Aqui fica um execerto referente à propriedade dos títulos:
15.1 O Cliente reconhece e aceita que os seus Valores Mobiliários poderão vir a ser detidos por um terceiro (o “Custodiante”) numa conta global em nome do BEST, não podendo o BEST ser responsabilizado, salvo em caso de dolo ou culpa do BEST, por quaisquer danos que dessa situação decorram para o Cliente.
15.2. A situação supra referida apresenta diversos riscos entre os quais decorrentes da (i) confundibilidade entre os activos pertencentes ao Custodiante, ao BEST e ao Cliente, (ii) insolvência do Custodiante e, assim, os direitos do Cliente poderem não sobrestar a todos ou alguns dos demais credores do insolvente, (iii) constituição de garantias ou de criação de direitos de compensação de uma terceira entidade contra o Custodiante
com afectação dos activos do Cliente e (iv) aplicabilidade de um direito estrangeiro que não confira a mesma protecção ao Cliente que o direito português; pelo que o Cliente reconhece e aceita a existência dos riscos supra referidos.
15.3 Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, o Cliente reconhece e aceita que a possibilidade de detenção de Valores Mobiliários por terceiros poderá implicar a sua indisponibilidade para o Cliente, por motivos alheios ao BEST.