Assembleia geral

Da Thinkfn
(Redireccionado de AG)

A Assembleia Geral (AG) é o órgão social constituído pelos accionistas da empresa com direito de voto.

Os accionistas podem participar na Assembleia geral de diversas formas:

  • Presencial, estando presentes;
  • Mediante representação, em que delegam o seu poder de voto noutros accionistas ou terceiros;
  • Remotamento, votando por correspondência postal ou electrónica.

Competências

As principais competências da Assembleia Geral são:

Funcionamento

Assembleia Geral ordinária

A Assembleia Geral anual deve reunir até ao final do mês de Maio no caso de Sociedades com contas consolidadas, ou até ao final do mês de Março no caso de Sociedades com contas individuais.

Convocação extraordinária

O Presidente da mesa procede à convocação extraordinária da Assembleia Geral, sempre que tal lhe seja solicitado pelo Conselho de Administração, por Accionistas titulares de acções correspondentes a, pelo menos, 5% do capital social, pela Comissão de Auditoria, ou noutros casos previstos na lei.

Quorum constitutivo

A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados, excepto se se tratar da votação de propostas relativas a alterações nos estatutos ou operações de fusão, cisão ou dissolução da Sociedade, entre outras situações especiais previstas na lei.

Maioria requirida

Nas excepções ao ponto anterior, é necessário que estejam presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, acções correspondentes a um terço do capital social.

Em segunda convocação, a Assembleia pode deliberar, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.

Inclusão de assuntos na ordem de trabalhos

Um accionista que possua ou represente acções correspondentes a, pelo menos, 5% do capital social pode requerer que, na ordem de trabalhos de uma Assembleia Geral, já convocada ou a convocar, sejam incluídos assunto por si pedidos.

Direito à informação

No decorrer das Assembleias Gerais, qualquer accionista pode requerer que lhe sejam prestadas as informações necessárias para formar opinião fundamentada sobre os assuntos sujeitos a deliberação.