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Autor Tópico: Inacreditável - CMVM  (Lida 30679 vezes)

Johny

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Re:Inacreditável - CMVM
« Responder #40 em: 2013-05-30 18:26:40 »
Imagina que tens um café em que tens os guarda-sóis de uma empresa que te paga 100€/ano para teres os guarda-sóis na tua esplanada.
Essa empresa decidiu, este ano, que os guarda-sóis tinham mulheres e homens nus em poses explícitas. Quem está a infringir a lei? O café ou a empresa que fez essa publicidade através dos guarda-sóis? Quem é que deve ser a primeira pessoa a ser contactada?

O exemplo nem pode ser esse. Pegando na tua comparação, seria algo do género:

Tens uma empresa que te paga x € por ano para tu teres uns chapéus de sol especiais que identificam o público alvo e comunicam a publicidade adequada para cada tipo de visualizador.

O mal em última análise está em quem vê  :D!
Either way, os sites tugas que aparecem devem de ter os tais disclaimers...isto soa a um mix de estupidez intelectual com perseguição.

Incognitus

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Re:Inacreditável - CMVM
« Responder #41 em: 2013-05-30 18:31:36 »
O exemplo dos chapéus de sol não é bom, porque eu nem saberia o que estavam a mostrar ... é mesmo surreal.

É claro que isto acontece devido à ignorância da CMVM quanto ao funcionamento deste tipo de publicidade online. Adicionalmente, devem ter achado que não conseguiam contactar os milhares de entidades diferentes que fazem a publicidade, então resolveram carregar nos websites que a mostram (apesar de a legislação se destinar a quem faz e publicita os produtos). Só que quem mostra esta publicidade também não a consegue controlar.

Eu respondi que poderia bloquear campanhas que me fossem indicadas como ilegais, pois só consigo bloquear algo que me é indicado especificamente. Não posso bloquear tudo, certamente, pois isso seria o mesmo que ter que fechar.
« Última modificação: 2013-05-30 18:32:07 por Incognitus »
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soueusou

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Re:Inacreditável - CMVM
« Responder #42 em: 2013-05-30 18:36:50 »
Da leitura do regulamento em questão não resulta que seja da obrigação das revistas, websites, rádios, etc, fazer a aprovação das campanhas. Dir-se-ia que a obrigação é de quem providencia o produto. É mesmo vontade da CMVM arranjar problemas, parece-me. Eventualmente para limitar os meios que fazem este género de publicidade (imagino que o negocios.pt não esteja a ser incomodado e que ganhe em existir menor concorrência barata).
Então esta deve ser a base da argumentação (ou pelo menos um dos pontos principais)
podes não chegar à lua, mas tiraste os pés do chão

Zenith

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Re:Inacreditável - CMVM
« Responder #43 em: 2013-05-30 18:41:22 »
Que dizem os tais artigos 24 e 27?


Automek

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Re:Inacreditável - CMVM
« Responder #44 em: 2013-05-30 18:42:59 »

Eu respondi que poderia bloquear campanhas que me fossem indicadas como ilegais, pois só consigo bloquear algo que me é indicado especificamente. Não posso bloquear tudo, certamente, pois isso seria o mesmo que ter que fechar.

O mais certo é os gajos não perceberem o google sense e haver um inteligente, sentado no seu gabinete, que queira que tu analises todos os anúncios antes de os publicares e mandes para autorização prévia aqueles que obedecem a essa autorização. Como se isto fosse uma revista.

Elder

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Re:Inacreditável - CMVM
« Responder #45 em: 2013-05-30 18:47:43 »
Responde com esses argumentos aos gajos (convém responder, se não tacitamente aceitaste e depois os gajos na próxima vez que virem essa pub mandam-te uma multa) e colocas um disclaimer inamovível na primeira página a dizer que não és responsável, não são recomendações de investimento, blá blá blá, o normal, só para te protegeres de eventuais contra-ataques deles.

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Re:Inacreditável - CMVM
« Responder #46 em: 2013-05-30 18:49:22 »
Da leitura do regulamento em questão não resulta que seja da obrigação das revistas, websites, rádios, etc, fazer a aprovação das campanhas. Dir-se-ia que a obrigação é de quem providencia o produto. É mesmo vontade da CMVM arranjar problemas, parece-me. Eventualmente para limitar os meios que fazem este género de publicidade (imagino que o negocios.pt não esteja a ser incomodado e que ganhe em existir menor concorrência barata).

Acho que esta interpretação está correcta. O responsável pela publicidade é a entidade que publicita, quem é responsável pelo anúncio, esse é que tem de pedir autorização à CMVM para publicitar em Portugal.  O meio onde essa publicidade aparece não tem nada a ver com o assunto, não lhe compete saber se a publicidade está regulamentar, era o que faltava. Nas televisões também é assim.

A solução parece muito fácil. Se há uma publicidade que não respeita a lei portugusa, apareça lá onde aparecer, a entidade responsável pela fiscalização, CMVM ou outra, deve notificar o proprietário dessa publicidade para regularizar a situação e aplicar a devida coima. Notificar o meio onde passa a publicidade é um não assunto.

Incognitus

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Re:Inacreditável - CMVM
« Responder #47 em: 2013-05-30 18:49:58 »
Que dizem os tais artigos 24 e 27?


Têm indicações para quem comercializa os produtos, exigências.


http://www.cmvm.pt/CMVM/Legislacao_Regulamentos/Regulamentos/RegCMVM2012/Pages/Reg2012_02.aspx


Citar
Artigo 24.º
Conteúdo mínimo
1 – Na publicidade a PFC deve ser inequívoca a identificação das entidades emitentes, gestoras ou comercializadoras, consoante aplicável, e da entidade responsável pela publicidade.

2 – A publicidade deve incluir as seguintes informações, independentemente do meio de difusão utilizado:
  a)    Designação do produto e identificação como PFC, nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo 6.º;
b)    A advertência genérica prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 8.º;
c)    O alerta gráfico, elaborado em conformidade com o artigo 9.º, sem prejuízo do disposto no n.º 3 quanto à sua dimensão;
d)    Advertências previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 10.º, precedidas pela expressão «Advertências específicas ao investidor» a negrito e inseridas numa caixa destacada;
e)    Referência à existência do IFI, prospeto ou outro documento informativo, consoante aplicável, indicando os locais onde podem ser consultados ou obtidos;
f)    Caso seja feita menção a alguma taxa de rentabilidade, deve ser incluída informação com igual destaque sobre o pior resultado possível;
g)    A divulgação de rentabilidade histórica deve ser acompanhada de informação sobre o risco respetivo, atender ao disposto no artigo 15.º e ser acompanhada da menção «rentabilidades passadas não são garantia de rentabilidade futura».
3 – O alerta gráfico, as advertências previstas na alínea d) do número anterior, bem como a menção das condições de acesso ao investimento e respetivos limites, das eventuais limitações à rentabilidade e dos riscos envolvidos no investimento devem ser apresentados de forma equilibrada relativamente ao resto da mensagem.

4 – No caso de serem associados à aquisição ou transação inicial do PFC eventuais benefícios promocionais, as condições de atribuição, manutenção e perda desses benefícios devem ser apresentadas com clareza.
Artigo 25.º
Áudio ou audiovisual
Além do disposto no artigo anterior, a publicidade a PFC através de um meio áudio ou audiovisual deve ser difundida de modo a permitir uma leitura e audição adequadas, nomeadamente do alerta gráfico (ou da mensagem sonora equivalente nos termos previstos no Anexo II), das advertências e da menção dos locais de disponibilização dos documentos exigíveis por lei ou regulamento.
Artigo 26.º
Publicidade com ligações a outras páginas da Internet
Quando a publicidade a PFC e a serviços financeiros associados através da Internet permita que o utilizador seja redirecionado para outra página antes de visualizar o alerta gráfico, as advertências e a menção dos locais de disponibilização dos documentos exigíveis por lei ou regulamento, a página de destino deve conter tais elementos e assegurar uma visualização adequada dos mesmos.
Artigo 27.º
Plataformas de negociação eletrónica
1 – A publicidade a plataformas de negociação eletrónica respeita, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 23.º a 26.º.

2 – As mensagens publicitárias relativas a PFC constantes das páginas do sítio da Internet de plataformas de negociação eletrónica devem apresentar o conteúdo previsto nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 24.º:
  a)    De forma claramente legível e destacada, ocupando, pelo menos, um sexto do ecrã;
b)    De modo adaptado ao tipo de PFC em causa e, quando a publicidade abranja vários PFC, tendo por referência o PFC que implique o alerta gráfico de nível mais elevado;
c)    Independentemente da configuração do seu sítio da Internet, em momento anterior à aquisição ou transação inicial de qualquer PFC na plataforma.
3 – Nas plataformas de negociação eletrónica é proibida a utilização inadequada, excessiva ou inapropriada das advertências, que tenham como efeito a sua banalização, bem como o recurso a meios não estáticos ou fugazes que não permitam ou não garantam a apresentação adequada das advertências.
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Incognitus

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Re:Inacreditável - CMVM
« Responder #48 em: 2013-05-30 18:52:46 »
Responde com esses argumentos aos gajos (convém responder, se não tacitamente aceitaste e depois os gajos na próxima vez que virem essa pub mandam-te uma multa) e colocas um disclaimer inamovível na primeira página a dizer que não és responsável, não são recomendações de investimento, blá blá blá, o normal, só para te protegeres de eventuais contra-ataques deles.

Eu não me posso proteger de nada - qualquer litigância tem custos que não são comportáveis nem fazem sentido. Qualquer litigância significa isto ficar logo tudo em inglês, e com um disclaimer, sim, a dizer que não se destina a Portugal ou Portugueses.
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Automek

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Re:Inacreditável - CMVM
« Responder #49 em: 2013-05-30 18:58:09 »
Eu não me posso proteger de nada - qualquer litigância tem custos que não são comportáveis nem fazem sentido. Qualquer litigância significa isto ficar logo tudo em inglês, e com um disclaimer, sim, a dizer que não se destina a Portugal ou Portugueses.
Se for uma empresa com sede em portugal a língua é irrelevante. Talvez saias fora do 'radar' mas continuas sujeito à legislação portuguesa.

justin

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Re:Inacreditável - CMVM
« Responder #50 em: 2013-05-30 18:58:22 »
Responde com esses argumentos aos gajos (convém responder, se não tacitamente aceitaste e depois os gajos na próxima vez que virem essa pub mandam-te uma multa) e colocas um disclaimer inamovível na primeira página a dizer que não és responsável, não são recomendações de investimento, blá blá blá, o normal, só para te protegeres de eventuais contra-ataques deles.

Eu não me posso proteger de nada - qualquer litigância tem custos que não são comportáveis nem fazem sentido. Qualquer litigância significa isto ficar logo tudo em inglês, e com um disclaimer, sim, a dizer que não se destina a Portugal ou Portugueses.
avança e manda-os f****
não ligar aos trades que posto. o mais certo é correr mal.

Messiah

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Re:Inacreditável - CMVM
« Responder #51 em: 2013-05-30 19:05:10 »
Da leitura do regulamento em questão não resulta que seja da obrigação das revistas, websites, rádios, etc, fazer a aprovação das campanhas. Dir-se-ia que a obrigação é de quem providencia o produto. É mesmo vontade da CMVM arranjar problemas, parece-me. Eventualmente para limitar os meios que fazem este género de publicidade (imagino que o negocios.pt não esteja a ser incomodado e que ganhe em existir menor concorrência barata).

Inc asseguro-te por experiencia própria que a responsabilidade recai em quem providencia o produto.

Aliás, seja que campanha for, a casa de investimento tem de enviar primeiro a' CMVM para aprovação.

Se não o fizerem e lançarem campanhas nao aprovadas... recaiem multas bem pesadas.

Incognitus

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Re:Inacreditável - CMVM
« Responder #52 em: 2013-05-30 19:05:44 »
Eu não me posso proteger de nada - qualquer litigância tem custos que não são comportáveis nem fazem sentido. Qualquer litigância significa isto ficar logo tudo em inglês, e com um disclaimer, sim, a dizer que não se destina a Portugal ou Portugueses.
Se for uma empresa com sede em portugal a língua é irrelevante. Talvez saias fora do 'radar' mas continuas sujeito à legislação portuguesa.

Não há uma empresa ... e não me digam que Portugueses não podem ter websites com publicidade, isso não faz sentido.
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Incognitus

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Re:Inacreditável - CMVM
« Responder #53 em: 2013-05-30 19:07:00 »
Da leitura do regulamento em questão não resulta que seja da obrigação das revistas, websites, rádios, etc, fazer a aprovação das campanhas. Dir-se-ia que a obrigação é de quem providencia o produto. É mesmo vontade da CMVM arranjar problemas, parece-me. Eventualmente para limitar os meios que fazem este género de publicidade (imagino que o negocios.pt não esteja a ser incomodado e que ganhe em existir menor concorrência barata).

Inc asseguro-te por experiencia própria que a responsabilidade recai em quem providencia o produto.

Aliás, seja que campanha for, a casa de investimento tem de enviar primeiro a' CMVM para aprovação.

Se não o fizerem e lançarem campanhas nao aprovadas... recaiem multas bem pesadas.

Pois, mas não parece que eles estejam a levar isso em conta - um facto é que me estão a incomodar a mim.

Repara, eu nem sequer SEI qual a publicidade que os incomoda, porque não me indicaram, por isso nem sequer posso bloquear aquilo que os incomoda apesar de me dizerem expressamente para o fazer.
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Automek

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Re:Inacreditável - CMVM
« Responder #54 em: 2013-05-30 19:08:05 »
Responde com esses argumentos aos gajos (convém responder, se não tacitamente aceitaste e depois os gajos na próxima vez que virem essa pub mandam-te uma multa) e colocas um disclaimer inamovível na primeira página a dizer que não és responsável, não são recomendações de investimento, blá blá blá, o normal, só para te protegeres de eventuais contra-ataques deles.
Isso é capaz de ser boa ideia. Algo tipo "o TF não é responsável pela publicidade. Em caso de dúvidas sobre a publicidade apresentada contactar o Google Sense (e a página deles ou um contacto)". Depois depende do formalismo deles em seguirem a lei by the book ou não.

Não estou a ver um jornal a analisar um anúncio de um crédito e a saber se os elementos todos (simulação, exemplo, TAEG, etc.) estão lá todos. Porque raio é que o TF teria de analisar os anúncios (se os conhecesse) e saber que precisam de autorização ?

Automek

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Re:Inacreditável - CMVM
« Responder #55 em: 2013-05-30 19:10:50 »
Não há uma empresa ... e não me digam que Portugueses não podem ter websites com publicidade, isso não faz sentido.
Se não há empresa vão intentar processo contra o quê ou contra quem ? O dono do domínio ? Então e se o Incognitus afinal for um Neozelandês que fala português ?

JoaoAP

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Re:Inacreditável - CMVM
« Responder #56 em: 2013-05-30 19:12:49 »
Não é possível criar um algoritmo/filtro em que apareça somente publicidade portuguesa?

Automek

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Re:Inacreditável - CMVM
« Responder #57 em: 2013-05-30 19:15:52 »
Agora está-me a aparecer uma do www.Plus500.com e outra do www.arnheimreport.com. Isto além da Orey e da XTB.

Joao-D

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Re:Inacreditável - CMVM
« Responder #58 em: 2013-05-30 19:16:45 »


Pois, mas não parece que eles estejam a levar isso em conta - um facto é que me estão a incomodar a mim.

Repara, eu nem sequer SEI qual a publicidade que os incomoda, porque não me indicaram, por isso nem sequer posso bloquear aquilo que os incomoda apesar de me dizerem expressamente para o fazer.

Aguarda que te respondam. Como já disse, é muito provável que isto não dê em nada, e não seja caso para preocupação. Se explicaste o procedimento, e se perguntaste qual era a pub que os incomoda. Eles têm de informar qual é a pub, e depois podes bloquear, e fica resolvido.

Zenith

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Re:Inacreditável - CMVM
« Responder #59 em: 2013-05-30 19:21:41 »
Pelo regulamento não me parece que haja grndes bases para a CMVM actuar sobre o TF, mas se o Inc diz que qualquer litigância é incomportável, parece-me que a melhor maneira é uma resposta educativa, já que tudo isto me parece fruto de uma ignorância que nem sequer se apercebe disso e se sente segura e confortável.