Independentemente daquilo que o programa faz as mais e menos valias (e as comissões) são mesmo para somar todas.
O programa até pode ter erros, mas o imposto a ser cobrado é que convém que não tenha, e os erros do programa não se sobrepõem à lei.
Já agora, constatei que se tornou obrigatório enfiar o NIF das entidades emitentes. Dantes o gajo aceitava 0 e eu somava tudo o que tinha feito durante o ano e pronto, nunca tive chatisses. Nas finanças sempre me disseram que podia somar tudo, desde que o imposto a calcular estivesse correto... ninguém ia olhar para os meses e afins, só para os montantes totais.
No caso de entidades emitentes estrangeiras (sem NIF) constato que o BPI enfia o seu próprio NIF nas declarações. O BES não sei porque só lá tinha obrigações e todas têm NIF. O Best Trading Pro não diz nada quanto a isso... o que é que ponho no NIF nesses casos, alguém sabe?