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Autor Tópico: Casos da nossa justiça, leis e polícias  (Lida 116885 vezes)

Automek

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Re: Casos da nossa justiça, leis e polícias
« Responder #640 em: 2020-09-17 09:50:57 »
,

D. Antunes

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Re: Casos da nossa justiça, leis e polícias
« Responder #641 em: 2020-10-10 15:29:51 »
Um traficante de droga conhecido e que já cumpriu pena por tráfego de droga, é novamente apanhado e é condenado a mais 6 anos. Recorre e fica a aguardar o resultado do recurso em liberdade, tendo obrigação de se apresentar diariamente na esquadra.
Entretanto é apanhado em flagrante a traficar heroína e cocaína e detido pela polícia. Vai ao juiz e fica obrigado a apresentar-se 3x/semana à polícia. Como o juiz percebeu que o traficante não estava desocupado, achou melhor que ele não perdesse tempo a ir todos os dias à esquadra e passou a ter que ir menos vezes do que antes de ser apanhado em flagrante!



Tribunal suaviza medidas de coação a traficante apanhado a reincidir

A PSP do Porto deteve um homem de 62 anos por tráfico de droga. O suspeito, já cadastrado, estava obrigado a apresentações diárias. Foi levado ao juiz que decretou apresentações trissemanais e, na prática, reduziu as medidas de coação a que já estava sujeito.
Porto

O homem, de 62 anos, é um velho conhecido dos agentes que patrulham o centro histórico do Porto. É um dos mais famosos delinquentes da Sé e já cumpriu pena de prisão por tráfico de droga.

Atualmente, estava em liberdade mas, sujeito a apresentações diárias na esquadra, enquanto aguardava o recurso de nova condenação, desta vez de seis anos de prisão efetiva, também por tráfico de droga.

Ontem, sexta-feira, os agentes da Esquadra do Infante da PSP do Porto apanharam o suspeito, em flagrante delito, a vender cocaína e heroína na Sé. No próprio dia, o detido foi levado perante um juiz de instrução que optou por decretar como medida de coação apresentações trissemanais.

Apesar de ter sido apanhado a reincidir no tráfico de droga, ficou com uma medida de coação menos gravosa do que a que já estava sujeito.
« Última modificação: 2020-10-10 16:08:22 por D. Antunes »
“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
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Re: Casos da nossa justiça, leis e polícias
« Responder #642 em: 2020-11-10 12:44:36 »
,

e bem, pelo contrário, criou bom ambiente com os colegas.
we all have a story we nevel tell

D. Antunes

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Re: Casos da nossa justiça, leis e polícias
« Responder #643 em: 2020-11-10 19:50:12 »
Um considerou que não podia provar o homicídio, o outro sim. Não há aqui meia dose. Isso é normal.

auto caramba logo tu.

Não falamos de roubar um carro , de um crime burla ou algo do género , falamos de 1 homicídio que te pode estragar a vida por completo, não so pelo rotulo de homicida como 24 anos de prisão (possivelmente menos )  .

Agora imaginemos ao contrario...no mesmo pais 1 tribunal decide 24 anos prisão por homicídio , recorre-se….outro tribunal decide que afinal são 2 anos por outra coisa qualquer.

A mim não faz sentido nenhum...epa se fosse um caso de mau negocio…. agora resta so imaginar por exemplo na partilha da guarda parental e coisas lixadas , como isto funciona.

Se a decisão fosse sempre igual não haveria recursos. Se há recursos, existe a possibilidade de mudar a decisão. Se o recurso foi sobre uma absolvição e a relação considerou que existiam provas suficientes para condenar, a pena tem que ser pesada.

Nota: não estou a defender nem a relação, nem a 1ª instância. Genericamente, penso que para se condenar deve ser exigido um nível elevado de prova. Este caso parece-me estar perto desse limite. Muito provavelmente é culpado. Sserá o suficiente para condenar? Não sei todos os pormenores para ter opinião.

não achas que assuntos com esta seriedade deveriam ser logo dados a estes?

Muitos julgamentos por homicídio até são simples. Por outro lado, tem que existir possibilidade de recurso (penso que o tribunal europeu de direitos humanos exige isso). Havendo possibildiade de recurso, em casos em que se está perto do limiar da prova, existe sempre a possibilidade de um tribunal condenar e outro absolver, o que origina uma diferença brutal na pena.
Nos EUA entras em acordo. Aceitas uma pena reduzida e não arriscas. Isso é melhor justiça? Tenho dúvidas.
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Re: Casos da nossa justiça, leis e polícias
« Responder #644 em: 2020-11-11 08:42:10 »


ns USA penas sao duras

desde prisao perpetua ate ir cadeira eletrica


acordos nao quer  dizer pena leve
Democracia Socialista Democrata. igualdade de quem berra mais O que é meu é meu o que é teu é nosso

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Re: Casos da nossa justiça, leis e polícias
« Responder #645 em: 2020-11-13 10:29:18 »
Vejam como funciona neste pais… claramente comunista .

O senhor X  "cede"  (não vende nem doa) o seu carro ao museu Caramulo , como tantas outras pessoas fazem ou fizeram.
A certa ocasião o Museu decide a revelia do dono/família fazer um peditório para recuperar a viatura , o que o faz… , entretanto o dono sr X morre.
Os herdeiros , principalmente o filho descobrem (apos o restauro, o que para mim é irrelevante mas aos olhos da justiça portuguesa e dos populares não o é...)  que o pai teria cedido a viatura ao museu e que o museu através de peditório restaurou.
O museu não quis entregar a viatura , e a coisa foi para tribunal…...decisão do tribunal , entrega da viatura por parte do museu , mas quem colocou a ação (herdeiro(s) )  vai ter que pagar o valor gasto com o restauro e despesas judiciais…..

Visto a situação , o herdeiro dirige se ao museu com agente de execução para fazer cumprir ordem judicial  (fico na duvida se com força policial) mas os responsáveis não estão , não atendem o telefone e as pessoas que estão la a trabalhar dizem desconhecer o que se passa e que desconhecem a viatura….nem ouviram falar dela sequer….

Pelos comentários que vi da situação , praticamente toda a gente esta do lado de quem quis ficar com algo que não lhe pertence, e que o herdeiro(s) seria oportunista…..
Incrivel , que vergonha de pais...

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Re: Casos da nossa justiça, leis e polícias
« Responder #646 em: 2020-11-13 10:45:12 »
A história não é assim... Eu também vi isso e li a resposta do Museu (que também tem direito ao contraditório).
1 - Não foi um filho, foi outra pessoa qualquer que, mediante uma escritura do tipo usucapião, colocou em nome dele a viatura.
2 - O museu foi condenado a entregar a viatura e o dono a pagar as mais valias obtidas.
3 - O dono não pagou ainda as mais valias e por isso a viatura ainda não lhe foi entregue.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Re: Casos da nossa justiça, leis e polícias
« Responder #647 em: 2020-11-13 10:59:19 »
A história não é assim... Eu também vi isso e li a resposta do Museu (que também tem direito ao contraditório).
1 - Não foi um filho, foi outra pessoa qualquer que, mediante uma escritura do tipo usucapião, colocou em nome dele a viatura.
2 - O museu foi condenado a entregar a viatura e o dono a pagar as mais valias obtidas.
3 - O dono não pagou ainda as mais valias e por isso a viatura ainda não lhe foi entregue.

como, se eu vi o filho a contar a historia? Diogo Lucena e Quadros…. , se o carro é/era do pai , quem faria usucapião seria o museu….ou alguém que teria o carro não pertencente a si…


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Re: Casos da nossa justiça, leis e polícias
« Responder #648 em: 2020-11-13 11:01:00 »
como é que é o filho se o apelido nem é igual?
vê a resposta do museu.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Re: Casos da nossa justiça, leis e polícias
« Responder #649 em: 2020-11-13 12:06:24 »
como é que é o filho se o apelido nem é igual?
vê a resposta do museu.

?

possivelmente estamos a falar de coisas diferentes


« Última modificação: 2020-11-13 12:49:50 por Cole Trickle »

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Re: Casos da nossa justiça, leis e polícias
« Responder #650 em: 2020-11-13 12:48:39 »
A Direcção do Museu do Caramulo tomou conhecimento de um vídeo, em circulação nas redes sociais, com alegações difamatórias proferidas pelo Sr. Diogo Lucena Quadros a respeito deste museu.
Nesse contexto, vem o Museu do Caramulo apresentar os seguintes factos:
1. O automóvel a que o Sr. Diogo Lucena Quadros se refere no referido vídeo, tem estado, como sempre esteve, legitimamente, durante os últimos 40 anos, nas instalações do Museu do Caramulo.
2. Até 2017, o referido veículo encontrava-se registado a favor de Mário Cristiano Fernandes Falcão.
3. Em 2014, o Museu do Caramulo iniciou um processo de regularização documental de vários veículos na sua posse, entre esses o referido automóvel.
4. Em 2015, o Museu do Caramulo lançou uma campanha de Crowdfunding, amplamente divulgada em jornais e redes sociais, para angariação de fundos para o restauro do referido automóvel.
5. O referido restauro foi largamente comunicado, de forma regular e transparente, nas redes sociais.
6. Em 2017, após dois anos de restauro, o automóvel referido foi publicamente apresentado na FIL, durante o Salão Motorclássico e em directo na internet.
7. Nunca até à data do fim do restauro do automóvel, e até à sua apresentação, a propriedade do mesmo foi reclamada por quem quer que fosse.
8. Apenas após a apresentação do automóvel restaurado, em 2017, foi posta em causa a propriedade do veículo pelo Sr. Diogo Lucena Quadros, que surpreendentemente se apresentou com o registo do mesmo a seu favor, após um procedimento de justificação notarial, obscuro e infundamentado.
9. A referida reclamação, por parte do Sr. Quadros, deu origem a uma acção judicial que culminou com o Acórdão da Relação de Coimbra, que determinou a entrega do veículo contra o pagamento de um valor indemnizatório, relativo às despesas realizadas por este Museu na manutenção e restauro do automóvel, além da devolução ao Museu do Caramulo do valor angariado por ocasião da campanha de fundraising acima mencionada.
10. O Museu do Caramulo é uma entidade sem fins lucrativos, com o estatuto de interesse público e com as portas abertas há quase 70 anos.
11. O Museu do Caramulo cumpre e cumprirá sempre todas as decisões judiciais, transitadas em julgado, que lhe sejam aplicáveis.
12. A decisão do Tribunal da Relação de Coimbra não foge a essa regra e será cumprida pontual e escrupulosamente.
13. O cumprimento do referido Acórdão importa a entrega ao Museu do Caramulo da quantia indemnizatória acima referida, coisa que não ocorreu, e razão pela qual se consideram difamatórias e caluniosas as declarações do Sr. Lucena Quadros que circulam nas redes sociais.
14. A colocação em circulação e a partilha deste vídeo serve apenas alimentar uma campanha de desinformação e prejudicar o bom nome do Museu do Caramulo.
15. O Museu do Caramulo levará a cabo as diligências necessárias para a reposição da verdade e apuramento das responsabilidades civis e criminais.
A Direcção do Museu do Caramulo
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Re: Casos da nossa justiça, leis e polícias
« Responder #651 em: 2020-11-13 12:52:10 »
A Direcção do Museu do Caramulo tomou conhecimento de um vídeo, em circulação nas redes sociais, com alegações difamatórias proferidas pelo Sr. Diogo Lucena Quadros a respeito deste museu.
Nesse contexto, vem o Museu do Caramulo apresentar os seguintes factos:
1. O automóvel a que o Sr. Diogo Lucena Quadros se refere no referido vídeo, tem estado, como sempre esteve, legitimamente, durante os últimos 40 anos, nas instalações do Museu do Caramulo.
2. Até 2017, o referido veículo encontrava-se registado a favor de Mário Cristiano Fernandes Falcão.
3. Em 2014, o Museu do Caramulo iniciou um processo de regularização documental de vários veículos na sua posse, entre esses o referido automóvel.
4. Em 2015, o Museu do Caramulo lançou uma campanha de Crowdfunding, amplamente divulgada em jornais e redes sociais, para angariação de fundos para o restauro do referido automóvel.
5. O referido restauro foi largamente comunicado, de forma regular e transparente, nas redes sociais.
6. Em 2017, após dois anos de restauro, o automóvel referido foi publicamente apresentado na FIL, durante o Salão Motorclássico e em directo na internet.
7. Nunca até à data do fim do restauro do automóvel, e até à sua apresentação, a propriedade do mesmo foi reclamada por quem quer que fosse.
8. Apenas após a apresentação do automóvel restaurado, em 2017, foi posta em causa a propriedade do veículo pelo Sr. Diogo Lucena Quadros, que surpreendentemente se apresentou com o registo do mesmo a seu favor, após um procedimento de justificação notarial, obscuro e infundamentado.
9. A referida reclamação, por parte do Sr. Quadros, deu origem a uma acção judicial que culminou com o Acórdão da Relação de Coimbra, que determinou a entrega do veículo contra o pagamento de um valor indemnizatório, relativo às despesas realizadas por este Museu na manutenção e restauro do automóvel, além da devolução ao Museu do Caramulo do valor angariado por ocasião da campanha de fundraising acima mencionada.
10. O Museu do Caramulo é uma entidade sem fins lucrativos, com o estatuto de interesse público e com as portas abertas há quase 70 anos.
11. O Museu do Caramulo cumpre e cumprirá sempre todas as decisões judiciais, transitadas em julgado, que lhe sejam aplicáveis.
12. A decisão do Tribunal da Relação de Coimbra não foge a essa regra e será cumprida pontual e escrupulosamente.
13. O cumprimento do referido Acórdão importa a entrega ao Museu do Caramulo da quantia indemnizatória acima referida, coisa que não ocorreu, e razão pela qual se consideram difamatórias e caluniosas as declarações do Sr. Lucena Quadros que circulam nas redes sociais.
14. A colocação em circulação e a partilha deste vídeo serve apenas alimentar uma campanha de desinformação e prejudicar o bom nome do Museu do Caramulo.
15. O Museu do Caramulo levará a cabo as diligências necessárias para a reposição da verdade e apuramento das responsabilidades civis e criminais.
A Direcção do Museu do Caramulo

Diogo Lucena
20 h
 
DECLARAÇÃO
Sendo jurista de formação e advogado de profissão, terei que ser necessariamente um legalista, tal quer dizer que diariamente todas as acções que possa praticar e me vinculam estão escrupulosamente vinculadas à obediência da Lei e da sua aplicação. De igual forma, não pactuo com atropelos a um Estado de Direito que é construído por todos nós no dia-a-dia. Neste sentido, quando ontem me desloquei ao Museu do Caramulo, fi-lo acompanhado por um representante do Tribunal, a Força Publica (GNR), e os meus representantes legais, com a legitimidade que nos é conferida por um Órgão de Soberania que se expressou no sentido taxativo de que naquele momento e não outro, havia uma sentença judicial que por manifesta falta de acatamento não compaginável com o Estado de Direito de que falei há pouco, haveria de ser realizada. O que ali se passou foi algo do domínio do irreal, que descrevo no vídeo que ontem foi publicado e para o qual remeto os interessados. De todo o modo, por considerar que, ao contrário daqueles que me criticam nas redes sociais e que parcos ou nenhuns conhecimentos jurídicos detêm, a Fundação Lacerda e os seus corpos sociais têm a obrigação de se fazer representar e aconselhar por pessoas com conhecimentos em matérias jurídicas, o seu comportamento até ao presente instante é a todos os níveis inenarrável por, conforme entidade de bem a que se arrogam ser, julgarem que as Leis deste Pais a elas não se aplicam.  Assim cumpre esclarecer, com base em Sentenças transitadas em julgado os seguintes aspectos:
Quanto à legitimidade dos herdeiros do Eng. José Diogo de Lucena e Quadros relativamente à propriedade do veiculo:
“O pai dos Apelados, inequívoco então possuidor, apenas “cedeu” o veículo ao Museu com um fim específico – para exposições e demonstrações –, sem qualquer intenção de alienar a viatura, pretendendo, isso sim, que fosse ali bem cuidada e exibida ao público. Por isso, se entregou a viatura e as respetivas chaves, optou por não entregar os documentos da mesma, conservando- -os na sua posse. Quer dizer, se a R. pretendia uma doação – nunca conseguida, ante a vontade divergente do possuidor aludido –, o que conseguiu obter foi, afinal, um comodato, um empréstimo daquela coisa infungível.”
Sentença de 1ª Instância
“Nesse caso, o cessionário/comodatário é um mero detentor, um possuidor precário, agindo em nome do cedente/comodante, sob autorização deste, pelo que a posse continua a repousar na esfera jurídica do comodante, recaindo sobre a contraparte a obrigação de restituição futura do bem.”
Acórdão do Tribunal da Relação
Note-se, é a Justiça que assim o entende, não se tratam de apreciações pessoais.
Já relativamente ao valor devido, não deixa de ser caricato que aquando o crowdfunding “Salvem o Messi”, os possíveis interessados em contribuir eram “sossegados” no sentido de que uma vez atingido o valor de 5.000€ este seria suficiente para fazer face a todas as despesas inerentes ao restauro, já, uma vez accionada judicialmente por mim a Fundação Lacerda, gestora do Museu do Caramulo, os mesmos responsáveis, pasme-se, passaram a alegar despesas superiores a 17.000€ no restauro mencionado.    Mas enfim, como o Tribunal assim o entendeu, só me resta cumprir o sentenciado, o que farei!
Porém, a entrega do valor a que fui obrigado ao contrário da entrega do Messerschmitt KR200 não é imediata após o trânsito em julgado da sentença, senão já o teria feito! Eu até explicava juridicamente ao Museu do Caramulo e seus responsáveis o que devem fazer para reclamar esse valor sobre o qual nunca apresentaram facturas ou comprovativos, mas seria aborrecido pois de certo os seus advogados, meus Ilustres Colegas, já o fizeram, e por outro lado teria que cobrar os meus honorários o que na situação em apreço seria para a Fundação Lacerda certamente aborrecido.  Assim, neste momento, se os responsáveis do Museu do Caramulo não procedem à entrega do veículo é simplesmente porque julgam que a sua vontade se impõe a todo um Estado de Direito, misturando “alhos com bogalhos” e arrastando consigo parte dos seus funcionários que ontem incorreram em práticas graves de obstrução à Justiça.  Obstrução à Justiça, note-se!!! Não, obstrução ao Diogo…
Gostaria ainda de lembrar que, como dizia o poeta popular António Aleixo, “Para a mentira ser segura e atingir profundidade, deve trazer à mistura qualquer coisa de verdade…”  E sim, realmente a verdade em tudo isto é que o meu Pai teve o acometimento de ceder o seu amado carro e julgar que estaria bem entregue…
Relativamente, aos procedimentos legais que a Fundação temerosamente alega que tomará contra a minha pessoa, confesso estar positivamente expectante para que tal aconteça, uma vez que tudo o que declaro se encontra consubstanciado em factos dados como provados e nas Sentenças transitadas em julgado que o Museu do Caramulo se recusa a cumprir…
Por ultimo, quanto ao pretenso estado em que o veiculo foi depositado no Museu do Caramulo, estado esse que os responsáveis descrevem como “TODO PARTIDO E AMACHUCADO” conforme tiveram oportunidade de alegar em tribunal, deixo-vos estas fotos tiradas pelo meu falecido Pai quando o carro já se encontrava em exposição no Museu na década de 80 para que tirem as vossas ilações…

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Re: Casos da nossa justiça, leis e polícias
« Responder #652 em: 2020-11-13 13:04:58 »
Ele que pague o que deve que depois já pode levar o carro.
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Re: Casos da nossa justiça, leis e polícias
« Responder #653 em: 2020-11-13 13:30:24 »
Ele que pague o que deve que depois já pode levar o carro.

Mas percebeste? ele pode recolher o carro já,  e foi o que tentou fazer com o agente de execução e GNR (a GNR não vai a toa) , o pagamento é posterior…. foi o decidido , possivelmente ou já há uma data definida ou ainda a definir.
O interessante disto , é a forma como em Portugal se entende a questão da propriedade privada e misturando como sempre uma espécie de justiça popular por parte de .

O estranho é alguém querer ou colocar obstáculos na devolução de algo que não lhe pertence , ainda por mais , a meu  ver ate a situação do valor despendido para supostamente recuperar a viatura é super discutível.

Imagina o teu inquilino fazer obras no teu imóvel sem te avisar… (contudo creio que se forem urgentes e essenciais poderam avançar , mas já não me recordo bem)


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Re: Casos da nossa justiça, leis e polícias
« Responder #654 em: 2020-11-13 13:32:06 »
Acho é que tu é que não percebeste...
A posição do museu parece-me mais equilibrada.
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Re: Casos da nossa justiça, leis e polícias
« Responder #655 em: 2020-11-13 13:34:06 »
Acho é que tu é que não percebeste...
A posição do museu parece-me mais equilibrada.

o que não percebi?

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Re: Casos da nossa justiça, leis e polícias
« Responder #656 em: 2020-11-13 13:52:22 »
Citar
deu origem a uma acção judicial que culminou com o Acórdão da Relação de Coimbra, que determinou a entrega do veículo contra o pagamento de um valor indemnizatório, relativo às despesas realizadas por este Museu na manutenção e restauro do automóvel, além da devolução ao Museu do Caramulo do valor angariado por ocasião da campanha de fundraising acima mencionada.
Por isso é que nem a polícia nem o representante do tribunal puderam fazer nada.
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Re: Casos da nossa justiça, leis e polícias
« Responder #657 em: 2020-11-13 14:13:08 »
Citar
deu origem a uma acção judicial que culminou com o Acórdão da Relação de Coimbra, que determinou a entrega do veículo contra o pagamento de um valor indemnizatório, relativo às despesas realizadas por este Museu na manutenção e restauro do automóvel, além da devolução ao Museu do Caramulo do valor angariado por ocasião da campanha de fundraising acima mencionada.
Por isso é que nem a polícia nem o representante do tribunal puderam fazer nada.

não fizeram porque o carro não estava lá…. , não viste o vídeo apos a tentativa de recuperar o carro ou a declaração , so não levaram o carro porque não estava la o carro (supostamente) , ninguém sabia do carro nem da sua existência no museu (apesar de aparecer no site...lol )  e os responsáveis do museu não atenderam o telefone.

Alias ninguém tentaria sem ordem judicial  , nem o AE nem a GNR iria por exemplo, caso contrario seria uma ilegalidade.
Tem que haver uma ordem judicial para recolher o veiculo coisa que tinham em posse , o pagamento é feito posteriormente conforme indicado pelo tribunal.

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Re: Casos da nossa justiça, leis e polícias
« Responder #658 em: 2020-11-13 14:29:28 »
Citar
o pagamento é feito posteriormente conforme indicado pelo tribunal.
Onde é que isso está escrito?
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Re: Casos da nossa justiça, leis e polícias
« Responder #659 em: 2020-11-13 14:35:44 »
Citar
o pagamento é feito posteriormente conforme indicado pelo tribunal.
Onde é que isso está escrito?


"Já relativamente ao valor devido, não deixa de ser caricato que aquando o crowdfunding “Salvem o Messi”, os possíveis interessados em contribuir eram “sossegados” no sentido de que uma vez atingido o valor de 5.000€ este seria suficiente para fazer face a todas as despesas inerentes ao restauro, já, uma vez accionada judicialmente por mim a Fundação Lacerda, gestora do Museu do Caramulo, os mesmos responsáveis, pasme-se, passaram a alegar despesas superiores a 17.000€ no restauro mencionado.    Mas enfim, como o Tribunal assim o entendeu, só me resta cumprir o sentenciado, o que farei!
Porém, a entrega do valor a que fui obrigado ao contrário da entrega do Messerschmitt KR200 não é imediata após o trânsito em julgado da sentença, senão já o teria feito! Eu até explicava juridicamente ao Museu do Caramulo e seus responsáveis o que devem fazer para reclamar esse valor sobre o qual nunca apresentaram facturas ou comprovativos, mas seria aborrecido pois de certo os seus advogados, meus Ilustres Colegas, já o fizeram, e por outro lado teria que cobrar os meus honorários o que na situação em apreço seria para a Fundação Lacerda certamente aborrecido.  Assim, neste momento, se os responsáveis do Museu do Caramulo não procedem à entrega do veículo é simplesmente porque julgam que a sua vontade se impõe a todo um Estado de Direito, misturando “alhos com bogalhos” e arrastando consigo parte dos seus funcionários que ontem incorreram em práticas graves de obstrução à Justiça.  Obstrução à Justiça,"