Incumprimento

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Em finanças um Incumprimento (em inglês, default) acontece quando um devedor não cumpre as suas obrigações de acordo com um contrato de empréstimo, ou seja, quando falha um pagamento calendarizado ou viola uma condição do contrato de empréstimo. O incumprimento pode ocorrer por o devedor não querer ou não poder pagar a sua dívida. Isto pode ocorrer com qualquer empréstimo, incluindo obrigações, hipotecas, empréstimos e notas promissórias.

O termo incumprimento/default deve ser distinguido dos termos insolvência e falência. O incumprimento significa que o devedor não pagou uma dívida. Insolvência é um termo legal que significa a incapacidade do devedor pagar as suas dívidas. Falência é uma situação legal que impõe a supervisão do tribunal sobre os assuntos financeiros daqueles que estão insolventes ou em incumprimento.

Tipos de incumprimento

O incumprimento pode ser de dois tipos:

  • Incumprimento do serviço da dívida - ocorre quando o devedor não consegue fazer um pagamento calendarizado de juros ou capital;
  • Incumprimento técnico - ocorre quando uma condição afirmativa ou negativa do contrato de empréstimo é violada.

Condições afirmativas são cláusulas dos contratos de empréstimo que requerem que a empresa mantenha certos níveis de capital ou rácios financeiros. As condições afirmativas mais frequentemente violadas são as de capital próprio, fundo de maneio/liquidez de curto e cobertura do serviço de dívida.

Condições negativas são claúsulas nos contratos de empréstimo que limitam ou proibem determinadas acções corporativas (por exemplo, venda de activos, pagamento de dividendos) que deteriorariam a posição dos credores. As condições negativas podem ser contínuas ou baseadas em ocorrências. Este tipo de condições é mais raramente violado que as condições afirmativas.

Na maior parte da dívida (incluindo dívida corporativa, hipotecas, e dívida bancária) a totalidade do montante devido vence imediatamente no primeiro evento de incumprimento. Geralmente, se o devedor em alguma dívida para algum devedor, são accionadas cláusulas de "cross default" no contrato de empréstimo que determinam que essa dívida também está em incumprimento.

Em finanças, num incumprimento não curado, os credores normalmente iniciam procedimentos para pedir a falência do devedor, e para tomar posse do colateral que suporta a dívida.

Existe um largo conjunto de modelos financeiros para analisar o risco de incumprimento, tais como o modelo Jarrow-Turnbull, Altman Z-score ou o modelo estrutural de incumprimento de Robert C. Merton.

Os devedores soberanos tais como Estados geralmente não são sujeitos a tribunais de falência na sua jurisdição, e assim podem entrar em incumprimento sem consequências legais (excepto, claro, o perder o acesso futuro aos mercados de crédito).

Referências

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  • de Servigny, Arnaud and Olivier Renault (2004). The Standard & Poor's Guide to Measuring and Managing Credit Risk. McGraw-Hill. ISBN13 978-0071417556.
  • Duffie, Darrell and Kenneth J. Singleton (2003). Credit Risk: Pricing, Measurement, and Management. Princeton University Press. ISBN13 978-0691090467.
  • Lando, David (2004). Credit Risk Modeling: Theory and Applications. Princeton University Press. ISBN13 978-0691089294.


Ver também

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