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Autor Tópico: Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal  (Lida 654989 vezes)

bezanas

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2400 em: 2014-09-28 18:52:44 »
pois a culpa é do ES  ...  :D     ainda bem q o ECB acabou com a palhaçadas tipo BPN ... e felizmente tudo passou a ser reportado a Frankfurt  ;)

Oddjob

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2401 em: 2014-09-28 19:03:34 »
O tax payer vai lixar-se de qq forma, o banco devera ser vendido por uma pechincha.

vbm

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2402 em: 2014-09-28 19:23:52 »
Tens que ver que o cavaco tinha feito aquele trade fenomenal no BPN...é um verdadeiro guru.

O pinto da costa é apenas um pequeno investidor que queria copiar os trades do cavaco e ganhar algum dinheiro.

LOL

bezanas

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2403 em: 2014-09-28 19:40:11 »
lol! tadinho do crocodilo  :D

Thorn Gilts

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2404 em: 2014-09-28 23:42:57 »
Pois ...

O que se passou foi uma vigarice repetida, sistemática e intencionalmente pelos ES. Essa vigarice teve algum tipo de conivência dos auditores e dos reguladores . O que faz sentido é accionar os ES e eventualmente os auditores e os reguladores.

Custa-me ver ( embora compreenda o desespero )  que a estratégia de alguns é responsabilizar a "Polícia" com um objectivo bem definido ... colocar os contribuintes à mesa das monumentais perdas do BES/GES. Para esse peditório eu não dou, nem acho justo.

Claro que o manhoso veterano que veio agora falar deste tema tem outras intenções bem distintas  ...

   

Quem deverá pagar é o Novobanco, afinal é ai que esta o dinheiro do ultimo AC. Em consequencia, pagam os bancos do sistema.
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Thorn Gilts

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2405 em: 2014-09-28 23:44:40 »
http://www.jornaldenegocios.pt/empresas/banca___financas/detalhe/pinto_da_costa_senti_me_vigarizado_por_passos_e_cavaco_no_caso_bes.html


Não é o melhor momento dele. Devia assumir as perdas como um homem, pois alguém dizer que isto ou aquilo é bom ou mau é apenas mais um factor para a decisão de investimento e não cria direito de retorno sobre quem emite essas opiniões.


Isso é o que iremos ver. Não concordo contigo. O que o BdP fez foi misselling (algo previsto nos proprios regulamentos) e os restantes fizeram o mesmo, pois são intervenientes que gozam de presunção de veracidade em tudo que dizem.

in:

http://www.associacaodeinvestidores.com/index.php/comunicados/comunicados-publicos/311-lesados-bes-audiencia-na-ar-em-resultado-da-peticao-420xii3

No próximo dia 30 de Setembro, pelas 15h00, a ATM- Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais, vai ser ter um audição com o Senhor Deputado Paulo Sá, relator da Petição n.º 420/XII/3.ª de acordo com estatuído no número 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (na redacção que lhe é conferida pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto).

Esta Associação acredita que a proposta apresentada é uma forma de recuperar o capital de confiança no mercado de valores mobiliários perdido com o "caso BES" e restabelecer um quadro económico-jurídico de confiança que permita a captação da poupança e o desenvolvimento da economia e evitar o recurso aos tribunais em acções contra o Banco de Portugal e o Estado, pelo comportamento destes no período pré-resolução, nomeadamente devido ao misselling de produtos financeiros que acreditamos pode dar lugar a compensações aos lesados pela instituição responsável e eventuais compensações ao abrigo do fundo de protecção de investimentos, nos termos descritos no regulamento dos mesmos.

O facto de o misselling ter sido executado publicamente pelo regulador é um facto grave tendo em conta que:

1) O Banco de Portugal (BdP) deveria ser a instituição com maior profundidade de informação sobre os bancos a operar em Portugal;

2) aconteceu após meses de auditorias específicas às contas do BES;

3) aconteceu semanas depois de o BdP ter sancionado um aumento de capital de cerca de mil milhões de euros e

4) aconteceu após o BdP ter supostamente retirados os poderes à administração do BES por falta de idoneidade e ter cooptado uma administração nova.

A resolução do Banco, apenas semanas após as decalrações emitidas pelo BdP, constitui um dano grave aos investidores que confiaram que o BdP estava a cumprir a sua função regulatória.

Todos estes factos sustentam que o BdP actuou de forma não neutra e terá tido um papel que normalmente seria classificado pelo mesmo como misselling de produtos financeiros.

Os investidores, particularmente os não qualificados, fazem os seus investimentos com base na informação prestada pelas administrações, pelos auditores e, em especial, pelos reguladores. Se o regulador, cujo a informação que presta goza de uma presunção de elevada veracidade, atesta publicamente a qualidade da instituição em causa e, apenas semanas depois, se demonstra que esse atestado é falso, existe pelo menos negligência grosseira com impacto financeiro evidente no património financeiro dos investidores chamados a investir no banco neste período, o que poderá resultar em responsabilidade civil desta a ser assacada em sede judicial.

Quanto ao período pós-resolução, há que sublinhar que a resolução é uma perda de capital e será uma perda de custo de oportunidade desse capital durante o período que correr até à liquidação final do BES (bad bank). Mais importante, o mecanismo de resolução Europeu não obriga a que a solução aplicável seja a que foi aplicada no BES, em Portugal. Esta solução contém muitas partes desenhadas ou ainda a desenhar pelo BdP e por isso existe um enorme preocupação sobre o resultado final da solução e o prejuízo que essa solução vai causar aos accionistas.

Ao contrário de uma falência de uma empresa normal ou mesmo de um Banco, a situação líquida do BES era positiva, de acordo com o Balanço do primeiro semestre de 2014. Logo, a sua liquidação (se possível) deveria permitir que a diferença entre activos e passivos reembolsasse os seus accionistas no valor que viesse a ser apurado.

Sabemos que tal é muito difícil num banco:

1) pela diferença de maturidades dos compromissos assumidos (activos vs. passivos);

2) pela dificuldade em vender activos ao seu valor justo numa situação de crise e

3) pela eventual fuga de depósitos mas a situação contabilística não pode ser ignorada.

O mecanismo de resolução força uma falência sem que o valor dos activos caia abaixo do valor dos passivos, usando o valor investido pelos accionista como almofada de forma a salvar os depositantes. O problema aparece quando os accionistas se vêm definitivamente expropriados dos activos de qualidade no processo de resolução. Os direitos de propriedade dos accionistas estão postos em causa uma vez que após a resolução não é possível reestabelecer a propriedade dos mesmos se ficar demonstrado que a rentabilidade dos activos bons seria suficiente para garantir a não falência técnica do Banco (essa sim com reembolso zero para os accionistas).   

Outro e maior problema específico da resolução do BES é o conflito de interesses que existe no facto de o BdP estar a desenhar a solução. O BdP teve um papel na criação do problema e concerteza já terá assumido os problemas reputacionais criados e a sua necessidade de sair bem desse problema. Como tal não deveria ser possível ter o BdP a definir uma solução autónoma e discricionária que o poderá ilibar de problemas futuros. Estaremos perante um juiz em causa própria. O facto de ainda estarem muitos pontos por definir sobre a solução adoptada sugere que o BdP irá decidir sobre esses pontos da forma que lhe permitir escapar a críticas e processos legais maiores. A defesa dos depositantes e contribuintes, por motivos políticos, poderá lesar o conjunto de stakeholders menos populoso, independentemente dos direitos existentes. I.e., o BdP tentará decidir de forma a garantir que os stakeholders protegidos (depositantes e contribuintes) continuem a sê-lo por razões políticas e de imagem da própria instituição em detrimento dos investidores e dos seus direitos legais.

O problema é grave quando ainda não sabemos:

1) que activos ficam no BES (pelo que se sabe será decidido pelo BdP no período pós resolução);

2) para quem reverterão eventuais mais valias obtidas na venda do novo Banco (sabendo que os accionistas legítimos não são accionistas do novo Banco) e

3) quem decide se o evento de resolução converte as obrigações subordinadas em acções, de acordo com o prospecto das mesmas.

Estas decisões e outras terão influência no valor a entregar aos accionistas do BES, na liquidação anunciada do mesmo. O risco é que estas decisões sejam tomadas de forma menos clara e que depois sejam irreversíveis. 

O mecanismo de resolução contém falhas óbvias que ficarão demonstradas com o caso BES e provavelmente será alterado para que os problemas criados pela forma de resolução encontrada (num processo de puro experimentalismo) se resolvam de forma mais inteligente no futuro. As dúvidas que esta solução levanta são:

1) A discricionaridade sobre a necessidade de resolução, momento de resolução e os métodos a usar para determinar a divisão de activos e passivos entre banco bom e banco mau é bastante discutível e susceptível de atropelar um conjunto de direitos dos accionistas e detentores de dívida. A resolução de um banco tem que ser necessária de acordo com métricas definidas (o rácio de solvabilidade não é uma medida transparente porque não é observável continuamente e é determinado pelos processos de cálculo internos) e não uma decisão administrativa opaca. O conjunto de soluções a implementar tem que estar definido e, no caso de existir um banco mau e um banco bom (solução que não tem que ser a melhor) as regras de divisão dos activos e passivos têm que claras e para que os accionistas saibam com o que podem contar e avaliar o risco absurdamente elevado do seu investimento.

2) A solução retira qualquer responsabilidade de avaliação de risco dos depositantes uma vez que uma perda no Banco levará a uma resolução do mesmo e à perda pelos accionistas e obrigacionistas de um valor que seguramente será suficiente para os depositantes nunca perderem qualquer valor. Apesar de bem intencionada, esta medida retira o factor risco aos depósitos e permite que bancos menos eficientes ofereçam maiores taxas o que os poderá levar a perder dinheiro e a ser resolvidos. Como o depositante não perde dinheiro, irá mudar de banco para banco à procura das melhores taxas sem qualquer consequência. É um não mercado financeiro com consequências para os restantes investimentos financeiros (ex. obrigações).

3) As acções de Bancos passam a transaccionar em bolsa como "Turbo Warrants" cuja barreira é o seu rácio de solvabilidade. Isto tem consequências sobre a volatilidade das mesmas como ficou demonstrado com o BES. Este tipo de volatilidades e risco só é aceitável por investidores individuais de alto risco e investidores profissionais com mandatos que permitam riscos elevados. Os investidores comuns e os investidores institucionais como seguradoras e fundos de pensões ficariam excluídos da compra destes activo. Quem então financiaria o capital dos Bancos uma vez que a s principais massas de investidores não o poderiam fazer? Se isto se tornar evidente, os bancos não terão acesso a capital e como tal não financiarão a economia. 

Por tudo isto, acreditamos que os decisores políticos irão tomar uma medida adequada de protecção dos accionistas do BES, classificados como não qualificados, nomeadamente os pequenos investidores, garantido o reembolso das suas posições ao preço de, pelo menos, a medida ponderada da cotação no último dia de negociação das acções e das obrigações subordinadas do BES (e IESF).

Considerando que o valor captado no último aumento de capital do BES e das emissões obrigacionistas esta, agora, no Novo Banco, deverá ser a partir desses fundos que os ditos accionistas e obrigacionistas deverão ser reembolsados, sem que tal constitua uma carga contributiva para os contribuintes.

Petição Nº 420/XII/3

Solicitam que a Assembleia da República recomende ao Governo, e demais entidades públicas com responsabilidades no mercado de capitais, que defenda os pequenos investidores e acionistas do BES, e proceda à alteração do Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de junho, que cria o Sistema de Indemnização dos Investidores.

1° Peticionante:  ATM - Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais

Entrada na AR:  2014.08.15

N° de Assinaturas:  4130

N° de Assinaturas inicial:  4130

Situação:  Em apreciação

Comissões a que baixou:

XII - Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Data de Baixa à Comissão:  2014.09.10

Admitida em:   2014.09.17

Situação na Comissão:  Em apreciação

Relator:  Paulo Sá (PCP)


Nomeado em:  2014.09.17


Tal como já disse, vais precisar de um juíz ignorante que se tenha queimado em acções do BES. Nenhum outro dará provimento a tal coisa. A função do Bdp é transmitir confiança aos DEPOSITANTES e sempre que o BdP diz algo sobre a segurança de uma instituição ele refere-se aos depositantes. Os depositante estavam e ficaram seguros, é tudo o que interessa.

O BdP não se pronuncia sobre a segurança de um banco para os accionistas (nem o poderia fazer no MELHOR dos dias, que fará nesta altura - o BdP não faz ideia de para onde vão as acções nem tem como fazer). O mesmo se aplica a qualquer outro tipo do Governo - é surreal pensar-se que eles dominam melhor que outra pessoa qualquer para onde as acções vão.

Um juíz com juízo espetava era com má fé nisso, pois isto é por demais óbvio. É por demais óbvio que se estão a agarrar a qualquer coisa para tentar recuperar perdas de investimentos especulativos. E é mais surreal ainda que o queiram fazer à conta de quem não especulou!

Acções contra auditores, Ricardos Salgados e afins fariam sentido. Isto? Não, é totalmente absurdo. É preciso um juíz ignorante e queimado em acções BES.


Le as declarações de todas as partes, incluindo regulador. O regulador afirmou mais do que apenas os depositantes estavam salvaguardados. Como disse, isso é misselling.

O regulador, PM e PR asseguraram que o Banco estava solido, também do ponto de vista dos accionistas, promoveram inclusivamente um AC. Ora, isso é misseling e esta prevista na lei.

A verdade é que as palavras destas entidades que gozam de presunção de veracidade, em particular do BdP que deveria conhecer profundamente a situação do BES, levaram a que muitos investidores fossem ao AC e comprassem acções, o que não teria acontecido se, pelo menos, o BdP não tivesse dado as garantias que deu. Não falamos de uma opinião, falamos de um atestado de confiança.

Eu equiparo as palavras do BdP a um CLC que goza de fé pública conferida por lei.

Um juiz, por muito pouco esclarecido que fosse, facilmente percebe o que esta em causa e condenaria o BdP.

Qualquer juiz chegaria ao entendimento corrente do Supremo Tribunal de Justiça de que:

Citar
I - A vontade negocial deve ser livre, esclarecida, ponderada e formada de um modo julgado normal e são.

II - O erro-vício ou erro-motivo, que se traduz num erro na formação da vontade e do processo de decisão, existe quando ocorre uma falsa representação da realidade ou a ignorância de circunstâncias de facto ou de direito que intervieram nos motivos da declaração negocial, de modo que, se o declarante tivesse perfeito conhecimento das circunstâncias falsas ou inexactamente representadas, não teria realizado o negócio ou tê-lo-ia realizado em termos diferentes.

III - É relevante saber se o erro foi factor determinante da declaração negocial emitida – essencialidade do elemento sobre que incidiu o erro – e se o destinatário da declaração conhecia ou devia conhecer essa essencialidade.

IV - A demonstração dos factos integradores da essencialidade e respectiva cognoscibilidade, por constituírem requisitos de relevância do erro e fundamento da anulabilidade do negócio (arts. 251.º e 247.º, ambos do CC), constitui ónus de quem invoca o erro (art.º 342.º, n.º 1, do CC).


A - O erro sobre o objecto do negócio nas suas qualidades pressupõe:
1) Que a vontade declarada esteja viciada por erro sobre o objecto do negócio ou as suas qualidades, e, por isso, seja divergente da vontade que o declarante teria tido sem tal erro;
2) Que para o declarante seja essencial o elemento sobre que recaíu o seu erro, de tal modo que ele não teria celebrado o negócio se se tivesse apercebido do erro; e
3) Que o declaratário conhecesse ou não devesse ignorar a essencialidade acima referida


P.S. Eu não tenho e nem nunca tive longo acções do BES ou obrigações/papel comercial do GES ou suas participadas.

No BES, só posições curtas. Muitos curtos foram abertos graças a mim no BES, infelizmente, fechados antes do "estouro". Dito isto, estou perfeitamente à vontade para falar do tema.

Não obstante isto, as palavras do governador do BdP levaram a fechar muitos curtos na minha esfera de influencia e quase me levaram a comprar longo.
« Última modificação: 2014-09-29 00:00:55 por Thorn Gilts »
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Kin2010

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2406 em: 2014-09-28 23:47:01 »
Seria até justo não pagar a totalidade do capital das obrigações séniores. Por que não fazer um haircut de 50% a elas? Ajudaria fortemente a melhorar a condição actual do Novo Banco, este sairia mais barato para os contribuintes.

Luso11

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2407 em: 2014-09-29 00:08:56 »

Se as declarações de titulares de cargos públicos servissem de fundamento , de causa de pedir em acções judiciais , então é que os tribunais não funcionavam, tal era o número de processos.
Como é sabido muitos deles não deveriam falar com tanta solicitude de muitos assuntos ( bolsa é seguramente um deles ) mas estou seguro que não foram eles a prescrever qualquer tipo de investimento.

Não entendo como não dirigem as baterias para os autores da trafulhice e para aqueles  que os auditavam e sancionavam a respectiva contabilidade ... são esses, que devem ressarcir todos os prejudicados por este muito infeliz caso  do BES/GES.

 


Incognitus

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2408 em: 2014-09-29 02:33:33 »

Se as declarações de titulares de cargos públicos servissem de fundamento , de causa de pedir em acções judiciais , então é que os tribunais não funcionavam, tal era o número de processos.
Como é sabido muitos deles não deveriam falar com tanta solicitude de muitos assuntos ( bolsa é seguramente um deles ) mas estou seguro que não foram eles a prescrever qualquer tipo de investimento.

Não entendo como não dirigem as baterias para os autores da trafulhice e para aqueles  que os auditavam e sancionavam a respectiva contabilidade ... são esses, que devem ressarcir todos os prejudicados por este muito infeliz caso  do BES/GES.

Está tudo a pensar que nesses alvos não há dinheiro...
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado.", Albert Einstein

Incognitus, www.thinkfn.com

Incognitus

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2409 em: 2014-09-29 02:37:21 »
http://www.jornaldenegocios.pt/empresas/banca___financas/detalhe/pinto_da_costa_senti_me_vigarizado_por_passos_e_cavaco_no_caso_bes.html


Não é o melhor momento dele. Devia assumir as perdas como um homem, pois alguém dizer que isto ou aquilo é bom ou mau é apenas mais um factor para a decisão de investimento e não cria direito de retorno sobre quem emite essas opiniões.


Isso é o que iremos ver. Não concordo contigo. O que o BdP fez foi misselling (algo previsto nos proprios regulamentos) e os restantes fizeram o mesmo, pois são intervenientes que gozam de presunção de veracidade em tudo que dizem.

in:

http://www.associacaodeinvestidores.com/index.php/comunicados/comunicados-publicos/311-lesados-bes-audiencia-na-ar-em-resultado-da-peticao-420xii3

No próximo dia 30 de Setembro, pelas 15h00, a ATM- Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais, vai ser ter um audição com o Senhor Deputado Paulo Sá, relator da Petição n.º 420/XII/3.ª de acordo com estatuído no número 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (na redacção que lhe é conferida pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto).

Esta Associação acredita que a proposta apresentada é uma forma de recuperar o capital de confiança no mercado de valores mobiliários perdido com o "caso BES" e restabelecer um quadro económico-jurídico de confiança que permita a captação da poupança e o desenvolvimento da economia e evitar o recurso aos tribunais em acções contra o Banco de Portugal e o Estado, pelo comportamento destes no período pré-resolução, nomeadamente devido ao misselling de produtos financeiros que acreditamos pode dar lugar a compensações aos lesados pela instituição responsável e eventuais compensações ao abrigo do fundo de protecção de investimentos, nos termos descritos no regulamento dos mesmos.

O facto de o misselling ter sido executado publicamente pelo regulador é um facto grave tendo em conta que:

1) O Banco de Portugal (BdP) deveria ser a instituição com maior profundidade de informação sobre os bancos a operar em Portugal;

2) aconteceu após meses de auditorias específicas às contas do BES;

3) aconteceu semanas depois de o BdP ter sancionado um aumento de capital de cerca de mil milhões de euros e

4) aconteceu após o BdP ter supostamente retirados os poderes à administração do BES por falta de idoneidade e ter cooptado uma administração nova.

A resolução do Banco, apenas semanas após as decalrações emitidas pelo BdP, constitui um dano grave aos investidores que confiaram que o BdP estava a cumprir a sua função regulatória.

Todos estes factos sustentam que o BdP actuou de forma não neutra e terá tido um papel que normalmente seria classificado pelo mesmo como misselling de produtos financeiros.

Os investidores, particularmente os não qualificados, fazem os seus investimentos com base na informação prestada pelas administrações, pelos auditores e, em especial, pelos reguladores. Se o regulador, cujo a informação que presta goza de uma presunção de elevada veracidade, atesta publicamente a qualidade da instituição em causa e, apenas semanas depois, se demonstra que esse atestado é falso, existe pelo menos negligência grosseira com impacto financeiro evidente no património financeiro dos investidores chamados a investir no banco neste período, o que poderá resultar em responsabilidade civil desta a ser assacada em sede judicial.

Quanto ao período pós-resolução, há que sublinhar que a resolução é uma perda de capital e será uma perda de custo de oportunidade desse capital durante o período que correr até à liquidação final do BES (bad bank). Mais importante, o mecanismo de resolução Europeu não obriga a que a solução aplicável seja a que foi aplicada no BES, em Portugal. Esta solução contém muitas partes desenhadas ou ainda a desenhar pelo BdP e por isso existe um enorme preocupação sobre o resultado final da solução e o prejuízo que essa solução vai causar aos accionistas.

Ao contrário de uma falência de uma empresa normal ou mesmo de um Banco, a situação líquida do BES era positiva, de acordo com o Balanço do primeiro semestre de 2014. Logo, a sua liquidação (se possível) deveria permitir que a diferença entre activos e passivos reembolsasse os seus accionistas no valor que viesse a ser apurado.

Sabemos que tal é muito difícil num banco:

1) pela diferença de maturidades dos compromissos assumidos (activos vs. passivos);

2) pela dificuldade em vender activos ao seu valor justo numa situação de crise e

3) pela eventual fuga de depósitos mas a situação contabilística não pode ser ignorada.

O mecanismo de resolução força uma falência sem que o valor dos activos caia abaixo do valor dos passivos, usando o valor investido pelos accionista como almofada de forma a salvar os depositantes. O problema aparece quando os accionistas se vêm definitivamente expropriados dos activos de qualidade no processo de resolução. Os direitos de propriedade dos accionistas estão postos em causa uma vez que após a resolução não é possível reestabelecer a propriedade dos mesmos se ficar demonstrado que a rentabilidade dos activos bons seria suficiente para garantir a não falência técnica do Banco (essa sim com reembolso zero para os accionistas).   

Outro e maior problema específico da resolução do BES é o conflito de interesses que existe no facto de o BdP estar a desenhar a solução. O BdP teve um papel na criação do problema e concerteza já terá assumido os problemas reputacionais criados e a sua necessidade de sair bem desse problema. Como tal não deveria ser possível ter o BdP a definir uma solução autónoma e discricionária que o poderá ilibar de problemas futuros. Estaremos perante um juiz em causa própria. O facto de ainda estarem muitos pontos por definir sobre a solução adoptada sugere que o BdP irá decidir sobre esses pontos da forma que lhe permitir escapar a críticas e processos legais maiores. A defesa dos depositantes e contribuintes, por motivos políticos, poderá lesar o conjunto de stakeholders menos populoso, independentemente dos direitos existentes. I.e., o BdP tentará decidir de forma a garantir que os stakeholders protegidos (depositantes e contribuintes) continuem a sê-lo por razões políticas e de imagem da própria instituição em detrimento dos investidores e dos seus direitos legais.

O problema é grave quando ainda não sabemos:

1) que activos ficam no BES (pelo que se sabe será decidido pelo BdP no período pós resolução);

2) para quem reverterão eventuais mais valias obtidas na venda do novo Banco (sabendo que os accionistas legítimos não são accionistas do novo Banco) e

3) quem decide se o evento de resolução converte as obrigações subordinadas em acções, de acordo com o prospecto das mesmas.

Estas decisões e outras terão influência no valor a entregar aos accionistas do BES, na liquidação anunciada do mesmo. O risco é que estas decisões sejam tomadas de forma menos clara e que depois sejam irreversíveis. 

O mecanismo de resolução contém falhas óbvias que ficarão demonstradas com o caso BES e provavelmente será alterado para que os problemas criados pela forma de resolução encontrada (num processo de puro experimentalismo) se resolvam de forma mais inteligente no futuro. As dúvidas que esta solução levanta são:

1) A discricionaridade sobre a necessidade de resolução, momento de resolução e os métodos a usar para determinar a divisão de activos e passivos entre banco bom e banco mau é bastante discutível e susceptível de atropelar um conjunto de direitos dos accionistas e detentores de dívida. A resolução de um banco tem que ser necessária de acordo com métricas definidas (o rácio de solvabilidade não é uma medida transparente porque não é observável continuamente e é determinado pelos processos de cálculo internos) e não uma decisão administrativa opaca. O conjunto de soluções a implementar tem que estar definido e, no caso de existir um banco mau e um banco bom (solução que não tem que ser a melhor) as regras de divisão dos activos e passivos têm que claras e para que os accionistas saibam com o que podem contar e avaliar o risco absurdamente elevado do seu investimento.

2) A solução retira qualquer responsabilidade de avaliação de risco dos depositantes uma vez que uma perda no Banco levará a uma resolução do mesmo e à perda pelos accionistas e obrigacionistas de um valor que seguramente será suficiente para os depositantes nunca perderem qualquer valor. Apesar de bem intencionada, esta medida retira o factor risco aos depósitos e permite que bancos menos eficientes ofereçam maiores taxas o que os poderá levar a perder dinheiro e a ser resolvidos. Como o depositante não perde dinheiro, irá mudar de banco para banco à procura das melhores taxas sem qualquer consequência. É um não mercado financeiro com consequências para os restantes investimentos financeiros (ex. obrigações).

3) As acções de Bancos passam a transaccionar em bolsa como "Turbo Warrants" cuja barreira é o seu rácio de solvabilidade. Isto tem consequências sobre a volatilidade das mesmas como ficou demonstrado com o BES. Este tipo de volatilidades e risco só é aceitável por investidores individuais de alto risco e investidores profissionais com mandatos que permitam riscos elevados. Os investidores comuns e os investidores institucionais como seguradoras e fundos de pensões ficariam excluídos da compra destes activo. Quem então financiaria o capital dos Bancos uma vez que a s principais massas de investidores não o poderiam fazer? Se isto se tornar evidente, os bancos não terão acesso a capital e como tal não financiarão a economia. 

Por tudo isto, acreditamos que os decisores políticos irão tomar uma medida adequada de protecção dos accionistas do BES, classificados como não qualificados, nomeadamente os pequenos investidores, garantido o reembolso das suas posições ao preço de, pelo menos, a medida ponderada da cotação no último dia de negociação das acções e das obrigações subordinadas do BES (e IESF).

Considerando que o valor captado no último aumento de capital do BES e das emissões obrigacionistas esta, agora, no Novo Banco, deverá ser a partir desses fundos que os ditos accionistas e obrigacionistas deverão ser reembolsados, sem que tal constitua uma carga contributiva para os contribuintes.

Petição Nº 420/XII/3

Solicitam que a Assembleia da República recomende ao Governo, e demais entidades públicas com responsabilidades no mercado de capitais, que defenda os pequenos investidores e acionistas do BES, e proceda à alteração do Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de junho, que cria o Sistema de Indemnização dos Investidores.

1° Peticionante:  ATM - Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais

Entrada na AR:  2014.08.15

N° de Assinaturas:  4130

N° de Assinaturas inicial:  4130

Situação:  Em apreciação

Comissões a que baixou:

XII - Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Data de Baixa à Comissão:  2014.09.10

Admitida em:   2014.09.17

Situação na Comissão:  Em apreciação

Relator:  Paulo Sá (PCP)


Nomeado em:  2014.09.17


Tal como já disse, vais precisar de um juíz ignorante que se tenha queimado em acções do BES. Nenhum outro dará provimento a tal coisa. A função do Bdp é transmitir confiança aos DEPOSITANTES e sempre que o BdP diz algo sobre a segurança de uma instituição ele refere-se aos depositantes. Os depositante estavam e ficaram seguros, é tudo o que interessa.

O BdP não se pronuncia sobre a segurança de um banco para os accionistas (nem o poderia fazer no MELHOR dos dias, que fará nesta altura - o BdP não faz ideia de para onde vão as acções nem tem como fazer). O mesmo se aplica a qualquer outro tipo do Governo - é surreal pensar-se que eles dominam melhor que outra pessoa qualquer para onde as acções vão.

Um juíz com juízo espetava era com má fé nisso, pois isto é por demais óbvio. É por demais óbvio que se estão a agarrar a qualquer coisa para tentar recuperar perdas de investimentos especulativos. E é mais surreal ainda que o queiram fazer à conta de quem não especulou!

Acções contra auditores, Ricardos Salgados e afins fariam sentido. Isto? Não, é totalmente absurdo. É preciso um juíz ignorante e queimado em acções BES.


Le as declarações de todas as partes, incluindo regulador. O regulador afirmou mais do que apenas os depositantes estavam salvaguardados. Como disse, isso é misselling.

O regulador, PM e PR asseguraram que o Banco estava solido, também do ponto de vista dos accionistas, promoveram inclusivamente um AC. Ora, isso é misseling e esta prevista na lei.

A verdade é que as palavras destas entidades que gozam de presunção de veracidade, em particular do BdP que deveria conhecer profundamente a situação do BES, levaram a que muitos investidores fossem ao AC e comprassem acções, o que não teria acontecido se, pelo menos, o BdP não tivesse dado as garantias que deu. Não falamos de uma opinião, falamos de um atestado de confiança.

Eu equiparo as palavras do BdP a um CLC que goza de fé pública conferida por lei.

Um juiz, por muito pouco esclarecido que fosse, facilmente percebe o que esta em causa e condenaria o BdP.

Qualquer juiz chegaria ao entendimento corrente do Supremo Tribunal de Justiça de que:

Citar
I - A vontade negocial deve ser livre, esclarecida, ponderada e formada de um modo julgado normal e são.

II - O erro-vício ou erro-motivo, que se traduz num erro na formação da vontade e do processo de decisão, existe quando ocorre uma falsa representação da realidade ou a ignorância de circunstâncias de facto ou de direito que intervieram nos motivos da declaração negocial, de modo que, se o declarante tivesse perfeito conhecimento das circunstâncias falsas ou inexactamente representadas, não teria realizado o negócio ou tê-lo-ia realizado em termos diferentes.

III - É relevante saber se o erro foi factor determinante da declaração negocial emitida – essencialidade do elemento sobre que incidiu o erro – e se o destinatário da declaração conhecia ou devia conhecer essa essencialidade.

IV - A demonstração dos factos integradores da essencialidade e respectiva cognoscibilidade, por constituírem requisitos de relevância do erro e fundamento da anulabilidade do negócio (arts. 251.º e 247.º, ambos do CC), constitui ónus de quem invoca o erro (art.º 342.º, n.º 1, do CC).


A - O erro sobre o objecto do negócio nas suas qualidades pressupõe:
1) Que a vontade declarada esteja viciada por erro sobre o objecto do negócio ou as suas qualidades, e, por isso, seja divergente da vontade que o declarante teria tido sem tal erro;
2) Que para o declarante seja essencial o elemento sobre que recaíu o seu erro, de tal modo que ele não teria celebrado o negócio se se tivesse apercebido do erro; e
3) Que o declaratário conhecesse ou não devesse ignorar a essencialidade acima referida


P.S. Eu não tenho e nem nunca tive longo acções do BES ou obrigações/papel comercial do GES ou suas participadas.

No BES, só posições curtas. Muitos curtos foram abertos graças a mim no BES, infelizmente, fechados antes do "estouro". Dito isto, estou perfeitamente à vontade para falar do tema.

Não obstante isto, as palavras do governador do BdP levaram a fechar muitos curtos na minha esfera de influencia e quase me levaram a comprar longo.

 
Reguladores não vendem acções, não faz parte das competências pelo que o que quer que digam não pode ser interpretado como sendo um incentivo a investir nisto ou naquilo.
 
Também não fazem parte do negócio pelo que é duvidoso que tal coisa se lhes aplique (não fui ver a lei, mas é de tal forma absurdo que não acredito que seja aplicável). Isso é certamente aplicável apenas às partes de um negócio. Da mesma forma que se um amigo teu for contigo ver um carro usado, e te disser que lhe parece bom e depois for um limão, não terás qq direito de retorno sobre o amigo.
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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2410 em: 2014-09-29 07:00:00 »
Eheh

Um medico segue-te uma patologia e aconselha-te um cirurgiao. Quando vais a faca levas uma anestesia, es cortado, e quando acordas, ficas paralitico para a vida. A quem te queixas?

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2411 em: 2014-09-29 11:28:45 »
Eheh

Um medico segue-te uma patologia e aconselha-te um cirurgiao. Quando vais a faca levas uma anestesia, es cortado, e quando acordas, ficas paralitico para a vida. A quem te queixas?

Depende. Se a prática em questão tiver uma probabilidade de acabares paralítico, não te queixas a ninguém. Acontece.

Se não tiver ou existirem razões para considerar que existiu uma falha do cirurgião, queixas-te do cirurgião.

Queixas-te do primeiro médico se o diagnóstico da patologia for comprovadamente errado.

Mas esta não é uma boa analogia para o caso BES. Nas competências do primeiro médico está recomendar ou não cirurgias. Nas competências do BdP, PM e afins não está recomendar acções específicas ou mesmo acções em geral. Qualquer boca que atirem para o ar que seja interpretaqda dessa forma está a ser garantidamente mal interpretada.
« Última modificação: 2014-09-29 11:29:03 por Incognitus »
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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2412 em: 2014-09-29 11:33:11 »
Eheh

Um medico segue-te uma patologia e aconselha-te um cirurgiao. Quando vais a faca levas uma anestesia, es cortado, e quando acordas, ficas paralitico para a vida. A quem te queixas?

Depende. Se a prática em questão tiver uma probabilidade de acabares paralítico, não te queixas a ninguém. Acontece.

Se não tiver ou existirem razões para considerar que existiu uma falha do cirurgião, queixas-te do cirurgião.

Queixas-te do primeiro médico se o diagnóstico da patologia for comprovadamente errado.

Mas esta não é uma boa analogia para o caso BES. Nas competências do primeiro médico está recomendar ou não cirurgias. Nas competências do BdP, PM e afins não está recomendar acções específicas ou mesmo acções em geral. Qualquer boca que atirem para o ar que seja interpretaqda dessa forma está a ser garantidamente mal interpretada.

Os governantes não atiram bocas para o ar. Ou se atiram são burros e não estão capacitados para as funções que estão a desempenhar. Só devem falar com a certeza do que estão a dizer.

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2413 em: 2014-09-29 11:41:00 »
Eheh

Um medico segue-te uma patologia e aconselha-te um cirurgiao. Quando vais a faca levas uma anestesia, es cortado, e quando acordas, ficas paralitico para a vida. A quem te queixas?

Depende. Se a prática em questão tiver uma probabilidade de acabares paralítico, não te queixas a ninguém. Acontece.

Se não tiver ou existirem razões para considerar que existiu uma falha do cirurgião, queixas-te do cirurgião.

Queixas-te do primeiro médico se o diagnóstico da patologia for comprovadamente errado.

Mas esta não é uma boa analogia para o caso BES. Nas competências do primeiro médico está recomendar ou não cirurgias. Nas competências do BdP, PM e afins não está recomendar acções específicas ou mesmo acções em geral. Qualquer boca que atirem para o ar que seja interpretaqda dessa forma está a ser garantidamente mal interpretada.

Os governantes não atiram bocas para o ar. Ou se atiram são burros e não estão capacitados para as funções que estão a desempenhar. Só devem falar com a certeza do que estão a dizer.

Isso que tu achas não existe. Existem milhões de situações em que as pessoas não têm a certeza absoluta do que estão a dizer (nem podem ter). Tal critério seria o mesmo que dizer que as pessoas em questão não poderiam falar, pois sempre algo poderia resultar de forma diferente.

O BdP tudo o que fala cinge-se às suas competências, e é à luz das mesmas que tem que ser interpretado. O BdP não recomenda acções nem específicas nem em geral, se o BdP diz que algo é sólido é na sua perspectiva, ou seja, para os depositantes. E é surreal pensar-se que o BdP dizer que algo é sólido cria sobre ele um direito de retorno. É uma coisa totalmente absurda. Até se se perdessem DEPÓSITOS isso não criaria sobre o BdP direito de retorno, pois as regras são claras quanto aos depósitos só estarem garantidos até 100,000 EUR, que fará ACÇÕES.

Imagina que em vez do BdP e BES estavamos aqui a falar do maior especialista de uma dada doença a afirmar convicto que o medicamento da empresa Y para essa doença seria aprovado. As pessoas mergulham a comprar acções da empresa. O medicamento não é aprovado e a empresa rebenta, os investidores perdem tudo. Parece-te que existiria algum direito de retorno sobre o especialista?
« Última modificação: 2014-09-29 11:45:26 por Incognitus »
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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2414 em: 2014-09-29 11:50:46 »
De resto, que alternativa esperavam? Que o BDP perante dúvidas sobre um banco dissesse que este não era sólido? O BdP literalmente existe para afirmar que os bancos são sólidos.

Tudo isto é surreal.
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Zenith

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2415 em: 2014-09-29 13:15:32 »
De resto, que alternativa esperavam? Que o BDP perante dúvidas sobre um banco dissesse que este não era sólido? O BdP literalmente existe para afirmar que os bancos são sólidos.

Tudo isto é surreal.

Que o BbP não se tornasse cumplice de um aumento de capital fraudulento
« Última modificação: 2014-09-29 13:15:54 por Zenith »

Zel

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2416 em: 2014-09-29 13:18:58 »
a fraude nao faz parte do risco dos mercados?

nao ha provas que o BdP soubesse da fraude, muitas das decisoes fraudulentas foram feitas depois do aumento de capital

acho que podem criticar o BdP por nao ter agido mais cedo e retirado o salgado de la, mas eh so isso

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2417 em: 2014-09-29 13:22:32 »
as decisões fraudulentas foram feitas durante muitos anos e alguns deles bem publicitados. O BdP falhou miseravelmente na sua atribuição de fiscalização do Banco Espírito Santo.
“Our values are human rights, democracy and the rule of law, to which I see no alternative. This is why I am opposed to any ideology or any political movement that negates these values or which treads upon them once it has assumed power. In this regard there is no difference between Nazism, Fascism or Communism..”
Urmas Reinsalu

Zel

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2418 em: 2014-09-29 13:31:07 »
as decisões fraudulentas foram feitas durante muitos anos e alguns deles bem publicitados. O BdP falhou miseravelmente na sua atribuição de fiscalização do Banco Espírito Santo.

tanto a incompetencia do regulador como a fraude nas empresas sao riscos de mercado e quem participa tem de saber aceita-lo

muitas vezes o trabalho do BdP eh mentir, se nao mentir pode provocar o panico. convem saber estas coisas antes de investir.

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2419 em: 2014-09-29 13:34:25 »
De resto, que alternativa esperavam? Que o BDP perante dúvidas sobre um banco dissesse que este não era sólido? O BdP literalmente existe para afirmar que os bancos são sólidos.

Tudo isto é surreal.

Que o BbP não se tornasse cumplice de um aumento de capital fraudulento

O BdP não disse rigorosamente nada que fosse dirigido a accionistas (excepto na medida em que exigiu um aumento de capital desses mesmos accionistas para existir maior almofada para absorver perdas)...

As pessoas é que escolheram interpretar as palavras do BdP como tendo alguma relevância para os accionistas (se é que tal aconteceu, pois na minha opinião isto é mera desculpa). Não tinham. Pior ainda, se alguma relevância tivessem para os accionistas, seria no sentido exactamente contrário ao que julgavam, porque se o BdP queria mais capital no BES, era porque queria mais capital ali para arder ANTES dos depósitos, de forma  a que pudesse dizer que o BES era seguro (para os depositantes).

A função do capital num banco, na perspectiva do BdP, é só essa: ser suficiente para absorver perdas. Não existe outra interpretação nem o BdP alguma vez oferece conselhos sobre a sagacidade de investir nesse mesmo capital. Pelo contrário, quanto mais prováveis e maiores as perdas, mais o BdP exige mais capital para arder.
« Última modificação: 2014-09-29 13:37:48 por Incognitus »
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado.", Albert Einstein

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