tenho um amigo meu que manda vir contentores e contentores da China... estou a fazer isto atráves da empresa com quem ele costuma trabalhar.
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deMelo

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Re:Ajuda IVA - China
« Responder #25 em: 2014-01-10 17:39:18 »
Há um Deus do IVA?  :o
The Market is Rigged. Always.

deMelo

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Re:Ajuda IVA - China
« Responder #26 em: 2014-01-10 17:39:50 »
Há um Deus do IVA?  :o

Tens de lhe pedir para me fazer os reembolsos mais rápidos! :)
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Thorn Gilts

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Re:Ajuda IVA - China
« Responder #27 em: 2014-01-10 18:54:46 »
ehhhh
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vdap

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Re:Ajuda IVA - China
« Responder #28 em: 2014-01-11 11:46:46 »


http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_igf/civa_novo_modelo/regimes_especiais_IVA/RITI/DL_290_92_Artigo_014.htm

Citar
a) As transmissões de bens, efectuadas por um sujeito passivo dos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, expedidos ou transportados pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta destes, a partir do território nacional para outro Estado membro com destino ao adquirente, quando este seja uma pessoa singular ou colectiva registada para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado em outro Estado membro, que tenha utilizado o respectivo número de identificação para efectuar a aquisição e aí se encontre abrangido por um regime de tributação das aquisições intracomunitárias de bens;
(Redacção do DL 82/94 de 14/3. Ver redacção anterior).

http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_igf/civa_novo_modelo/regimes_especiais_IVA/RITI/DL_290_92_Artigo_016.htm




Alguém consegue consultar os links que o Thorn disponibilizou? Tenho sempre a mensagem "server error"
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cp

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Re:Ajuda IVA - China
« Responder #29 em: 2014-01-11 23:26:09 »
Thorn, consulta o TOC da tua empresa.
Continuo com a minha opinião exposta anteriormente.


Não consultei o TOC, consultei directamente o Deus destes casos. ;-)

E... esta não é a primeira importação... Na verdade tenho um amigo meu que manda vir contentores e contentores da China... estou a fazer isto atráves da empresa com quem ele costuma trabalhar.


Tens razão Thorn, estive a ler melhor e a operação de importação passando por Roterdão pode ser equiparada a transmissão intracomunitária (trabalho para o transitário), logo vais liquidar e deduzir o IVA no periodo da recepção da mercadoria.

A questão da actividade http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_igf/civa_novo_modelo/CIVA_Artigo_031.htm
http://multigestao.com

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taniasousa26

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Re:Ajuda IVA - China
« Responder #30 em: 2014-01-20 20:43:11 »
Boa noite.

Peço desculpa por usar este tópico mas parece-me enquadrar-se em parte.

Precisava aqui de uma ajuda para uma situação que me está a complicar a vida.

Estou a ponderar abrir um negocio de veículos elétricos e decidi então importar uma mota elétrica da China para fazer um estudo do veículo para ver se o negocio poderia ser viável. Como é uma ideia em estudo não tenho empresa nenhuma e fiz a importação em nome particular.

Acontece que isto não correu como combinado com o transitário, foi-me dito que só pagaria o IVA aqui na hora do registo da mota mas na hora do desalfandegamento como eu sou um individuo particular foi dito que eu teria que pagar o IVA em Roterdão e não precisaria de pagar em Portugal, pois como paguei IVA num País da UE não preciso pagar noutro.

Assim foi feito, cheguei agora a alfândega para solicitar o registo da mota e dizem-me que tenho que pagar IVA do veículo, disse de imediato que já tinha pago em roterdão e a funcionária disse-me que agora com a DAV tenho que provar que paguei IVA aqui e pedir o reembolso do IVA que paguei lá mas que não sabe como está situação se processa.

Alguém que tenha experiência me pode ajudar? A quem tenho que pedir esse reembolso, quanto tempo demora  a ser feito?




Thorn Gilts

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Re:Ajuda IVA - China
« Responder #31 em: 2014-01-22 00:08:40 »
Teras de pedir o reembolso, uma vez que já foi pago.

Com particular pagas o IVA.
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deMelo

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Re:Ajuda IVA - China
« Responder #32 em: 2014-01-26 18:09:02 »
Quero comprar 4 carros de 40k. Em 2014.

Ainda ha pouca coisa sobre a tributação do renting.
Havera formas de me facturarem ah empresa apenas o renting correspondente de um carro ate 25.000 euros? Cobrando o resto particularmente.
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Thorn Gilts

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Re:Ajuda IVA - China
« Responder #33 em: 2014-01-26 20:18:49 »
Quero comprar 4 carros de 40k. Em 2014.

Ainda ha pouca coisa sobre a tributação do renting.
Havera formas de me facturarem ah empresa apenas o renting correspondente de um carro ate 25.000 euros? Cobrando o resto particularmente.

Não me parece, por N razões, nomeadamente porque implica uma factura paga a rent a car.

Em todo o caso, para efeitos de renting, tu apenas pagas a renda e não o valor do carro. Pelo que para o que eventualmente queres evitar, nao é esse o problema.
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kitano

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Re:Ajuda IVA - China
« Responder #34 em: 2014-01-26 21:33:44 »
Quero comprar 4 carros de 40k. Em 2014.

Ainda ha pouca coisa sobre a tributação do renting.
Havera formas de me facturarem ah empresa apenas o renting correspondente de um carro ate 25.000 euros? Cobrando o resto particularmente.

Eu, em anos anteriores, nunca me safei de pagar o máximo das tributações autónomas, apesar de pagar através de renting.

Não sei bem o mecanismo, mas renda correspondia a um carro de valor superior a 30000 e por isso pagava logo o máximo.

O negócio só me pareceu bom em teoria...na prática saiu mais caro, voltei ao leasing.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Thorn Gilts

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Re:Ajuda IVA - China
« Responder #35 em: 2014-01-27 10:43:27 »
Quero comprar 4 carros de 40k. Em 2014.

Ainda ha pouca coisa sobre a tributação do renting.
Havera formas de me facturarem ah empresa apenas o renting correspondente de um carro ate 25.000 euros? Cobrando o resto particularmente.

Eu, em anos anteriores, nunca me safei de pagar o máximo das tributações autónomas, apesar de pagar através de renting.

Não sei bem o mecanismo, mas renda correspondia a um carro de valor superior a 30000 e por isso pagava logo o máximo.

O negócio só me pareceu bom em teoria...na prática saiu mais caro, voltei ao leasing.

Yappp... não há grande hipotese. :-)
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deMelo

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Re:Ajuda IVA - China
« Responder #36 em: 2014-01-27 12:08:20 »
Quero comprar 4 carros de 40k. Em 2014.

Ainda ha pouca coisa sobre a tributação do renting.
Havera formas de me facturarem ah empresa apenas o renting correspondente de um carro ate 25.000 euros? Cobrando o resto particularmente.

Eu, em anos anteriores, nunca me safei de pagar o máximo das tributações autónomas, apesar de pagar através de renting.

Não sei bem o mecanismo, mas renda correspondia a um carro de valor superior a 30000 e por isso pagava logo o máximo.

O negócio só me pareceu bom em teoria...na prática saiu mais caro, voltei ao leasing.

Yappp... não há grande hipotese. :-)

Dasss... vou ter que ir para os i3?
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deMelo

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Re:Ajuda IVA - China
« Responder #37 em: 2014-02-12 17:01:08 »
Acho que vou optar por pagar kms....

...ajudas de custo, num máximo de 0,36 cêntimos/km.... 120km x22 dias, dá uns 950 Euros /mês.
Com 950 Euros por mês dá perfeitamente para uma berlina normal....

Não há TA na empresa, nem há IRS no trabalhador.
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