RGITArtigo 116.ºFalta ou atraso de declarações1 - A falta de declarações que para efeitos fiscais devem ser apresentadas a fim de que a administração tributária especificamente determine, avalie ou comprove a matéria colectável, bem como a respectiva prestação fora do prazo legal, é punível com coima de € 150 a € 3750. (Redação da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro)
E não te deu divergências ? Se não deu o mais provável é vir a dar e não reembolsarem. Se não o fizerem, então as finanças estão piores do que eu pensava. ----E, com um bocadinho de sorte....CitarRGITArtigo 116.ºFalta ou atraso de declarações1 - A falta de declarações que para efeitos fiscais devem ser apresentadas a fim de que a administração tributária especificamente determine, avalie ou comprove a matéria colectável, bem como a respectiva prestação fora do prazo legal, é punível com coima de € 150 a € 3750. (Redação da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro)Ele no título do artigo diz falta ou atraso mas...
Li isto hoje...Já pode simular e entregar o seu IRS de 2017, mas não deve fazê-loJá é possível através do Portal das Finanças simular o seu IRS de 2017 e até entregá-lo, mas não se aventure: a ferramenta ainda não está a funcionar a 100%.
Na simulação que se faz na plataforma da AT,quem teve menos valias em 2016 ,quando se faz englobamento com as mais valias de 2017,o resultado é o correto ou a plataforma nao entra com as menos valias de anos anteriores?
A aplicação de simulação de cálculo do IRS simula mas não contempla:As componentes determinadas após o cálculo do imposto apurado, nomeadamente juros de retenção poupança e os juros compensatórios a favor do Estado;Valores de partes sociais adquiridas ao abrigo do regime de neutralidade fiscal;Rendimentos de anos anteriores da categoria B;Tratamento de valores de perdas de anos anteriores das categorias B, F ou G;Contribuições obrigatórias para regimes de proteção social (anexo D);O reinvestimento do valor de realização de imóvel destinado a habitação e permanente;Rendimentos da propriedade intelectual;Rendimentos de não residentes c/ opção pelas taxas do artigo 68º ou pelas regras dos residentes -artº 17ºA do CIRS;Adiantamentos por conta de lucros versus ajustamentos;Exclusão dos rendimentos agrícolas;Alienação onerosa de partes sociais de micro e pequenas empresas;Lucros e rendimentos de capitais pagos por entidades não residente com regime fiscal mais favorável (anexo D);Rendimentos de UP em fundos de investimento;Transferência de residência para fora do território português com aplicação do regime previsto no artigo 10.º-A do Código do IRS;Dedução à coleta relativa ao AIMI (Adicional do Imposto Municipal sobre Imóveis);Rendimentos do anexo G quando provenientes de paraísos fiscais;Algumas situações de pensões obtidas no estrangeiro (Anexo J).
IRS - 8 perguntas e respostas sobre as novidades na entrega da declaração de IRSA partir deste domingo poderá entregar a sua declaração de IRS sobre os rendimentos de 2017. Saiba as perguntas e respostas essenciais para ficar a par das novidades e tirar dúvidas.https://observador.pt/2018/04/01/8-perguntas-e-respostas-sobre-as-novidades-na-entrega-da-declaracao-de-irs/