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Autor Tópico: PPR Beneficio fiscal  (Lida 22341 vezes)

Reg

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Re: PPR Beneficio fiscal
« Responder #60 em: 2017-05-16 12:52:50 »
eles fazem isso com seguros capitalizaçao...  a partir 8 ano e taxa 8% penso eu

mas bancos ganham com isso... com ETF so força grande lobby e bancos nao gostam ETF tem poucas comissoes e dao bem mais rendimentos  fazendo concorrencia produtos estruturados dos bancos nacionais...

E o estado  que anda emitir divida 1%  aos nacionais  tambem nao gosta nada dos ETF...


ou seja sao minoria os poupam em ETF passivos  e  tem lobby  bancos e estado contra..nunca vao ganhar

http://www.jornaldenegocios.pt/mercados/detalhe/90_dos_portugueses_nunca_investiu_em_mercados_financeiros
« Última modificação: 2017-05-16 13:12:33 por Reg »
Democracia Socialista Democrata. igualdade de quem berra mais O que é meu é meu o que é teu é nosso

lee

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Re: PPR Beneficio fiscal
« Responder #61 em: 2017-05-16 22:50:19 »
Deveríamos fazer uma petição para que se legislassem essas contas.

Sem dúvida, o problema é que duvido que isso desse em alguma coisa... O mínimo para chegar ao parlamento é 10.000 certo ?

SrSniper

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Re: PPR Beneficio fiscal
« Responder #62 em: 2017-06-25 22:03:48 »
Imaginem que tenho um PPR no banco x, e está lá à 5 anos e um dia, depois transfiro tudo para um ppr do banco y e passado 1 dia quero começar a pagar a minha casa com o valor do ppr ( dá para fazer com as entregas ppr com mais de 5 anos ).
É possível fazer? entreguei o dinheiro à mais de 5 anos, contudo naquele banco só está à um dia...
Alguém tem ppr alves ribeiro :)?

Automek

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Re: PPR Beneficio fiscal
« Responder #63 em: 2017-06-25 22:20:30 »
Quando fazes a transferência a IF é obrigada a comunicar à outra IF, entre outras coisas, as datas de todas as entregas. Ou seja, a data inicial de constituição e das várias entregas do PPR mantêm-se.

De qualquer das formas atenção à regra dos 5 anos. É 5 anos mas sujeitos a determinadas % ao longo dos 5 anos.
É para evitar abusos de aproveitamento fiscal. Por exemplo, não podes no primeiro dia dos 5 anos meter 1€ e no último dia dos 5 anos ter 1.999€ e um dia depois dos 5 anos retirar 2.000€ sem penalizações.

Lê o dec lei 158/2002
art 4º nº 3
art 6º nº4

SrSniper

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Re: PPR Beneficio fiscal
« Responder #64 em: 2017-06-25 22:43:05 »
Quando fazes a transferência a IF é obrigada a comunicar à outra IF, entre outras coisas, as datas de todas as entregas. Ou seja, a data inicial de constituição e das várias entregas do PPR mantêm-se.

De qualquer das formas atenção à regra dos 5 anos. É 5 anos mas sujeitos a determinadas % ao longo dos 5 anos.
É para evitar abusos de aproveitamento fiscal. Por exemplo, não podes no primeiro dia dos 5 anos meter 1€ e no último dia dos 5 anos ter 1.999€ e um dia depois dos 5 anos retirar 2.000€ sem penalizações.

Lê o dec lei 158/2002
art 4º nº 3
art 6º nº4

Obrigado :)

TJB

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Re: PPR Beneficio fiscal
« Responder #65 em: 2018-04-22 22:54:57 »
Posso investir num PPR um valor significativo e apenas usar parte para o beneficio fiscal, ficando o restante como investimento em fundo "normal"?

Ou seja, o montante acima do valor que dá o máximo de beneficio fiscal. Como se faz se no IRS aparece o máximo? Posso alterar?

kitano

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Re: PPR Beneficio fiscal
« Responder #66 em: 2018-04-23 13:30:37 »
Podes.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

JoseM

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Re: PPR Beneficio fiscal
« Responder #67 em: 2018-08-24 07:18:01 »
Bom dia pessoal.
Venho pedir uma ajuda num assunto que não percebo muito bem. Aqui fica.

A minha mulher estes dias saiu-se com "gostava de constituir um PPR" e pediu me a opinião. Tendo em conta que ela não quer nada com risco sobraram PPR's conservadores e para limitar ainda mais a coisa diz que queria da CGD ou Montepio. A minha mulher complica descomplicando.
O que gostava de saber era se as deduções de 400€ para menos de 35 anos são para as entregas anuais (os tais 2k a 20% que depois diminiu com a idade) e não para o montante já aplicado. Outra questão que queria colocar era se as rentabilidades que indicam são já liquidas de comissões e o que significa um campo que leio muitas vezes que é "fiscalidade à entrada" e "fiscalidade à saida".

Vi estes dois:

https://www.cgd.pt/Particulares/Poupanca-Investimento/PPR/Pages/Caixa-PPR-Capital-Mais.aspx

https://www.cgd.pt/Particulares/Poupanca-Investimento/PPR/Pages/Leve-PPR-2-Serie.aspx

Eu vou me deslocar na proxima semana ao balcão CGD mas queria ir minimamente preparado.

Pedia por favor umas luzes a quem souber sobre o tema.

Automek

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Re: PPR Beneficio fiscal
« Responder #68 em: 2018-08-24 07:37:52 »
Esse valor da dedução à colecta é calculado com base no valor que meteste no PPR nesse ano. No ano seguinte já não conta para nada e se quiseres nova dedução à colecta tens de fazer novo reforço.

O valor da rentabilidade que indicam é depois de comissões de gestão (tal como os ETFs), mas pode haver comissões de subscrição à entrada, por exemplo.

Essas rentabilidades ignoram a parte fiscal porque não conhecem a situação fiscal da pessoa e porque as pessoas podem ter entrado em diferentes períodos de tempo, com diferentes reforços, etc. Cada pessoa tem a sua própria  rentabilidade.

Convém informares-te de:
- comissões de subscrição
- comissões de resgate
- comissão de gestão anual
- composição do PPR
- rentabilidade do PPR
- se têm algum benchmark

Além disso, é de notar que o PPR é um investimento de muito longo prazo e, grosso modo, só pode ser resgatado sem penalizações fiscais em caso de morte do próprio, desemprego de longa duração (1 ano, salvo erro), doença grave (não sei os detalhes legais), pagamento de empréstimo à habitação (convém ver em que circunstâncias), pagamento de despesas escolares (convém também ver em que condições).

JoseM

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Re: PPR Beneficio fiscal
« Responder #69 em: 2018-08-26 20:40:42 »
Como sempre Automek indispensável cá no fórum. Obrigado.
Quero ver se arranjo tempo esta semana para passar num balcão e começo logo a questiona-los sobre esses pontos.
Penso que para "mealheiro" (é assim que a minha mulher lhe chama) e sem querer nada de muito concreto ou especifico não será preciso procurar muito.
Vamos ver!!

JoseM

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Re: PPR Beneficio fiscal
« Responder #70 em: 2018-08-26 20:43:49 »
Já agora só um reparo que não fazia ideia... um PPR pode ser subscrito por empresas e em nome dos seus funcionários.
Significa isto que o meu patrão pode fazer um ppr em meu nome para eu poder beneficiar dele mais tarde? Em que condições??
Pareceu-me interessante

D. Antunes

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Re: PPR Beneficio fiscal
« Responder #71 em: 2018-08-27 10:19:05 »
Relativamente à subscrição por particular, é importante ver se a dedução por PPR não depende de um limite de dedução para um grupo de despesas que já tenha sido atingido.

Quanto à empresa, disseram-me à 2 anos. Na altura não fiz porque o banco onde tinha a conta da empresa não o previa e depois nunca mais me lembrei. Pareceu-me uma boa opção. Quando voltar de férias irei rever isso.
“Price is what you pay. Value is what you get.”
“In the short run the market is a voting machine. In the long run, it’s a weighting machine."
Warren Buffett

“O bom senso é a coisa do mundo mais bem distribuída: todos pensamos tê-lo em tal medida que até os mais difíceis de contentar nas outras coisas não costumam desejar mais bom senso do que aquele que têm."
René Descartes

kitano

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Re: PPR Beneficio fiscal
« Responder #72 em: 2018-08-27 10:53:55 »
As empresas podem ter um plano de pensões de várias modalidades. Penso que tem que estar disponível para todos os funcionários.

Quando a empresa desconta para lá fica isento de IRS e SS, no entanto só pode ser levantado na reforma (aqui não há outras situações como desemprego etc) e no máximo apenas 1/3 o resto é convertido em renda vitalícia.
Quando o emprego desconta já paga IRS e SS, mas pode levantar a totalidade na altura da reforma ou antes nas condições excepcionais.
Depois a empresa pode fazer uma contribuição fixa, ou um match ou ambas...isso já será a política que a empresa decidir.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

vdap

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Re: PPR Beneficio fiscal
« Responder #73 em: 2018-08-27 13:59:22 »
As empresas podem ter um plano de pensões de várias modalidades. Penso que tem que estar disponível para todos os funcionários.

Quando a empresa desconta para lá fica isento de IRS e SS, no entanto só pode ser levantado na reforma (aqui não há outras situações como desemprego etc) e no máximo apenas 1/3 o resto é convertido em renda vitalícia.
Quando o emprego desconta já paga IRS e SS, mas pode levantar a totalidade na altura da reforma ou antes nas condições excepcionais.
Depois a empresa pode fazer uma contribuição fixa, ou um match ou ambas...isso já será a política que a empresa decidir.

Podes sempre levantar, mas com penalizações.
Existe empresas que pagam o PPR para «não pagar impostos» para completar o salário e depois se o funcionário quiser levata o $ com penalizações. Levanta tipo de 3 em 3 meses.
The duty of a patriot is to protect his country from its government

kitano

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Re: PPR Beneficio fiscal
« Responder #74 em: 2018-08-27 14:56:32 »
É possível, nos casos que conheço é completamente impossível levantar a parte da empresa (que foi atribuída sem impostos) antes da reforma. Após a reforma só é permitido levantar até 1/3.
A parte do colaborador - descontado a partir do vencimento do mesmo e após impostos é possível levantar nas condições previstas por lei.
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Automek

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Re: PPR Beneficio fiscal
« Responder #75 em: 2018-09-10 11:05:21 »
Foi-me colocada uma questão à qual não sei responder.

Estas são as razões pelas quais se pode pedir um reembolso de um PPR
Citar
a) Reforma por velhice do participante;
b) Desemprego de longa duração do participante ou de qualquer dos membros
do seu agregado familiar;
c) Incapacidade permanente para o trabalho do participante ou de qualquer dos
membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa;
d) Doença grave do participante ou de qualquer dos membros do seu agregado
familiar;
e) A partir dos 60 anos de idade do participante;
f) Frequência ou ingresso do participante ou de qualquer dos membros do seu
agregado familiar em curso do ensino profissional ou do ensino superior,
quando geradores de despesas no ano respetivo.
g) Utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos
por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do
participante.

Depois há dois artigos, aparentemente contraditórios:
Citar
2 - O reembolso efetuado ao abrigo das alíneas a), e), f) e g) do número anterior
só se pode verificar quanto a entregas relativamente às quais já tenham decorrido
pelo menos cinco anos após as respetivas datas de aplicação pelo participante.

3 - Decorrido o prazo de cinco anos após a data da primeira entrega, o
participante pode exigir o reembolso da totalidade do valor do PPR/E, ao abrigo das
alíneas a), e), f) e g) do nº 1, se o montante das entregas efetuadas na primeira
metade da vigência do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade das
entregas. Alterado pel

Exemplo:
PPR com 50K.
A pessoa pode meter 1.500€ no dia 31/12 para ficar com o benefício de 300€ e, logo a seguir, quando faz os 60 anos, retirar tudo ?
A alínea b) dá a impressão que só permite para as entregas sobre as quais decorreram 5 anos.
Mas a alinea c) diz que permite resgatar tudo, desde que 35% tenha sido na primeira parte da vigência (o que é o caso).

Em que ficamos ?

kitano

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Re: PPR Beneficio fiscal
« Responder #76 em: 2018-09-10 11:18:08 »
Não compreendi a segunda parte da tua questão, mas relativamente ao exemplo não me parece ser possível no caso de sr uma entrega unica, porque ainda que a pessoa tenha 60anos (uma das condições) não passaram 5 anos.

Caso estejas a dar o exemplo de um reforço será possível caso na primeira metade dos 5 anos após a primeira entrega estejam lá pelo menos 35% do montante total do contrato.

É isso?

Edit: vi agora que no exemplo falas de um PPR já com 50k...que presumo 35% estejam há mais de 2,5 anos. Pelo que colocas parece-me possível o resgate, mesmo com o reforço de 1500 eur do ano anterior e sem prejuízo do benefício fiscal.
« Última modificação: 2018-09-10 11:24:22 por kitano »
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

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Re: PPR Beneficio fiscal
« Responder #77 em: 2018-09-10 11:22:34 »
Não compreendi a segunda parte da tua questão, mas relativamente ao exemplo não me parece ser possível no caso de sr uma entrega unica, porque ainda que a pessoa tenha 60anos (uma das condições) não passaram 5 anos.

Caso estejas a dar o exemplo de um reforço será possível caso na primeira metade dos 5 anos após a primeira entrega estejam lá pelo menos 35% do montante total do contrato.

É isso?

é

kitano

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Re: PPR Beneficio fiscal
« Responder #78 em: 2018-09-10 11:24:47 »
Editei acima...
"Como seria viver a vida que realmente quero?"

Counter Retail Trader

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Re: PPR Beneficio fiscal
« Responder #79 em: 2018-09-10 11:37:56 »
Falta o nº1 .....que vai explicar o resto