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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 298582 vezes)

itg00022289

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #240 em: 2016-05-30 12:24:14 »
é possível Elder.

eles podem não saber a mais valia mas este caso até parece simples de cruzar porque as IFs reportam o  modelo 13. Se aí tiverem a alienação de 1.000 acções do valor mobiliário X e o itg apenas tiver a alienação de 500 aquilo é capaz de "buzinar".

ITG, penso que nestes casos se fores apanhado pedem-te uma declaração de substituição. Como já deve ser depois de algum tempo, salvo melhor opinião, deve recair em "Omissões ou inexatidões nos documentos fiscalmente relevantes com imposto em falta (e.g. apresentação de declarações de substituição)"
A coima mínima parece ser 750€ mas é capaz de have atenuantes se pagares voluntariamente.
http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/guia-fiscal/2015/coimas.html

Obrigado

Longe vão os tempos em que faltava algo, ligavam ou mandavam carta e substituía-se pagando 25€.
Estou tentado a não por lá nada mas acho que não o vou fazer...

Para mais isto é um problema que tenho em "duplicado".
Fiz este mesmo negócio que relatei também para a minha mãe.
Quando lhe disser o que vai ter que pagar até lhe dá uma coisa...

Devo ainda ter um problema suplementar que só este ano me apercebi.
Sou 2º titular da conta da minha mãe e na declaração fiscal do banco vem metade dos valores dos negócios em meu nome
Ainda vou ser obrigado a colocar metade das mais valias dela na minha declaração
Aí até vai dar uma coisa à minha mulher...

No final quem se vai lixar com tudo isto sou eu pq vou ter a mãe e a mulher a dizer que só faço mer** e de pouco valerá dizer que são 28% de dinheiro que se ganhou.


A AT esquece-se que as pessoas não são números!

zAPPa

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #241 em: 2016-05-30 13:54:43 »
se for feita num IF nacional será difícil que se 'esqueçam' porque são obrigados a reportar às finanças

tanto quanto sei o mapa de apoio ao preenchimento de mais valias que costumam facultar aos clientes está em linha com um modelo qualquer que enviam às finanças.

de qq das formas ainda estás a tempo de substituir sem coima.

Para isso era necessário manter uma base de dados gigante por contribuinte com movimentos anuais em todas as IFs, tendo as particularidades de nalguns casos nem o NIF do emitente do título é reportado, há vendas parciais, há transferências de títulos entre IF's cujos valores de saída são diferentes dos valores de entrada, etc, e depois ter uma forma expedita de fazer as validações do que é comprado tem de ser vendido, etc.

Não creio que se chegue a tanto.
Acredito que só se valide os valores do ano em causa e não se vá verificar por que valor é que se comprou à x anos atrás... Mas não é inside information, é só uma opinião com base na experiência.

Podes crer que se chega a isso, até mais, dentro de um conjunto de critérios.
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Reg

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #242 em: 2016-05-30 14:16:24 »
Ainda deve demorar mais uma decada

pelo menos a nivel internacional   so  ainda começaram  com juros   e montante que se tem na conta
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Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #243 em: 2016-05-30 14:17:34 »
A questão que o Elder referiu de transferir titulos de um IF para outro até acredito que possa causar 'ruído' mas isso serão excepções. Presumo que não se ande a fazer isso a toda a hora. Tudo o resto é standard.

Sabendo que as IFs tem de reportar os negócios (modelo 13) e os valores mobiliários depositados (modelo 33), nem parece ser difícil perceber, por um lado se as vendas estão todas reportadas e, por outro, se um NIF deixou de ter depositados determinados títulos sem os ter declarados.

Só estas duas coisas já são suficiente para as finanças criarem um conjunto de listas suspeitas para analisarem se quiserem.

ITG, se tivesses perdido dinheiro não havia essas chatices (nota mental: da próxima vez cobra mas é logo os 28% de mais valias e mete-os no mealheiro  :D)

Reg

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #244 em: 2016-05-30 14:41:57 »
se for feita num IF nacional será difícil que se 'esqueçam' porque são obrigados a reportar às finanças

tanto quanto sei o mapa de apoio ao preenchimento de mais valias que costumam facultar aos clientes está em linha com um modelo qualquer que enviam às finanças.

de qq das formas ainda estás a tempo de substituir sem coima.

quando sao pequenos montantes  tipo ate 1000 euros ate hoje  a minha tia safou- se  mas algum dia e apanhada   o cerco esta apertar
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SrSniper

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #245 em: 2016-05-30 21:09:10 »
Não existe um campo para eu declarar o montante que paguei de rendas da casa onde habito? Coloco todos os dados expecto o valor?
Alguém me pode ajudar?

tatanka

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #246 em: 2016-05-30 22:54:47 »
Não existe um campo para eu declarar o montante que paguei de rendas da casa onde habito? Coloco todos os dados expecto o valor?
Alguém me pode ajudar?

Verifica lá, se no portal do e-fatura, não te aparece a despesa que tiveste com as rendas.

Deverá ser o equivalente ás despesas com juros, nos creditos á habitação. Preenche-se apenas a identificação do imovel, para "linkar" á despesa introduzida no e-fatura.
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Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #247 em: 2016-05-30 23:22:01 »
se o senhorio passou os recibos electrónicos deverão lá estar

SrSniper

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #248 em: 2016-05-31 00:11:47 »
Acabei de confirmar, ele passou os recibos eletrónicos mas não aparece no E-fatura, se calhar ainda não atualizaram isso, mas no recibo refere que a renda é referente a 2015 e está corretamente preenchido, eu coloquei á mão no meu IRS o valor que é igual ao recibo...
Vamos ver

tatanka

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #249 em: 2016-05-31 00:27:22 »
Acabei de confirmar, ele passou os recibos eletrónicos mas não aparece no E-fatura, se calhar ainda não atualizaram isso, mas no recibo refere que a renda é referente a 2015 e está corretamente preenchido, eu coloquei á mão no meu IRS o valor que é igual ao recibo...
Vamos ver

Colocaste á mão, como? no anexo H?
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D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #250 em: 2016-05-31 00:35:14 »
se for feita num IF nacional será difícil que se 'esqueçam' porque são obrigados a reportar às finanças

tanto quanto sei o mapa de apoio ao preenchimento de mais valias que costumam facultar aos clientes está em linha com um modelo qualquer que enviam às finanças.

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Para isso era necessário manter uma base de dados gigante por contribuinte com movimentos anuais em todas as IFs, tendo as particularidades de nalguns casos nem o NIF do emitente do título é reportado, há vendas parciais, há transferências de títulos entre IF's cujos valores de saída são diferentes dos valores de entrada, etc, e depois ter uma forma expedita de fazer as validações do que é comprado tem de ser vendido, etc.

Não creio que se chegue a tanto.
Acredito que só se valide os valores do ano em causa e não se vá verificar por que valor é que se comprou à x anos atrás... Mas não é inside information, é só uma opinião com base na experiência.

Podes crer que se chega a isso, até mais, dentro de um conjunto de critérios.

Há situações complexas, em que se fazem compras de um determinado título várias vezes, em anos diferentes. E também vendas, várias vezes, em anos diferentes. Nesses casos, penso que se se declarar a venda de 2015 e uma qualquer compra anterior deve passar.

E quem tem mesmo muitas transações, basta alterar um pouquinho um valor de compra que é quase impossível a deteção. Se existir transferência de carteira entre instituições e compras e vendas múltiplas do mesmo título, torna-se quase impossível perceber como declarar certo o que é nosso, quanto mais para as finanças fiscalizar muitos contribuintes.

E depois, o mesmo banco declara de forma diferente. O meu banco, em 2015, declarava o valor total da transacção e o número total de títulos e, ao lado, os meus 50% em valor (os outros 50% são da minha mulher). Mas, em anos anteriores, declarava só os meus 50% de valor e 50% do número total de títulos. Se declarou assim às finanças nos anos anteriores, é fácil confundirem-se as coisas.
.
Este ano perdi muito mais tempo a declarar, está cada vez mais complexo. Mas declarei tudo certinho (não realizei grandes mais-valias, nem menos-valias) e, pela primeira vez em muitos anos, vou receber algum (à custa do efactura e dos filhos).

“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
René Descartes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #251 em: 2016-05-31 00:38:37 »
Acabei de confirmar, ele passou os recibos eletrónicos mas não aparece no E-fatura, se calhar ainda não atualizaram isso, mas no recibo refere que a renda é referente a 2015 e está corretamente preenchido, eu coloquei á mão no meu IRS o valor que é igual ao recibo...
Vamos ver

Não te esqueças que assim tens que colocar "à mão" todas as despesas que tiveste (saúde, educação...)
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tatanka

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #252 em: 2016-05-31 00:40:01 »
Acabei de confirmar, ele passou os recibos eletrónicos mas não aparece no E-fatura, se calhar ainda não atualizaram isso, mas no recibo refere que a renda é referente a 2015 e está corretamente preenchido, eu coloquei á mão no meu IRS o valor que é igual ao recibo...
Vamos ver

Não te esqueças que assim tens que colocar "à mão" todas as despesas que tiveste (saúde, educação...)

Exato, é uma enormeee pincelada.
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #253 em: 2016-05-31 07:54:44 »
Acabei de confirmar, ele passou os recibos eletrónicos mas não aparece no E-fatura, se calhar ainda não atualizaram isso, mas no recibo refere que a renda é referente a 2015 e está corretamente preenchido, eu coloquei á mão no meu IRS o valor que é igual ao recibo...
Vamos ver

Não te esqueças que assim tens que colocar "à mão" todas as despesas que tiveste (saúde, educação...)

Exato, é uma enormeee pincelada.

No meu caso acho que é fácil, só tenho despesas de sauda e da renda da casa, de formação não tenho nada, assim coloquei só duas linhas:

Uma linha de com o valor do pagamento da renda
Uma linha com o total das despesas de saúde ( que vi no e-fatura, são só 100EUR também)

Acho que assim está bem... As outras despesas do e-fatura não são necessárias colocar pois não? Cabeleireiros, restantes e essas coisas correcto?

Moppie85

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #254 em: 2016-05-31 11:41:26 »
Acabei de confirmar, ele passou os recibos eletrónicos mas não aparece no E-fatura, se calhar ainda não atualizaram isso, mas no recibo refere que a renda é referente a 2015 e está corretamente preenchido, eu coloquei á mão no meu IRS o valor que é igual ao recibo...
Vamos ver

Não te esqueças que assim tens que colocar "à mão" todas as despesas que tiveste (saúde, educação...)

Exato, é uma enormeee pincelada.

No meu caso acho que é fácil, só tenho despesas de sauda e da renda da casa, de formação não tenho nada, assim coloquei só duas linhas:

Uma linha de com o valor do pagamento da renda
Uma linha com o total das despesas de saúde ( que vi no e-fatura, são só 100EUR também)

Acho que assim está bem... As outras despesas do e-fatura não são necessárias colocar pois não? Cabeleireiros, restantes e essas coisas correcto?

correcto.

JoseM

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #255 em: 2016-06-21 20:07:27 »
Estes dias surgiu-me uma dúvida sobre as declarações de IRS que já nada tem a ver com as deste ano. Se calhar esta questão é muito básica mas pronto..... :-\
Imaginemos que eu tenho uma conta num intermediário financeiro (seja ele qual for) em que sou  1.º titular e tenho uma carteira de ETF. Os lucros e prejuízos devem ser declarados em irs por mim (daaahhh) ;D. Até agora sem problema.
E se acrescentar um segundo titular (que não seja a mulher)? Esse segundo titular tem de preencher o irs também com os lucros/prejuízos dessa conta?
Lembrei-me disto porque me casei à pouco tempo e a minha conta ainda tem como 2.º titular a minha mãe.  :-[
Nem me dei ao trabalho de mudar isso nem me lembrei se quer

Moppie85

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #256 em: 2016-06-21 20:20:12 »
Estes dias surgiu-me uma dúvida sobre as declarações de IRS que já nada tem a ver com as deste ano. Se calhar esta questão é muito básica mas pronto..... :-\
Imaginemos que eu tenho uma conta num intermediário financeiro (seja ele qual for) em que sou  1.º titular e tenho uma carteira de ETF. Os lucros e prejuízos devem ser declarados em irs por mim (daaahhh) ;D. Até agora sem problema.
E se acrescentar um segundo titular (que não seja a mulher)? Esse segundo titular tem de preencher o irs também com os lucros/prejuízos dessa conta?
Lembrei-me disto porque me casei à pouco tempo e a minha conta ainda tem como 2.º titular a minha mãe.  :-[
Nem me dei ao trabalho de mudar isso nem me lembrei se quer

depende como o banco reportar.
por exemplo na CGD, se tiveres uma conta conjunta e em seguida um dos titulares abrir uma carteira de titulos, a mesma é só reportada a esse titular (ou pelo menos era nao há muito tempo atrás). No entanto, há bancos que pura e simplesmente dividem a conta de titulos associada a uma conta pelos 2 titulares.

Reg

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #257 em: 2016-06-21 20:47:51 »
confirmo hoje em dia  e 50% para cada um na maioria dos bancos
esta la nas declarações fiscais emitidas pelos bancos no final de cada ano

« Última modificação: 2016-06-21 20:51:15 por Reg »
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #258 em: 2016-06-22 05:42:09 »
Obrigado pela resposta de ambos.
Posso dizer que todos os documentos (extratos, declaração para fins irs anual, declaração recebimento dividendos, etc) só menciona o meu nome. Este ano foi a primeira vez que fiz irs como casado. Se calhar seria boa ideia alterar os titulares para de futuro não dar problemas. A minha mulher não acredita neste tipo de produtos >:(. Prefere DP a 0,05%. Estou sozinho neste barco hehe.
A conta ficar apenas com um titular não há problema certo? A história do FGD não se aplica e não, portanto..... Para além de que uma carteira de títulos com 1.000€ ou 1.000.000€ teoricamente será sempre nossa!!!

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #259 em: 2016-06-22 10:23:32 »
Eu passei os recibos de renda electrónicos para um imóvel que está apenas em meu nome. Na altura do preenchimento do IRS, os rendimentos apareceram 1/2 no meu nome e 1/2 no nome da minha mulher. Declarei mesmo assim...
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu