Livrança

Da Thinkfn
Revisão das 14h18min de 14 de janeiro de 2009 por Incognitus (discussão | contribs)

(dif) ← Revisão anterior | Revisão atual (dif) | Revisão seguinte → (dif)

Modelo de livrança estabelecido pela Portaria nº 28/2000 Uma livrança é um título de crédito no qual, à semelhança da letra, uma entidade promete pagar a outra uma determinada quantia num prazo estipulado. A diferença reside em que a letra encerra uma ordem de pagamento emitida pelo credor, enquanto que a livrança é uma promessa de pagamento emitida pelo devedor, a favor do banco.

O subscritor de uma livrança é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra.

Em Portugal, a regulamentação das livranças encontra-se na «Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças» (Dec. Lei 26 556, de 30 de Abril de 1936).

Ver também

Links relevantes