Da leitura do regulamento em questão não resulta que seja da obrigação das revistas, websites, rádios, etc, fazer a aprovação das campanhas. Dir-se-ia que a obrigação é de quem providencia o produto. É mesmo vontade da CMVM arranjar problemas, parece-me. Eventualmente para limitar os meios que fazem este género de publicidade (imagino que o negocios.pt não esteja a ser incomodado e que ganhe em existir menor concorrência barata).