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Autor Tópico: Imposto sobre sucessões  (Lida 2155 vezes)

Kin2010

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Imposto sobre sucessões
« em: 2013-05-04 00:15:55 »
Como é que este se processa, para os vários activos? Alguns exemplos:

Contas no estrangeiro: uma pessoa tem conta no estrangeiro, só em seu nome. Se morrer, os herdeiros apresentam-se ao seu banco? E herdam todos os activos que estão lá? Têm que pagar algum IS a Portugal na altura ou não?

Imobiliário em nome próprio: uma casa está no nome de uma pessoa só; se morrer, passa automaticamente para os herdeiros? E, nesse caso, paga-se um IS de x % do valor dela? Como é que é?

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Re:Imposto sobre sucessões
« Responder #1 em: 2013-05-04 00:20:29 »
Cônjuge, pais e filhos não pagam imposto sobre heranças, mas têm que declarar.
Na altura da morte, passa para a herança indivisa. Caso haja mais que um herdeiro torna-se necessário proceder à partilha dos bens.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

Kin2010

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Re:Imposto sobre sucessões
« Responder #2 em: 2013-05-04 02:12:55 »
Cônjuge, pais e filhos não pagam imposto sobre heranças, mas têm que declarar.
Na altura da morte, passa para a herança indivisa. Caso haja mais que um herdeiro torna-se necessário proceder à partilha dos bens.

Mas então, depois do óbito, bastaria aos cônjuges, pais e filhos dirigirem-se ao banco estrangeiro e tomarem posse da conta e de todos os seus activos?

E depois disso, declaravam cá no IRS que tinham herdado esses bens, e não pagavam IS nenhum devido a essa isenção de que falas?

PS- não estou a pensar morrer tão cedo, mas tem que se pensar em tudo.

Automek

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Re:Imposto sobre sucessões
« Responder #3 em: 2013-05-04 02:53:43 »
São dois aspectos diferentes:

Cá, entre outras, terias o imposto de selo para liquidar (mesmo que seja para cônjuge, filhos ou pais, que não pagam, é preciso o processo nas finanças). Para isso, os bancos portugueses costumam passar um papel de liquidação provisória da conta, o qual se junta ao processo. A questão é saber que documento exigirão as finanças no caso de uma conta num banco estrangeiro, se tem de ser traduzido, se a tradução tem de ser certificada, etc.

Depois da partilha, os herdeiros estarão sujeitos à legislação do banco estrangeiro. Depende do que exigirem lá para entregar o dinheiro aos herdeiros.
Os bancos cá por exemplo, penso que pedem a escritura de partilhas (ou a sentença judicial) e o comprovativo da liquidação do imposto de selo (mesmo que não haja pagamento do imposto de selo) para fazerem a transferência do dinheiro para os herdeiros.

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Re:Imposto sobre sucessões
« Responder #4 em: 2013-05-04 17:35:40 »
Com o óbito é necessário fazer o n.º de contribuinte de herança indivisa e Mod. 1 de Selo, onde se indicam todos os herdeiros e bens que envolvem essa partilha. Depois destes dois passos a herança é gerida pelo cabeça de casal, ou seja, todas as questões fiscais são tratadas pelo cabeça de casal.

Provavelmente será nesta fase que é possível contactar o banco estrangeiro, que poderão exigir a certidão de óbito e o comprovativo dos herdeiros.

Assim de repente não estou a ver onde é que se vai declarar alguma coisa no IRS.
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Re:Imposto sobre sucessões
« Responder #5 em: 2013-05-09 15:10:06 »
Obrigado a ambos pelas respostas.