IMT

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IMT é a sigla de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. Trata-se de um imposto que incide sobre as transmissões a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito (usufruto, uso e habitação, direito de superficie, servidões prediais) sobre bens imóveis ( urbanos, rústicos) situado no território nacional. O IMT veio substituir o Imposto Municipal de Sisa e entrou em vigor em 01/01/2004.


Aplicação

Sempre que exista uma mudança de proprietários de um imóvel, o IMT aplica-se apenas caso essa transmissão seja operada a título oneroso. Se essa transmissão for a título gratuito, será então tributada em sede de Imposto de Selo.

A liquidação do IMT pode ser efectuada pelo adquirente antes da celebração do contrato de promessa de compra e venda, caso se verifique a tradição do imóvel para o promitente comprador, excepto se se tratar de compra de imóvel de habitação para sua residência própria e permanente ou do seu agragado familiar, que neste caso e nos restantes, antes da celebração da escritura pública.

E isto é assim, porque o coneceito de transmissão fiscal de imóveis por vezes não é coincidente com o conceito de transmissão civil, para este, verifica-se a transmissão operada pela celebração da escritura pública, para aquele, logo verificada a tradição do imóvel para promitente comprador, portanto o IMT, mostra-se constituido, logo que verificada a transmissão a titulo oneroso, seja ela fiscal seja ela civil.

Calculo da Taxa a Pagar

a) Aquisição de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação:

Tabela 2008 Escalões (Euros) Taxa Marginal Taxa Marginal Valor a Abater
de 87 501 até 119 700 euros 2% 1 750 euros
de 119 701 até 163 200 euros 5% 5 341 euros
de 163 201 até 272 000 euros 7% 8 605 euros
de 272 201 até 543 900 euros 8% 11 325 euros
superior a 543 900 euros 6% Taxa única

b) Aquisição de prédios rusticos - 5%

c) Aquisição de outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas - 6,5%

Nota: A tabela é de 2008 (há variação de ano para ano). A tabela também é diferente para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, bem como para habitações secundárias.

É calculado multiplicando a "Taxa Marginal" pelo preço de transacção do imóvel previsto no Contrato-Promessa de Compra e Venda ou na Escritura Pública (ou sobre o valor patrimonial constante da matriz predial, se for maior) deduzido do "Valor a Abater".

Onde Pagar

Em qualquer Serviço de Finanças, antes da realização da escritura de compra e venda.

Ver também

Links relevantes

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