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Autor Tópico: IRS - A ter em conta na declaração IRS  (Lida 298832 vezes)

justin

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1080 em: 2019-03-01 15:02:01 »
estive agora a aderir aos debitos diretos...
f****, do fisco ?!!!!

eu tenho DD para todas as coisas mas o fisco é o único que não meto.  :D
sim sim

parece-me imprudente  :D
nem parece o kitano  ;D
não ligar aos trades que posto. o mais certo é correr mal.

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1081 em: 2019-03-01 15:07:59 »
a minha regra é simples: DD só para gente séria (ou seja, todos menos o estado)  :D

fora de brincadeira, os erros nos DD podem acontecer (felizmente nunca me aconteceu). mas só de pensar na dor de cabeça de lidar com o estado num caso desse e o tempo para resolver o problema, não me justifica o risco.
claro que depende de cada um. quem tenha muitos IUCs e IMIs para pagar, coisas de profissão independente, etc. se calhar vale a pena arriscar para não andar a falhar prazos.

Reg

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1082 em: 2019-03-01 15:10:15 »
nem marcelo das selfies e dos abraços uza debito direto

caramba qualquer erro vai ser dor cabeça recuperar guito, no estado nem da por limite porque imposto tem tendencia subir


https://www.dn.pt/pessoas/interior/marcelo-na-fila-do-multibanco-para-pagar-contas-8727201.html
« Última modificação: 2019-03-01 15:14:10 por Reg »
Democracia Socialista Democrata. igualdade de quem berra mais O que é meu é meu o que é teu é nosso

darkmoon

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1083 em: 2019-03-01 15:54:35 »
Penso que o débito direto pode ser anulado se se der conta no próprio dia, não é?

Já me aconteceu debitarem por engano, eu reclamei e devolveram e uma vez, num seguro, anulei um débito e foi-me logo devolvido. O pior é se estamos alguns dias sem ver a conta...

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1084 em: 2019-03-01 16:00:29 »
Para não acontecerem problemas de maior, pode-se colocar um valor máximo a transferir. Acima desse valor não é autorizado.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1085 em: 2019-03-01 22:40:15 »
O debito direto pode ser revogado até uns quantos dias uteis depois. Basta pedirem ao banco. É também possível estabelecer limites. Há pessoas que falham o IUC todos os anos, falham uma ou outra prestação do IMI ou pagamento por conta... sai mais caro
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1086 em: 2019-03-12 18:47:24 »
Citar
Filhos até aos 25 anos e rendimentos até 8120 euros podem entrar no IRS dos pais

Os dependentes que no dia 31 de dezembro de 2018 ainda não tivessem completado 26 anos de idade podem entrar na declaração de IRS dos pais, mesmo que tenham registo de rendimentos de trabalho.

https://zap.aeiou.pt/filhos-25-anos-rendimentos-8120-irs-pais-245593

pedras11

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1087 em: 2019-03-17 15:19:16 »
Boas

Já aparece a alguém o valor das rendas no e-fatura?

alce

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1088 em: 2019-03-18 09:02:42 »
Citar
Filhos até aos 25 anos e rendimentos até 8120 euros podem entrar no IRS dos pais

Os dependentes que no dia 31 de dezembro de 2018 ainda não tivessem completado 26 anos de idade podem entrar na declaração de IRS dos pais, mesmo que tenham registo de rendimentos de trabalho.

https://zap.aeiou.pt/filhos-25-anos-rendimentos-8120-irs-pais-245593

Colocam estas noticias como se o englobamento fosse sempre vantajoso.
No meu caso e apesar de com o filho de "boas" deduções, o que ganhou somado ao meu acabava por me agravar o IRS em cerca de 700€.
Por isso tive que o retirar do agregado.
Para o ano volto a integrá-lo, caso isso compense.

Smog

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1089 em: 2019-03-26 19:58:57 »
alguém me sabe dizer qual é o anexo onde se declaram atos únicos? tipo emprego de verão da filhota? ;D
wild and free

kitano

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1090 em: 2019-03-26 20:07:54 »
B
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

JoaoAP

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1091 em: 2019-03-26 22:19:40 »
B
Mas se for feito como ato isolado, tem de entrar no IRS?

Isto não é válido?
Citar
1. Fiz um ato isolado. Tenho declará-lo no IRS?
Depende. Nem todos os atos isolados têm de ser declarados no IRS. Se no ano passado apenas obteve rendimentos provenientes de um ato isolado (em conjunto, ou não, com  rendimentos tributados pelas taxas liberatórias, previstas no artigo nº 71 do Código do IRS) e esse ato isolado teve um valor inferior a 1.676,88 euros, então está dispensado de entregar o IRS e de declarar este rendimento.

Parece-me que isto está atualizado:
Citar
Tenho de entregar a declaração de IRS?
Fazer retenção na fonte não o dispensa de entregar a declaração de IRS. Os contribuintes só estão dispensados de entregar a declaração de IRS, se o montante anual de atos isolados for inferior a 4 x IAS (€ 1743,04) e o contribuinte não auferir outros rendimentos, ou apenas aufira rendimentos tributados pelas taxas liberatórias do artigo 71.º do Código do IRS (art. 58.º, n.º 2, al. b) do CIRS).

Lembrei-me disto, porque há 4 anos um dos filhos fez algo parecido e não se meteu no IRS.

Smog

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1092 em: 2019-03-26 22:24:10 »
Interessante. tenho de tirar isso a limpo... ganhou menos de 1500 euros! :-\
wild and free

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1093 em: 2019-03-27 09:13:31 »
Se for tua dependente entra no teu IRS.
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lee

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1094 em: 2019-03-29 20:49:30 »
Parece que já dá para entregar.

Tenham em atenção é se a AT não vos envia nenhuma multa por entrega antecipada da declaração  ;D

Automek

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1095 em: 2019-03-29 21:01:25 »
Bolas Lee ! Entregar na primeira semana é para suicídas, quanto mais antes do prazo.  ;D
Deixa lá as primeiras vítimas detectarem os problemas, os bugs e todas as porcaria e depois então entregas (eu entrego quando faltar uma semana; no pagar e no morrer quanto mais tarde melhor  :D)

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1096 em: 2019-03-29 22:04:54 »
todos os anos permite a entrega uns dias antes.
Vou fazer no fim-de-semana.
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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1097 em: 2019-03-29 23:04:43 »
Bolas Lee ! Entregar na primeira semana é para suicídas, quanto mais antes do prazo.  ;D
Deixa lá as primeiras vítimas detectarem os problemas, os bugs e todas as porcaria e depois então entregas (eu entrego quando faltar uma semana; no pagar e no morrer quanto mais tarde melhor  :D)

Sem dúvida !

Só recomendo se já tiverem as contas feitas, sem dúvidas nenhumas e o valor da AT der certo com o vosso.

Eu já tenho tudo tratado mas só vou entregar dia 1 não vá ter ainda de pagar qualquer multa ou algo do género

PS: https://www.occ.pt/news/_manual/ColecaoIRS2019.pdf
« Última modificação: 2019-03-29 23:47:49 por lee »

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1098 em: 2019-03-30 09:39:55 »
Já enviei. Agora é esperar uns meses até ao reembolso.  :D
Uma imagem em que indica para onde vão os nossos impostos
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Urmas Reinsalu

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Re: IRS - A ter em conta na declaração IRS
« Responder #1099 em: 2019-03-30 14:31:46 »
Também já entreguei optando pelo IRS automático. Aceitaram e já está em liquidação, mas supostamente como tenho uma venda de ações em 2018 não deveriam aceitar certo?