Independentemente de anexo G, ou J, a taxa a aplicar à mais-valia não é 28%, no caso de se optar pelo não englobamento ?
Sim (e idem se houver englobamento). O problema só se põe se o contribuinte tiver mais valias num anexo e menos valias noutro. Aí é que pode ser um problema em não consolidar. Acho que quem falou nisso no ano passado foi o Messiah.
Se houver englobamento Automek, a taxa pode ser bem diferente, pois isso acresce ao Rendimento bruto que pode atirar para escalões de 40% e isso já não interessa.
Aqui a questão é onde declarar o quê?
Como identificar quem, para colocar onde!!???
No meu caso, independentemente de os ETF's serem estrangeiros, foram negociados através de um banco Nacional. E é nisto que batalho. Se sou residente em Portugal, comprei titulos através de um banco Portugues (independentemente de os títulos estarem sediados ou a negociar em Marte), o anexo a utilizar é o G.
Mas estou mesmo a ver que as Finanças assim não entende.
Agora, se a corretora for estrangeira (onde tenho o dinheiro) e os títulos negociados numa bolsa em Marte, aí sim, para mim é claro que esses rendimento são obtidos no estrangeiro.
Há cruzamento neste último caso? Pergunto eu.... Pelo menos relativamente a investimentos de capital para efeitos de mais valias?
Duvido muito.
Eu sei que eles querem quanto mais imposto melhor. Não estou a dizer que esteja contra isso, pese embora 28% seja um verdadeiro roubo.
Mas se querem transparência que comecem com ela dentro de casa e ponham cá fora coisas claras e não de "rodeios" como a maquina fiscal gosta de fazer.
Cumprimentos