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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 298158 vezes)

Zakk

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Re: A ter em conta na declaração IRS
« Responder #100 em: 2015-05-04 09:42:53 »
penso que sendo o promotor o banco Best, deve-se declarar no axexo G.


Pois tive à procura na net e encontrei isto.
http://www.economias.pt/como-preencher-entidade-emitente-do-anexo-g-do-irs/

A declaração do best é lixada porque tem lá o NIF de cada ação negociada, e pelo que diz acima não é esse nif que se deve declarar.


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Re: A ter em conta na declaração IRS
« Responder #101 em: 2015-05-04 10:12:25 »
Deves colocar o NIF do Best e não as de cada acção negociada. Assim é mais simples de preencher o anexo G.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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aos_pouquinhos

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Re: A ter em conta na declaração IRS
« Responder #102 em: 2015-05-04 13:36:12 »
Boa tarde

Também possuo ETF's negociados na bolsa de paris e NYSE, mas o intermediário é o Banco BEST.

Declarei no anexo G, incluindo o NIF do Banco Best, pois em cada transacção é assim que o indicam.

No entanto ao submeter a declaração o sistema diz que deve ser preenchido o anexo J.

É aqui que reside a dúvida, e que ainda não vi esclarecida por ninguem.

No entanto deixo aqui um documento do Banco BEST que vai de encontro ao anexo J, em caso dos ETF's.

https://www.bancobest.pt/enu/bestsite/best_docs/Best_Guia_fiscal.pdf

Parece-me que vou ter que fazer um pedido de informação vinvulativa às finanças, mas o problema é que não deve chegar antes de 31/05.

Alguem está com o mesmo problema?

Cumprimentos

A desordem é o melhor servidor da ordem estabelecida. (Jean-Paul Sartre)

karnuss

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Re: A ter em conta na declaração IRS
« Responder #103 em: 2015-05-04 13:50:14 »
Boa tarde

Também possuo ETF's negociados na bolsa de paris e NYSE, mas o intermediário é o Banco BEST.

Declarei no anexo G, incluindo o NIF do Banco Best, pois em cada transacção é assim que o indicam.

No entanto ao submeter a declaração o sistema diz que deve ser preenchido o anexo J.

É aqui que reside a dúvida, e que ainda não vi esclarecida por ninguem.

No entanto deixo aqui um documento do Banco BEST que vai de encontro ao anexo J, em caso dos ETF's.

https://www.bancobest.pt/enu/bestsite/best_docs/Best_Guia_fiscal.pdf

Parece-me que vou ter que fazer um pedido de informação vinvulativa às finanças, mas o problema é que não deve chegar antes de 31/05.

Alguem está com o mesmo problema?

Cumprimentos

Eu também tive esse problema, deu aviso aquando da submissão electrónica. Daí a minha dúvida, tinha colocado tudo no Anexo G, depois mudei para o J, e o aviso mantém-se. Entretanto pus a questão nas finanças, e dizem-me de lá que deve ser no anexo G, com o NIF que vem no extracto do banco... Mas no caso de ETFs e ações cotadas em bolsas estrangeiras, o BEST não envia NIF!

Que baralhação...

Zakk

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Re: A ter em conta na declaração IRS
« Responder #104 em: 2015-05-04 13:52:09 »
Boa tarde

Também possuo ETF's negociados na bolsa de paris e NYSE, mas o intermediário é o Banco BEST.

Declarei no anexo G, incluindo o NIF do Banco Best, pois em cada transacção é assim que o indicam.

No entanto ao submeter a declaração o sistema diz que deve ser preenchido o anexo J.

É aqui que reside a dúvida, e que ainda não vi esclarecida por ninguem.

No entanto deixo aqui um documento do Banco BEST que vai de encontro ao anexo J, em caso dos ETF's.

https://www.bancobest.pt/enu/bestsite/best_docs/Best_Guia_fiscal.pdf

Parece-me que vou ter que fazer um pedido de informação vinvulativa às finanças, mas o problema é que não deve chegar antes de 31/05.

Alguem está com o mesmo problema?

Cumprimentos

Não diz que deve ser preenchido o J, diz que deve ser preenchido o quadro 8 do G ou o J.

Essa cena do J tambem aparace para declarar + valias do BCP sem mais nada.

Deve ser uma mensagem tipo.

aos_pouquinhos

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Re: A ter em conta na declaração IRS
« Responder #105 em: 2015-05-04 13:58:41 »
Boa tarde

Também possuo ETF's negociados na bolsa de paris e NYSE, mas o intermediário é o Banco BEST.

Declarei no anexo G, incluindo o NIF do Banco Best, pois em cada transacção é assim que o indicam.

No entanto ao submeter a declaração o sistema diz que deve ser preenchido o anexo J.

É aqui que reside a dúvida, e que ainda não vi esclarecida por ninguem.

No entanto deixo aqui um documento do Banco BEST que vai de encontro ao anexo J, em caso dos ETF's.

https://www.bancobest.pt/enu/bestsite/best_docs/Best_Guia_fiscal.pdf

Parece-me que vou ter que fazer um pedido de informação vinvulativa às finanças, mas o problema é que não deve chegar antes de 31/05.

Alguem está com o mesmo problema?

Cumprimentos

Eu também tive esse problema, deu aviso aquando da submissão electrónica. Daí a minha dúvida, tinha colocado tudo no Anexo G, depois mudei para o J, e o aviso mantém-se. Entretanto pus a questão nas finanças, e dizem-me de lá que deve ser no anexo G, com o NIF que vem no extracto do banco... Mas no caso de ETFs e ações cotadas em bolsas estrangeiras, o BEST não envia NIF!

Que baralhação...

Karnuss...

Quanto às questões dos NIF's posso-te informar o seguinte:

Na questão dos ETF's, os NIF's não são indicados pelo BEST no caso dos ETF's que pertencem a bolsas estrangeiras, e fica assim na dúvida que nif colocar.

No entanto faço negócios também através do BPINET que me manda a declaração desses mesmos ETF's de bolsas estrangeiras que na declaração indicam o NIF do BPI. Isso é inequivoco e se quiseres posso-te enviar.

Por isso quanto a NIF's dos ETF's é certo se forem negociados em intermediários Nacionais é o NIF deles que se deve colocar.

Quanto ao anexo G, ou J, de facto fica a dúvida, mas para mim continua a ser o G e penso que há maneira de defender perante o código do IRS esta situação. Repara, independentemente de ser G ou J, não estarei em falta fiscal, mas as finanças por vezes gostam de complicar para ir buscar coimas e juros.

Por isso seria mesmo importante obter uma informação vinculativa.

Cumprimentos
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Zakk

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Re: A ter em conta na declaração IRS
« Responder #106 em: 2015-05-04 14:24:40 »
Eu declarei no G, tudo numa linha.

tommy

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Re: A ter em conta na declaração IRS
« Responder #107 em: 2015-05-04 14:35:07 »
O mesmo aconteceu comigo na declaração da transação do etf que tinha na gobulling pro (mesma plataforma da BTP): NIF da Gobulling.
O mesmo para as ações do santander.  :-X
Só a BTP é que não enviou nada.

A questão de fundo aqui é perceber se a nossa querida AT considera que rendimento no estrangeiro é algo que foi transaccionado fora de Portugal (mais-valia, dividendos, juros) independentemente do activo;
Ex. realizar dinheiro em plataformas/bancos estrangeiros.

ou se desde que o activo não seja português já é rendimento obtido no estrangeiro - mesmo que transaccionado num intermediário português
Ex. realizar dinheiro com activos estrangeiros (seja acções, etf, o que for...)


Se alguém tiver um familiar, amigo, cão, gato, piriquito, amante na AT, que não se acanhe e faça a pergunta. À espera de resposta só lá para o Natal temos este assunto despachado. De 2019.
« Última modificação: 2015-05-04 14:36:16 por tommy »

Automek

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Re: A ter em conta na declaração IRS
« Responder #108 em: 2015-05-04 14:38:13 »
Mas no caso de ETFs a declarar no anexo J não será necessário NIF porque são mais ou menos valias que entram no quadro 4B numa única linha. Ou referem-se a dividendos distribuídos ?

aos_pouquinhos, a ser no G ou no J é possível que tenha implicação no fim. No ano passado o J não consolidava com o G.

Blaster

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Re: A ter em conta na declaração IRS
« Responder #109 em: 2015-05-04 15:01:52 »
Os resgates nos fundos de investimento que adquiri no Best mas de geridos por entidade estrangeiras, deverão ser declarados em que anexo?

Obrigado
Na economia tudo se compra.
A Good Year.

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Re: A ter em conta na declaração IRS
« Responder #110 em: 2015-05-04 16:33:24 »
No caso do BTP não me deram respostas definitivas, tal é o embróglio financeiro do BTP.
Penso que é possivel declarar no anexo G.

Citar
A questão de fundo aqui é perceber se a nossa querida AT considera que rendimento no estrangeiro é algo que foi transaccionado fora de Portugal (mais-valia, dividendos, juros) independentemente do activo;
Ex. realizar dinheiro em plataformas/bancos estrangeiros.

ou se desde que o activo não seja português já é rendimento obtido no estrangeiro - mesmo que transaccionado num intermediário português
Ex. realizar dinheiro com activos estrangeiros (seja acções, etf, o que for...)
Tudo depende da empresa que vende esses produtos financeiros, se for nacional anexo G, se for estrangeira anexo J.

Citar
Os resgates nos fundos de investimento que adquiri no Best mas de geridos por entidade estrangeiras, deverão ser declarados em que anexo?
O Best é uma entidade nacional e por isso penso que deve ser declarado na categoria G.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
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aos_pouquinhos

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Re: A ter em conta na declaração IRS
« Responder #111 em: 2015-05-04 22:00:11 »
Mas no caso de ETFs a declarar no anexo J não será necessário NIF porque são mais ou menos valias que entram no quadro 4B numa única linha. Ou referem-se a dividendos distribuídos ?

aos_pouquinhos, a ser no G ou no J é possível que tenha implicação no fim. No ano passado o J não consolidava com o G.

Boas automek...

Mas a minha questão é então:

Independentemente de anexo G, ou J, a taxa a aplicar à mais-valia não é 28%, no caso de se optar pelo não englobamento ?

Sendo uma correctora nacional (independentemente de serem produtos estangeiros), a mim parece-me claro que será sempre anexo G.
Qualquer dia acontece que temos aí umas obrigações da empresa XPTO(vendidas num balcão do Novo Banco), mas cuja sede fiscal da XPTO é nas ilhas Cayman, e o coitado do contribuinte é que tinha que saber que a sede era nas Cayman.

Este modo de declaração que as Finanças pretende é completamente ridiculo.

E deixo desde já um desabafo...
Quem tiver uma conta numa corretora estrangeira que não declare é nada, porque se nem às nacionais se consegue ter regras claras, quanto mais ao que se passa lá fora.

Isto é a politica do mêdo Fiscal e quanto mais cairem.... melhor

MHO.

Cumprimentos


« Última modificação: 2015-05-04 22:02:11 por aos_pouquinhos »
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Automek

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Re: A ter em conta na declaração IRS
« Responder #112 em: 2015-05-04 22:34:18 »
Independentemente de anexo G, ou J, a taxa a aplicar à mais-valia não é 28%, no caso de se optar pelo não englobamento ?
Sim (e idem se houver englobamento). O problema só se põe se o contribuinte tiver mais valias num anexo e menos valias noutro. Aí é que pode ser um problema em não consolidar. Acho que quem falou nisso no ano passado foi o Messiah.

aos_pouquinhos

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Re: A ter em conta na declaração IRS
« Responder #113 em: 2015-05-04 22:44:31 »
Independentemente de anexo G, ou J, a taxa a aplicar à mais-valia não é 28%, no caso de se optar pelo não englobamento ?
Sim (e idem se houver englobamento). O problema só se põe se o contribuinte tiver mais valias num anexo e menos valias noutro. Aí é que pode ser um problema em não consolidar. Acho que quem falou nisso no ano passado foi o Messiah.

Se houver englobamento Automek, a taxa pode ser bem diferente, pois isso acresce ao Rendimento bruto que pode atirar para escalões de 40% e isso já não interessa.

Aqui a questão é onde declarar o quê?

Como identificar quem, para colocar onde!!???

No meu caso, independentemente de os ETF's serem estrangeiros, foram negociados através de um banco Nacional. E é nisto que batalho. Se sou residente em Portugal, comprei titulos através de um banco Portugues (independentemente de os títulos estarem sediados ou a negociar em Marte), o anexo a utilizar é o G.

Mas estou mesmo a ver que as Finanças assim não entende.

Agora, se a corretora for estrangeira (onde tenho o dinheiro) e os títulos negociados numa bolsa em Marte, aí sim, para mim é claro que esses rendimento são obtidos no estrangeiro.

Há cruzamento neste último caso? Pergunto eu.... Pelo menos relativamente a investimentos de capital para efeitos de mais valias?
Duvido muito.

Eu sei que eles querem quanto mais imposto melhor. Não estou a dizer que esteja contra isso, pese embora 28% seja um verdadeiro roubo.
Mas se querem transparência que comecem com ela dentro de casa e ponham cá fora coisas claras e não de "rodeios" como a maquina fiscal gosta de fazer.

Cumprimentos

 
« Última modificação: 2015-05-04 22:45:49 por aos_pouquinhos »
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Re: A ter em conta na declaração IRS
« Responder #114 em: 2015-05-05 00:42:05 »
aos_pouquinhos, do que me informaram nas finanças, é como dizes, corretora nacional, anexo G.
Por isso não estou a perceber o teu desespero. É colocar o nif da corretora nacional (ou banco) e está pronto a enviar.
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Re: A ter em conta na declaração IRS
« Responder #115 em: 2015-05-05 13:04:12 »
aos_pouquinhos, do que me informaram nas finanças, é como dizes, corretora nacional, anexo G.
Por isso não estou a perceber o teu desespero. É colocar o nif da corretora nacional (ou banco) e está pronto a enviar.

a ver vamos Local...a ver vamos...
E não é desespero, é constatação de situações acumuladas...

Cumprimentos
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Automek

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Re: A ter em conta na declaração IRS
« Responder #116 em: 2015-05-05 13:50:47 »
a máquina fiscal consegue ser extremamente formal e, mesmo não tendo implicações no montante final de imposto, é fácil arranjar p*** para dizer que aquilo foi mal preenchido (com a obrigação de respectiva declaração de substituição e coimas). eu percebo o receio do pouquinhos.

em relação à taxa, tens razão. só no caso da taxa liberatória é que poderia haver problemas se houvesse menos valias num anexo e mais valias noutro.

karnuss

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Re: A ter em conta na declaração IRS
« Responder #117 em: 2015-05-05 14:42:39 »
Liguei para as finanças.

Relativamente às mais valias com ETFs cotados em bolsas estrangeiras e comprados através de um banco nacional, é de facto para ir no anexo G e com o NIF do banco onde compraram as UPs (no meu caso, banco BEST).

Já quanto às ações da MEA que recebi como dividendo em espécie, é a baralhação total... A pessoa do atendimento, inicialmente, nem percebeu o que eu queria dizer ("Mas comprou acções?"... "Ah, foram dadas? Então alguém as comprou por si, quem foi?") e continuo sem perceber qual o valor de aquisição que coloco nas ações MEA - se zero, já que não as comprei, se 11,5€ que foi a cotação inicial do IPO. é a diferença entre uma mais valia de 600€ ou uma menos valia de 150€... No fim, disseram-me para falar com o banco ou com a Mota Engil...  :o

Será esta a resposta certa (de outro fórum)?

Citar
Olá, o valor de aquisição relevante - e único possível - é 11,50 euros. Se as venderes agora terás até menos valias de cerca de 1 euro por acção. Tudo se passa como se recebesses o dividendo em cash, de seguida comprando acções. Há bancos que indicam esse valor de aquisição correctamente (e menos valia potencial de cerca de 10%), outros ainda não indicam nada... Abraço
« Última modificação: 2015-05-05 14:45:15 por karnuss »

Zakk

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Re: A ter em conta na declaração IRS
« Responder #118 em: 2015-05-05 14:47:57 »
Liguei para as finanças.

Relativamente às mais valias com ETFs cotados em bolsas estrangeiras e comprados através de um banco nacional, é de facto para ir no anexo G e com o NIF do banco onde compraram as UPs (no meu caso, banco BEST).

Já quanto às ações da MEA que recebi como dividendo em espécie, é a baralhação total... A pessoa do atendimento, inicialmente, nem percebeu o que eu queria dizer ("Mas comprou acções?"... "Ah, foram dadas? Então alguém as comprou por si, quem foi?") e continuo sem perceber qual o valor de aquisição que coloco nas ações MEA - se zero, já que não as comprei, se 11,5€ que foi a cotação inicial do IPO. é a diferença entre uma mais valia de 600€ ou uma menos valia de 150€... No fim, disseram-me para falar com o banco ou com a Mota Engil...  :o

Na cena da MEA o valor de compra é zero.
E a pessoa disse se era anexo G ou J no caso da MEA? Pela logica é anexo G, não?

karnuss

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Re: A ter em conta na declaração IRS
« Responder #119 em: 2015-05-05 14:50:40 »
Sim, anexo G. essa parte souberam informar-me.