Merger arbitrage

Da Thinkfn

Merger arbitrage ou arbitragem de fusões, é um tipo de arbitragem que se suporta no facto de que quando uma aquisição (OPA) é anunciada, regra geral as acções da empresa a ser adquirida transaccionam a desconto para o preço oferecido, ou no caso de ser uma aquisição por troca de acções, transaccionam a desconto para o rácio oferecido.

Esta tendência, que em parte se deve ao facto de alguns accionistas da empresa visada venderem as suas acções perante o salto normalmente provocado pela oferta e respectivo prémio de aquisição, gera uma possibilidade de arbitragem que, devido à elevada liquidez provocada pelo anúncio de aquisição, pode ser tomada com montantes elevados.

Os arbitragistas (particulares ou fundos) que praticam este tipo de arbitragem normalmente usam de alavancagem para ampliar o retorno implícito em cada uma destas operações, e de diversificação (dividir os fundos entre várias oportunidades do mesmo tipo) para controlar o risco.

Arbitragem de aquisições em dinheiro

No caso de uma aquisição em dinheiro, a arbitragem consiste somente em comprar uma carteira diversificada de alvos de aquisição que transaccionem a desconto para o preço oferecido.

Arbitragem de aquisições por troca de acções

Neste caso, a arbitragem tende a consistir em comprar a acção da empresa adquirida (se transaccionar a desconto para o rácio oferecido) e a vender curto a acção da adquirente.

Upside nesta arbitragem

Por vezes o arbitragista é agradavelmente surpreendido por uma oferta concorrente sobre um papel onde já possui uma posição de arbitragem, oferta concorrente essa que eleva o preço oferecido e aumenta muito substancialmente os resultados da arbitragem, já que normalmente estamos a falar de posições alavancadas.

Obviamente, as aquisições onde estas guerras pelo controlo se geram tendem a possuir à partida margens para arbitrar menores, ou mesmo inexistentes, caso em que o arbitragista poderá não ter uma posição.

Principal risco desta arbitragem

O principal risco na arbitragem de fusões é que a operação não se realize. A própria existência destas arbitragens aumenta o risco, pois se por alguma razão a operação não se realiza, todos os arbitragistas tendem a tentar sair das suas posições ao mesmo tempo, o que provoca uma queda muito forte na acção da empresa ex-adquirida e perdas muito substanciais aos arbitragistas (já que estamos perante posições alavancadas).

A possibilidade deste risco se realizar obriga a uma forte diversificação neste tipo de arbitragem.

Por outro lado, a existência do risco garante que as oportunidades de arbitragem continuam a existir, e se o risco for minimamente reconhecido pode até levar a margens maiores.

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