Se um emissor de moeda lançada no mercado num quantitativo dado valendo um determinado poder de compra, a cotação que tal moeda assuma no período e no processo da sua circulação comercial não é de sua responsabilidade, pelo que se a resgatar inteiramente pelo equivalente do poder de compra com que a lançou, é justo e a mais não é obrigado. Assim o bitcoin, quer o do lançamento quer o minerado, pode subtrair-se com justiça da circulação à medida que seja resgatado ao preço de lançamento.