voltando às dúvidas:
1) cada cancelamento ou modificação de ordem custa 0.01 se não forem executadas ordens no dia, certo?
2) costumam declarar no IRS, as mais ou menos valias geradas na conta da IB ? (ou ficam lá longe e ninguém aqui dá por isso)
3) quais as diferenças entre a conta Reg T margin e Portfolio Margin ? qual aconselham ?
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4) quando se dá uma ordem em pré-mercado ela também fica activa a partir da abertura?
5) uma ordem dada no horário normal, fica activa no pós-mercado?
1) Como faço poucas opções não sei (e terás de verificar se as GTC pagam alguma coisa se não forem executadas.)
2) Se costumam ou não é uma pergunta muito intrusiva - ninguém te vai dizer que não declara
A lei diz que as mais / menos valias obtidas no estrangeiro devem ser declaradas no anexo J. Reporting da IB às finanças não deve haver porque a IB não é obrigada a saber os requisitos fiscais das corretoras (obrigações, modelos, prazos, ficheiros, etc.) de Portugal, Espanha, França, India, Burkina Fasso ou Mauritânia.
3) A portfolio exige um saldo superior. A vantagem é os requisitos de margem serem inferiores.
4) A pergunta é mais ao contrário ou seja, se poderás ter apenas uma ordem no pre market (e isso não sei - penso que não ou pelo menos não vejo nenhuma opção para isso). Porque a partir do momento em que dás uma ordem DAY ou GTC ela fica activa a partir da abertura. O que tens é de forçar se quiseres também o pre market ou after hours, com um tick na caixa da ordem (e qualquer coisa nas configurações, salvo erro).
5) Depende de colocares esse tal tick na caixa. Onde diz DAY (ou GTC, OPG, IOC, etc.) por baixo tem uns ticks para o PM e AH. Se não forem assinalados fica apenas válida para as RTH (regular trading hours).