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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 297847 vezes)

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1180 em: 2019-04-04 12:24:19 »

gatogato

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1181 em: 2019-04-04 18:30:59 »
....será ???....eh.eh... :-\

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Reembolso do IRS pode ser maior que o esperado – fica a saber porquê

https://www.msn.com/pt-pt/financas/irs/reembolso-do-irs-pode-ser-maior-que-o-esperado-%E2%80%93-fica-a-saber-porqu%C3%AA/ar-BBVBYXX?li=BBoPWjC&ocid=mailsignout

Quanto maior for o reembolso, maior foi a quantidade de dinheiro nosso que estiveram a reter...
« Última modificação: 2019-04-04 18:36:45 por gatogato »

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1182 em: 2019-04-04 19:12:48 »
Outra que me lembrei sobre o short selling: quando temos a acção no ex-dividend, temos de pagar o dividendo a quem comprou a acção, mas o sistema não permite introduzir esse pagamento como rendimento de capital negativo.

Ou seja, a acção cai de 100 para 90 por causa do dividendo de 10 (que nós pagámos).
No IRS se fecharmos o short a 90 vamos ter uma mais valia de 10, mas pagámos 10 de dividendo. Não ganhámos nem perdemos. Contudo, temos de pagar a mais valia e não podemos abater o dividendo pago como rendimento negativo. Não ganhámos nada mas pagámos imposto.

(havia um problema idêntico com os juros corridos das obrigações)

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1183 em: 2019-04-05 11:35:36 »
tirei agora o programa para preenchimento offline, só me dá declarações pré preenchidas de 2014
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1184 em: 2019-04-05 11:42:53 »
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Faça o seu próprio IRS. Como se fazem as contas do rendimento bruto ao reembolso

Como se chega do rendimento bruto anual do contribuinte ao reembolso ou à nota de cobrança? Calcular o IRS não tem de ser um 31. O ECO explica-lhe o processo, passo a passo.

https://eco.sapo.pt/?p=443424
« Última modificação: 2019-04-05 19:37:42 por Batman »

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1185 em: 2019-04-05 12:19:47 »
ao preencher a alienação de acções no G ele aceita-me se não colocar o país da contraparte...justifica preencher isso?
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1186 em: 2019-04-05 13:09:56 »
ao preencher a alienação de acções no G ele aceita-me se não colocar o país da contraparte...justifica preencher isso?
Então é novo porque no ano passado não permitia. Eu até tive uma longa troca de mensagens com eles no ebalcao a explicar-lhes que as coisas são negociadas em bolsa e nem eu nem o IF sabemos quem é que está no outro lado do negócio. Tanto pode ser um português, um espanhol, um chines ou um argentino. Pelos vistos deixaram de exigir a obrigatoriedade nesse campo. Ainda bem.
Eu não vou meter nada. Se não tenho forma de saber quem esteve do outro lado do negócio é meu dever não inventar.

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1187 em: 2019-04-05 13:18:49 »
Mek...aproveito para perguntar....caso vendas uma coisa que compraste em vários negócios como fazes no G? Divides em duas linhas? Sabes se isso dá divergências?
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1188 em: 2019-04-05 13:29:00 »
Mek...aproveito para perguntar....caso vendas uma coisa que compraste em vários negócios como fazes no G? Divides em duas linhas? Sabes se isso dá divergências?
Não sei se dá divergências mas ter várias linhas é o correcto porque as datas e preços de aquisição foram diferentes.

A minha intuição é que não dê divergências porque penso que as divergências são assentes nas vendas.
Ou seja, se o IF declarou vendas no modelo 13 e tu não as declaraste todas, abre divergencia.
Se o IF declarou vendas e tu declaraste as mesmas vendas, penso que estará tudo OK.

Pelo menos é isso que presumo do contacto que tive com eles. Como já disse, fui uma vez "apanhado" porque esqueci-me de um reembolso de uma obrigação (que é equiparado a uma venda).
Nem havia impacto fiscal (reembolso = valor da compra), mas criou divergência porque o IF reportou essa "venda" e eu não a reportei. Penso que assentam o controle é pelas vendas.
Se vais reportar a venda por inteiro, mesmo em várias linhas, o valor total será igual ao do IF na modelo 13. Não vejo porque possa criar divergência. É a minha opinião, claro, um tipo sabe lá.

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1189 em: 2019-04-05 14:02:10 »
São horas perdidas nisto...
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1190 em: 2019-04-05 17:25:34 »
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Fisco estuda solução para problema do Revolut no IRS

Finanças reconhecem dificuldade em acompanhar ritmo da evolução tecnológica

A lei prevê que as contas bancárias no estrangeiro sejam declaradas n IRS pelos contribuintes, o que tem gerado surpresa geral para quem se tornou cliente da aplicação de pagamentos internacional Revolut. Esta é uma realidade que também é novidade para a Autoridade Tributária. E, perante a novidade, a AT diz agora, em plena campanha de entrega do IRS, que vai estudar uma solução para resolver o problema dos contribuites que são cliente Revolut e que têm de entregar a declaração de IRS.

O Ministério das Finanças ainda não tem uma decisão tomada sobre como devem ser declarados os rendimentos que estão parqueados em cartões internacionais como o Revolut, e outros serviços similares. Numa nota enviada às redacções, o fisco diz que está actualmente a analisar o problema adiantando que pretende fazer “um esclarecimento [aos contribuintes] sobre o tema assim que possível.


“A Autoridade Tributária e Aduaneira encontra-se a analisar a questão concreta do Revolut e de outras plataformas similares, de forma a esclarecer os contribuintes se os montantes que transferiram para a app devem, ou não, ser declarados nos termos do n.º 8 do artigo 63.º A da Lei Geral Tributária”, lê-se no comunicado.


No entanto, apesar de dizer que está a estudar uma solução, o Fisco remete para o que diz hoje a lei. E refere que, de acordo com o n.º 8 do artigo 63.º A da Lei Geral Tributária, “ Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar.”


Assim sendo, continua o esclarecimento das finanças, “a obrigatoriedade de identificar as contas de depósito ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, no quadro 11 do anexo J da declaração modelo 3 não constituiu uma alteração face ao ano passado e não depende de um montante mínimo”.

Porém, neste esclarecimento, ainda não é possível encontrar a resposta a algumas questões colocadas pelo PÚBLICO, nomedamente se o Fisco reconhece que isto impede, na prática, que os contribuintes que reúnem os requisitos para entregar o IRS pela declaração automática o possam fazer por esta via.

Isto porque, como o PÚBLICO já noticiou, o simples facto de ser cliente Revolut esvazia a possibilidade de entregar através do IRS Automático. A funcionalidade pode até continuar disponível porque em teoria um contribuinte cumpriria os requisitos para a poder entregar por esta via, mas, na prática, não o cumpre, porque há uma situação a declarar. E só assim evita pagar uma coima por ter apresentado uma declaração com erros.

“Com o constante surgimento de novas realidades associadas à tecnologia, os desafios da Administração Tributária são enormes no acompanhamento destas situações pelo que será prestado esclarecimento sobre o tema assim que possível”, lê-se no comunicado das Finanças.

A Revolut tem uma aplicação para smartphones, conectado a um cartão bancário físico que está associado ao cartão de débito ou de crédito da habitual conta corrente que o cliente tem num banco em Portugal e que na prática funciona como um pré-pago (permite “passar” o dinheiro do cartão português para esse estrangeiro para fazer pagamentos ou levantar dinheiro num outro país).


Como as regras portuguesas do IRS ditam que os contribuintes que “tenham obtido rendimentos fora do território português ou sejam titulares, beneficiários ou estejam autorizados a movimentar contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente” têm de preencher o quadro 11 do anexo J da declaração do IRS, isso também acontece para quem tem uma conta Revolut, entendem fiscalistas ouvidos pelo PÚBLICO.


“Toda e qualquer conta bancária no estrangeiro, independentemente do seu valor, tem de ser declarada no IRS”, explica a fiscalista Ana Duarte, da PwC. A questão é que, para muitos, isto pode ter passado despercebido e haverá quem até entregou a declaração através da funcionalidade do IRS Automático sem o declarar. Também Jorge Carrapiço, consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados, afirma ao PÚBLICO que esta obrigação existe independentemente de a pessoa ter ou não rendimentos a declarar no estrangeiro, ou seja, basta ter a conta fora do território português....

https://www.publico.pt/2019/04/05/economia/noticia/fisco-avaliar-solucoes-problema-revolut-1868167
« Última modificação: 2019-04-05 19:42:53 por Batman »

darkmoon

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1191 em: 2019-04-05 17:44:10 »
Mek...aproveito para perguntar....caso vendas uma coisa que compraste em vários negócios como fazes no G? Divides em duas linhas? Sabes se isso dá divergências?
Não sei se dá divergências mas ter várias linhas é o correcto porque as datas e preços de aquisição foram diferentes.

A minha intuição é que não dê divergências porque penso que as divergências são assentes nas vendas.
Ou seja, se o IF declarou vendas no modelo 13 e tu não as declaraste todas, abre divergencia.
Se o IF declarou vendas e tu declaraste as mesmas vendas, penso que estará tudo OK.

Pelo menos é isso que presumo do contacto que tive com eles. Como já disse, fui uma vez "apanhado" porque esqueci-me de um reembolso de uma obrigação (que é equiparado a uma venda).
Nem havia impacto fiscal (reembolso = valor da compra), mas criou divergência porque o IF reportou essa "venda" e eu não a reportei. Penso que assentam o controle é pelas vendas.
Se vais reportar a venda por inteiro, mesmo em várias linhas, o valor total será igual ao do IF na modelo 13. Não vejo porque possa criar divergência. É a minha opinião, claro, um tipo sabe lá.
Há vários anos que não declaro compra/venda de ações.
Quando o fazia juntava o mais possível os negócios. Por exemplo:

02/2016: compra de 200 ações de XPTO
05/2017: compra de 3.300 ações de XPTO
06/2017: compra de 250 ações de XPTO
08/2017: compra de 250 ações de XPTO

09/2018: venda de 2.500 ações de XPTO
10/2018: venda de 1.000 ações de XPTO
11/2018: venda de 500 ações de XPTO

Eu declarava:

11/2018: venda de 4.000 ações de XPTO
08/2017: compra de 4.000 ações de XPTO

Nunca me chamaram a provar. Mas, repito, foi há vários anos e nunca muitos negócios. 1/2 dúzia por ano, se tanto.

Nunca fiz short-selling ou negócios com derivados. Sempre acções.

Counter Retail Trader

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1192 em: 2019-04-05 17:50:30 »
dark , fazes lembrar a malta do face que parece querer pagar impostos e ensinar o fisco...

So falta alguem ligar para as finanças e dizer isso...  ;D

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1193 em: 2019-04-05 17:58:04 »
Há vários anos que não declaro compra/venda de ações.
Quando o fazia juntava o mais possível os negócios. Por exemplo:

02/2016: compra de 200 ações de XPTO
05/2017: compra de 3.300 ações de XPTO
06/2017: compra de 250 ações de XPTO
08/2017: compra de 250 ações de XPTO

09/2018: venda de 2.500 ações de XPTO
10/2018: venda de 1.000 ações de XPTO
11/2018: venda de 500 ações de XPTO

Eu declarava:

11/2018: venda de 4.000 ações de XPTO
08/2017: compra de 4.000 ações de XPTO

Nunca me chamaram a provar. Mas, repito, foi há vários anos e nunca muitos negócios. 1/2 dúzia por ano, se tanto.

Nunca fiz short-selling ou negócios com derivados. Sempre acções.
Isto confirma o que penso: se o total de vendas do ano estiverem bem reportadas (igual ao modelo 13 do IF), o sistema parece não dar qualquer divergência.
O facto de teres agregado diferentes negócios até pode indicar que o sistema não se importa nem com as datas da venda, nem com as da compra, desde que o total de vendas esteja correcto (isto pode dar sinal ao Kitano que talvez possa agregar cada papel sem chatices, desde que o total das vendas em 2018 esteja correcto para cada papel).

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1194 em: 2019-04-05 19:47:36 »
Podia agregar por papel...mas não queria mesmo chatices...para não pegarem em outras coisas mais sensíveis.


"Como seria viver a vida que realmente quero?"

darkmoon

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1195 em: 2019-04-05 21:03:04 »
Estamos a falar de há cerca de 10 anos.

Houve uma altura em que acções detidas há mais de 12 meses não pagavam imposto de mais-valias e, por isso, as datas eram mais importantes que agora. Depois isso deixou de contar e eu agregava o mais possível.

E não quero ensinar ninguém nem pagar mais do que é suposto. Houve tempos em que fazia várias dezenas de negócios por ano (só acções e 90% no PSI) e se não agregasse o mais possível estava bem tramado a preencher a declaração...

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1196 em: 2019-04-05 21:34:57 »
Pois, vai depender sempre de como o banco faz o reporte...mesmo relativamente às comissões há muita polémica. O activobank descrimina a comissão da compra e da venda, o db só coloca um valor em todo o negócio...
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Zenith

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1197 em: 2019-04-05 21:45:40 »
Sempre fiz como o Darkmoon.
Já fui chamado umas 3 ou 4 vezes, mas só o ano passado  é que tece a ver com anexo G, por um aspeto que já mencionei que era colocar tudo no meu nome, mas isso de agregar não disseram nada.
« Última modificação: 2019-04-05 23:04:11 por Zenith »

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1198 em: 2019-04-05 22:36:38 »
É uma aberração que não possamos para consultar a modelo 13 (e as 37 e 39) com aquilo que os IFs reportaram em nosso nome. Isso evitava discrepâncias estúpidas, por vezes por distração ou desconhecimento (como foi o meu caso com o reembolso da obrigação e que me fez perder, a mim e a eles, uma brutalidade de tempo, sem impacto fiscal nenhum).

Até 2017 era possível fazer a consulta (eu não sabia), mas no ano passado houve uma ordem de serviço a proibir que isso fosse facultado. Fui lá para evitar trapalhadas e reportar tudo direitinho, mas disseram-me que já não podiam facultar. Tanto chateei a mulher, que a consegui convencer que aquilo era também do interesse para evitarem trabalho  :D; Acabou por me dar uma parte da informação da modelo 13, mas só a parte debaixo das folhas, com todo o cabeçalho rasgado, para não se perceber que era um print das finanças - parecia que trazia às escondidas o plano secreto de um reactor nuclear, só me faltava sair da repartição de gabardine e chapéu  ;D).

frugal

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1199 em: 2019-04-06 08:46:56 »
Bom dia!!!!

Se não tiver rendimentos ou sejam abaixo de 8500 EUR escusa de apresentar o IRS?

Não se perde direito a saúde ou alguma outra coisa?

Obrigado pela ajudinha!!!