CMVM

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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) é um organismo público português que tem poderes para regular e supervisionar todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários e a actuação dos diversos integrantes do mercado.

Criada em Abril de 1991, a CMVM é uma entidade de direito público independente, com autonomia administrativa e financeira. As suas receitas resultam das taxas de supervisão cobradas sobre operações realizadas em bolsa ou fora dela e de contraprestações de outros serviços directamente prestados. É dotada de património próprio.

Do ponto de vista legislativo, a CMVM faz cumprir o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro.<ref> Código dos Valores Mobiliários (em português), CMVM</ref> Faz também cumprir os regulamentos, por si emanados.<ref> Regulamentos em vigor (em português), CMVM</ref>

Missão e objectivos da CMVM

A CMVM prossegue os seguintes objectivos:

  • A protecção dos investidores;
  • A eficiência e a regularidade de funcionamento dos mercados;
  • O controlo da informação;
  • A prevenção de riscos;
  • A prevenção e a repressão de actuações ilegais.

Atribuições da CMVM

As principais atribuições da CMVM são a regulamentação, supervisão e a fiscalização e repressão em caso de violação das disposições legais ou regulamentares por parte de qualquer interveniente no mercado. Compete também à CMVM assessorar o Governo relativamente a matérias relacionadas com o mercado de capitais e assegurar a cooperação com outras autoridades nacionais que têm funções de supervisão e regulação e outras autoridades homólogas de outros países.

Supervisão

A supervisão da CMVM consiste:

  • No acompanhamento permanente dos diversos agentes que intervêm no mercado de capitais português, no sentido de fiscalizar e detectar eventuais violações ou infanções de disposições legais ou regulamentares, nomeadamente na negociação de valores mobiliários e dos intermediários financeiros que prestem serviços a titulo profissional.
  • Na punição e repressão dos infractores, designadamente pela aplicação de coimas;
    • Dentro do que é permitido por lei, a CMVM informa o público em geral sobre as violações da lei ou regulamentos detectadas e as sanções aplicadas.
  • Na concessão de registos de pessoas e operações no sentido de verificar se foram cumpridas as regras aplicáveis
  • Na difusão e exigência de informações completas, verdadeiras, actuais, claras, objectivas e lícitas, sobretudo sobre empresas cotadas, através do seu website.
  • Na supervisão presencial dos intermediários financeiros e das entidades gestoras de mercados, de sistemas centralizados de valores e de sistemas de liquidação.
    • Para tal a CMVM dispõe de equipas que, mediante acções sistemáticas e de rotina, supervisiona a actividade destas entidades.

Todas as entidades sujeitas à supervisão da CMVM, são obrigadas, dentro dos limites legais, a prestarem toda a colaboração que seja solicitada por este regulador.

As entidades sujeitas a regulação da CMVM são as seguintes:

Regulação

À CMVM é acometido o dever de regulação:

  • Do funcionamento do mercado de capitais português;
  • Ofertas públicas;
  • Actuação dos diversos agentes que intervenham no mercado;
  • Elaboração, aprovação e publicação de regulamentos, instruções, recomendações e pareceres genéricos sobre procedimentos questões relacionadas com o sector de actividade;
  • E de todas as outras actividades desenvolvidas directa ou indirectamente no âmbito do mercado de capitais.

Algumas normas aplicáveis ao mercado de capitais e às actividades a estes associadas, são aprovadas pela Assembleia da República ou pelo Governo na forma de Lei ou Decreto-Lei, e não pela CMVM. No entanto, a CMVM pode e dever pronunciar-se sobre os mesmos.

Cooperação

A CMVM tem o dever de cooperar com outras autoridades nacionais que têm funções de supervisão e regulação e outras autoridades homólogas de outros países, tais como:

Em Portugal:

Em outros países:

A cooperação promovida pela CMVM visa conseguir uma supervisão mais eficaz, combater actos ilícitos de âmbito internacional e aproximar a actuação e regulamentos pelas melhores praticas seguidas pelos seus homólogos em outros países.

A CMVM participa ainda em organizações internacionais como:

Ainda tem a incumbência de acompanhar os trabalhos de instituições da União Europeia (UE) no âmbito do mercado de capitais.

Serviços da CMVM

A CMVM disponibiliza ao público os seguintes serviços:

  • Apoio ao Investidor;
  • Mediação de Conflitos;
  • O Sistema de Indemnização aos Investidores;

Instalações e contactos da CMVM

Sede Av. da Liberdade n.º 252; 1056-801 Lisboa

Delegação do Porto Rua Dr. Alferedo Magalhaes, 8 – 5º; 4000-061 Porto

E-mail: cmvm@cmvm.pt Telefone: +351 213 177 000 Fax: +351 213 537 077

Referências

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Ver também

Links relevantes

  • CMVM, Página oficial na Internet