Diferenças entre edições de "Paraíso fiscal"

Da Thinkfn
(Categoria Impostos)
(Sem diferenças)

Revisão das 07h02min de 27 de março de 2008

São chamados de paraísos fiscais estados ou regiões autónomas onde a lei facilita a aplicação de capitais de origem desconhecida, protegendo a identidade dos proprietários desse dinheiro, ao garantirem o sigilo bancário absoluto. São territórios marcados por grandes facilidades na atribuição de licenças para a abertura de empresas, além de os impostos serem baixos ou inexistentes. São geralmente avessos à aplicação das normas de direito internacional que tentam controlar o fenómeno da lavagem de dinheiro.

Frequentemente, autoridades de diversos países se deparam com contas "fantasmas", para onde são canalizados os recursos oriundos de diversos meios ilícitos, como corrupção político-administrativa e tráfico de drogas.

Paraísos fiscais

Destacam-se entre os chamados "paraísos fiscais": Bahamas, Turks e Caicos, Madeira, Liechtenstein e diversos pequenos países, em sua maioria, insulares.

A Receita Federal brasileira considera paraísos fiscais países ou dependências que tributam a renda com alíquota inferior a 20% <ref>Instrução Normativa SRF nº 188, de 6 de agosto de 2002</ref>. O Brasil também classifica como "paraísos fiscais" (tecnicamente, país com tributação favorecida) os países cuja legislação permite manter em sigilo a composição societária das empresas.

Os países ou territórios considerados "paraísos fiscais"

  1. Andorra;
  2. Anguilla;
  3. Antígua e Barbuda;
  4. Antilhas Holandesas;
  5. Aruba;
  6. Bahrein;
  7. Barbados;
  8. Belize;
  9. Campione d'Italia;
  10. Chipre;
  11. Singapura;
  12. Comunidade das Bahamas;
  13. Djibouti;
  14. Dominica;
  15. Emirados Árabes Unidos;
  16. Estados Unidos (não ocorre cobrança de imposto de residente que tem capital emprestado em outro país, estimulando o investidor a aplicar os juros em sua economia)<ref>JO, Hee Moon. Introdução ao direito internacional. São Paulo: LTr, 2000.</ref>;
  17. Federação de São Cristóvão e Nevis;
  18. Gibraltar;
  19. Granada;
  20. Holanda;
  21. Hong Kong;
  22. Ilha da Madeira;
  23. Ilha de Man;
  24. Ilha Niue;
  25. Ilhas Bermudas;
  26. Ilhas Cayman;
  27. Ilhas Cook;
  28. Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey e Sark);
  29. Ilhas Marshall;
  30. Ilhas Maurício;
  31. Ilhas Montserrat;
  32. Ilhas Turks e Caicos;
  33. Ilhas Virgens Americanas;
  34. Ilhas Virgens Britânicas;
  35. Lebuan;
  36. Líbano;
  37. Libéria;
  38. Liechtenstein;
  39. Luxemburgo (no que respeita às sociedades holding regidas, na legislação luxemburguesa, pela Lei de 31 de julho de 1929);
  40. Macau;
  41. Maldivas;
  42. Malta;
  43. Mônaco;
  44. Nauru;
  45. Panamá (facilidades para instalação de estaleiros);
  46. Paraguai (isenção de impostos para empresas que lá se instalarem e é permitida a repatriação total de lucros)<ref>JO, Hee Moon. Introdução ao direito internacional. São Paulo: LTr, 2000.</ref>;
  47. República da Costa Rica;
  48. Samoa Americana;
  49. Samoa Ocidental;
  50. San Marino;
  51. Santa Lúcia;
  52. São Vicente e Granadinas;
  53. Seychelles;
  54. Suíça (níveis moderados de tributação e segredo bancário)<ref>JO, Hee Moon. Introdução ao direito internacional. São Paulo: LTr, 2000.</ref>;
  55. Sultanato de Omã;
  56. Tonga;
  57. Uruguai (imposto de 0,3 % para sociedade anônima de investimentos financeiros)<ref>JO, Hee Moon. Introdução ao direito internacional. São Paulo: LTr, 2000.</ref>;
  58. Vanuatu (também Novas Híbridas).

Notas e Referências

<references />
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