Bem, a média ponderada com o volume dá 0,326 euros.
Os seus cálculos não estão correctos. A média ponderada pelo volume é de 0.330€ (no período de 25/11/2016 a 26/05/2017) e de 0.331€ (no período de 28/11/2016 a 26/05/2017) - não sei com precisão quando é que os seis meses começam.
De qualquer forma, tenho uma questão acerca do artigo 188º do código dos valores mobiliários:
Artigo 188.º
Contrapartida
1 - A contrapartida de oferta pública de aquisição obrigatória não pode ser inferior ao mais elevado dos seguintes montantes:
a) O maior preço pago pelo oferente ou por qualquer das pessoas que, em relação a ele, estejam em alguma das situações previstas no n.º 1 do artigo 20.º pela aquisição de valores mobiliários da mesma categoria, nos seis meses imediatamente anteriores à data da publicação do anúncio preliminar da oferta;
b) O preço médio ponderado desses valores mobiliários apurado em mercado regulamentado durante o mesmo período.
O período a que se refere o anúncio preliminar reporta-se aos seis meses anteriores à comunicação à CMVM da sexta-feira passada ou a um anúncio futuro que virá na sequência da aprovação da saída de bolsa em Assembleia Geral da Cimpor e posteriormente comunicada à CMVM?