São dois aspectos diferentes:
Cá, entre outras, terias o imposto de selo para liquidar (mesmo que seja para cônjuge, filhos ou pais, que não pagam, é preciso o processo nas finanças). Para isso, os bancos portugueses costumam passar um papel de liquidação provisória da conta, o qual se junta ao processo. A questão é saber que documento exigirão as finanças no caso de uma conta num banco estrangeiro, se tem de ser traduzido, se a tradução tem de ser certificada, etc.
Depois da partilha, os herdeiros estarão sujeitos à legislação do banco estrangeiro. Depende do que exigirem lá para entregar o dinheiro aos herdeiros.
Os bancos cá por exemplo, penso que pedem a escritura de partilhas (ou a sentença judicial) e o comprovativo da liquidação do imposto de selo (mesmo que não haja pagamento do imposto de selo) para fazerem a transferência do dinheiro para os herdeiros.