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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 297874 vezes)

justin

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1780 em: 2020-05-07 16:28:07 »
aqui não somos uma casa de trade, mas o boss faz ali umas avarias de vez em quando. e os dividendos entram taxados normalmente.... mas lá está, não é uma empresa especializada na area.
não ligar aos trades que posto. o mais certo é correr mal.

Tranquilo

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1781 em: 2020-05-07 16:43:26 »
Os dividendos numa Lda vem com retenção na fonte de 25% e entram na totalidade (a 100%) para os proveitos. No cálculo do imposto IRC serão deduzidos os 25% retidos.
A Bolsa ou a Vida !? A Vida porque a Bolsa faz-me falta...

Mario Balotelli

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1782 em: 2020-05-07 21:56:56 »
Uma desvantagem foi algo que o balotelli referiu, é necessário fechar as contas e pagar imposto correspondente em cada ano de acordo com o saldo das posições a 31 de dezembro.

não, não!

as posições só são válidas para imposto quando são fechadas.
contabilisticamente podes e deves registar as perdas ou ganhos na contabilidade. mas fiscalmente, depois, tens de acrescer ou deduzir esse movimento. ou seja, para imposto só entra para o resultado fiscal as posições fechadas nesse ano.

Caro Justin,

O código do IRC foi alterado para adaptar as regras de determinação do lucro tributável as normas internacionais de Contabilidade.

Essas alterações estão expostas no DL 159/2009.

Recomendo aliás a leitura atenta do art. 18 alínea 9 a) daquele DL.

Recomendo ainda, a leitura atenta da NCRF 27 (alíneas 11 a 22).

Para concluir, e porque quero aprender sempre coisas novas, suponhamos então que em Setembro de 2019, determinada empresa adquiriu um activo financeiro (acções do BCP) por 5 milhão de euros.

Em data de 31 de Dezembro de 2019, as ações adquiridas  do BCP adquiridas em Setembro de 2919 continuavam em carteira, mas como a cotação das mesmas registou uma apreciação de 20pct, resultou uma  mais valia potencial de 1 milhão de euros.

Segundo o teu entendimento (contrário às disposições legais em matéria de IRC - salvo melhor opinião-), contabilisticamente (e muito bem) registas esta mais valia potencial  (ajustando as acções do BCP ao seu justo valor), mas fiscalmente, vais corrigir 1 milhão de euros no quadro 7 do modelo 22 (deduções), diminuindo assim o resultado fiscal ao eliminar a valorização potencial de dito activo financeiro.

O que te pergunto, era se me podias informar, que linha das deduções ao lucro tributável vais utilizar para fazer desaparecer o 1 milhão de euros.

Fico a aguardar a resposta.

Abraço.

Mário Balotelli

" A ANA é que sabe disto e o resto é conversa"
BALOTELLI

pedferre

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1783 em: 2020-05-11 16:06:32 »
Tenho uma dúvida que acho que é simples, alguém sabe se dá erro entregar uma declaração de substituição do IRS como sendo a primeira declaração do ano?
A contabilista do meu pai não tinha colocado o englobamento dos rendimentos prediais na declaração e teve de meter uma nova declaração mas fui verificar no portal que inseriu a mesma como sendo ainda a primeira declaração do ano, já depois da mais antiga ter sido validada como declaração certa.
Bem vou esperar para ver o que dá, e caso seja rejeitada vamos chatear de novo a contabilista para tratar do assunto em condições.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1784 em: 2020-05-11 19:11:10 »
Já o Kitano disse o mesmo. Não consigo perceber porque é que o sistema das finanças permite a opção de 1ª do ano, tendo já sido entregue uma anteriormente. Deve haver um racional por detrás, mas não sei qual é.

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1785 em: 2020-05-11 19:21:50 »
Eu submeti logo de seguida uma toda igual e já marcaram essa como certa e as outras duas como substituídas, se calhar nem era preciso.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

pedferre

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1786 em: 2020-05-11 22:15:59 »
Obrigado pelo esclarecimento, quanto a minha declaracao de irs esta no estado declaracao certa a mais de 1 mes, ja ouvi uma desculpa na televisao de que como as financas tem muita gente em casa nao consegue tratar dos reembolsos, e por isso e que este ano nao existe uma data limite para fazer reembolso (como o ano passado em ano eleitoral). :)

darkmoon

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1787 em: 2020-05-11 22:33:13 »
Fui ver e os passos são:

Entregar Declaração

Depois temos de assinalar

Entregar a 1ª declaração e declarações de substituição

Já na declaração temos de escolher a

Natureza da declaração
01 : 1ª declaração do ano
02 : Declaração de substituição


E quando vamos submeter aparece a informação

Caso já tenha entregue uma declaração, para o mesmo ano, esta irá substituir a anterior.

Aquela da Natureza da declaração é que era evitável...

pedras11

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1788 em: 2020-05-12 01:00:58 »
Obrigado pelo esclarecimento, quanto a minha declaracao de irs esta no estado declaracao certa a mais de 1 mes, ja ouvi uma desculpa na televisao de que como as financas tem muita gente em casa nao consegue tratar dos reembolsos, e por isso e que este ano nao existe uma data limite para fazer reembolso (como o ano passado em ano eleitoral). :)

As manuais estão a demorar mais de um mês a serem liquidadas, mas isso deve ser para ir empurrando os reembolsos.

Quando saírem os dados do défice do 2 QT vão ver que já deu para os layoffs.  :D

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1789 em: 2020-05-12 06:50:46 »
Obrigado pelo esclarecimento, quanto a minha declaracao de irs esta no estado declaracao certa a mais de 1 mes, ja ouvi uma desculpa na televisao de que como as financas tem muita gente em casa nao consegue tratar dos reembolsos, e por isso e que este ano nao existe uma data limite para fazer reembolso (como o ano passado em ano eleitoral). :)

As manuais estão a demorar mais de um mês a serem liquidadas, mas isso deve ser para ir empurrando os reembolsos.

Quando saírem os dados do défice do 2 QT vão ver que já deu para os layoffs.  :D
Se calhar querias que reembolsassem o IRS com a mesma rapidez com que mandaram 850M para o Novo Banco, não ?  :D

vbm

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1790 em: 2020-05-12 07:53:26 »
Não consigo entender como se insere um imóvel herdado
sem qualquer mais-valia e não vendido, no anexo G
que por sua vez exige a coapresentação
do anexo B ou do C, nem sei
a que título nem pra quê!

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1791 em: 2020-05-12 08:05:17 »
Se herdaste o imóvel não tens de fazer nada para efeitos de IRS. Só quando o venderes.

Porque é que falas no B ou C ? Tens o imóvel afecto a alguma actividade turística, comercial, profissional independente ?

vbm

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1792 em: 2020-05-12 10:03:51 »
Obrigado, automek.

Não, não há afectação a actividade nem venda nenhuma, apenas a transmissão por sucessão
de quota-parte de imóvel de familiar falecido, Imposto de Selo pago, o ano-passado
e a solicitadora indicou que iríamos ter de preencher o anexo G ainda
que nenhum imposto de mais-valia houvesse a pagar.
Eu estou realmente perplexo, porque embora
encontre no anexo G um quadro que
discrimina aquisição de imóveis,
depois refere que só há que
apresenta-los caso tal
esteja implicado
pelo anexo B
ou C,

eu não vejo nada por onde lhe pegue,
estou só condicionado pelo que a solicitadora
nos disse o ano passado, quando na Conservatória
partilhámos a herança pelos familiares herdeiros
que todos já constam como coproprietários
pelas quotas a que tiveram direito,
mas nada está vendido nem
afecto a nenhuma
actividade!
« Última modificação: 2020-05-12 10:04:45 por vbm »

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1793 em: 2020-05-12 10:31:33 »
Se não houve tornas e cada um recebeu, por partilha, a sua quota parte legal, então não há nada a declarar no IRS.
Iriam declarar o quê ? Apenas receberam uma herança, a qual já liquidou imposto de selo, e isso não é um rendimento.
Transpondo para um exemplo mais simples, imagina que a herança eram 10M em dinheiro. Iam declarar o quê o no IRS ? Não é rendimento de trabalho (A), independente ou comercial (B ou C), rendas (F), capitais (E), mais valias (G), etc.



vbm

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1794 em: 2020-05-12 10:52:55 »
Exactamente, foi o que fizemos,
averbámos no registo predial
a quota de cada um no imóvel.

Não há venda, nem tornas.
Vou ter de perguntar à solicitadora
que ideia foi a dela de nos ter advertido
(o ano passado) para o anexo G, mesmo
sem ter havido mais-valias nenhumas…

Pagámos o IS da transmissão e registámos
os novos titulares do imóvel, não vejo que
anexo IRS haja a preencher. Mas ela disse-o.
Mesmo que seja mais-valia zero. Mas onde se inscreve
essa transmissão nos quadros do IRS, é o que não entendo.

Detesto tentar perceber coisas ao telefone, porque 99%
das vezes, não (se) perceb(e)o seja qual for a resposta…!
Mas vai ter de ser. Vou perguntar à Senhora onde é que
ela foi desencantar o preenchimento do anexo G
na declaração do IRS… -:)

vbm

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1795 em: 2020-05-12 12:30:35 »
Lá telefonei. E surpreendentemente,
desta vez percebi rápido:

- como tu disseste,
Não há anexo G nenhum!

Ela ter falado nisso, falou,
o ano passado. Mas, pelos vistos,
era para quando houvesse, como disseste,
quando qualquer venda ou transação,
mesmo que sem ocasionar mais-valia,
por serem ela por ela, sem lugar
a tornas, ao valor patrimonial
tributário.

Mais uma vez, obrigado, automek,
assim já não tenho nada que me impeça
de despachar a declaração de rendimento! -:)

Royal_Highness

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1796 em: 2020-05-12 16:19:43 »
Felizmente lembrei-me que fiz resgate total em 2019 de UP's de um fundo manhoso do Santander que tinha desde 2017 só para fazer o jeito ao gestor... Ainda perdi 0,26€... ::)
Uma vez que tenho rendimentos da Categoria G - anexo J que vou englobar sou obrigada a colocar isso também certo? Neste caso (resgate do fundo no Santander) será anexo G, quadro 9, código G22 + Quadro 15 por causa do englobamento, certo?
Muito obrigada



lufi

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1797 em: 2020-05-12 23:00:56 »
eu já recebi o meu...

pedras11

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1798 em: 2020-05-13 00:15:43 »
eu já recebi o meu...

Automática?

lufi

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1799 em: 2020-05-13 00:24:15 »
eu já recebi o meu...

Automática?

Sim. Entrou em sistema a 16 de Abril de não estou em erro, mais coisa menos coisa.