Na minha opinião (não fundamentada), quem não fizer nada deve ter o do ano passado, mesmo que não autentique.
Eu penso que é só para o tal caso do filhos separados, idosos a cargo, etc.
E na declaração deve dar para corrigir. É provável que seja só para os IRS automáticos porque este ano, mesmo casais com filhos, podem ter o automático se quiserem.