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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 297014 vezes)

tatanka

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #720 em: 2017-09-11 09:52:31 »
A geringonça não falha, sempre a obter esses "dirty fees" de má fé!!  :D Esse ponto é novo e foi nitidamente para sacar mais algum aos distraidos.

Se está escrito nalgum lado (código, portaria, etc), já ardeu. Até podes meter reclamação graciosa que o entendimento deles não vai mudar. Recorre para o CAAD se valer a pena. Se não está escrito, podes sempre fazer uma exposição ao Chefe das Finanças ou reclamação graciosa e rezar.

Pronto, afinal não ardeu....

Casais com IRS separado têm dois anos para mudar

Citar
O regime transitório que vai permitir aos casados e unidos de facto entregar nova declaração do IRS em conjunto deverá entrar em vigor na primeira quinzena de dezembro e dá aos contribuintes dois anos para reverem esta situação. Nalguns casos esta revisão implicará o pagamento de uma cima, mas o acréscimo do reembolso deverá compensar a troca.

Estas novas regras vão permite resolver os casos dos contribuintes que se viram confrontados com a impossibilidade de entregar a sua declaração de IRS em conjunto pelo facto de a terem entregue fora do prazo. É que, com a reforma do IRS, o regime regra passou a ser o da entrega em separado, ainda que se permitisse a opção pela tributação conjunta quando feita dentro das datas previstas na lei.

Vai saber mesmo bem este dinheirinho. Já pouco contava com ele.
O melhor é comprar ja uns sofas de pele a credito  :P


Demorou pouco mais de 1 ano, mas finalmente fizeram o ajuste.
Devolvi o dinheiro que tinha recebido em 2016, pelas duas declarações individuais e 3 dias depois recebi o dinheiro da declaração conjunta.
Foi um exercicio de paciencia, com muita chamada telefonica e 4 deslocações ás finanças, mas valeu a pena.
Foram 1500€ que consegui recuperar.

Pronto, posso encomendar os sofás  ;D
“I hate reality but it's still the best place to get a good steak.”
― Woody Allen

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #721 em: 2017-09-14 20:09:31 »
Amigos, tenho uma questão...os rendimentos de um seguro de capitalização a 5 anos neste momento pagam que taxa de IRS?

Tinha ideia que para 5 anos tinham uma taxa mais reduzida que os 28%...
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Emini

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #722 em: 2017-09-14 20:18:45 »
Amigos, tenho uma questão...os rendimentos de um seguro de capitalização a 5 anos neste momento pagam que taxa de IRS?

Tinha ideia que para 5 anos tinham uma taxa mais reduzida que os 28%...

Até 5 anos julgo que ainda se mantem a 28%
The stock market is a device for transferring money from the impatient to the patient." -- Warren Buffett

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #723 em: 2017-09-14 22:01:46 »
Amigos, tenho uma questão...os rendimentos de um seguro de capitalização a 5 anos neste momento pagam que taxa de IRS?

Tinha ideia que para 5 anos tinham uma taxa mais reduzida que os 28%...

Até 5 anos não têm benefício.

Citar
Relativamente ao potencial de remuneração, os juros, estes poderão ser fixos ou variáveis.

Uma das vantagens dos Seguros de Capitalização é a possibilidade de existência de benefícios fiscais, a exemplo disso, ficam os Planos de Poupança Reforma com Benefícios Fiscais que variam de acordo com o Orçamento de Estado.

Ainda relativamente ao Benefícios Fiscais à constituição de Seguros de Capitalização, é de salientar a existência de tributação variável de acordo com o prazo contratado. Sobre este item, passo a descrever as condições de tributação em vigor é aplicável desde que o investimento na primeira metade do prazo seja de, pelo menos, 35% do total investido durante o período decorrido e será de acordo com o seguinte:

Prazo até 5 anos – 28% de tributação;
Entre 5 e um dia até 8 ano – 22,40% de tributação;
Mais de 8 anos e um dia – 11,20% de tributação.
https://reorganiza.pt/o-que-sao-seguros-de-capitalizacao/


Se quiseres ler mesmo a legislação, está estabelecido, no artº 5, nº 3 do CIRS:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs5.htm
Citar
3 - Consideram-se ainda rendimentos de capitais a diferença positiva entre os montantes pagos a título de resgate, adiantamento ou vencimento de seguros e operações do ramo «Vida» e os respetivos prémios pagos ou importâncias investidas, bem como a diferença positiva entre os montantes pagos a título de resgate, remição ou outra forma de antecipação de disponibilidade por fundos de pensões ou no âmbito de outros regimes complementares de segurança social, incluindo os disponibilizados por associações mutualistas, e as respetivas contribuições pagas, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes, quando o montante dos prémios, importâncias ou contribuições pagos na primeira metade da vigência dos contratos representar pelo menos 35 % da totalidade daqueles:

a) São excluídos da tributação um quinto do rendimento, se o resgate, adiantamento, remição ou outra forma de antecipação de disponibilidade, bem como o vencimento, ocorrerem após cinco e antes de oito anos de vigência do contrato;

b) São excluídos da tributação três quintos do rendimento, se o resgate, adiantamento, remição ou outra forma de antecipação de disponibilidade, bem como o vencimento, ocorrerem depois dos primeiros oito anos de vigência do contrato.


« Última modificação: 2017-09-14 22:02:44 por Automek »

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #724 em: 2017-09-14 22:59:15 »
Ok...tinha ideia de haver esses escalões para os 5 e 8 anos, mas face a isso não há benefício nenhum até aos 5 anos...
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

5555

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #725 em: 2018-01-06 13:46:20 »
Citar
SABIA QUE PODE FAZER O IRS PELO TELEMÓVEL ?

Já estamos em 2018, e os prazos para a entrega do IRS aproximam-se… já pensou em alguma coisa ?

Não se preocupe que já existem aplicações que simplificam muito o processo.

Finanças lançam ‘app’ para entrega do IRS

https://www.leak.pt/irs-pelo-telemovel/

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #726 em: 2018-01-06 13:48:53 »
Quem tem empregada donestica até quando é que tem que entregar aquele anexo qualquer com as remunerações?
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

vbm

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #727 em: 2018-01-06 16:20:38 »
É em Janeiro, o mod. 10.

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #728 em: 2018-01-06 23:10:09 »
Ok, tenho que tratar disso então...
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

vbm

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #729 em: 2018-01-06 23:57:15 »
Sabes confirmar-me se o IAS de 2017 para a remuneração  convencional/mês
de uma empregada doméstica foi de € 421.32? Preciso de preencher um mod.10,
e vou usar o que suponho haja sido o desconto mensal pago...

ou talvez perguntar à dita empregada que pagamento
fez mensalmente à segurança social...

ainda será o melhor,
para confirmar.

-:)

SrSniper

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #730 em: 2018-01-19 21:37:54 »
Uma questão que já me esqueci da resposta.
Se uma obrigação chegar à maturidade a mais valia pertence a uma categoria diferente se essa obrigação for vendida antes da maturidade, no primeiro caso a taxa de imposto é a taxa de irs e no segundo é 28%

Se tiver tido uma menos valia nas translações financeiras o ano passado e tendo optado nesse ano pelo englobamento, se agora tiver uma mais valia numa obrigação que foi até à amortização, a menos valia anterior soma-se com esta mais valia para apurar o imposto?

Obrigado

SrSniper

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #731 em: 2018-01-21 19:44:18 »
Uma questão que já me esqueci da resposta.
Se uma obrigação chegar à maturidade a mais valia pertence a uma categoria diferente se essa obrigação for vendida antes da maturidade, no primeiro caso a taxa de imposto é a taxa de irs e no segundo é 28%

Se tiver tido uma menos valia nas transações financeiras o ano passado e tendo optado nesse ano pelo englobamento, se agora tiver uma mais valia numa obrigação que foi até à amortização, a menos valia anterior soma-se com esta mais valia para apurar o imposto?

Obrigado

Se alguém me poder ajudar agradecia.
isto porque o valor das obrigações da PT, o meu banco está a considerar um reembolso e nao uma venda e julgo que assim irei pagar mais imposto e nao sei se dá para englobar com as menos valias do ano passado.

Já agora, se comprei por 1000, vendi por 900 e tive comissão de 10, a menos valia é de 110,correto? As comissões entram para a menos valia

D. Antunes

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #732 em: 2018-01-21 20:10:57 »
O fisco português entende que, mesmo que fiques com a obrigação até ao reembolso, pode haver mais-valia.

Os custos são dedutíveis.

“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
René Descartes

SrSniper

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #733 em: 2018-01-21 20:44:18 »
O fisco português entende que, mesmo que fiques com a obrigação até ao reembolso, pode haver mais-valia.

Os custos são dedutíveis.

Sim, mas não são de categorias diferentes?

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #734 em: 2018-01-21 22:48:53 »
Eu acho que sei de onde vem a pergunta do Sniper (é uma questão antiga).

Os iluminados das finanças achavam que quando a obrigação era reembolsada na maturidade, havia lugar a rendimentos de capital (categoria E) e não a mais valias (categoria G). Isto está mesmo numa informação vinculativa.
http://www.taxfile.pt/file_bank/news4812_1_1.pdf

Ou seja, se fosse reembolsada era categoria E, se fosse vendida uns minutos antes da maturidade era categoria G.


É fácil perceber a completa estupidez disto porque não há rendimentos de categoria E negativos. Ou seja, se se comprasse acima do par, por exemplo a 105, e se reembolsasse a 100, não podia haver -5 de categoria E.
No entanto se se vendesse a 100, no dia da maturidade, antes do mercado fechar, aí já podiamos ter -5 de menos valia.

Pior. Se alguém comprasse uma obrigação por 95 e reembolsasse por 100 e comprasse outra obrigação diferente por 105 e reembolsasse a 100, na verdade perdeu 5 numa e ganhou 5 na outra.
Mas com esta regra estúpida, a de 95->100 pagava 5 de rendimentos de capital categoria E, à qual não podia ser deduzida a de 105->100 por -5 (o anexo E não permite valores negativos e tem de se indicar linha a linha os títulos, com identificação do emitente).
Mesmo que se agrupasse é quase certo que daria divergência nas finanças.

Felizmente em 2015 isso deixou de existir e as obrigações, sejam vendidas ou reembolsadas, passaram a ser consideradas para efeito de categoria G.
https://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/atualidades_legais/2015/jan_2015/IRS-e-rendimentos-de-capitais-e-mais-valias.aspx

Isso está, aliás, no CIRS.
Citar
Artigo 10.º
Mais-valias

1 - Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de:

a) Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis e afetação de quaisquer bens do património particular a atividade empresarial e profissional exercida em nome individual pelo seu proprietário;

b) Alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários, incluindo:

1) A remição e amortização com redução de capital de partes sociais;

2) A extinção ou entrega de partes sociais das sociedades fundidas, cindidas ou adquiridas no âmbito de operações de fusão, cisão ou permuta de partes sociais;

3) O valor atribuído em resultado da partilha, bem como em resultado da liquidação, revogação ou extinção de estruturas fiduciárias aos sujeitos passivos que as constituíram, nos termos dos artigos 81.º e 82.º do Código do IRC;

4) O reembolso de obrigações e outros títulos de dívida;



Portanto, Sniper, agora obrigações são tratadas na categoria G, sempre com mais ou menos valias, sejam elas vendidas ou reembolsadas.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #735 em: 2018-01-22 10:41:09 »
Este ano parece que há um mapa de agregado familiar a preencher até dia 15/2. Não estou certo, mas penso que isto só afecte casos específicos de divorciados com filhos ou situações semelhantes (para separar despesas). O meu estava pre preenchido e correcto. O acesso a esse mapa é feito assim:
http://contaspoupanca.pt/2018/01/20/como-atualizar-o-agregado-familiar-no-portal-das-financas/

Desconfio que este mapa possa ser por causa das alterações que houve com quem não é casado, mas tem filhos. Ver notícia de Julho aqui:
http://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/detalhe/separados-com-novas-regras-para-dividir-os-filhos-no-irs

Também dá a impressão que as regras de despesas nos casados quando entreguem em separado ou conjunto vão alterar, o que pode ter impacto no resultado final:
http://contaspoupanca.pt/2018/01/11/no-proximo-irs-vai-entregar-conjunto-separado/

O IRS está cada vez mais confuso.

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #736 em: 2018-01-22 13:28:46 »
Eu nem consigo encontrar essa opção dos dados pessoais relevantes. E nos dados pessoais não há forma de indicar o agregado familiar.
Já consegui! É pior que encontrar uma agulha num palheiro.
« Última modificação: 2018-01-22 13:30:11 por Local »
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #737 em: 2018-01-22 13:38:55 »
Mas parece-me que está a dar erro. São os servidores...
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #738 em: 2018-01-22 15:03:42 »
Esta notícia é de ontem.
http://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/irs/detalhe/irs-o-que-muda-em-2018-e-os-prazos-que-tem-de-cumprir?ref=HP_Destaquesduasnot%C3%ADcias3

Tem também de se ver no efactura até 15/2 se não há facturas por validar.

pedras11

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #739 em: 2018-01-23 09:33:21 »
Olá

Alguém sabe se o anexo G está pre preenchido este ano?