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Autor Tópico: Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal  (Lida 655049 vezes)

Zenith

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2040 em: 2014-08-15 14:02:58 »
Já discutimos isso mas para ti ideologia sobepõe-se a qq rigor matematico, e roubo é legal.

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2041 em: 2014-08-15 14:07:07 »
Já discutimos isso mas para ti ideologia sobepõe-se a qq rigor matematico, e roubo é legal.

Não sei o que queres dizer mas não há aqui qualquer falta de rigor matemático - o impacto positivo de transformar dívida em capital é igual ao impacto positivo de não pagar essa dívida, com a excepção de que se transformas em capital, então o capital novo tem que partilhar o valor existente com os detentores dessa dívida transformada.

Sobre o roubo ser legal, o que se passou é o normal numa situação destas, a estrutura de capital sofre perdas pela ordem de senioridade começando pelos accionistas até ao ponto necessário para financiar o que resta. Naturalmente também é algo que leva a muita litigância, pois esse ponto necessário é subjectivo.
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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2042 em: 2014-08-15 14:22:07 »
Não, mas sei que um cliente inteligente e capaz de criar mais património não compraria PC enganado, logo quem comprou não foi enganado ou tendo-o sido não tem capacidade de repor património pelo que não faz grande sentido pagar-lhe.

Altamente enviesada, essa forma de ver as coisas. E principalmente influenciada por estarmos num forum de entendidos (uns bem mais que outros). 99,9999% não pensa assim. Incluindo os gestores dos bancos.

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2043 em: 2014-08-15 14:23:50 »
Não, mas sei que um cliente inteligente e capaz de criar mais património não compraria PC enganado, logo quem comprou não foi enganado ou tendo-o sido não tem capacidade de repor património pelo que não faz grande sentido pagar-lhe.

Altamente enviesada, essa forma de ver as coisas. E principalmente influenciada por estarmos num forum de entendidos (uns bem mais que outros). 99,9999% não pensa assim. Incluindo os gestores dos bancos.

Eventualmente esta explicação é mais fácil:

Citar
O pagar do PC vai ser uma decisão arbitrária - seria impossível justificá-la com a rendibilidade dos clientes favorecidos, porém, visto que é impossível de justificar 100% de uma coisa com comissões. Adicionalmente, os clientes onde justificar esse pagamento faria mais sentido - clientes bem informados capazes de multiplicar o património, logo fazendo com que as comissões possam ser menos de 100% de uma base mais alargada - são precisamente aqueles onde a probabilidade de terem sido enganados é menor.


Junto claro com o facto de que não faz sentido o BES pagar a credores de terceiros e não aos seus próprios (subordinadas). E com o facto de que se o PC foi vendido como DP, certamente que as subordinadas não foram diferentes.
« Última modificação: 2014-08-15 14:24:41 por Incognitus »
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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2044 em: 2014-08-15 14:27:30 »
Não é uma questão de facilidade. É uma questão de aplicabilidade.

Afastas esses clientes por serem pouco esclarecidos na matéria e estás a afastar quase todos os clientes.

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2045 em: 2014-08-15 14:35:00 »
Não é uma questão de facilidade. É uma questão de aplicabilidade.

Afastas esses clientes por serem pouco esclarecidos na matéria e estás a afastar quase todos os clientes.

Existem vários ângulos pelos quais aquilo não faz sentido.  Mesmo que queiras que todos não sejam entendidos na matéria (condição necessária para acreditar que não sabiam o que estavam a comprar), isso não explica o pagar PC e não pagar subordinadas - pois não existe razão para acreditar que o público comprador das subordinadas seria mais informado. Ora, não faz sentido achar que credores de terceiros deveriam ser pagos quando credores próprios não o seriam, mesmo sendo o mesmo tipo de clientes.

Enfim, não existe lógica possível para defender o pagamento do PC. Só vai lá com uma opção política incompreensível.

É claro que não obstante isto, qualquer pessoa detentora de PC vai achar diferente.
« Última modificação: 2014-08-15 14:35:37 por Incognitus »
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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2046 em: 2014-08-15 14:41:52 »
Não é uma questão de facilidade. É uma questão de aplicabilidade.

Afastas esses clientes por serem pouco esclarecidos na matéria e estás a afastar quase todos os clientes.

Existem vários ângulos pelos quais aquilo não faz sentido.  Mesmo que queiras que todos não sejam entendidos na matéria (condição necessária para acreditar que não sabiam o que estavam a comprar), isso não explica o pagar PC e não pagar subordinadas - pois não existe razão para acreditar que o público comprador das subordinadas seria mais informado. Ora, não faz sentido achar que credores de terceiros deveriam ser pagos quando credores próprios não o seriam, mesmo sendo o mesmo tipo de clientes.

Enfim, não existe lógica possível para defender o pagamento do PC. Só vai lá com uma opção política incompreensível.

É claro que não obstante isto, qualquer pessoa detentora de PC vai achar diferente.

Mas é indiscutível que estamos a olhar para uma decisão política. E é nesse enquadramento que se deve considerar o conceito da confiança.

Os credores do próprio banco tb serão pagos tal como os do grupo, certo ? Pelo menos para o mesmo tipo de obrigações (senior). Se assim é, não há distinção a este nível. Claro que se pode / deve perguntar se uma não-subordinada do BES não devia ser paga antes de uma senior do GES, mas novamente foi feita uma decisão política nesta matéria.

E sim, obviamente que é uma arbitrariedade. Ou não fosse uma decisão política.

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2047 em: 2014-08-15 14:43:00 »
Não é uma questão de facilidade. É uma questão de aplicabilidade.

Afastas esses clientes por serem pouco esclarecidos na matéria e estás a afastar quase todos os clientes.

Existem vários ângulos pelos quais aquilo não faz sentido.  Mesmo que queiras que todos não sejam entendidos na matéria (condição necessária para acreditar que não sabiam o que estavam a comprar), isso não explica o pagar PC e não pagar subordinadas - pois não existe razão para acreditar que o público comprador das subordinadas seria mais informado. Ora, não faz sentido achar que credores de terceiros deveriam ser pagos quando credores próprios não o seriam, mesmo sendo o mesmo tipo de clientes.

Enfim, não existe lógica possível para defender o pagamento do PC. Só vai lá com uma opção política incompreensível.

É claro que não obstante isto, qualquer pessoa detentora de PC vai achar diferente.

Mas é indiscutível que estamos a olhar para uma decisão política. E é nesse enquadramento que se deve considerar o conceito da confiança.

Os credores do próprio banco tb serão pagos tal como os do grupo, certo ? Pelo menos para o mesmo tipo de obrigações (senior). Se assim é, não há distinção a este nível. Claro que se pode / deve perguntar se uma não-subordinada do BES não devia ser paga antes de uma senior do GES, mas novamente foi feita uma decisão política nesta matéria.

E sim, obviamente que é uma arbitrariedade. Ou não fosse uma decisão política.

O papel comercial não é uma obrigação sénior ...
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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2048 em: 2014-08-15 14:46:45 »
OK. Eu referia-me às obrigações senior. My mistake.

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2049 em: 2014-08-15 15:15:16 »
Escrevi em posts anteriores que nova lei de resgates bancários, Europa estava a passar da dicotomia estado-privado, para um terno estado-banca-resto do privado.
No início parecia-me um passo perigoso que ia dar demasiados privilegios á banca, mas pensando melhor começo a aderir á ideia.
No caso de uma empresa não bancária, legalmente insolvência pode ser declarada quando capital próprio passar a negativo. Pode acontecer empresa continuar a operar com capitais próprios negativos (creio que os 3 grandes do futebol estão nessa situação), mas situação não se pode prolongar ad-eternum e legalmente insolvência pode ser declarada.
No caso da banca é diferente porque outorga de licença bancária requer racios mínimos e definição de insolvência fica mais nubelosa, e dependente da interpretação do regulador. Pode achar que fica insolvente logo que baixar os racios e retirar imediatamente licença, pode ser um pouco mais paciente a ver se recupera etc.
Mas considerando que logo que baixe os racios pode retirar licença e intervencionar o banco, podemos ter 3 tipos de actuação com grau de dureza decrescente no que respeita a accionistas.

1) Logo que supervisor revogue a licença bancária por incumprimento dos racios, accionistas são expulsos e perdem todo o capital que ainda tem no banco.
Por exemplo se racios exigirem um core tier equity (há algumas diferenças mas anda proximo do capital proprio) de 5bilioes, e banco tem 3 bilioes (que se pode considerar que é o valor do qual os accionistas são credores), regulador intervem e accionistas perdem os 3 bilioes.
É uma medida dura mas se estiver na lei há que cumpri-la.
2) ) Supervisor revoga a licença bancária por incumprimento dos racios, accionistas são expulsos mas levam o capital que é deles. No caso dos 5 bilioes requeridos e 3bilioes existentes, accionistas são expulsos e levam os 3bilioes que lhes pertencem (a posteriori porque o valor tem de ser apurado por entidade independente). Neste caso accionistas perdem os prejuizos que causaram, mas tem de abandonar o banco.
3) Quando não se cumpre os racios e accionistas não conseguem levantar capital adicional, entra o tal fundo de recapitalização ou estado que mete capital necessário e posição dos accionistas fica reduzida na devida proporção. Accionistas perdem nominalmente o equivalente aos prejuizos que causaram mas não são expulsos. Considera-se também que na fase de reestruturação o supervisor tem controlo. Neste caso dos 5-3 bilioes se inicialmente accionistas tinham la posto os 5 bilioes de capital e core equity só vale 3 biliões, capital deles passa a 3 bilioes e passam a ser credores de apenas esses 3 bilioes (nominalmente perdem 40%)

Em termos comportamentais as coisas complicam-se bastante se numa estrutura accionista dispersa, actuação da gestão não coincidir necessariamente com a dos accionistas ou houver algum grupo de controlo que tenha interesses divergentes dos minoritários mas não vamos complicar.
Quanto mais duras as penalidades maior será o incentivo para cumprir, excepto quando se passa o limiar do não retorno em que quanto maior for aquilo que se pode perder mais numerosas serão as medidas de desespero de quem já não tem mais a perder.

No caso de 1) a actuação será muito responsavel enquanto coisas correrem bem (porque há muito a perder) mas se por exemplo num ano o racio vier para 4,5 bilioes e se anteveja uma recuperação dificil, haverá toda a tentação de manipular as contas para mostrar 5 bilioes (e se necessidades de manipulação não forem hiperbolicas será facil enganar auditores), e fcar com mais algum tempo para perpetuar um saque gigantesco até á expulsão. Com a diferença de que as acções de RS não iam ao encontro dos interesses da maioria dos accionistas, esse foi o comportamento do RS no ultimo trimestre.

O caso 2) é uma situação intermédia enquanto o caso 3) em que há responsabilização pelas perdas mas ao mesmo tempo uma atitude de cooperação.

No caso de 1) os falhanços serão os menos numerosos mas cada vez que ocorrerem o estrondo será enorme. O caso de 3) terá certamente o maior nº de falhanços mas dimensão será a mais reduzida.

A proposta europeia para lidar com insolvencia na banca, deve ter estudado isso e enquadra-se no caso 3). Com a diferença de que as chamadas internas para recapitalização não se restringem aos accionistas, procura-se uma solução que comece com as disponibilidades internas (accionistas, subordinadas, …), e só depois entra o fundo de resolução e só mesmo no final mesmo pode ainda entrar estado (depois de se verificar que necessidades de recapitalização varreram accionistas e credores subordinados).

Paradoxalmente solução do BdP para o BES parece seguir um raciocinio oposto.  Divide o banco em 2, mas em vez de o segundo ser (como nas soluções sueca de 90 ou americana de 2008) uma entidade para gestão de activos tóxico, mistura activos com capital de antigos accionistas e subordinadas (originalidade portuguesa). Ou seja arbitrariamente decreta que aquilo que é propriedade dos accionistas (e credores de subordinadas) é o que é mau. Tudo o que é bom (que também de deve ao trabalho das anterior administrações) é roubado e entregue a um fundo. No meio disto tudo e na ânsia de entregar banco a novos accionistas BdP nem sequer tenta um bail-in. Parece que há necessidade de executar o BES antes que novas directivas euroeias entrem em vigor.

Se fizermos umas contas acerca de como isso deveria ser feito á luz das futuras directivas europeias, temos:
Ultimo relatorio aponta para core equity de 3bilioes e subordinadas de 1 biliao (mais ou menos).
Esses valores (o da core equity) deveriam ser sujeitos a rectificações posteriores por entidades independentes, mas admitindo-os certos temos que
Capital é de cerca de 6bilioes core equity de 3 bilioes, capital dos accionistas passa para 3 bilioes (perdem 50%). Mais tarde com apuramento de entidade independente valor poderá ser corrigido.
Está abaixo dos racio que exigem 5 bilioes, subordinadas são convertidas em capital e capital passa a 4 bilioes (nominalmente obrigacionistas não perdem).
Ainda não de chegou aos 5 bilioes fundo entra com 1 biliao.
Isso resolve estrutura de capital mas se houver problemas de liquidez fundo pode fazer emprestimo parte do qual será convertido em capital se se chegar á conclusão que core equity estava abaixo dos 3bilioes.
Pelo que eu percebi seria essa a solução num bail-in

Os 3 bilioes de core equity não incluiam a possibilidade de incumprimento angolano. Fazendo uma provisão de 100% (3,3 bilioes) para isso, core equity fica negativa em -300 milhoes, e:
accionistas perdem tudo, são excluidos
credores de subordinadas veem creditos convertidos em 700 milhoes de capital (haircut de 30%)
Fundo entra com 4,3 bilioes.
se mais tarde se verificasse que Angola tinha pago, teria de haver indemnizações.

Se core equity fosse negativo e mais de 1000 milhões, quer accionistas quer credores de subordinadas perdiam tudo.
É possivel que governador tenha conhecimento disso, mas nesse caso a ata de criação do novo banco tem informação falsa e assinada pelo governador, vice-governador etc

Porquê a insistência do BdP em fazer diferente?

A informação para procedimentos de bail-in ainda é bastante parcelar. Alguém tem informação adicional que permita entendimento diferente?
« Última modificação: 2014-08-15 15:25:42 por Zenith »

Zenith

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2050 em: 2014-08-15 15:19:59 »
Quando se fala agora no BES ou Novo Banco fala-se muito em confiança, e refere-se que a confiança é o activo mais valioso que um pode pode ter etc etc
No entanto esta história do PC parece estar a ser conduzida com o intuito de retirar confiança.
Legalmente o banco não tem nada que pagar dívidas de outros. Se quando os problemas da RioForte e ESI começassem a surgir alguém fosse perguntar ao banco "venderam-me isso como DP como é que vai ser?", e lhe fosse respondido "voce assinou que conhecia riscos banco é apenas intermediario não poderemos assumir isso", e BdP chamado a pronunciar-se dissesse "tanto quanto é do nosso conhecimento não houve coacção e posição do banco é correcta", não haveria nada a dizer.
Os lesados poderiam para tribunal e se fossem acções individuais um agricultor analfabeto talvez ganhasse, um professor de finanças com pos-graduação em direito economico teria algumas dificuldades em convencer o mais benévolo dos juizes que tinha sido enganado. Se fosse uma acção colectiva mais difícil prever o desfecho.
Moral à parte o banco poderia depois discricionariamente avaliar os pros e contras de pagar vs perder cliente e pagar aqueles que não quisesse perder e mandar á vida os que não lhe interessava (embora fosse perigoso pq se viesse a publico poderia influenciar processos a correr).
Agora o que aconteceu, foi que o BdP detectou falhas comportamentais, exigiu que clientes do PC fossem reembolsados tenho imposto constituição de uma provisão para isso (na verdade no ESFG e não no BES), que depois BES assumiu que resultou num empolamento dos prejuizos justificando intervenção. Depois disso o BdP vem surpreendemente dizer que não tem nada a ver com isso, banco que decida mas muito cuidadinho!!!

Se contassemos essa história a um potencial investidor estrangeiro o que iria pensara? "Se naquele país comportamento do supervisor é assim tão errático, nem quero imaginar o comportamento dos supervisionados. Qualquer reuniaõ com banco teria de levar 3 ou 4 advogados. Melhor esquecer um país com sistema bancário desses"

Cria-se uma situação estranha. Mas também é diferente o BES pagar o PC quando ainda é uma entidade viável, de o fazer pagando a credores de terceiros quando já está a queimar credores próprios.

Mais uma vez foi o BdP que tomou essa decisão. Em vez de chamar esses credores a ajudar na recapitalização preferiu manda-los dar uma volta!!!

Queimá-los é ajudar na recapitalização. Mas continua a ser estranho, depois disso acontecer, andar a pagar a credores de terceiros e não pagar aos próprios. Além do mais nem se pode usar o argumento de as coisas terem sido vendidas como DPs, pois se isso aconteceu no PC também aconteceu nas subordinadas. Basicamente não existe um argumento válido para pagar PC de outros e não pagar subordinadas, simultaneamente.

Queimr os obrigacionistas é rouba-los. Quanto ao PC  argumento é simples. Se confiança é o maior activo da banca (como toda a gente gosta de apregoar), BdP tem de ser o primeiro a demonstrar que se deve confiar nele, ou então governador demite-se e entra outro liberto desse compromisso.

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2051 em: 2014-08-15 15:23:15 »
Não podes espetar com perdas nas subordinadas antes de derreteres totalmente os accionistas.
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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2052 em: 2014-08-15 15:24:28 »
Quando se fala agora no BES ou Novo Banco fala-se muito em confiança, e refere-se que a confiança é o activo mais valioso que um pode pode ter etc etc
No entanto esta história do PC parece estar a ser conduzida com o intuito de retirar confiança.
Legalmente o banco não tem nada que pagar dívidas de outros. Se quando os problemas da RioForte e ESI começassem a surgir alguém fosse perguntar ao banco "venderam-me isso como DP como é que vai ser?", e lhe fosse respondido "voce assinou que conhecia riscos banco é apenas intermediario não poderemos assumir isso", e BdP chamado a pronunciar-se dissesse "tanto quanto é do nosso conhecimento não houve coacção e posição do banco é correcta", não haveria nada a dizer.
Os lesados poderiam para tribunal e se fossem acções individuais um agricultor analfabeto talvez ganhasse, um professor de finanças com pos-graduação em direito economico teria algumas dificuldades em convencer o mais benévolo dos juizes que tinha sido enganado. Se fosse uma acção colectiva mais difícil prever o desfecho.
Moral à parte o banco poderia depois discricionariamente avaliar os pros e contras de pagar vs perder cliente e pagar aqueles que não quisesse perder e mandar á vida os que não lhe interessava (embora fosse perigoso pq se viesse a publico poderia influenciar processos a correr).
Agora o que aconteceu, foi que o BdP detectou falhas comportamentais, exigiu que clientes do PC fossem reembolsados tenho imposto constituição de uma provisão para isso (na verdade no ESFG e não no BES), que depois BES assumiu que resultou num empolamento dos prejuizos justificando intervenção. Depois disso o BdP vem surpreendemente dizer que não tem nada a ver com isso, banco que decida mas muito cuidadinho!!!

Se contassemos essa história a um potencial investidor estrangeiro o que iria pensara? "Se naquele país comportamento do supervisor é assim tão errático, nem quero imaginar o comportamento dos supervisionados. Qualquer reuniaõ com banco teria de levar 3 ou 4 advogados. Melhor esquecer um país com sistema bancário desses"

Cria-se uma situação estranha. Mas também é diferente o BES pagar o PC quando ainda é uma entidade viável, de o fazer pagando a credores de terceiros quando já está a queimar credores próprios.

Mais uma vez foi o BdP que tomou essa decisão. Em vez de chamar esses credores a ajudar na recapitalização preferiu manda-los dar uma volta!!!

Queimá-los é ajudar na recapitalização. Mas continua a ser estranho, depois disso acontecer, andar a pagar a credores de terceiros e não pagar aos próprios. Além do mais nem se pode usar o argumento de as coisas terem sido vendidas como DPs, pois se isso aconteceu no PC também aconteceu nas subordinadas. Basicamente não existe um argumento válido para pagar PC de outros e não pagar subordinadas, simultaneamente.

Queimr os obrigacionistas é rouba-los. Quanto ao PC  argumento é simples. Se confiança é o maior activo da banca (como toda a gente gosta de apregoar), BdP tem de ser o primeiro a demonstrar que se deve confiar nele, ou então governador demite-se e entra outro liberto desse compromisso.

Isso não é argumento para pagar a credores externos sem pagar as subordinadas, internas. Ambas terão sido vendidas da mesma forma pelo que tal também não é argumento, Basicamente não existem argumentos válidos para pagar a credores externos quando não se está a pagar a internos.
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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2053 em: 2014-08-15 15:29:34 »
Nesse caso as contas foram manipuladas ao criar uma provisão desnecessária. Essa provisão empolou prejuizos e esses prejuizos elevadissimos forma argumento para intervencionar banco,
Houve então manipulação de contas para perpetuar um golpe.

vbm

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2054 em: 2014-08-15 15:35:18 »
A falência de um banco tem de obviar-se por antecipação. Essa a utilidade dos rácios cujos valores mínimos  têm de superar-se sob pena de o banco central intervir. Isto, porque a banca lida e emite moeda creditícia que só vale se confiável. Penso que devemos passar a ler os balanços dos bancos, calculando a elasticidade do capital próprio relativo em relação ao incremento do nível relativo de incobráveis e imparidades provisionadas!

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2055 em: 2014-08-15 15:36:37 »
Nesse caso as contas foram manipuladas ao criar uma provisão desnecessária. Essa provisão empolou prejuizos e esses prejuizos elevadissimos forma argumento para intervencionar banco,
Houve então manipulação de contas para perpetuar um golpe.

Não necessariamente, simplesmente o argumento é algo diferente enquanto o banco está a ser gerido como viável (visto que não existe incumprimento das subordinadas). Nesse caso pode existir um argumento qualquer a favor do papel comercial e provisionar-se nesse sentido. Mas a situação transforma-se a partir do momento em que o banco é intervencionado e as obrigações subordinadas ardem.
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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2056 em: 2014-08-15 15:41:34 »
Nesse caso as contas foram manipuladas ao criar uma provisão desnecessária. Essa provisão empolou prejuizos e esses prejuizos elevadissimos forma argumento para intervencionar banco,
Houve então manipulação de contas para perpetuar um golpe.

Não necessariamente, simplesmente o argumento é algo diferente enquanto o banco está a ser gerido como viável (visto que não existe incumprimento das subordinadas). Nesse caso pode existir um argumento qualquer a favor do papel comercial e provisionar-se nesse sentido. Mas a situação transforma-se a partir do momento em que o banco é intervencionado e as obrigações subordinadas ardem.

Confundes tudo. Esquece o PC. Foi feita uma provisão (para um fim qq). Essa provisão levou prejuizos para valores tais que justificaram intervenção. Passado uma semana essa provisão é canacelada (não pasados sesis meses ou 1 ano em que devido a melhorias externas se verificou que não necessaria). Conclusão óbivai: houve manipulação de contas para justificar uma intervenção.

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2057 em: 2014-08-15 15:42:21 »

Isso não é argumento para pagar a credores externos sem pagar as subordinadas, internas. Ambas terão sido vendidas da mesma forma pelo que tal também não é argumento, Basicamente não existem argumentos válidos para pagar a credores externos quando não se está a pagar a internos.

É capaz de ser razão admissível se conviermos poder, no caso da banca, intervir-se dividindo o seu património em dois, aceitando o património solvente, não-falido, como entidade a operar até venda ou liquidação, o saldo remanescente transferível para o outro património falido. Creio que no caso  dos bancos, tentar-se-á obviar a falências absolutas, salvando depositantes pequenos, a seguir maiorzinhos, depois credores séniores e só por fim devedores subordinados e por último accionistas. Parece-me bem.

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2058 em: 2014-08-15 15:49:51 »
A falência de um banco tem de obviar-se por antecipação. Essa a utilidade dos rácios cujos valores mínimos  têm de superar-se sob pena de o banco central intervir. Isto, porque a banca lida e emite moeda creditícia que só vale se confiável. Penso que devemos passar a ler os balanços dos bancos, calculando a elasticidade do capital próprio relativo em relação ao incremento do nível relativo de incobráveis e imparidades provisionadas!

O balanço é o do ultimo semestre. Foi usado esse balanço para constituir o novo banco. Na acta estão definidos os activos / passivos / items do capital proprio que são excluidos, e de acordo com contas na tabela que faz parte da ata de criação do novo banco, é assumido core equity de 3 mil milhoes. Depois isso passa para a categoria de item excluidos onde os activos (sem Angola que depois foi passada para o novo banco novamente) valem 1,3bilioes e ha a divida das subordinadas (900M€). Isso foi assinado pela equipa do BdP e mesmo assumindo que  os 1,3 bilioes vão ser pagos na íntegra corresponde a um roubo de 2,7bilioes aos accionistas.
isso está em acta e foi assinado.

« Última modificação: 2014-08-15 15:50:36 por Zenith »

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Re:Banco Espírito Santo (BES) - Tópico principal
« Responder #2059 em: 2014-08-15 15:51:13 »
Nesse caso as contas foram manipuladas ao criar uma provisão desnecessária. Essa provisão empolou prejuizos e esses prejuizos elevadissimos forma argumento para intervencionar banco,
Houve então manipulação de contas para perpetuar um golpe.

Não necessariamente, simplesmente o argumento é algo diferente enquanto o banco está a ser gerido como viável (visto que não existe incumprimento das subordinadas). Nesse caso pode existir um argumento qualquer a favor do papel comercial e provisionar-se nesse sentido. Mas a situação transforma-se a partir do momento em que o banco é intervencionado e as obrigações subordinadas ardem.


Confundes tudo. Esquece o PC. Foi feita uma provisão (para um fim qq). Essa provisão levou prejuizos para valores tais que justificaram intervenção. Passado uma semana essa provisão é canacelada (não pasados sesis meses ou 1 ano em que devido a melhorias externas se verificou que não necessaria). Conclusão óbivai: houve manipulação de contas para justificar uma intervenção.

Não confundo rigorosamente nada e sei exactamente o que estou a dizer. A provisão é feita num contexto de "going concern", em que o banco é uma entidade viável. Pagar o PC é uma decisão polémica mas não impossível de justificar.

Semanas depois o banco é intervencionado e os obrigacionistas subordinados do banco ardem. Nesse mesmo momento, aquilo que tinha sido decidido e provisionado antes não faria sentido em nenhuma circunstância. Não faz sentido pagar o PC a credores externos quando os internos com dívida parecida (mas não similar), ardem.
« Última modificação: 2014-08-15 15:51:34 por Incognitus »
"Nem tudo o que pode ser contado conta, e nem tudo o que conta pode ser contado.", Albert Einstein

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