Já agora, uma pergunta sobre as mais valias, não apenas as obtidas no estrangeiro.
Até há bem pouco tempo, alguém que decidisse englobar as mais valias (quer estas fossem de acções, de imobiliário, ou outras) tinha a sua mais valia total contada por metade, e a essa metade aplicava-se a taxa de imposto que resultasse do escalão em que caísse o seu rendimento global.
Alguém me pode dizer se, para as mais valias obtidas em 2013, esta regra de contar só metade se mantém? Isto é urgente, temos tomar a decisão sobre o englobamento até 20 de Janeiro.