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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 299396 vezes)

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #180 em: 2015-12-16 11:45:17 »
mas então se um tipo pode ser chamado para ver se as facturas estão bem classificadas, temos de guardar todas, mesmo as introduzidas pelo comerciante ? eu pensei que essas não se precisavam de guardar. aliás, eu mesmo as que registo muitas delas nem as guardei, quanto mais as outras.

tou farto de papeis até aos olhos...

Pip-Boy

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #181 em: 2015-12-16 11:54:41 »
Trabalhar e receber pouco, é trabalho precário. Trabalhar e nao receber nada, é trabalho escravo. Trabalhar e pagar ainda por cima, é ser contribuinte em Portugal :D
« Última modificação: 2015-12-16 11:55:01 por jfrcr »
The ultimate result of shielding men from the effects of folly, is to fill the world with fools.

Incognitus

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #182 em: 2015-12-16 12:35:57 »
Têm que existir monstros dentro destas entidades, para gerarem chatices e trabalhos para as pessoas com tanta facilidade. Ia lá agora andar a classificar facturas e lamber papeis.
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado.", Albert Einstein

Incognitus, www.thinkfn.com

Elder

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #183 em: 2015-12-16 12:37:42 »
No ficheiro SAFT que as empresas enviam à AT não são discriminados os bens adquiridos e se a fatura já está no e-fatura, a mesma pode ser deitada para o lixo.

Quando vocês vão ao Ikea, a AT sabe se vocês foram comprar móveis ou se foram almoçar ao restaurante?!?! Quando vão ao Continente, a AT sabe se foram comprar maças ao supermercado ou medicamentos na Wells?!??

Agora tirem as vossas conclusões como podem usar isto a vosso favor.

Zakk

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #184 em: 2015-12-16 14:07:43 »
No ficheiro SAFT que as empresas enviam à AT não são discriminados os bens adquiridos e se a fatura já está no e-fatura, a mesma pode ser deitada para o lixo.

Quando vocês vão ao Ikea, a AT sabe se vocês foram comprar móveis ou se foram almoçar ao restaurante?!?! Quando vão ao Continente, a AT sabe se foram comprar maças ao supermercado ou medicamentos na Wells?!??

Agora tirem as vossas conclusões como podem usar isto a vosso favor.

Para simplificar a vida do contribuinte e dificultar a das empresas, as facturas deveriam ter totais por CAE.

Elder

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #185 em: 2015-12-16 14:39:55 »
No ficheiro SAFT que as empresas enviam à AT não são discriminados os bens adquiridos e se a fatura já está no e-fatura, a mesma pode ser deitada para o lixo.

Quando vocês vão ao Ikea, a AT sabe se vocês foram comprar móveis ou se foram almoçar ao restaurante?!?! Quando vão ao Continente, a AT sabe se foram comprar maças ao supermercado ou medicamentos na Wells?!??

Agora tirem as vossas conclusões como podem usar isto a vosso favor.

Provavelmente iremos chegar a isso à medida que o Grande Big Brother Fiscal avança. Até lá, folgam as costas.

Para simplificar a vida do contribuinte e dificultar a das empresas, as facturas deveriam ter totais por CAE.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #186 em: 2015-12-16 18:12:46 »
No ficheiro SAFT que as empresas enviam à AT não são discriminados os bens adquiridos e se a fatura já está no e-fatura, a mesma pode ser deitada para o lixo.

Quando vocês vão ao Ikea, a AT sabe se vocês foram comprar móveis ou se foram almoçar ao restaurante?!?! Quando vão ao Continente, a AT sabe se foram comprar maças ao supermercado ou medicamentos na Wells?!??

Agora tirem as vossas conclusões como podem usar isto a vosso favor.
Bem, classificar um sofá de 1.000 no IKEA como sendo um almoço é capaz de não ser coisa boa.  :D

Mas basicamente é isso que dizes. Eu nem me preocupei em ver se a porcaria das facturas estão bem classificadas, excepto estas do seguro que me chamou à atenção pelo (falta) do montante. De resto têm ficado onde as têm reportado. Tanto assim é que o pneus estão em reparação automóvel. Quero lá saber.
E entretanto vi que há uma nas de saúde que não é de saúde. Foi lá parar por causa do comerciante. E assim ficará.
Agora não me venham pedir é a porra das facturas que foram metidas pelo comerciante porque isso não tenho (mesmo as outras só tenho algumas, quanto mais estas).

Elder, tu não me digas que metes as embalagens de SKIP comprados no Continente como despesas de educação ou de saúde.  :D

Zakk

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #187 em: 2015-12-16 21:23:59 »
Um filho para ir para a escola tem que ir de roupa lavada, não me parece errado de todo hehehe

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #188 em: 2015-12-30 17:00:40 »
A quem interessar

Citar
A partir de 1 de janeiro de 2015, com a entrada em vigor da Reforma do IRS, as despesas tituladas com fatura relativas, nomeadamente, a despesas com saúde, educação e encargos com lares apenas são consideradas dedutíveis no IRS de cada agregado familiar, desde que as entidades tenham emitido as respetivas faturas com o número do contribuinte dos consumidores finais e as tenham comunicado devidamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Caso a entidade não tenha emitido faturas por se encontrar dispensado dessa obrigação, deve comunicar o valor daquelas despesas através dos seguintes modelos declarativos:

- Modelo 45 – Comunicação de despesas de saúde;

- Modelo 46 – Comunicação de despesas de formação e educação;

- Modelo 47 – Comunicação de encargos com lares.

As declarações em causa devem ser submetidas por transmissão eletrónica de dados até ao final do mês de janeiro de 2016.

Alerta-se que o cumprimento atempado das obrigações de comunicação das despesas à AT é fundamental para que os contribuintes possam beneficiar das deduções em IRS a que têm direito.

Para consulta dos modelos de impresso e respetivas instruções de preenchimento aceda, em www.portaldasfinacas.gov.pt , a: “Apoio ao Contribuinte” >> Obrigações declarativas >> Modelos e Formulários >> Obrigações Acessórias – selecionar o modelo pretendido.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #189 em: 2016-02-04 01:02:03 »
No ficheiro SAFT que as empresas enviam à AT não são discriminados os bens adquiridos e se a fatura já está no e-fatura, a mesma pode ser deitada para o lixo.

Quando vocês vão ao Ikea, a AT sabe se vocês foram comprar móveis ou se foram almoçar ao restaurante?!?! Quando vão ao Continente, a AT sabe se foram comprar maças ao supermercado ou medicamentos na Wells?!??

Agora tirem as vossas conclusões como podem usar isto a vosso favor.
Bem, classificar um sofá de 1.000 no IKEA como sendo um almoço é capaz de não ser coisa boa.  :D

Mas basicamente é isso que dizes. Eu nem me preocupei em ver se a porcaria das facturas estão bem classificadas, excepto estas do seguro que me chamou à atenção pelo (falta) do montante. De resto têm ficado onde as têm reportado. Tanto assim é que o pneus estão em reparação automóvel. Quero lá saber.
E entretanto vi que há uma nas de saúde que não é de saúde. Foi lá parar por causa do comerciante. E assim ficará.
Agora não me venham pedir é a porra das facturas que foram metidas pelo comerciante porque isso não tenho (mesmo as outras só tenho algumas, quanto mais estas).

Elder, tu não me digas que metes as embalagens de SKIP comprados no Continente como despesas de educação ou de saúde.  :D

As facturas surgem classificadas no e-factura de acordo com o CAE do agente económico, na hipótese de querer alterar o tipo da despesa no sistema e-factura dá erro por isso mesmo. É o 1º ano de funcionamento do sistema e-factura e está longe de estar completamente afinado.. Em relação às despesas de saúde tais como taxas moderadoras e despesas em centro de saúde, a AT vai criar nova página para a validação até 15 de Março.
http://multigestao.com

"Concentre-se nos pontos fortes, reconheça as fraquezas, agarre as oportunidades e proteja-se contra as ameaças."  (Sun Tzu, 500 a.C.).

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #190 em: 2016-02-04 13:49:26 »
Modelo 45... e a data limite de entrega dessa informação era 31 de janeiro de 2016
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #191 em: 2016-02-04 14:27:23 »
Só neste pequeno acerto do IRS, devem ser uns milhões valentes de receita para distribuir pelos trabalhadores e pobrezinhos...  :o

                                        c/ 1 filho             c/2 filhos                   c/3 filhos

Quociente familiar 2015        600 eur                1.250 eur                 2.000 eur

Dedução filho 2016               550 eur               1.100 eur                  1.650 eur

Roubo                                     50 eur                  150 eur                    350 eur

Reg

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #192 em: 2016-02-04 14:31:03 »
mesmo com mais baixa taxa natalidade.. 

so sabem pensar  nos sindicatos
Democracia Socialista Democrata. igualdade de quem berra mais O que é meu é meu o que é teu é nosso

Moppie85

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #193 em: 2016-02-04 15:29:29 »
Modelo 45... e a data limite de entrega dessa informação era 31 de janeiro de 2016

adiado para 19 de Fev se n me engano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #194 em: 2016-02-04 16:17:26 »
tens razão. as escolas e os hospitais devem estar à rasca.
« Última modificação: 2016-02-04 16:17:40 por Local »
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #195 em: 2016-02-06 22:57:56 »
Quem tenha anexo J sabem se também são 4 anos para guardar os papeis ou se é mais tempo ?

darkmoon

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #196 em: 2016-02-06 23:08:38 »
Estive a classificar as faturas, faltam-me 2 conjuntos:

1) colégio do filho (pré-escolar) estão no e-fatura dele. Coloco educação, certo?
2) mensalidade do seguro de saúde coloco "Saúde" ou "outros"? Ontem recebi a carta da seguradora com o valor total pago em 2015. Este valor não aparece depois num item quando for a entrega do IRS?

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #197 em: 2016-02-08 00:39:33 »
Quem tenha anexo J sabem se também são 4 anos para guardar os papeis ou se é mais tempo ?
penso que é o mesmo tempo.

Citar
1) colégio do filho (pré-escolar) estão no e-fatura dele. Coloco educação, certo?
sim

Citar
2) mensalidade do seguro de saúde coloco "Saúde" ou "outros"?
saúde

Citar
Ontem recebi a carta da seguradora com o valor total pago em 2015. Este valor não aparece depois num item quando for a entrega do IRS?
Deveria aparecer (ou no e-factura, ou na declaração de IRS). Caso não apareça nem num nem noutro lado, deverá ser possível colocar na declaração.
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #198 em: 2016-03-15 14:28:22 »
Estas duas questões (dos prémios dos seguros de saúde e das despesas de saúde reembolsadas por seguradoras ou outros sub sistemas de saúde):
Este ano tenho aqui duas situações que não sei como é que as finanças vão tratar. São duas facturas de consultas médicas que o seguro me reembolsou parcialmente, mas que no portal das finanças estão pelo valor total. A despesa de saúde para mim deveria ser apenas a diferença do que efectivamente suportei. Não me importo mas isto mais cedo ou mais tarde deve dar chatices e burocracias.

Quem tem, por exemplo, ADSE e é reembolsado parcialmente também tem esta questão no portal das finanças ?


Alguém que tenha seguro de saúde me pode fazer um favor no portal efactura ?

Só ontem é que me apercebi que os prémios mensais do meu seguro de saúde estão classificados como Outros e, portanto, aparecem na rubrica "Despesas Gerais e Familiares", juntamente com as facturas do supermercado, luz, telecomunicações e não como "Despesas de Saúde".

Queria saber se é mesmo assim porque é suposto essas despesas com seguros de saúde serem dedutíveis mas, estando ao 'molho' com as outras, não sei se vão ter um tratamento diferente via CAE.

Obrigado


Já estão contempladas no novo portal:
Saiba que despesas e deduções vão contar para o IRS de 2015. Estão na página do Fisco

Os prémio de seguro de saúde aparecem numa linha das despesas de saúde.
As despesas de saúde são somadas pelo total mas depois há uma linha isolada em que deduzem o que foi comparticipado pela seguradora de forma a que apenas o liquido é que é considerado.

pedferre

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #199 em: 2016-03-15 15:10:26 »
Vou colocar uma questão que se calhar muitas pessoas já pensaram com as regras novas deste ano.
Eu sendo um trabalhador dependente, e a minha mulher independente, uma vez que este ano a AT considera por regra da declaraçoes de casais em separado e não em conjunto.
Eu devia entregar na 1ª fase uma declaração separada, e depois entregar uma declaração conjunta na segunda fase para anular a primeira? Ou não deveria sequer entregar a minha na primeira fase?
Penso que o mais lógico será entregar as declarações em conjunto na segunda fase.