Coisas estranhas do tio Sam

Da Thinkfn
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right Não é apenas em Portugal e na Europa que as Burocracias e os Políticos criam situações e regras estranhas. De facto, até no maior e mais aberto mercado do mundo, os EUA, existem várias regras/situações pouco conhecidas e claramente anormais. Serve este artigo para as dar a conhecer ...

A Regra do “Uptick”

Estava-se em 1932, e o mercado tinha perdido nos 3 anos precedentes cerca de 80% do seu valor. A situação era dramática, tanto financeira como economicamente. Nestas situações, a camada de burocratas e políticos, seja em que local for, procura sempre uma saída fácil. Um Bode Expiatório.

Qual foi o Bode Expiatório em 1932? Foram os “Short Sellers”. Sim, esses malvados empurraram o mercado para baixo, e era necessário criar uma regra que lhes dificultasse a vida. Essa regra, hoje já bastante esquecida mas ainda em vigor, é a chamada “Uptick Rule”, que diz que só se pode shortar um papel nos EUA, se tal venda for efectuada num “Uptick”, ou seja, se tal venda for efectuada a um preço superior ao último preço realizado no mercado. Isto, teoricamente, impediria os “Short Sellers” de empurrar o mercado para baixo, dando papel no comprador.

Diga-se ainda que os Market Makers estão isentos desta regra (pois complicar-lhes-ia demasiado a vida), e mesmo a própria regra não está a ser aplicada com toda a firmeza embora ainda vigore.

A Regra do “Pattern Daytrader” (Daytrader Padrão)

Passaram cerca de 70 anos, deu-se uma nova bolha eufórica, e um novo Crash. Necessitava-se urgentemente de quê? De um novo Bode Expiatório. E que melhor Bode que aquele novo fenómeno, os Daytraders?

Dito e feito. Nos finais de 2001 a SEC cria a Regra do “Pattern Daytrader”. O que nos diz esta regra? Diz que, se alguém efectuar 4 daytrades no espaço de 5 dias, então esse alguém é um “Daytrader Padrão”, e por isso tem que ser penalizado, bloqueando-se-lhe a conta. Para estar isento desta regra tem que se ter um valor líquido da carteira de mais de 25000 USD. As corretoras, para evitar o bloqueio (que é longo, salvoerro de 90 dias), tendem a evitar que o cliente abra posições novas uma vez ultrapassados os 3 daytrades nos últimos 5 dias. O cliente pode sempre fechar posições já abertas.

Resumindo, se quiser fazer daytrading activo nos EUA usando uma corretora norte-americana, então prepare-se para ter pelo menos esse saldo de 25000 USD, ou tal actividade torna-se impossível.

O Mercado Fragmentado

Aqui, não se trata tanto da actividade dos burocratas e políticos, mas mais da sua inactividade. Assim, com a proliferação das ECN’s (redes electrónicas que para todos os efeitos são mercados em si mesmo), deu-se uma brutal fragmentação do mercado. Porquê? Porque os livros de ordens dessas redes NÃO são consolidados num único livro de ordens.

Resultado, imagine que está a vender CSCO a 17.95 USD. Não é impossível que a CSCO faça 18 USD após a sua ordem entrar, que esteja inclusive comprador a 17.96 USD momentaneamente, e a sua ordem PODE ficar por realizar. Porquê? Porque o negócio a 18 USD, comprador a 17.96, etc, poder-se-á estar a passar numa ECN diferente daquela para o­nde a sua ordem foi encaminhada.

Assim, uma situação que em Portugal daria lugar a uma reclamação para a Corretora, e que em última análise deveria dar lugar a uma garantia de preço por a ordem não ter sido atempadamente introduzida no sistema, nos EUA pode transformar-se numa situação NORMAL e legal, para a qual não há reclamação possível.

Resumindo, é possível que existam negócios abaixo do seu preço de compra sem comprar, e negócios acima do seu preço de venda sem vender. Esta situação tende a ser minimizada pela forte arbitragem entre ECN’s, claro. Mas não deixa de acontecer.

Para minimizar este tipo de problemas, existe também a chamada “Best Execution”, que envia a sua ordem para a ECN que naquele momento apresenta o melhor mercado (a compra mais elevada, se estiver a vender, a venda mais baixa se estiver a comprar). Mas nem todos os corretores aplicam a “Best Execution”, e mesmo essa nada pode fazer se a ordem entretanto tiver sido enviada e DEPOIS o mercado mudar de forma a que a melhor ECN já não seja aquela para o­nde enviaram a sua ordem (os melhores sistemas reconhecem mudanças e por vezes re-enviam as ordens quase instantaneamente).

Diga-se que os corretores “grandes”, por vezes têm participações numa ou noutra ECN, e tendem a enviar as suas ordens para aí, o que piora as coisas. Ou seja, escolha um corretor independente.

Por fim, e já no reino do absurdo, esta fragmentação de vez em quando produz a situação de termos um papel com um preço de compra superior ao preço de venda. E, muito raramente, chega a compensar vender ao comprador e comprar ao vendedor simultaneamente, arbitrando a situação mesmo com o custo da corretagem.

Autor

Incognitus, em 26/8/2004

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